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Esta secção ajuda-o a encontrar um mediador na Estónia.

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A Estónia não possui uma base de dados ou um sítio Web geral sobre mediadores. Nos termos da Lei da Conciliação, qualquer pessoa que satisfaça os requisitos nela enunciados pode exercer as funções de conciliador. O Estado não controla as atividades dos conciliadores.

Nos termos da Lei da Conciliação, podem ser conciliadores:

  1. as pessoas singulares incumbidas pelas partes de conduzir o processo de conciliação e ajudar a resolver o litígio. O conciliador pode atuar através de uma pessoa coletiva com quem mantenha uma relação laboral ou outro tipo de relação contratual;
  2. os advogados – a lista de membros da Ordem dos Advogados da Estónia encontra-se disponível no seu sítio Web;
  3. os notários – encontra-se disponível uma lista de cartórios notariais no sítio Web da Câmara dos Notários;
  4. no caso previsto na Lei da Conciliação, um órgão de conciliação do Estado ou da administração local.

Alguns litígios relacionados com direitos de autor (cf. a Lei dos Direitos de Autor) são resolvidos por um comité de especialistas na matéria, que atua como conciliador. Este comité foi instituído pelo Ministério da Justiça.

Embora o conceito de «provedor de justiça» não seja referido na Lei do Chanceler da Justiça, este também desempenha as funções de provedor de justiça, dado que controla se os organismos governamentais respeitam os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas e os princípios da boa governação, além de supervisionar as administrações locais, as pessoas coletivas de direito público e as entidades privadas que desempenham funções públicas. Desde 2011, o Chanceler da Justiça também exerce as funções de Provedor da Criança, ao abrigo do artigo 4.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. Estão disponíveis mais informações no sítio Web do Chanceler da Justiça.

A resolução de litígios em matéria de regulamentação coletiva do trabalho compete ao Conciliador Público. Estão disponíveis mais informações no sítio Web.

Pode também contactar as seguintes organizações não governamentais:

  • União Estónia para o Bem-Estar da Criança é uma associação sem fins lucrativos que apoia os direitos das crianças. As suas atividades incluem a prestação de aconselhamento a progenitores que tencionam separar-se ou divorciar-se, incentivando-os a recorrer aos serviços de conciliadores para proteger os interesses dos filhos. A União tem organizado ações de formação sobre a temática da mediação familiar.
  • Associação Estónia de Seguros criou um órgão de conciliação para a resolução extrajudicial de litígios relacionados com seguros. Formalmente, é um conciliador e não um órgão de conciliação na aceção da Lei da Conciliação.
  • Fundo Estónio do Seguro Automóvel criou um órgão de conciliação para a resolução extrajudicial de litígios relacionados com seguro automóvel. Formalmente, é um conciliador e não um órgão de conciliação na aceção da Lei da Conciliação.
  • Na Estónia, os mediadores familiares são atualmente representados pela Associação de Mediadores da Estónia e pelo Instituto da Mediação.
Última atualização: 09/12/2021

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