Nesta secção pode encontrar uma panorâmica da jurisprudência da Áustria, bem como a referência e os endereços das bases de dados de jurisprudência mais importantes.
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Bases de dados de jurisprudência em linha
As sentenças proferidas pelos tribunais austríacos são publicadas no Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria e podem ser encontradas no sítio http://www.ris.bka.gv.at/.
O Sistema de Informação Jurídica (Rechtsinformationssystem – RIS) consiste numa base de dados eletrónica coordenada e gerida pela Chancelaria Federal austríaca. Anuncia, sobretudo, a legislação publicada no Bundesgesetzblatt (jornal oficial federal austríaco) e fornece informações sobre a legislação da República Federal da Áustria.
O RIS permite boa acessibilidade eletrónica (WAI-A em conformidade com o WCAG 1.0).
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
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Jurisprudência apresentada com títulos |
Sim |
Sim |
Exemplo de título
Número de série RS0127077
Número do processo 11 Os 87/11w
Data da sentença 25.8.2011
Geralmente, o título é composto pelos seguintes elementos: número da divisão 11; referência do tipo de processo: Os; número do processo: 87; ano: 11. Depois é acrescentada a data da sentença: 25.8.2011.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)
O Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI) pode ser encontrado nesta parte. Trata-se de um identificador único das sentenças judiciais proferidas nos Estados-Membros da UE.
A jurisprudência está disponível nos formatos: XML, RTF, PDF e HTML.
Tribunais superiores
Tribunais e outras entidades
N.B.: nem todas as respostas dadas no quadro seguinte se aplicam a todos os órgãos jurisdicionais referidos acima
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
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Estão disponíveis informações sobre:
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Não ☐ |
Não ☐ |
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Não ☐ |
Não ☐ |
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Não ☐ |
Não ☐ |
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Só se publicam as decisões transitadas em julgado |
Só se publicam as decisões transitadas em julgado |
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Sim Sim Sim |
Não ☐ Não ☐ Não ☐ |
A nível nacional? |
A nível dos tribunais? |
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Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência? |
Sim |
Sim |
Artigos 15.º e 15.º-A da Lei do Supremo Tribunal (Lei OGH), artigo 48.º-A da Lei de Organização Judiciária (GOG) e artigo 19.º da Lei do Tribunal do Asilo (AsylgerichtshofG).
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
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A publicação diz respeito a toda a jurisprudência ou apenas um excerto? |
Apenas um excerto |
Apenas um excerto |
Se a jurisprudência é escolhida, quais os critérios de escolha? |
É publicada a versão integral de cada decisão, bem como o respetivo sumário. Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem liminarmente provimento aos recursos. São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua relevância for para além do caso concreto. |
É publicada a versão integral de cada decisão, bem como o respetivo sumário. Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem liminarmente provimento aos recursos. São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua relevância for para além do caso concreto. |
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