Esta página fornece-lhe uma visão geral da jurisprudência da Alemanha.
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Tribunais Supremos |
Outros tribunais |
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Jurisprudência apresentada com títulos |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: Não Tribunal Federal Administrativo: Sim, em acórdãos especiais Tribunal Federal Fiscal: Sim Tribunal Federal do Trabalho: Sim Tribunal Federal Social: Sim |
Tribunal Federal de Patentes: Não |
Os acórdãos importantes do Tribunal Federal Administrativo têm títulos, que ajudam o utilizador a identificá-los facilmente.
Os acórdãos do Tribunal Federal Fiscal têm um tipo de título que resume os pontos essenciais do acórdão.
Os acórdãos do Tribunal Federal do Trabalho indicam a secção, data e número de referência.
No Tribunal Federal Administrativo: declarar que os custos com medicamentos potenciadores não são elegíveis para comparticipação é uma violação ao Artigo 3.º, n.º 1, da Lei Fundamental.
No Tribunal Federal Fiscal: não existe qualquer imposto reduzido para serviços de gestão e administrativos de uma sociedade registada para filiais de membros – âmbito de aplicação do artigo 68.º, n.º 2, alínea b), do Código Fiscal – concorrência na acepção do artigo 65.º, n.º 3, do Código Fiscal.
No Tribunal Federal do Trabalho: 10., 11.2.2009, 10 AZR 222/08, pagamento especial – referente a um conjunto de regras unilateral das entidades empregadoras – sujeito a alteração.
Tribunais supremos |
Outros tribunais |
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metadados |
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Que formatos são utilizados? |
Supremo Tribunal Federal de Federal: Tribunal Federal Administrativo: html Tribunal Federal Fiscal: html Tribunal Federal do Trabalho: x html 1 |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: Tribunal Federal Administrativo: Tribunal Federal Tributário: html |
Tribunal Federal de Patentes: |
Tribunal Federal de Patentes: nenhum |
Tribunais Supremos |
Outros tribunais |
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Estão disponíveis informações sobre recursos? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: Sim Tribunal Federal do Trabalho: não Tribunal Federal Social: não |
Tribunal Federal de Patentes: não |
sobre se um caso está ainda pendente? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: não Tribunal Federal Fiscal: sim Tribunal do Federal Trabalho: não Tribunal Federal Social: não |
Tribunal Federal de Patentes: não |
sobre os resultados dos recursos? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: sim Tribunal Federal Tributário: sim Tribunal Federal do Trabalho: não Tribunal Federal Social: não |
Tribunal Federal de Patentes: não |
sobre a irrevogabilidade da decisão? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: sim Tribunal Federal Administrativo: não Tribunal Federal Fiscal: no Tribunal Federal do Trabalho: não Tribunal Federal Social: não |
Tribunal Federal de Patentes: não |
sobre demais procedimentos noutro tribunal interno (Tribunal Constitucional, etc.)? no Tribunal de Justiça da União Europeia? no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: não Tribunal Federal Fiscal: sim Tribunal Federal do Trabalho: sim Tribunal Federal Social: não Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: sim, em alguns casos Tribunal Federal Fiscal : sim Tribunal Federal do Trabalho: sim Tribunal Federal Social: não Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal Administrativo: não Tribunal Federal Fiscal: Tribunal Federal Social: não |
Tribunal Federal de Patentes: não Tribunal Federal de Patentes: não Tribunal Federal de Patentes: não |
O Tribunal Federal de Patentes só transmite estas informações se for citado no texto integral do acórdão.
O Tribunal Federal Administrativo publica na Internet o processo de decisão prejudicial perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
A nível nacional? |
A nível dos tribunais? |
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Existem normas vinculativas para a publicação de jurisprudência? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: não Tribunal Federal de Patentes: não Tribunal Federal Administrativo sim Tribunal Federal do Trabalho: não |
Tribunal Federal de Patentes: não Tribunal Federal Administrativo: sim Tribunal Federal Fiscal : sim Tribunal Federal do Trabalho: sim |
Quanto ao Tribunal Federal Administrativo, as normas são estabelecidas no artigo 55.º do Regulamento do Tribunal Administrativo, conjugado com os artigos 169.º e 173.º da Lei da Constituição dos Tribunais e o artigo 1.º da Lei da Liberdade de Informação.
Quanto ao Tribunal Federal Fiscal, é geralmente aplicado o princípio da igualdade de tratamento; ou seja, este tribunal deve ter em conta o direito da imprensa à igualdade de tratamento dos meios de comunicação social. Neste sentido, a data de divulgação é aplicável aos acórdãos do Tribunal Federal Fiscal. Nessa data, a imprensa é informada dos acórdãos, os acórdãos são publicados na Internet e são aceites subscrições das sentenças, etc.
Tribunais Supremos |
Outros tribunais |
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A jurisprudência é publicada na íntegra ou apenas uma selecção? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: apenas uma selecção Tribunal Federal Administrativo: apenas uma selecção Tribunal Federal Fiscal: apenas uma selecção Tribunal Federal do Trabalho: publicação integral Tribunal Federal Social: publicação integral |
Tribunal Federal de Patentes: publicação integral |
Se é efectuada uma selecção, quais são os critérios aplicados? |
Supremo Tribunal Federal de Justiça: apenas sentenças com fundamentos («pareceres») Tribunal Federal Administrativo: sim, no caso de acórdãos doutrinais Tribunal Federal Fiscal : Todos os acórdãos do Tribunal Federal Fiscal estão na Internet e são também publicados na base de dados Juris: ou seja, todos os acórdãos cuja substância justifica documentação (sem informações, por exemplo, acórdãos não acompanhados de fundamentos) Os acórdãos permanecem acessíveis na Internet durante um período de 4 anos. Após esse prazo são apagados. O Tribunal Federal Fiscal disponibiliza também o envio electrónico (os acórdãos podem ser pedidos através do respectivo número de referência). |
Quanto ao Tribunal Federal Social, é publicada na íntegra uma selecção de acórdãos publicados.
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