Procurar informações por região
Nos termos da Lei n.º 5/2012 relativa à mediação em matéria civil e comercial, os mediadores devem possuir um diploma universitário oficial ou uma formação profissional superior e uma formação específica em mediação, adquirida mediante a realização de um ou vários cursos específicos ministrados por instituições oficialmente reconhecidas. Tais qualificações devem ser válidas em todo o território de Espanha.
As leis e disposições de aplicação de algumas Comunidades Autónomas especificam a formação necessária para exercer a mediação familiar. Regra geral, exige-se que o mediador seja titular de um diploma universitário, pelo menos de primeiro ciclo, e que tenha ainda formação específica em mediação, adquirida através de cursos eminentemente práticos com uma duração entre 100 e 300 horas.
A formação específica em mediação é, regra geral, ministrada por universidades e ordens profissionais, como as dos psicólogos e dos advogados.
Não existe um registo único de mediadores, e para encontrar mediadores especializados pode proceder-se de diferentes formas:
Até à data, têm sido as Comunidades Autónomas que encarregam as ordens profissionais da elaboração dessas listas.
Não existe um registo nacional, mas o acesso às listagens das Ordens Profissionais é gratuito.
Pode dirigir-se à respetiva ordem profissional para obter informações sobre os mediadores inscritos.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.