Jurisprudência nacional

Áustria

Esta secção presta informações sobre a jurisprudência na Áustria e as bases de dados jurídicas pertinentes.

Conteúdo fornecido por
Áustria

Bases de dados em linha no domínio da jurisprudência

As sentenças proferidas pelos tribunais austríacos são publicadas no Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria e estão disponíveis para consulta no sítio http://www.ris.bka.gv.at/. As decisões dos tribunais superiores e dos tribunais administrativos são publicadas na íntegra, ao passo que as dos outros tribunais são publicadas apenas em certos casos.

O sistema de informação jurídica (Rechtsinformationssystem – RIS) é uma base de dados eletrónica operada pela Chancelaria Federal austríaca. Visa, principalmente, dar a conhecer a legislação publicada no Jornal Oficial Federal austríaco (Bundesgesetzblatt) e prestar informações sobre o direito da República Federal da Áustria.

O RIS é de livre acesso em linha (WAI-AA em conformidade com o WCAG 2.0).

Apresentação das decisões/títulos

Tribunais superiores

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos

Sim

Parcialmente

Exemplos de títulos:

Número RS0127077

Referência 11 Os 87/11w

Data da decisão 25.8.2011

Texto do título

Geralmente, o título é composto pelos seguintes elementos: número de secção («11»), referência do tipo de processo («Os»), número do processo («87») e ano (« 11. »), acrescentando-se depois a data da decisão (« 25.8.2011.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)

Nesta rubrica encontra o Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI). Trata-se de um identificador único das sentenças judiciais proferidas nos Estados-Membros da UE.

Formatos

A jurisprudência está disponível nos seguintes formatos: XML, RTF, PDF e HTML.

Tribunais e outras entidades

Tribunais superiores

  • Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof)
  • Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof)
  • Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof)

Tribunais e outras entidades

  • Tribunais de recurso regionais (Oberlandesgerichte) e outros tribunais (direito civil e penal)
  • Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht)
  • Tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte)
  • Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzgericht, externo)
  • Autoridade de Proteção de Dados (Datenschutzbehörde) [antes de 2014: Comissão da Proteção de Dados (Datenschutzkommission)]
  • Comissões disciplinares (Disziplinarkommissionen), Comissão Disciplinar Suprema (Disziplinaroberkommission), Comissão de Recurso (Berufungskommission)
  • Autoridade de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungsaufsichtsbehörde) (antes de 2014: Comissão de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungs-Aufsichtskommission)
  • Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2014
  • Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2008 (externas)
  • Câmaras judiciais administrativas independentes (unabhängige Verwaltungssenate) – decisões selecionadas de 1991 a 2013, depois tribunais administrativos regionais
  • Documentação financeira, Câmara Judicial Financeira Independente (unabhängiger Finanzsenat) (externa; decisões até 2013, depois Tribunal Fiscal Federal)
  • Câmara Judicial Federal Independente do Asilo (unabhängiger Bundesasylsenat) (decisões selecionadas de 1998 a 2008)
  • Tribunal do Asilo (Asylgerichtshof) (decisões de julho de 2008 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Câmara Judicial do Ambiente (Umweltsenat) (decisões selecionadas de 1994 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Câmara Judicial Federal da Comunicação (Bundeskommunikationsenat) (decisões selecionadas de 2001 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Autoridades de Fiscalização dos Contratos Públicos (decisões selecionadas até 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)

Nota: Nem todas as respostas no quadro seguinte se aplicam a todos os órgãos jurisdicionais acima referidos.

Outros processos

Tribunais superiores

Outros tribunais

Estão disponíveis informações sobre:

  • recursos?

Não

Não

  • processos pendentes?

Não

Não

  • o resultado dos recursos?

Não

Sim, na medida em que as decisões dos tribunais superiores são publicadas

  • a irrevogabilidade da decisão?

Só as decisões definitivas são publicadas.

Só as decisões definitivas são publicadas.

  • sobre outros processos junto de:
  • outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?
  • o Tribunal de Justiça da União Europeia?
  • o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?
  • Os sumários especiais de decisões do Supremo Tribunal indicam que os processos estão pendentes noutro tribunal superior nacional ou internacional.

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Regras de publicação

A nível nacional?

A nível dos tribunais?

Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

Sim

Artigos 15.º e 15.º-A da Lei do Supremo Tribunal (Lei OGH), artigo 48.º-A da Lei da Organização Judiciária (GOG), artigo 23.º da Lei do Tribunal Fiscal Federal (BFGG) e artigo 20.º da Lei do Tribunal Administrativo Federal (BVwGG)

Tribunais superiores

Outros tribunais

A jurisprudência é publicada na íntegra ou apenas uma seleção?

Com poucas exceções

Apenas uma pequena seleção no caso dos tribunais comuns; integralmente no integralmente no administrativos

Quando é feita uma seleção, quais são os critérios aplicados?

As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário.

Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem provimento aos recursos sem uma justificação pormenorizada.

As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário.

São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua pertinência extravasar o caso concreto.

Última atualização: 04/05/2023

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