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Jurisprudência nacional

Eslovénia

Esta secção dá-lhe informações sobre a jurisprudência eslovena.

Conteúdo fornecido por
Eslovénia

Jurisprudência em linha

Apresentação das decisões/Títulos

O texto integral de uma seleção de acórdãos do Supremo Tribunal da República da Eslovénia, dos quatro tribunais superiores de competência geral, do Tribunal Superior Social e de Trabalho e do Tribunal Administrativo da República da Eslovénia está disponível gratuitamente em língua eslovena no sítio Web da Justiça da Eslovénia. Os nomes das partes não estão visíveis, uma vez que os acórdãos são preparados antes da publicação. Além do texto original e de palavras‑chave, estão disponíveis informações concisas sobre a base jurídica da decisão e um resumo do acórdão. As palavras‑chave ajudam o utilizador a identificar os conceitos jurídicos aplicáveis e o domínio do direito em que o acórdão se insere. O resumo apresenta os elementos essenciais da argumentação jurídica do tribunal num texto de dez a cem palavras.

Uma seleção das decisões mais importantes do Supremo Tribunal encontra‑se também disponível em inglês, em Principais Decisões do Supremo Tribunal.

Os acórdãos relacionados com compensações financeiras por danos não materiais (não pecuniários), concedidas em processos cíveis, estão também acessíveis através de um motor de busca especial, que ajuda o utilizador a procurar jurisprudência semelhante por tipo de dano e por data de ocorrência.

Uma nova versão de teste do motor de busca atualizado da jurisprudência encontra‑se disponível no endereço https://www.sodnapraksa.si/.

A partir de 8 de fevereiro de 2013, estará disponível em http://www.sodnapraksa.si/.

Todas as decisões publicadas do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia estão disponíveis no seu sítio Web. Tanto a posição da maioria como as opiniões individuais (discordantes e concordantes) são apresentadas na íntegra e gratuitamente, juntamente com palavras-chave, informações concisas sobre a base jurídica da decisão e um resumo. Algumas decisões importantes também foram traduzidas para inglês. Todas as decisões de maioria substancial (excluindo as opiniões individuais) do Tribunal Constitucional se encontram igualmente disponíveis em esloveno na Gazeta Oficial da República da Eslovénia.

Exemplo de títulos

Exemplo 1: Acórdão do Supremo Tribunal da República da Eslovénia

(traduzido do texto esloveno)

Processo n.º VS1011121

Número de referência: Acórdão I Up 44/2009

Painel: Direito administrativo

Data da sessão: 12 de março de 2009

Ramo do Direito: Legislação sobre vistos, asilo e imigração (Código de processo administrativo geral – ZUP)

Conceitos jurídicos: asilo – audiência – proteção internacional – pedido recorrente – requerente de asilo menor de idade – capacidade processual de um menor de idade.

Base jurídica: Lei da proteção internacional (ZMZ): artigos 42.º, 42.º, n.º 2, 42.º, n.º 3, 56.º, 119.º; Código de processo administrativo geral (ZUP): artigos 46.º, 237.º, 237.º, n.os 1-3; Lei do casamento e das relações familiares (ZZZDR): artigos 107.º e 108.º; Código de Processo Civil (ZPP): artigo 409.º; Lei dos litígios administrativos (ZUS-1): artigos 27.º, 27.º, n.º 3, 64.º, 64.º, n.os 1-3, e 77.º.

Resumo: Uma criança com idade inferior a 15 anos não possui capacidade jurídica para participar numa ação judicial. Por conseguinte, a autoridade administrativa não viola as regras processuais se não lhe oferecer a possibilidade de prestar depoimento sobre os factos e as circunstâncias que constituem a base da decisão administrativa.

EXEMPLO 2: Acórdão do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, referência n.º: U-I-425/06

(disponível em inglês)

Nota: a versão inglesa do documento publicado omite ocasionalmente alguns dados contidos na versão eslovena, mas retém sempre o essencial do acórdão.

Ato jurídico: Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo (Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.os 65/05) (ZRIPS), artigo 22.º.

Disposições operacionais: o artigo 22.º da Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo (Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.º 65/05) (ZRIPS) é inconstitucional. A Assembleia Nacional deve sanar esta inconstitucionalidade no prazo de seis meses a partir da publicação do acórdão na Gazeta Oficial da República da Eslovénia. Até à sanação da inconstitucionalidade relativa ao regime sucessório aplicável aos parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo, aplicar‑se‑ão as mesmas regras que se aplicam aos cônjuges nos termos da lei das sucessões (Gazeta Oficial da República Socialista da Eslovénia, n.os 15/76 e 23/78, e Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.os 67/01).

Resumo: Do ponto de vista do direito à herança na sequência do óbito de um dos parceiros, o estatuto dos parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo (artigo 22.° da Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo) é, nos seus aspetos factuais e jurídicos essenciais, equiparável ao estatuto dos cônjuges. As diferenças no regime sucessório entre cônjuges e parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo não são baseadas em circunstâncias objetivas e impessoais, mas sim na orientação sexual. A orientação sexual é uma das circunstâncias pessoais referidas no artigo 14.°, n.º 1, da Constituição. Uma vez que não é possível encontrar qualquer motivo constitucionalmente admissível para tal distinção, a lei impugnada não respeita o artigo 14.°, n.º 1, da Constituição.

Descritores: 1.5.51.1.15.1 – Justiça constitucional – Decisões – Tipos de decisões do Tribunal Constitucional – Revisão teórica de processos – Conclusão de que a legislação não é compatível com a Constituição. 1.5.51.1.16 – Justiça constitucional – Decisões – Tipos de decisões do Tribunal Constitucional – Revisão teórica de processos – Pedido ao legislador para harmonizar a legislação com a Constituição. 5.2.2.1 – Direitos fundamentais – Igualdade (14.2) – Critérios de distinção (14.1) – Género.

Base jurídica: Constituição da República da Eslovénia (URS): artigos 14.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2; Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (EKČP): artigo 14.º; Lei do Tribunal Constitucional (ZUstS): artigos 40.º, n.º 2, e 48.º.

Formatos

A Jurisprudência do Supremo Tribunal e dos outros tribunais gerais e especializados está disponível em formato HTML. A jurisprudência do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia está sempre disponível em formato HTML e ocasionalmente também em formato PDF.

Outros processos

A informação disponível sobre os acórdãos não permite saber se um processo ainda está pendente, se uma decisão é irrecorrível ou se serão instaurados novos processos.

Contudo, o sítio Web do Tribunal Constitucional fornece informações básicas sobre processos pendentes, tais como o número de referência e a data de entrada. Todas as semanas, é ainda apresentada uma agenda de trabalho semanal com a indicação dos processos que serão debatidos na sessão plenária ordinária de quinta-feira.

Regras de publicação

Os tribunais selecionam a jurisprudência relevante para publicação. O principal critério é o nível de importância do processo para o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais inferiores. Os acórdãos e decisões que sejam do interesse dos meios de comunicação generalistas são habitualmente publicados com um comunicado de imprensa.

Ligações úteis

Jurisprudência do Tribunal Constitucional, jurisprudência

Última atualização: 05/12/2016

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