Jurisprudência nacional

Letónia

Esta secção apresenta uma panorâmica da jurisprudência da Letónia.

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Letónia

Bases de dados de jurisprudência em linha

Supremo Tribunal da Letónia (Latvijas Republikas Augstākā tiesa) criou uma base de dados de jurisprudência. Contém decisões judiciais pertinentes para a coerência, a investigação e o desenvolvimento da jurisprudência.

A jurisprudência do Supremo Tribunal pode ser selecionada por instituição judicial, tipo de processo, juízo, sub-juízo, princípios jurídicos, mérito do processo (argumentos) e palavras-chave no texto.

base de dados de jurisprudência do Supremo Tribunal está acessível através do portal dos serviços eletrónicos do Supremo Tribunal e da página inicial do Supremo Tribunal.

Além disso, podem ser publicadas no portal decisões finais proferidas em audiência pública sobre questões de interesse público (ou seja, decisões publicadas para fins educativos cívicos ou jurídicos), bem como outras decisões proferidas em audiência pública ao critério do tribunal em causa.

Apresentação dos acórdãos/títulos

Formatos

Os acórdãos disponíveis na base de dados de jurisprudência do Portal dos Tribunais Nacionais são apresentados em formato HTML.

Os acórdãos publicados no Portal dos Tribunais Nacionais estão disponíveis em formato PDF.

Tribunais relevantes

Supremo Tribunal

Os acórdãos do Supremo Tribunal estão disponíveis na base de dados de jurisprudência do sítio Web do Supremo Tribunal e no sítio Web do Portal dos Tribunais Nacionais.

Tribunais ordinários

Os acórdãos dos tribunais ordinários estão disponíveis no sítio web doPortal dos Tribunais Nacionais .

Procedimentos de acompanhamento

As informações sobre procedimentos de acompanhamento estão disponíveis no Portal dos Tribunais Nacionais, através da opção «Progresso dos processos» (Tiesvedības gaita) na secção «Serviços eletrónicos» ou da secção «Os meus processos» (Manas lietas) disponível para os utilizadores autorizados do portal.

Os utilizadores não autorizados podem aceder a informações gerais sobre o andamento de um processo na secção «Progresso dos processos», introduzindo o número do processo ou da citação.

Na secção «Os meus processos», os utilizadores autorizados podem visualizar os dados e os elementos dos processos em que são partes (incluindo decisões judiciais e ficheiros áudio).

A autorização para utilizar o Portal dos Tribunais Nacionais é concedida com base:

  • um bilhete de identidade,
  • assinatura eletrónica,
  • assinatura eletrónica móvel,
  • numa eIDAS.

Regras de publicação

Prolação do acórdão

Quando o processo é julgado em audiência pública, o acórdão do tribunal (constituído por uma parte introdutória, uma parte descritiva, uma parte de fundamentação e uma parte decisória) torna-se acessível ao público em geral a partir do momento em que é pronunciado.

Quando não é pronunciado acórdão ou decisão em tribunal (por exemplo, quando um processo é dirimido apenas através de um processo escrito), essa decisão é acessível ao público a partir da data da sua adoção.

Quando um processo é julgado à porta fechada e a parte introdutória ou decisória da decisão ou do acórdão do tribunal é lida em audiência pública, essas partes da decisão ou do acórdão respetivos são consideradas informação acessível ao público e podem ser publicadas.

Acessibilidade

A acessibilidade das decisões judiciais é regulada pela Lei do Poder Judicial e pelo Regulamento n.º 123 do Conselho de Ministros, de 10 de fevereiro de 2009, sobre as regras relativas à publicação de informações judiciais num sítio Web e ao tratamento das decisões judiciais antes da sua emissão (a seguir designado «Regulamento n.º 123 do Conselho de Ministros»).

Regulamento n.º 123 do Conselho de Ministros prevê que, aquando da preparação de um acórdão para publicação, determinados dados que permitam a identificação de pessoas singulares devem ser suprimidos e substituídos por um indicador adequado:

  • o nome e apelido da pessoa devem ser substituídos por uma letra maiúscula escolhida livremente do alfabeto letão (a letra escolhida para substituir o nome e o apelido da pessoa deve ser selecionada de modo a que as pessoas referidas no acórdão possam ser distinguidas umas das outras),
  • o número de identificação pessoal é substituído pelas palavras «número de identificação pessoal»;
  • o endereço da residência é substituído pelas palavras «local de residência»;
  • o endereço de um imóvel é substituído pela palavra «endereço»;
  • o número de registo de um imóvel no registo cadastral é substituído pelas palavras «número de registo»;
  • e a matrícula de um veículo é substituída pela palavra «matrícula».

Ao preparar o acórdão para publicação ou emissão, os dados dos juízes, procuradores, advogados certificados, notários certificados, administradores de insolvência, juízes presidentes e oficiais de justiça certificados não são apagados ou ocultados.

Última atualização: 05/10/2023

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