Embora o direito da União Europeia (UE) deva ser aplicado por qualquer tribunal dos Estados-Membros (nacional, regional ou local), o Tribunal de Justiça da União Europeia garante que a interpretação e a aplicação do direito da UE são observadas e interpretadas da mesma forma em todos os Estados-Membros. Assim, a jurisprudência da UE é principalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Tribunal de Justiça da União Europeia é composto por dois tribunais: O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral (criado em 1988).
O Tribunal constitui a autoridade judicial da União Europeia e, em cooperação com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, assegura a aplicação e a interpretação uniforme do direito da União Europeia. É uma instituição multilingue, uma vez que cada uma das línguas oficiais da União Europeia pode ser a língua de um processo. O Tribunal é obrigado a garantir a divulgação da sua jurisprudência em todos os Estados-Membros.
Desde a sua criação, cerca de 38 000 acórdãos foram proferidos pelos dois tribunais do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Desde 1997, a jurisprudência está acessível em todas as línguas oficiais da UE no sítio Web do tribunal. A sua base de dados inclui o texto integral dos acórdãos, os pareceres do tribunal, as conclusões do advogado-geral e as ordens dos tribunais da UE. Pode pesquisar a base de dados por número de processo, data, nome das partes, palavras de referência do texto, etc. Além disso, a base de dados contém resumos de decisões, informações sobre decisões que não foram publicadas em relatórios do tribunal e avisos no Jornal Oficial da União Europeia.
Outras bases de dados de jurisprudência relevantes são:
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