Bankruptcy and insolvency registers

All EU member countries have insolvency and bankruptcy registers for which you can find information. These registers are in the process of being connected and becoming searchable from a central point.

The registers record, analyse and store insolvency information and make it available to the public, albeit in different forms, depending on the country:

  • countries with dedicated registers – publish information on all stages of the insolvency proceedings and the parties to the proceedings.
  • countries using other registers – the situation is more diverse. Some only publish the name and the status of a company, others include information on all stages of the proceedings.

Information on national registers

Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.


One-stop search

Use the link below to search – in any official EU language – national insolvency registers for:

  • information and documents on insolvency proceedings
  • documents relating to debtors

Search national registers

The information and documents you can find in these registers should be available for free.

Currently not all EU countries are available via this service. The system of interconnection contains in a harmonised way a predefined set of information ("mandatory information") on insolvency proceedings wherever they are opened in the EU.

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Insolvency

Last update: 22/03/2024

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Falência e registos de insolvência - Bélgica

Encontrará aqui informações sobre os registos dos casos de insolvência na Bélgica.

Existem registos de insolvência na Bélgica?

Na Bélgica, há que distinguir entre as empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares e as pessoas singulares, que não são empresas (= particulares).

  • No respeitante às empresas, existe um registo central nacional de insolvência denominado Registo Central de Solvabilidade para as empresas que são objeto de um processo de insolvência, isto é, um processo de reorganização judicial ou um processo de falência A ligação abre uma nova janelahttps://www.regsol.be/
  • Na Bélgica, existe uma base de dados que centraliza determinadas informações atinentes a particulares sobre-endividados que tenham optado por um processo de liquidação coletiva de dívidas. Esta base de dados encontra-se no Banco Nacional da Bélgica, mas não é pública.

Paga-se pela consulta dos registos de insolvência na Bélgica?

Não, no que respeita à consulta;

Sim, no que diz respeito à apresentação de determinados documentos e à gestão dos processos.

Aceder à seguinte hiperligação: A ligação abre uma nova janelahttps://dp-a.be/fr/tarifs-dpa-regsol

Como pesquisar num registo de insolvências belga?

A 1.a etapa consiste em A ligação abre uma nova janelacriar uma conta.

Qualquer pessoa pode pedir para consultar um dossiê em curso. Faz a pesquisa do mesmo clicando em « Pedir acesso a um processo iniciado » na página inicial. O seu pedido de acesso é examinado pelo:

  • administrador de falências - para as falências anteriores a 1 de maio de 2018
  • juiz-comissário - para as falências posteriores a 1 de maio de 2018
  • juiz delegado, para os processos de reorganização judicial quando o pedido de acesso é emitido por uma parte que não o credor
  • devedor (ou o seu consultor), para os processos de reorganização judicial quando o pedido de acesso é emitido por um credor
  • devedor no processo de reorganização judicial ou de falência e tal apenas quando:
    • o pedido de acesso é feito pelo consultor do devedor
    • o devedor está efetivamente associado ao processo em questão

      Se nenhum devedor estiver associado ao processo, os pedidos de acesso feitos pelo consultor do devedor são tratados pelos intervenientes que se seguem (ver também mais acima):
    • o juiz delegado (processos de reorganização judicial)
    • o juiz-comissário (falência com uma data de julgamento posterior a 1 de maio de 2018)
    • o administrador de falências (falência com uma data de julgamento anterior a 1 de maio de 2018)

Recebe uma mensagem de correio eletrónico e uma notificação assim que o acesso lhe tiver sido concedido. Se o acesso lhe for recusado, o motivo também lhe é comunicado na notificação e na mensagem de correio eletrónico.

Se tiver acesso a um processo e o processo estiver encerrado, o acesso mantém-se para si nos arquivos do RegSol.

Se ainda não tiver acesso a um processo que entretanto foi encerrado, o pedido chega à secretaria do tribunal da empresa em causa, que pode então conceder-lhe acesso convidando-o a consultar um processo encerrado nos arquivos.

Período abrangido pelos registos de insolvência na Bélgica

O registo contém todos os dados e todos os documentos dos processos de insolvência, ou seja, todas as falências e procedimentos de reorganização judicial em curso iniciados a partir de 1 de maio de 2018 e na medida em que não estejam encerrados.

Apontadores conexos

A ligação abre uma nova janelaRegSol

Última atualização: 04/05/2023

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Falência e registos de insolvência - Bulgária

A presente página apresenta um breve resumo do registo de insolvências búlgaro.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências búlgaro?

O registo de insolvências búlgaro está dividido em três partes:

  1. A ligação abre uma nova janelaLista dos administradores judiciais – disponível no sítio Web do Ministério da Justiça;
  2. Boletim de vendas e leilões – pode ser consultado na íntegra no sítio Web do Ministério da Economia;
  3. Registo dos processos de insolvência – encontra-se numa base de dados centralizada.

O acesso ao registo de insolvências da Bulgária é gratuito?

Sim, o acesso ao registo de insolvências búlgaro é gratuito.

Como efetuar uma pesquisa no registo de insolvências búlgaro?

Na página Web, pode encontrar um A ligação abre uma nova janelaadministrador judicial pelo nome.

Como efetuar uma pesquisa relativa às vendas?

O boletim de vendas está disponível no sítio Web do Ministério da Economia.

Historial do registo de insolvências da Bulgária

O sistema foi criado em 2009, no âmbito do projeto «Acesso do público aos processos de insolvência e eficácia dos mesmos», subprioridade 1.5: «Um sistema judicial transparente e eficaz» do programa operacional «Capacidade administrativa» (OPAC) criado no contexto da convenção de subvenção OPAC n.º K09-15-5-C/9.10.2009. O projeto é financiado pelo Fundo Social Europeu e pelo orçamento da República da Bulgária.

Última atualização: 29/06/2023

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Falência e registos de insolvência - Chéquia

Esta secção contém uma breve introdução ao registo de insolvências na República Checa.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências?

O A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências da República Checa é administrado pelo A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça da República Checa.

O acesso ao registo de insolvências é gratuito?

O acesso ao registo é gratuito.

Como pesquisar no registo de insolvências?

Existe um motor de pesquisa avançada que permite aceder ao texto integral dos documentos do registo em formato PDF.

Arquivos do registo de insolvências

O registo contém informações desde 1 de Janeiro de 2008.

Última atualização: 15/06/2020

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Falência e registos de insolvência - Dinamarca

A Dinamarca não dispõe de um registo de insolvências.

Última atualização: 07/08/2019

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Falência e registos de insolvência - Alemanha

Esta página apresenta de forma sucinta o registo de insolvências na Alemanha.

Registo de insolvências alemão (Insolvenzregister)

As declarações de insolvência proferidas pelos tribunais de insolvência alemães são publicadas, nos termos do artigo 9.º do Código da Insolvência (Insolvenzordnung), no sítio Web das A ligação abre uma nova janeladeclarações de insolvência. As declarações são juridicamente vinculativas e acessíveis ao público.

O registo é mantido junto do Ministério da Justiça do estado da Renânia do Norte-Vestefália pela comissão mista Bund-Länder para o tratamento dos dados e a racionalização no domínio da justiça.

O acesso ao registo de insolvências é gratuito?

Sim.

Como pesquisar no registo de insolvências?

O registo só pode ser consultado no sítio Web das A ligação abre uma nova janeladeclarações de insolvência. O sítio inclui as explicações necessárias para proceder à pesquisa. As informações só estão disponíveis em alemão. É de assinalar que a pesquisa sem restrições de todos os dados relativos aos tribunais de insolvência alemães só é possível nas duas semanas seguintes ao dia da primeira publicação. Após este período, é indispensável indicar onde se encontra o tribunal e pelo menos um dos seguintes elementos: nome, firma, sede ou residência do devedor, número de referência do tribunal de insolvência ou do órgão jurisdicional responsável por gerir o registo de comércio, tipo de registo ou número de registo.

História

O sítio Web das declarações de insolvência dá acesso a informações sobre insolvências desde 1 de abril de 2002. Nele se encontram indicações precisas sobre os períodos e os processos relativamente aos quais existem dados disponíveis.

As informações disponíveis referem-se aos processos de insolvência ainda não concluídos. Os dados são apagados, o mais tardar, seis meses após o encerramento do processo.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto de insolvências alemão

Última atualização: 05/11/2020

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Falência e registos de insolvência - Estónia

A presente página apresenta uma panorâmica das informações sobre insolvências disponibilizadas pelo registo comercial da Estónia e pela publicação oficial Ametlikud Teadaanded [Anúncios Oficiais].

Que informações estão disponíveis na Estónia em relação à insolvência?

A Estónia não possui um registo de insolvências específico, mas as informações relativas aos processos de falência e processos de ajustamento de dívidas de entidades jurídicas e pessoas singulares estão disponíveis na publicação oficial eletrónica A ligação abre uma nova janelaAmetlikud Teadaanded. Além disso, o A ligação abre uma nova janelaregisto comercial da Estónia e o registo de associações e fundações sem fins lucrativos contêm informações respeitantes às falências de entidades jurídicas e de empresários em nome individual.

São apresentados a seguir exemplos das informações inseridas por tribunais e por administradores de falências no serviço Ametlikud Teadaanded:

  • data e local do exame de um pedido de falência, bem como anúncio de proibição de alienação de ativos;
  • anúncio de declaração de falência;
  • anúncio relativo a uma assembleia-geral de credores;
  • anúncio de aprovação de uma proposta de repartição provisória;
  • anúncio de encerramento de um processo de falência;
  • anúncio de aprovação de um plano de ajustamento da dívida.

A lista completa dos anúncios a publicar pode ser encontrada no A ligação abre uma nova janelasítio Web do serviço Ametlikud Teadaanded.

As seguintes informações são introduzidas no registo comercial da Estónia e no registo de associações e fundações sem fins lucrativos na sequência de uma decisão judicial:

  • arquivamento de um processo de falência sem ser declarada a falência;
  • declaração de falência, juntamente com o nome e o código de identificação pessoal do administrador de falências, bem como uma nota a indicar que este representa a empresa;
  • anulação de uma declaração de falência, juntamente com uma entrada que atesta a manutenção da atividade da empresa;
  • anulação de uma declaração de falência e remoção da empresa do registo;
  • conclusão do processo de falência e remoção da empresa do registo ou manutenção da atividade da empresa;
  • concordata e respetivo prazo, com uma entrada que atesta a manutenção da atividade;
  • cancelamento de uma concordata e reabertura do processo de declaração de falência, com uma nota a indicar que a empresa é representada por um administrador de falências;
  • fim do termo da concordata na data de expiração do seu prazo e exoneração do administrador de falências;
  • nomeação de um administrador da carteira de cobertura, em conformidade com a Lei relativa às obrigações cobertas, juntamente com o respetivo nome e código de identificação pessoal, e nota a indicar que este representa a instituição de crédito relativamente à gestão e alienação da carteira de obrigações garantidas.

No registo não são introduzidas informações sobre embargos comerciais aplicados a um devedor ou à pessoa habilitada a representá-lo, ou sobre proibições do exercício de atividades comerciais impostas a essa pessoa.

O registo comercial da Estónia contém as seguintes informações sobre entidades jurídicas em situação de falência:

  • nome da entidade jurídica;
  • código de registo;
  • endereço;
  • dados relativos ao administrador de falências;
  • dados relativos aos membros do conselho de administração;
  • dados relativos ao administrador da carteira de cobertura;
  • data do despacho/decisão de falência e número do despacho ou do processo cível.

O acesso às informações relativas a insolvências é gratuito?

Os dados do registo podem ser acedidos A ligação abre uma nova janelaem linha e nos A ligação abre uma nova janelacartórios notariais.

O acesso ao serviço A ligação abre uma nova janelaAmetlikud Teadaanded é gratuito.

Não é cobrada nenhuma taxa pelas pesquisas em linha de entidades jurídicas, empresários em nome individual e filiais de empresas estrangeiras, de informações sobre os processos em tribunal ou pelo acesso aos dados de cartões de registo. No entanto, todas as restantes pesquisas são sujeitas a uma taxa, incluindo a pesquisa de dados históricos de cartões de registo e o acesso a relatórios anuais, estatutos e outros documentos. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados no registo comercial são estipuladas por um A ligação abre uma nova janelaregulamento do ministro da Justiça.

É cobrada uma taxa pela consulta de dados e documentos de registos num cartório notarial. As taxas são estipuladas pela A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos honorários notariais. Nos termos da Lei relativa aos notários, a Ordem dos Notários deve assegurar um acesso gratuito aos ficheiros públicos e ficheiros de empresas em cartórios notariais nos distritos de Harjumaa, Tartumaa, Pärnumaa e Ida-Virumaa.

Os detalhes dos embargos comerciais são tornados públicos e podem ser consultados gratuitamente A ligação abre uma nova janelaem linha.

Como pesquisar informação sobre insolvências

No serviço Ametlikud Teadaanded, podem ser pesquisadas informações sobre a insolvência de uma pessoa coletiva ou singular através do nome ou do código de identificação pessoal/código de registo, bem como através de palavras-chave na página de pesquisa geral. A função de pesquisa permite encontrar facilmente todos os anúncios publicados relativos a processos de insolvência. Quando um processo é concluído, os anúncios são arquivados, com exceção dos anúncios relativos à conclusão do processo, que continuam disponíveis ao público por um período de três anos.

No registo comercial eletrónico, podem ser pesquisadas entidades jurídicas ou empresários em nome individual através da denominação comercial, do nome ou do código de registo. O estado de uma entidade jurídica ou de um empresário em nome individual indica se essa pessoa coletiva ou singular está em situação de falência.

O registo comercial está ligado à interface de pesquisa de registos de insolvências do Portal Europeu da Justiça, permitindo às empresas, aos mutuantes e aos investidores que pretendam investir noutros Estados-Membros a realização de verificações de antecedentes diretamente nos registos de outros países que possuem dados relativos a insolvências. Em resultado da solução multilingue posta em prática, o processo de obtenção de informações sobre insolvência além-fronteiras é mais transparente e o próprio acesso às informações é mais fácil. As informações estão disponíveis de forma gratuita. O portal inclui uma função de pesquisa básica, que permite efetuar pesquisas em todos os registos interligados através do nome do devedor, bem como uma funcionalidade de pesquisa avançada, cujos critérios de pesquisa dependem do registo do país em que a pesquisa é efetuada. No futuro (previsivelmente, no decurso de 2021), o serviço Ametlikud Teadaanded ficará ligado ao Portal Europeu da Justiça, que contém todas as informações obrigatórias sobre a publicação de processos de insolvência nos termos do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho.

No caso da Estónia, é possível pesquisar pelo nome do devedor e por código de identificação pessoal/código de registo.

Historial do serviço de informações sobre insolvência

O serviço estónio de insolvência encontra-se em funcionamento desde 1 de setembro de 1995.

Última atualização: 06/09/2021

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Falência e registos de insolvência - Irlanda

Esta secção fornece-lhe informações sobre o registo de insolvências da Irlanda.

A ligação abre uma nova janelaServiço de Insolvências da Irlanda (Insolvency Service of Ireland – ISI) é um organismo oficial independente criado em 1 de março de 2013,  cujo objetivo é restabelecer a solvência das pessoas insolventes.

O ISI cumpre o seu mandato atuando em vários domínios de atividade, nomeadamente:

  • gestão de processos,
  • falência,
  • regulamentação e políticas,
  • jurídico,
  • assuntos empresariais.

O ISI publica as seguintes informações nos seus A ligação abre uma nova janelaregistos nos termos da Lei da insolvência de pessoas singulares. (NB: os registos ISI não estão acessíveis através dos programas de navegação Internet Explorer/Edge.  Sugerimos que, para consultar o registo, sejam utilizados os programas de navegação Chrome, Firefox ou Safari .)

Certificados de proteção (Protective Certificates)

Quando um certificado de proteção é emitido nos termos do artigo 61.º da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (a seguir designada por «lei»), o Serviço de Insolvências da Irlanda tem de registar, além das informações previstas nos Regulamentos de 2012 da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (Informações adicionais a incluir nos registos) (S.I. n.º 356 de 2013), as seguintes informações:

  • o nome e o endereço do devedor e a data de emissão do certificado de proteção,
  • quando aplicável, a prorrogação do certificado de proteção nos termos do artigo 61.º da lei,
  • quando aplicável, a pronúncia pelo tribunal de um despacho nos termos do artigo 63.º da lei e o credor relativamente ao qual o despacho foi proferido, e
  • a data em que o certificado de proteção deixa de vigorar nos termos do capítulo 3 da lei.
  • Registo de Certificados de Proteção

Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas (Debt Relief Notices)

Nos termos do artigo 33.º, n.º 4, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas:

  • o facto de ter sido emitido um aviso de exoneração de dívidas,
  • a data de emissão do aviso de exoneração de dívidas,
  • o nome e o endereço do devedor em causa, e
  • outras informações que possam ser prescritas nos termos do artigo 133.º, n.º 3, alínea b).
  • Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas (Debt Relief Notices)

Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas (Debt Settlement Arrangements)

Nos termos do artigo 76.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas:

  • informações sobre o resultado da votação realizada na assembleia de credores,
  • o facto de ter sido emitido um acordo de pagamento de dívidas,
  • quando aplicável, se houver alguma alteração do acordo de pagamento de dívidas,
  • quando aplicável, se o ISI receber uma notificação de incumprimento do acordo,
  • a conclusão com êxito do acordo.
  • Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas (Debt Settlement Arrangements)

Registo de Acordos de Insolvência Pessoais

Nos termos do artigo 113.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Insolvência de Pessoa Singular:

  • o facto de ter sido emitido um acordo de insolvência de pessoa singular,
  • informações sobre o resultado da votação realizada na assembleia de credores,
  • quando aplicável, se houver alguma alteração do acordo de insolvência de pessoa singular,
  • quando aplicável, se o ISI receber uma notificação de incumprimento do acordo,
  • a conclusão com êxito do acordo.
  • Registo de Acordos de Insolvência Pessoais
Última atualização: 18/01/2024

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Falência e registos de insolvência - Grécia

A Grécia dispõe de um registo eletrónico de insolvências desde 1 de junho de 2021.

Qual o conteúdo do registo de insolvências grego?

Nos termos do direito grego, são considerados processos de insolvência, para os quais se utiliza o registo de insolvências:

  • a falência (ptóchefsi) (artigos 75.º-211.º da Lei n.º 4738/2020 — livro II),
  • a falência em pequena escala (ptóchefsi mikroú antikeiménou) (artigos 172.º-188.º da Lei n.º 4738/2020 — livro II, parte VI),
  • a resolução pré-falência (proptocheftikí diadikasía exygíansis) (artigos 31.º-64.º da Lei n.º 4738/2020 — livro I, parte II, capítulo II).

Os tribunais de primeira instância (protodikeía) locais são competentes para apreciar os processos e proferir decisões sobre pedidos de falência.

Os julgados de paz (eirinodikeía) locais são responsáveis por declarar a falência em pequena escala.

Os tribunais de primeira instância locais são competentes para apreciar os processos no contexto da resolução pré-falência.

Todas as publicações, divulgações ou inscrições no registo dos processos de insolvência são efetuadas no Registo Eletrónico de Insolvências. Se tal estiver previsto, é igualmente efetuada a inscrição no A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial Geral (Genikó Emporikó Mitróo – GEMI).

O acesso ao registo de insolvências grego é gratuito?

Sim, por meio do sítio Web:

A ligação abre uma nova janelahttps://www.gov.gr/ipiresies/periousia-kai-phorologia/diakheirise-opheilon/elektroniko-metroo-pheregguotetas-demosieuseis

Como pesquisar no registo de insolvências grego?

Efetuando uma pesquisa em: A ligação abre uma nova janelahttps://keyd.gsis.gr/dsae2/iif/faces/pages/static/publicationList.xhtml

Histórico do registo de insolvências grego

Todas as publicações a partir de 1 de junho de 2021 estão publicamente disponíveis por meio do registo no sítio Web acima.

Última atualização: 04/05/2023

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Falência e registos de insolvência - Espanha

O registo de insolvências de Espanha

A regulamentação da publicidade ou da informação sobre as insolvências é um elemento essencial da transparência e da segurança jurídica que em Espanha se concretiza através do registo público de insolvências, regulado pelo artigo 198.º da Lei da Insolvência. O Real Decreto 892/2013, de 15 de novembro, que confia ao colégio dos responsáveis pelo registo da propriedade (Colegio de Registradores) a gestão do registo público de insolvências, sob a tutela do Ministério da Justiça, deu execução a esta disposição.

O registo público de insolvências cumpre um triplo objetivo:

  • A difusão e publicidade das resoluções e atos emitidos nos termos da Lei da Insolvência, assim como as inscrições decorrentes do processo de insolvência.
  • A coordenação entre os diferentes registos públicos em que devem constar a declaração de insolvência e as suas vicissitudes.
  • A criação da lista dos administradores de insolvência que cumprem os requisitos legais e regulamentares. No entanto, esta função ainda não foi concretizada.

O registo público de insolvências está num portal Web: A ligação abre uma nova janelahttp://www.publicidadconcursal.es/.

O registo público de insolvências tem a função de concentrar a informação relevante que é gerada durante o desenrolar do processo de insolvência, a qual terá um valor meramente informativo ou de publicidade.

¿A consulta do registo de insolvências é gratuita?

A consulta do registo público de insolvências é gratuita.

¿Como efetuar uma pesquisa no registo de insolvências?

O registo público de insolvências está estruturado em quatro secções em que as inscrições são ordenadas por parte insolvente ou devedor e com base num critério cronológico:

  1. Primeira secção, relativa aos editais de insolvência: contém, por um lado, as decisões que devem ser publicadas nos termos do artigo 23.º da Lei da Insolvência e, por outro, as decisões em que é referida a comunicação de negociações prevista no artigo 5.º bis da Lei da Insolvência. Nesta primeira secção também se dará publicidade à abertura de um processo de insolvência iniciado noutro Estado-Membro, em conformidade com o disposto na legislação da União Europeia em matéria de processos de insolvência.
  2. Segunda secção, relativa à publicidade do registo: inclui as decisões anotadas ou inscritas em todos os registos públicos de pessoas referidas no artigo 24.º da Lei da Insolvência.
  3. Terceira secção, relativa aos acordos extrajudiciais: contém os procedimentos para alcançar os acordos extrajudiciais de pagamentos que são regulados pelo título X da Lei da Insolvência e a publicidade da homologação judicial dos acordos de refinanciamento da quarta disposição adicional da Lei da Insolvência.
  4. Quarta secção, relativa aos administradores de insolvência e aos auxiliares delegados (a desenvolver e criar).

A fim de efetuar as consultas é possível introduzir tanto o nome do devedor insolvente como do administrador de insolvência e a pesquisa irá proporcionando as informações relacionadas com o mesmo em cada uma das secções.

Histórico do registo de insolvências

A Lei da Insolvência de 2003 não previa qualquer registo para a publicidade das insolvências, sendo a questão remetida para o que era então o regime de publicidade do direito espanhol das sociedades, baseado na publicação de anúncios nos jornais diários de maior tiragem da província. Esta situação traduziu-se numa crescente paralisação do processo, uma vez que essa publicidade era efetuada a cargo da massa insolvente e nem sempre esta podia assumir o seu financiamento.

O Real Decreto-Lei 3/2009, de 27 de março, relativo a medidas urgentes no domínio da fiscalidade, das finanças e da insolvência, perante a evolução da situação económica, foi o primeiro instrumento a reforçar o registo público previsto no artigo 198.º da Lei da Insolvência (que se limitava inicialmente à publicidade das insolvências com dolo ou culpa grave e à designação ou inabilitação de administradores de insolvência), que passou desde então a designar-se registo público de insolvência. Desde esse momento, esta disposição foi objeto de sucessivas alterações, completadas por outras que diziam respeito a outras disposições, nas quais se previa a publicidade de determinadas medidas através do registo. Atualmente, o Real Decreto 892/2013, de 15 de novembro, que regula o registo público de insolvências, deu execução ao artigo 198.º da Lei da Insolvência.

Ligações conexas

A ligação abre uma nova janelahttps://www.mjusticia.gob.es

A ligação abre uma nova janelahttp://www.publicidadconcursal.es/

A ligação abre uma nova janelahttps://www.registradores.org

Última atualização: 26/02/2024

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Falência e registos de insolvência - França

Qual o conteúdo do registo de insolvências?

A França não dispõe de um registo especificamente consagrado às insolvências. Possui vários registos que incluem decisões relativas à insolvência dos devedores, nomeadamente: decisões de abertura ou prorrogação do processo de insolvência, prorrogação do período de observação, de conversão do processo, de interrupção ou alteração do plano de reestruturação, de encerramento do processo ou decisões que decretam a falência ou inibem a prática de atos de gestão. São igualmente indicados os nomes dos administradores judiciais.

Os registos existentes são:

  • Registo comercial e das sociedades para as pessoas singulares ou as sociedades comerciais;
  • Repertório das profissões para as pessoas singulares ou coletivas que desempenham profissões artesanais;
  • Repertório das empresas dos departamentos do Baixo Reno, do Alto Reno e da Mosela para as empresas artesanais situadas nesses departamentos;
  • Registo agrícola para as empresas agrícolas.

Além disso, algumas das decisões referidas são publicitadas através de anúncios publicados no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e num jornal de anúncios legais.

Como efetuar uma pesquisa no registo de insolvências?

As informações que constam dos jornais de anúncios legais, do Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e do registo comercial e das sociedades são centralizadas no «Portail de la Publicité Légale des Entreprises», em: A ligação abre uma nova janelahttps://www.bodacc.fr/

O acesso ao registo de insolvências é gratuito?

As informações são gratuitas.

Historial do registo de insolvências de França

Este portal dá acesso aos anúncios legais publicados desde 1 de janeiro de 2010 e às publicações no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales desde 1 de janeiro de 2008.

Sítio Web do registo comercial e das sociedades: A ligação abre uma nova janelahttps://www.infogreffe.fr/

O acesso à maior parte das informações disponibilizadas é pago.

Última atualização: 30/12/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Croácia

O A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências nacional é um registo eletrónico publicamente acessível que permite melhorar as informações prestadas aos credores e aos tribunais sobre processos de insolvência, evitando assim que sejam intentados processos paralelos.

Em 26 de junho de 2018, o Ministério da Justiça concluiu a primeira fase do Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), financiado parcialmente pelo programa do Mecanismo Interligar a Europa (no domínio das redes de telecomunicações transeuropeias: CEF-TC-2016-2: Portal Europeu da Justiça), ao qual a República da Croácia se candidatou no âmbito de um consórcio formado com a Alemanha, França, Itália e Roménia.

A prioridade do Mecanismo Interligar a Europa é financiar e estabelecer os serviços eletrónicos necessários à comunicação no âmbito do sistema de interligação dos registos de insolvência.

O registo de insolvências da Croácia foi criado em conformidade com o A ligação abre uma nova janelaRegulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência.

Os dados constantes do registo são atualizados pelo menos uma vez por dia e abrangem:

  • processos de insolvência ou de pré-insolvência em relação aos quais tenha sido adotada uma decisão de iniciar o processo após 1 de setembro de 2015
  • processos de insolvência ou de pré-insolvência de particulares em relação aos quais tenha sido adotada uma decisão de iniciar o processo após 1 de janeiro de 2016

Todos os dados que constam do registo são da competência dos tribunais nos quais os processos foram instaurados.

Na segunda fase do projeto Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), a interconexão dos registos nacionais de insolvência foi assegurada pelo Portal Europeu da Justiça.

Última atualização: 04/05/2023

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Falência e registos de insolvência - Itália

O Ministério da Justiça italiano está a desenvolver um novo sistema electrónico para gerir os dados relativos às insolvências.

Última atualização: 24/02/2020

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Falência e registos de insolvência - Chipre

Esta secção contém uma breve apresentação do Registo de Falências e Liquidações de Chipre (Μητρώο Πτωχευσάντων και Εκκαθαρίσεων Εταιρειών).

A A ligação abre uma nova janelaSecção de Falências (Κλάδος Πτωχεύσεων και Εκκαθαρίσεων), serviço dependente do A ligação abre uma nova janelaServiço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial (Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη) do A ligação abre uma nova janelaMinistério do Comércio, da Indústria e do Turismo (Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού), tem por função receber em depósito e administrar os activos das pessoas singulares e colectivas insolventes. É responsável ainda pelo registo das pessoas singulares declaradas insolventes. Os processos de liquidação de sociedades estão sujeitos a inscrição no Registo de Empresas. Para obter informação mais desenvolvida, é favor contactar o A ligação abre uma nova janelaServiço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências cipriota?

Não se aplica.

O acesso ao registo de insolvências é gratuito?

Não se aplica.

Como pesquisar no registo de insolvências

Não se aplica.

Arquivos do registo de insolvências

O Registo de Insolvências contém informações sobre as insolvências ocorridas desde 1931 até à data.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaServiço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial (Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη)

A ligação abre uma nova janelaMinistério do Comércio, da Indústria e do Turismo (Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού)

Última atualização: 11/03/2024

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O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Falência e registos de insolvência - Letónia

Esta rubrica oferece uma breve panorâmica do registo de insolvências da Letónia.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências da Letónia?

A ligação abre uma nova janelaRegisto de Insolvências da Letónia fornece informações sobre:

  • Administradores;
  • Processos de insolvência respeitantes a pessoas singulares e coletivas;
  • Processos de recuperação de empresas;
  • Processos extrajudiciais de recuperação.

O acesso ao registo de insolvências é público e todos os registos são fiáveis. Este registo é da responsabilidade do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Empresas da República da Letónia.

O acesso ao registo de insolvências da Letónia é gratuito?

Sim, pode aceder-se gratuitamente às informações contidas no registo de insolvências da Letónia, contudo é devida uma taxa se um membro do público pretender receber informações sob a forma de um documento.

Para receber do Registo de Empresas uma declaração ou outro documento que contenha o número de identificação de um devedor (pessoa singular) ou de um administrador, contacte o Registo de Empresas e solicite essas informações ou então faça o pedido por via eletrónica através do portal A ligação abre uma nova janelaLatvija.lv.

Como pesquisar no registo de insolvências da Letónia

Administradores

Esta secção fornece informações sobre os administradores, a saber:

  • Nome próprio;
  • Apelido;
  • Endereço administrativo e contacto;
  • Número do certificado;
  • Data de validade do certificado.

As informações sobre os administradores cujos certificados tiverem caducado são acessíveis na página «A ligação abre uma nova janelaVēsturiskie dati» (Dados arquivados). Relativamente a cada administrador, a página «Izziņa» (Extrato) fornece todas as informações que foram inseridas no registo de insolvências inerentes ao referido administrador.

Pesquisa

Para procurar informações no registo de insolvências sobre um tema específico (pessoa singular ou coletiva), aceder à secção «Meklēt» (Pesquisar). As informações podem ser filtradas de acordo com os seguintes critérios:

  • Número de registo (pessoas coletivas) ou número de identificação (pessoas singulares) do devedor;
  • Nome ou título do devedor;
  • Data em que foi iniciado o processo;
  • Tipo de processo (processo de insolvência, processos de recuperação de empresas judicial e extrajudicial);
  • Natureza do processo (local, transfronteiriço de primeiro grau, transfronteiriço de segundo grau).
  • Situação do processo (processo em curso, processo encerrado, todos os processos).

Os resultados da pesquisa são indicados através de uma ligação «referência no registo de empresas» («Uzņēmumu reģistra izziņu»), onde estão disponíveis todas as informações do registo de insolvências sobre um tema específico, incluindo documentos digitalizados que contêm as convocatórias de assembleias de credores publicadas pelo administrador e a agenda dessas assembleias ou avisos aos credores.

Jornal

Para consultar os registos efetuados no Registo de Insolvências numa data específica, aceder à secção «Žurnāls» (Jornal). Por defeito, são indicados os registos do dia. Utilizar o calendário para consultar os registos efetuados noutras datas ou aceder à subsecção «Mēneša žurnāls» para filtrar os registos por meses. Cada registo contém uma ligação «referência no registo de empresas» («izzina») que permite obter informações detalhadas sobre processos de insolvência específicos.

Estatísticas

Esta secção Statistika contém várias informações estatísticas relacionadas com os processos de insolvência e de recuperação de empresas. A ligação «uzņēmumu registra izzina» dá acesso a todas as informações constantes do registo de insolvências sobre um tema específico.

Arquivo do registo de insolvências da Letónia

As informações constantes do registo remontam a 1 de janeiro de 2008.

Ligações

A ligação abre uma nova janelaMais informações sobre o registo de insolvências da Letónia

A ligação abre uma nova janelaAgência estatal de administração de insolvências («Maksātnespējas administrācija»).

Última atualização: 04/10/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Lituânia

Não existe na Lituânia um registo de insolvências específico. O estatuto das empresas quanto a este aspecto pode ser verificado no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Entidades Jurídicas (Juridinių asmenų registras). O acesso a informações sobre o estatuto das empresas, através do Registo de Entidades Jurídicas, é gratuito.

Última atualização: 07/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Luxemburgo

O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências.

Qual a situação do registo de insolvências no Luxemburgo?

O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências. As falências são notificadas pelos tribunais que as pronunciam ao Registo de Comércio e das Sociedades (Registre de Commerce et des Sociétés/RCS), que coloca essas informações na sua base de dados.

A consulta da lista de falências no Luxemburgo é um serviço sujeito a pagamento?

A lista de falências declaradas é publicada mensalmente no jornal oficial (Mémorial B – Recueil administratif et économique) e pode ser consultada gratuitamente no A ligação abre uma nova janelaLegilux, o portal jurídico do Luxemburgo.

Além disso, o RCS coloca gratuitamente à disposição do público no A ligação abre uma nova janelaseu sítio Internet, na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), um módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal. Essas informações estão disponíveis sob a forma de listas de depósitos efetuados. Também é possível proceder à exportação dessas informações sob a forma de ficheiro plano.

Como procurar informações sobre falências no Luxemburgo?

Primeiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (A ligação abre uma nova janelaRCS) a partir do nome (ou de uma parte do nome) ou do número de registo da pessoa inscrita.

O motor de pesquisa do sítio exibirá, então, a lista dos nomes correspondentes à pesquisa efetuada.

Se clicar num dos nomes exibidos, são apresentadas gratuitamente as seguintes informações básicas:

  • número de RCS;
  • data de registo;
  • razão social;
  • forma jurídica;
  • endereço da sede social;
  • lista dos documentos depositados desde 2003;
  • informações relativas à eventual situação de falência.

Segundo método: é possível efetuar também uma pesquisa no mesmo sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (A ligação abre uma nova janelaRCS), na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), através do módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal.

Terceiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados do Luxemburgo, na rubrica «Faillites» (Falências), a partir da razão social da empresa, da data da sentença de declaração de falência e do nome do curador.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto de Comércio e das Sociedades

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados do Luxemburgo

Última atualização: 10/01/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Hungria

Esta secção apresenta uma breve panorâmica do registo de insolvências da Hungria.

Qual o conteúdo do registo de insolvências húngaro?

Na Hungria, o governo confiou a aplicação e o funcionamento do registo de insolvência ao Ministério da Justiça, que é responsável pela informação sobre as empresas e associado ao procedimento de registo eletrónico das sociedades.

A entidade responsável pelo registo de insolvências desempenha as suas funções de processamento da informação, desenvolvimento informático e operação técnica, bem como as suas tarefas técnicas no domínio da segurança da base de dados através da empresa que publica o jornal oficial húngaro (Magyar Közlöny Lap- és Könyvkiadó Korlátolt Felelősségű Társaság).

O registo de insolvências está disponível em A hiperligação abre numa nova janelaA ligação abre uma nova janelahttps://fizeteskeptelenseg.im.gov.hu/.

O registo de insolvências enumera os dados de todos os operadores económicos e organizações da sociedade civil contra os quais foi aberto um processo de insolvência na Hungria.

Os processos de insolvência são regidos na Hungria pela Lei n.º XLIX de 1991 relativa aos processos de falência e de liquidação (a csődeljárásról és a felszámolási eljárásról szóló 1991. évi XLIX. törvény, a seguir designada «Lei das Falências»). No que diz respeito aos processos de falência e de liquidação das organizações da sociedade civil (associações, fundações), aplica-se a Lei CLXXV de 2011 sobre as organizações da sociedade civil; para os restantes, são aplicáveis as disposições da Lei das Falências.

A consulta do registo de insolvências é gratuita?

Não são devidas quaisquer taxas pela consulta de dados no registo de insolvências. Qualquer pessoa que consulte o registo de insolvências deve, em primeiro lugar, declarar que não vai criar uma base de dados para exploração comercial dos dados obtidos a partir do registo e que não utiliza os dados obtidos para esse efeito.

Nos termos do artigo 6.º-N da Lei das Falências, o registo contém os seguintes dados:

  • Data de abertura do processo de insolvência;
  • Tribunal onde corre o processo de insolvência e número de referência do processo;
  • Subtipo de processo de insolvência iniciado - na Hungria, processo de falência ou de liquidação;
  • As disposições em que se baseia a competência para dar início ao processo (ou seja, se se trata de um processo de insolvência principal ou de um processo de insolvência secundário);
  • no caso de o devedor ser uma sociedade ou uma pessoa coletiva, o nome, número de registo, sede estatutária ou, se diferente desta última, o endereço postal;
  • Nome, endereço postal ou endereço eletrónico do administrador de insolvência (administrador judicial, liquidatário) designado no processo;
  • Prazo para a reclamação de créditos, se o houver, ou uma referência aos critérios utilizados para calcular esse prazo;
  • Data de conclusão do processo principal de insolvência, se for o caso;
  • Tribunal perante o qual e, se for caso disso, o prazo em que deve ser interposto recurso da decisão de abertura do processo de insolvência, nos termos do artigo 5.º, ou uma referência aos critérios a utilizar para calcular esse prazo;
  • A abertura e a conclusão de qualquer ação relativa aos bens do devedor, o tribunal a que a ação foi apresentada e as referências do processo;
  • A abertura e a conclusão de qualquer ação contra os administradores, antigos dirigentes ou proprietários do devedor, no que respeita às suas atividades lesivas dos interesses dos credores, o tribunal em que a ação foi interposta e as referências do processo;
  • Indicação, se for caso disso, do facto de se tratar de um processo simplificado de liquidação.

Como pesquisar no registo de insolvências da Hungria?

Selecionar o critério de pesquisa a partir de um menu deslizante. De acordo com a sua escolha, terá de fornecer um dos seguintes dados de identificação para iniciar uma pesquisa no registo de insolvências:

  • nome da empresa,
  • identificador no registo comercial/identificador no registo das organizações da sociedade civil,
  • número de processo;

Para mais informações pormenorizadas sobre o procedimento de pesquisa, ver: A hiperligação abre numa nova janelaA ligação abre uma nova janelahttps://fizeteskeptelenseg.im.gov.hu/#/help

Em conformidade com as regras aplicáveis, não é possível consultar diretamente e descarregar grandes quantidades de dados do registo de insolvências.

Última atualização: 09/07/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Malta

Qual o conteúdo do registo de insolvências?

O registo de insolvências fornece informações sobre os processos judiciais em curso em matéria de insolvência ou falência de empresas ou de particulares, assim como as informações transmitidas pelo registo comercial quanto às declarações de insolvência emitidas por administradores de empresas insolventes.

A consulta do registo de insolvências é gratuita?

A consulta do registo de insolvências é gratuita e pode ser efetuada na seguinte ligação:

A ligação abre uma nova janelahttps://ecourts.gov.mt/onlineservices/Insolvencies

Como pesquisar no registo de insolvências?

Pode efetuar uma pesquisa no registo de insolvências pelo nome ou número do cartão de cidadão do devedor ou pelo número de registo da empresa.

Qual o período abrangido pelo registo de insolvências?

Antes da criação do registo de insolvências, as informações sobre as empresas insolventes eram conservadas pelo registo comercial, enquanto as relativas aos processos de insolvência ou de falência estavam em poder dos tribunais. Estas últimas eram publicadas num sítio web que divulgava informações genéricas sobre os processos judiciais. O registo de insolvências de Malta foi disponibilizado ao público a partir de janeiro de 2018 e contém informações detalhadas sobre os processos de insolvência ou de falência intentados desde 1 de janeiro de 2014.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://ecourts.gov.mt/onlineservices/Insolvencies

Última atualização: 04/05/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original neerlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Falência e registos de insolvência - Países Baixos

Esta página dá uma breve introdução aos registo de insolvências neerlandês.

Que dados inclui o registo de insolvências neerlandês?

Os Países Baixos preveem três espécies de insolvência:

  • concurso de credores (faillissement)
  • moratória de pagamentos
  • saneamento de dívidas (schuldsanering)

Os tribunais são responsáveis pela decisão sobre estas espécies de insolvências e pela conservação dos dados relevantes nos seus registos próprios. São também responsáveis pela divulgação automática (automatizada) do conhecimento de casos de insolvência ao Conselho dos Tribunais. O Conselho dos Tribunais utiliza a tomada de conhecimento e dirige-a à A ligação abre uma nova janelaCentral de Insolvências (CIR).

A CIR contém todos os dados de tomada de conhecimento publicadas, dos quais:

  • Dados pessoais
  • Homens de negócios
  • Números KvK
  • Dados dos curadores e administradores
  • Todas as notificações prévias

Cláusula de isenção de responsabilidade do registo de insolvências neerlandês

A A ligação abre uma nova janelaCentral de Insolvências contém dados sobre a falência, adiamento do pagamento de dívidas de pessoas singulares (particulares), que são conservados nos registos locais de diversos tribunais.

O acesso ao registo de insovências neerlandês é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Não há limites de acesso em linha à CIR.

Para os utilizadores profissionais existe um serviço Web acessível, para que possam ser mais rapidamente informados da maioria das publicações mais recentes do registo.

Como se podem fazer pesquisas no registo de insolvências neerlandês?

Podem ser pesquisadas pessoas singulares por:

  • nome e data de nascimento
  • nome, código postal e número de casa
  • data de nascimento, código postal e número de casa

Podem ser pesquisadas pessoas coletivas/empresários por:

  • Nome da pessoa coletiva/empresário
  • Número da Câmara de Comércio
  • Código postal e número de casa

Também podem ser pesquisadas por data, tribunal, tipo de publicação, marca de publicação ou número de insolvência.

História do registo de insolvências neerlandês

A data oficial de início da CIR é 1 de janeiro de 2005. Todos os casos, que após esta data tenham sido comunicados ou notificados

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaCentraal Insolventieregister in Nederland

Última atualização: 19/08/2021

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Falência e registos de insolvência - Áustria

Esta parte do portal dá uma breve introdução ao registo de insolvências da Áustria.

Que informações contém o registo de insolvências?

A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências austríaco, denominado «Insolvenzdatei», é detido e gerido pelo Ministério Federal da Justiça. Contém informações sobre a instauração de processos de insolvência e as principais fases do processo.

O registo é publicado na secção intitulada Ediktsdatei.

O acesso ao registo de insolvências austríaco é gratuito?

Sim.

Como pesquisar no registo de insolvências austríaco?

Estão disponíveis informações detalhadas, apenas em alemão, no sítio Web do Ministério Federal da Justiça austríaco, na secção intitulada A ligação abre uma nova janelaEdiktsdatei («base de dados de avisos legais»).

Histórico do registo de insolvências

O registo de insolvências austríaco existe desde 1999.

Ligações úteis

Competência dos tribunais – Áustria

Última atualização: 08/09/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original polaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Falência e registos de insolvência - Polónia

Nesta secção pode encontrar informações sobre o registo de insolvências da Polónia.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências polaco?

O sítio Web do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Insolvências Polaco (rejestr podmiotów w upadłości) faz parte do Registo Judicial Nacional (Krajowy Rejestr Sądowy). Contém informações sobre as empresas do mesmo tipo das que são normalmente incluídas no Registo Judicial Nacional, bem como informações pormenorizadas sobre:

  • Empresas
  • Fundações
  • Associações
  • Outras entidades que requereram a declaração de insolvência.

Estão também disponíveis informações sobre as datas e o conteúdo específico dos requerimentos de declaração de insolvência.

O registo de insolvências é gerido pelo A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça da Polónia e as informações estão disponíveis em polaco e, em parte, em inglês.

O acesso ao registo de insolvências polaco é gratuito?

Sim, o acesso ao registo é gratuito.

Como pesquisar no registo de insolvências polaco?

A partir de 1 de Abril de 2009, o registo de insolvências polaco passou a incluir uma nova ferramenta de pesquisa que permite efetuar pesquisas de entidades insolventes e de outros termos.

Última atualização: 10/02/2017

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Falência e registos de insolvência - Portugal

Nesta página pode encontrar uma breve introdução ao registo de insolvências português.

Qual o conteúdo do registo de insolvências?

O A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências eletrónico contém a seguintes informações:

  • Número do processo de insolvência
  • Identificação do tribunal onde corre processo insolvência
  • Identificação do insolvente
  • Identificação do administrador da insolvência
  • Prazo para reclamação de créditos
  • Data de declaração de insolvência.

O registo eletrónico dispõe de informação detalhada relativa aos processos de insolvência.(ver infra).

A consulta registo de insolvências português é gratuita?

Sim, a consulta do registo de insolvências é gratuita.

Legislação do registo de insolvências

O registo de insolvências português está regulamentado pelo artigo 38.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.

Última atualização: 07/04/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Roménia

A presente secção apresenta uma visão geral do Boletim de Processos de Insolvência – Registo de Insolvências romeno, gerido pelo Ministério da Justiça – Serviço Nacional de Registo Comercial.

Que informações constam do Registo de Insolvências romeno?

Processos de insolvência na Roménia

A ligação abre uma nova janelaO Boletim dos Processos de Insolvência (BPI) é uma publicação eletrónica do Serviço Nacional de Registo Comercial, através da qual são efetuadas citações, comunicações, convocatórias e notificações de atos processuais dos tribunais e dos administradores de insolvência/liquidatários no âmbito de processos de insolvência, em conformidade com a Lei n.º 85/2014 relativa à prevenção da insolvência e ao processo de insolvência.

O Boletim dos Processos de Insolvência, uma publicação eletrónica do Serviço Nacional de Registo Comercial, contém uma secção intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa», cujo objetivo consiste em publicar, em conformidade com a legislação em matéria de proteção dos dados pessoais, as decisões do comité de insolvência e as decisões dos tribunais, bem como outros atos cuja publicação esteja prevista na Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares;

Processo de insolvência de pessoas coletivas:

O processo de insolvência geral aplica-se a:

1. Profissionais (qualquer pessoa que explore uma empresa), com exceção dos profissionais liberais e daqueles cujo regime de insolvência seja regulado por disposições especiais.

O processo de insolvência simplificado aplica-se a:

1. Profissionais:

  • trabalhadores independentes;
  • empresários em nome individual e empresas familiares.

2. Devedores que preencham determinados critérios, nomeadamente quando:

  • não possuam bens;
  • não seja possível localizar os documentos de constituição ou registos contabilísticos da sua empresa;
  • não seja possível localizar o administrador;
  • a sede social já não exista ou seja diferente daquela que consta do registo comercial; não tenham apresentado os documentos exigidos por lei;
  • tenham sido objeto de dissolução antes da apresentação do requerimento que dá início ao processo de insolvência;
  • tenham manifestado a sua intenção de declarar falência ou não preencham as condições para beneficiar de um plano de recuperação judicial.

Desde o final de junho de 2014, o processo de insolvência de pessoas coletivas é regido pela Lei n.º 85/2014 relativa à prevenção da insolvência e ao processo de insolvência, que é aplicável aos processos iniciados após a sua entrada em vigor. Os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 85/2014 continuam a estar sujeitos às disposições da Lei n.º 85/2006 relativa ao processo de insolvência.

O processo de insolvência das pessoas singulares, regido pela Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares, em vigor desde 1 de janeiro de 2018, é aplicável a devedores singulares cujas obrigações não decorram da exploração de uma empresa e que:

  • à data da apresentação do pedido de insolvência, tenham domicílio/residência/residência habitual na Roménia há, pelo menos, seis meses;
  • estejam em situação de insolvência;
  • tenham obrigações em dívida cujo montante total seja igual ou superior ao valor-limite (15 salários mínimos por atividade económica).

O processo de insolvência de pessoas singulares pode assumir a forma de:

  • processo baseado no plano de pagamentos;
  • processo de insolvência judicial através da liquidação do património;
  • processo de insolvência simplificado.

Boletim dos Processos de Insolvência

Que informações disponibiliza?

O Boletim dos Processos de Insolvência contém todos os atos processuais praticados pelos tribunais e pelos administradores de insolvência/liquidatários no âmbito de processos de insolvência, nomeadamente:

  • citações;
  • comunicações;
  • notificações;
  • convocatórias;
  • decisões judiciais;
  • outros documentos processuais exigidos por lei (relatórios dos administradores de insolvência/liquidatários, planos de recuperação judicial, anúncios, avisos).

A secção do Boletim dos Processos de Insolvência intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» contém documentos processuais de publicação obrigatória nos termos da Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares.

Como está estruturado o sítio Web do Boletim dos Processos de Insolvência?

A ligação abre uma nova janelaO sítio Web do Boletim dos Processos de Insolvência proporciona acesso a:

  • informações gratuitas;
  • informações sobre a estrutura do Serviço Nacional de Registo Comercial, Direção do Boletim dos Processos de Insolvência;
  • legislação específica, formulários disponibilizados/publicados pelo Boletim e documentos processuais.

O sítio Web do Boletim dos Processos de Insolvência (BPI) está organizado nas seguintes secções:

  • informações sobre a criação do BPI;
  • atos legislativos;
  • organograma do Serviço Nacional de Registo Comercial, dos serviços de registo comercial que funcionam junto dos tribunais e do BPI;
  • um dicionário jurídico (insolvência);
  • dados estatísticos sobre o BPI;
  • taxas;
  • dados de contacto.

Os formulários do Boletim dos Processos de Insolvência estão disponíveis no A ligação abre uma nova janelaportal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial, na secção dedicada ao boletim, que está estruturado do seguinte modo:

1. Serviços do BPI:

  • «Boletim dos Processos de Insolvência eletrónico» (acesso pago);
  • «Resumo das edições do BPI» (informação gratuita);
  • «Lista de pessoas mencionadas no BPI» (informação gratuita).

2. Formulários relacionados com as atividades de publicação do BPI:

  • Formulários online para publicação no BPI;
  • Formulários offline para publicação no BPI.

3. Formulários relacionados com as atividades de fornecimento de informações ao BPI:

  • Formulários online para fornecimento de informações ao BPI;
  • Formulários offline para fornecimento de informações ao BPI.

4. Estatísticas

O acesso ao registo de insolvências da Roménia é gratuito?

O Boletim dos Processos de Insolvência é publicado em formato eletrónico. É possível aceder à versão eletrónica do boletim no seguinte sítio Web:

Existem vários tipos de acesso aos serviços disponibilizados pelo BPI:

  • o acesso ao sítio Web oficial do Boletim dos Processos de Insolvência é gratuito e não exige o registo como utilizador;
  • o acesso ao portal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial exige o registo como utilizador;
  • o acesso ao «Boletim dos Processos de Insolvência eletrónico» está sujeito a registo como utilizador e ao pagamento de uma taxa de assinatura;
  • o acesso ao «Resumo das edições do BPI» e à «Lista das pessoas mencionadas no BPI» é gratuito, sendo apenas exigido o registo como utilizador.
  • acesso aos serviços: o acesso ao serviço «Lista de pessoas mencionadas no BPI» e à secção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» exige autenticação e é gratuito para devedores, credores, administradores de insolvência e liquidatários (em cada processo de insolvência em que intervenham nessa qualidade); os comités de insolvência e os tribunais têm acesso gratuito a todos os processos de insolvência.

Como pesquisar no registo de insolvências romeno?

É possível pesquisar no «Boletim dos Processos de Insolvência eletrónico» por número e ano de publicação, nome da pessoa mencionada no BPI, número de identificação fiscal, número de inscrição no Registo Comercial, número do processo judicial ou intervalo de publicação do BPI. Os assinantes têm acesso a publicações mais antigas do BPI, que contêm o texto integral dos atos processuais.

É possível pesquisar no «Resumo das edições do BPI» por número e data de publicação. As seguintes informações são de acesso gratuito:

  • tipo de ato processual publicado no boletim (por exemplo, citação, decisão judicial de abertura de processo de insolvência, notificação da abertura de processo de insolvência, convocatória para reuniões de credores, relatório de atividades, plano de recuperação, decisão judicial de abertura de processo de falência, notificação de abertura de processo de falência, plano de distribuição, relatório final, decisão judicial de encerramento de processo de insolvência, etc.);
  • nome da pessoa mencionada no BPI;
  • distrito onde se localiza a sede social da pessoa coletiva mencionada no BPI;
  • número de identificação fiscal;
  • número de inscrição no registo.

É possível pesquisar na «Lista de pessoas mencionadas no BPI» por número e ano de publicação, nome do devedor, número de identificação fiscal, número de inscrição no Registo Comercial, número do processo judicial ou intervalo de publicação do BPI. As seguintes informações são de acesso gratuito:

  • nome;
  • número de identificação fiscal;
  • número de registo das pessoas mencionadas no BPI;
  • distrito onde se localiza a sede social da pessoa coletiva mencionada no BPI;
  • número do processo de insolvência e identificação do tribunal onde o processo deu entrada;
  • números/anos dos boletins em que os documentos processuais foram publicados;
  • tipo de processo de insolvência;
  • data da primeira audiência no tribunal após a abertura do processo de insolvência, se pertinente.

É possível pesquisar no serviço «Lista de pessoas mencionadas no BPI», na secção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa», por apelido, nome próprio, número de identificação pessoal, data de nascimento e local de nascimento do devedor, número e ano de publicação do BPI, número do processo de insolvência, intervalo de publicação. Estão acessíveis as seguintes informações:

  • apelido e nome próprio do devedor singular;
  • número de identificação pessoal do devedor;
  • endereço do devedor;
  • dados de identificação e endereço do administrador de insolvência/liquidatário;
  • documentos processuais publicados - designação, número e data, tribunal/comité de insolvência, número e data do boletim, tipo de processo de insolvência.

É possível pesquisar na secção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» do BPI por apelido, nome próprio, número de identificação pessoal, data de nascimento e local de nascimento do devedor, número e ano de publicação do BPI, número do processo de insolvência, intervalo de publicação. Nessa secção, estão disponíveis os números atribuídos aos documentos processuais.

Antecedentes do registo de insolvências da Roménia

O Boletim dos Processos de Insolvência foi criado em 2006, nos termos da Lei n.º 86/2006 relativa aos processos de insolvência.

A secção intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» foi incluída no BPI em 2018.

O principal objetivo do Boletim dos Processos de Insolvência romeno é a otimização contínua do sistema eletrónico de citações, avisos, convocatórias e notificações de atos processuais publicados.

Vantagens do registo de insolvências romeno

A publicação do Boletim dos Processos de Insolvência apresenta vantagens evidentes:

  • acelera os processos de insolvência e simplifica as citações, convocatórias, notificações e a comunicação de decisões judiciais e outros atos processuais praticados pelos tribunais e administradores de insolvência/liquidatários, criando assim um procedimento eletrónico de comunicação;
  • unifica e normaliza os atos processuais praticados pelos tribunais e pelos administradores de insolvência/liquidatários;
  • contribui para o desenvolvimento de uma base de dados nacional de atos processuais praticados pelos tribunais e administradores de insolvência/liquidatários (nomeadamente citações, avisos, convocatórias, decisões judiciais, notificações, relatórios e planos de recuperação);
  • facilita a rápida inscrição no registo comercial ou noutros registos das notificações de insolvência cujo registo seja obrigatório nos termos da Lei n.º 85/2014 relativa à prevenção da insolvência e ao processo de insolvência;
  • permite que os interessados tenham acesso aos atos processuais praticados pelos tribunais e pelos administradores de insolvência/liquidatários.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaSítio Web oficial do Boletim dos Processos de Insolvência da Roménia

A ligação abre uma nova janelaSítio Web oficial do Registo Comercial da Roménia

A ligação abre uma nova janelaSecção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» do Boletim dos Processos de Insolvência

A ligação abre uma nova janelaPortal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial

Última atualização: 25/04/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Falência e registos de insolvência - Eslovénia

Esta secção apresenta-lhe uma introdução ao registo de insolvências na Eslovénia. As informações sobre a revisão e publicação dos processos de insolvência na Eslovénia encontram-se disponíveis na Internet.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências da Eslovénia?

A base de dados A ligação abre uma nova janelae-INSOLV fornece informações sobre a tramitação de processos de insolvência. Além disso, fornece os seguintes dados destes processos:

  • uma seleção de elementos de identificação do devedor insolvente;
  • o tribunal competente e o número de ordem do processo;
  • uma seleção de elementos de identificação do administrador do processo de insolvência;
  • abertura do processo, prazo para reclamação de créditos e informações sobre outros atos processuais;
  • no caso de um processo de falência, igualmente os dados sobre o valor da massa falida e a repartição proporcional dos pagamentos aos credores.

A base de dados A ligação abre uma nova janelae-Publicações faculta acesso a:

  • todas as decisões judiciais (singular: sklep; plural: sklepi) proferidas em casos de insolvência, à exceção das decisões relativas à cobrança de prestações regulares, à penhora de ativos financeiros e ao termo da cobrança de prestações regulares ou da penhora de ativos financeiros;
  • notificações de abertura de processos, de marcação de audiências e outras notificações ou convocatórias de votação emitidas pelo tribunal ao abrigo da lei;
  • todas as atas de audiências e de reuniões da comissão de credores;
  • relatórios de administradores e documentos anexos;
  • em processos de liquidação forçada, igualmente os relatórios do devedor insolvente e documentos anexos;
  • listas de créditos contestados;
  • documentos apresentados pelas partes e outros registos judiciais, cuja publicação esteja prevista;
  • em processos de falência, igualmente todos os editais de venda em hasta pública e convites à apresentação de propostas relacionadas com a alienação da massa falida.

Além disso, é possível obter uma lista de todos os administradores (seznam vseh upraviteljev) e dos processos de insolvência em que intervêm na base de dados do e-Publicações. Estas listas são atualizadas diariamente.

As duas bases de dados são geridas pela AJPES, A ligação abre uma nova janelaa Agência da República da Eslovénia para registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve).

O acesso ao registo de insolvências esloveno é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito. Contudo, para poder aceder, é necessário registar-se como utilizador no sítio Web da AJPES e obter um nome de utilizador e uma palavra-passe.

Como pesquisar no registo de insolvências esloveno?

Ambas as bases de dados, incluindo os motores de busca, estão apenas disponíveis em esloveno. É possível pesquisar dados e documentos sobre processos de insolvência relativos a pessoas coletivas e empresários em nome individual utilizando todos os critérios de pesquisa disponíveis, ao passo que, no caso de pesquisas de dados e documentos relativos a consumidores (pessoas singulares que não sejam empresários em nome individual), apenas podem ser utilizadas certas combinações de dados, a fim de proteger os dados pessoais.

A base de dados A ligação abre uma nova janelae-Publicações permite pesquisar documentos relativos a processos de insolvência. Os documentos publicados podem ser pesquisados por:

  • tipo de devedor (pessoa coletiva, pessoa singular, etc.);
  • tipo de processo (falência, liquidação forçada, etc.);
  • tipo de documento;
  • devedor (pesquisa por nome da empresa, número fiscal ou número de identificação);
  • forma jurídica (sociedade anónima, sociedade de responsabilidade limitada, etc.);
  • número de ordem;
  • tribunal;
  • data do ato ou da publicação do documento.

    Os resultados da pesquisa são ordenados por data de publicação.

Na base de dados A ligação abre uma nova janelae-INSOLV, é possível pesquisar dados sobre processos de insolvência por:

  • número de ordem;
  • devedor (primeiro nome e apelido ou nome da empresa, número de identificação, morada, data de nascimento)

Arquivos do registo de insolvências esloveno

Os dados constantes do registo estão disponíveis desde 1 de outubro de 2008. Até essa data, algumas informações, como a notificação pública de abertura de processos de insolvência, eram publicadas na Gazeta Oficial da República da Eslovénia (Uradni list Republike Slovenije; UL RS).

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto de insolvências

Última atualização: 23/03/2018

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Falência e registos de insolvência - Eslováquia

Esta secção fornece uma visão geral do registo de insolvências eslovaco.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências eslovaco?

A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências é um sistema de informação da administração pública acessível no sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca, o qual exerce as funções de administrador e de responsável pelo tratamento. Contém informações sobre os processos de falência, os processos de reestruturação e os processos de perdão de dívidas, como previsto no artigo 10.º-A, n.º 2, da Lei n.º 7/2005 relativa à falência e à reestruturação, que altera e complementa determinados atos, com a última redação que lhe foi dada.

No registo de insolvências são publicados os seguintes elementos:

  1. informações relativas aos processos ao abrigo da Lei n.º 7/2005, nomeadamente:
    1. a designação do tribunal
    2. o número de referência do processo
    3. o nome próprio e o apelido do juiz do processo
    4. a designação do requerente e do devedor,
      4.1 no caso de uma pessoa singular, o nome próprio, o apelido, a data de nascimento e a residência,
      4.2 no caso de uma pessoa singular com estatuto de empresário, a designação social, o nome próprio e o apelido (se diferente da designação social), o número de identificação ou outro elemento de identificação e o local de estabelecimento,
      4.3 no caso de uma pessoa coletiva, a designação social, o número de identificação ou outro elemento de identificação e a sede social
    5. a designação do administrador de falências ou do mandatário judicial
    6. o endereço do gabinete do administrador de falências ou do mandatário judicial
    7. a data de abertura do processo de insolvência ou de reestruturação ou a data de concessão de proteção contra os credores
    8. a data da declaração de falência, da autorização de reestruturação ou da determinação do plano de reembolso
    9. a data de encerramento da falência ou de conclusão da reestruturação
    10. informação sobre se se trata ou não de uma pequena falência
    11. a discriminação dos créditos reclamados, no respeito das exigências de conteúdo relativas a uma lista de créditos
    12. a discriminação dos créditos reclamados, no respeito das exigências de conteúdo relativas a uma lista de créditos contra a massa insolvente
    13. informações relativas ao estabelecimento do projeto de plano de reembolso pelo administrador
    14. a discriminação dos ativos do devedor, no respeito das exigências de conteúdo relativas a uma lista de ativos que fazem parte da massa insolvente
    15. informações relativas à assembleia de credores e à reunião da comissão de credores, nomeadamente o lugar, a data e o assunto da reunião da assembleia de credores, o nome próprio e o apelido do credor, caso se trate de uma pessoa singular, ou a designação social do credor, caso se trate de uma pessoa coletiva, informação sobre se o credor é ou não membro da comissão de credores, informação sobre os direitos de voto do credor e a ata da reunião da comissão de credores
    16. informações relativas à assembleia de credores no caso de um processo de falência nos termos da quarta parte da Lei n.º 7/2005, designadamente, o lugar, a data e o assunto da reunião da assembleia de credores
    17. a repartição do produto
    18. a data da decisão do perdão de dívidas se tiver sido declarada falência ou estabelecido um plano de reembolso em aplicação da quarta parte da Lei n.º 7/2005
    19. informação sobre a imposição de um regime de supervisão
    20. informações relativas aos prazos atribuídos às partes para levarem a cabo os atos processuais em conformidade com a Lei n.º 7/2005
    21. indicação de que se trata de um processo de insolvência principal, de um processo de insolvência secundária ou de um processo territorial de insolvência em virtude da regulamentação específica
    22. informações relativas à possibilidade de interpor recurso em virtude da regulamentação específica,
    23. a taxa de recuperação dos credores privilegiados e dos credores sem garantia no contexto dos processos abrangidos no âmbito da segunda e terceira partes da Lei n.º 7/2005
    24. a taxa de recuperação dos credores no contexto dos processos abrangidos no âmbito da quarta parte da Lei n.º 7/2005
  2. a lista dos insolventes sujeitos a um processo de falência e a lista dos devedores sujeitos a um processo de reestruturação, incluindo os dados visados no ponto a.4
  3. a lista dos devedores sujeitos a um processo no âmbito da quarta parte da Lei n.º 7/2005, incluindo os dados visados no ponto a.4
  4. informações mais amplas sobre os processos no âmbito da Lei n.º 7/2005 publicados no Jornal Oficial Comercial
  5. informações relativas aos serviços fornecidos pelo administrador

O acesso ao registo de insolvências eslovaco é gratuito?

É. O acesso ao registo e a pesquisa de informações são gratuitos.

Como pesquisar no registo de insolvências eslovaco?

Na A ligação abre uma nova janelapágina inicial do registo de insolvências há uma barra de pesquisa onde é possível indicar diretamente o texto a pesquisar e especificar a categoria da pesquisa («processos», «administradores», «ativos» ou «serviços»).

Historial do registo de insolvências da República Eslovaca

O sistema entrou em funcionamento em 7 de dezembro de 2015.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto de insolvências

Última atualização: 27/02/2023

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Falência e registos de insolvência - Finlândia

Existem dois registos públicos de insolvências na Finlândia: o registo da falência e da reestruturação e o registo da regularização de dívidas, que podem ser pesquisados gratuitamente através do serviço de informação fornecido pelo Registo Central finlandês.

O A ligação abre uma nova janelaregisto de insolvências é um serviço de informação oferecido pelo Registo Central finlandês.

Qual o conteúdo do registo de insolvências finlandês?

Este registo contém informações sobre a insolvência provenientes do A ligação abre uma nova janelaregisto da falência e da reestruturação e do A ligação abre uma nova janelaregisto da regularização de dívidas relativas às atividades económicas de um particular. O registo fornece informações sobre os pedidos e as decisões em matéria de falência e de reestruturação e, por exemplo, a data e o local da reunião dos credores, o prazo para a reclamação de créditos em caso de falência e informações sobre o administrador judicial.

No que se refere às informações relativas à regularização de dívidas contraídas para fins pessoais, é necessário recorrer diretamente ao A ligação abre uma nova janelaRegisto Central, que as fornece gratuitamente.

O acesso ao registo de insolvências finlandês é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Como pesquisar o registo de insolvências finlandês?

O pedido pode ser apresentado com base no nome do devedor, no número de identificação nacional ou no código de registo da empresa e durante um determinado período, bem como no nome do administrador judicial ou liquidatário.

Os pedidos relativos a dívidas contraídas para fins pessoais dirigidos ao Registo Central devem conter as seguintes informações:

  • O nome da pessoa cujas informações são solicitadas;
  • O número de identificação dessa pessoa;
  • O nome e número de telefone da pessoa que apresenta o pedido e o endereço para o qual as informações devem ser enviadas.

Histórico do registo de insolvências finlandês

Os registos em questão contêm informações desde 1995.

Ligações relacionadas

Finlandês

A ligação abre uma nova janelaMaksukyvyttömyysrekisteri

A ligação abre uma nova janelaOikeusrekisterikeskus: rekisterit

A ligação abre uma nova janelaKonkurssi- ja yrityssaneerausrekisteri

A ligação abre uma nova janelaVelkajärjestelyrekisteri

Inglês

A ligação abre uma nova janelaRegisto Central: Registos

A ligação abre uma nova janelaRegisto da falência e da reestruturação

A ligação abre uma nova janelaRegisto da regularização de dívidas

Sueco

A ligação abre uma nova janelaRättsregistercentralen: register

A ligação abre uma nova janelaKonkurs- och företagssaneringsregistret

A ligação abre uma nova janelaSkuldsaneringsregistret

Última atualização: 10/07/2020

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Falência e registos de insolvência - Suécia

Nesta página pode encontrar informação sobre o registo de insolvências sueco.

Qual o conteúdo do registo de insolvências?

O Serviço de Registo de Empresas gere vários registos que disponibilizam informações sobre sociedades registadas, mas não mantém um registo único e homogéneo das pessoas singulares e colectivas cuja falência foi declarada. Existe um registo, mantido por aquele serviço, de pessoas singulares e patrimónios cuja falência foi declarada. No entanto, a informação relativa às sociedades cuja falência foi declarada consta de vários registos diferentes geridos pelo referido serviço. O acesso às informações sobre pessoas singulares, patrimónios e sociedades contida nos registos geridos por este serviço é possível a partir de um motor de pesquisa na internet.

A informação sobre a falência de sociedades, pessoas singulares e patrimónios constante dos diferentes registos do Serviço de Registo de Empresas é referida a seguir como registo de insolvências (inclui a informação disponível quer através do A ligação abre uma nova janelamotor de pesquisa na internet quer contactando directamente o A ligação abre uma nova janelaServiço de Registo de Empresas da Suécia).

O registo contém dados relativos a sociedades, pessoas singulares e patrimónios em diferentes fases do processo de falência. Em geral, o registo contém os seguintes tipos de informação: 

  • Data do início do processo de falência
  • Nome do tribunal onde corre o processo
  • Nome, morada e número de registo/número de código pessoal do sujeito
  • Estado do processo
  • Nome e morada do curador.

O registo é gerido pelo Serviço de Registo de Empresas.

Apenas a informação fornecida pelos tribunais é inserida no registo. Tal acontece no próprio dia em que é recebida pelo Serviço de Registo de Empresas. Quando é declarada a falência de uma pessoa singular, a informação é incluída nos registos de empresas nos quais essa pessoa possa estar registada.

O acesso ao registo de insolvências é gratuito?

A informação constante do registo de insolvências está disponível gratuitamente através de contacto telefónico para o Serviço de Registo de Empresas. Caso seja requerida informação por escrito, na maior parte dos casos, é cobrada uma taxa.

O acesso, através da internet, às informações sobre o estado dos processos de falência de sociedades é gratuito. O acesso a informação complementar só é possível a utilizadores registados e mediante pagamento.

Como pesquisar no registo de insolvências

Para receber informações constantes do registo, qualquer pessoa pode contactar o Serviço de Registo de Empresas por correio, e-mail ou telefone. O motor de pesquisa na internet permite efectuar pesquisas no registo por nome de sociedade, nome pessoal, número de registo ou número de código pessoal.

Arquivos do registo de insolvências

A informação constante do registo é mantida durante cinco anos.

Última atualização: 01/05/2010

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Falência e registos de insolvência - Inglaterra e País de Gales

Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvência de pessoas singulares em Inglaterra e no País de Gales.

Qual é a função do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales?

O Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales tem por missão legal manter registos das insolvências de pessoas singulares, das restrições em matéria de insolvência e das restrições em matéria de desoneração de dívidas. O registo de insolvências de pessoas singulares reúne estes diferentes registos e contém informações pormenorizadas sobre:

  • insolvências em curso ou que se verificaram nos últimos 3 meses
  • decisões de desoneração de dívidas em curso ou que caducaram nos últimos 3 meses
  • acordos voluntários individuais e acordos voluntários acelerados em curso, incluindo aqueles que tenham terminado nos últimos três meses
  • decisões ou compromissos que impõem restrições em matéria de insolvência e decisões provisórias que impõem restrições em matéria de insolvência que estejam em curso
  • decisões ou compromissos que impõem restrições em matéria de desoneração de dívidas e decisões provisórias que impõem restrições em matéria de desoneração de dívidas que estejam em curso.

O acesso ao registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales é gratuito?

Sim, o acesso ao registo é gratuito.

Como pesquisar no registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales?

O registo encontra-se no A ligação abre uma nova janela sítio Web do Serviço de Insolvências e pode ser consultado através da opção «Find someone» (Encontrar uma pessoa). Clicando na ligação para o A ligação abre uma nova janelaRegisto de Insolvências de Pessoas Singulares poderá fazer uma pesquisa pelo nome ou designação comercial de uma pessoa singular.

Arquivos do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales

O Serviço de Insolvências é um serviço executivo do Ministério das Empresas, da Inovação e das Competências e, através do liquidatário judicial:

  • administra e investiga os casos de insolvabilidade, as pessoas singulares objeto de decisões de desoneração de dívidas e as empresas e parcerias em liquidação judicial e apura os motivos da sua insolvência
  • atua como administrador/liquidatário quando não é nomeado nenhum administrador de insolvências privado
  • atua como administrador e supervisor no âmbito de acordos voluntários individuais acelerados.

Este serviço também:

  • dá seguimento a relatórios sobre condutas irregulares, em matéria de insolvência, das pessoas singulares objeto de decisões de desoneração de dívidas e dos diretores
  • trata da inabilitação dos administradores inaptos em todos os casos de insolvência de empresas
  • trata dos compromissos e decisões em matéria de insolvência e dos compromissos e decisões de desoneração de dívidas
  • autoriza o exercício da atividade de administração de insolvências e é responsável pela sua regulamentação
  • avalia e paga as indemnizações por despedimento previstas na lei nos casos em que a entidade patronal é declarada insolvente
  • presta serviços contabilísticos e de investimento para fundos de liquidação e insolvência
  • realiza investigações confidenciais para o apuramento de factos em empresas, sempre que estas sejam de interesse público
  • aconselha ministros e serviços governamentais em matéria de insolvência, despedimento e outras questões conexas
  • fornece informações ao público em matéria de insolvência, despedimento e investigação através do seu sítio Web, das suas publicações e da sua linha telefónica de informações sobre insolvências.

Limitação da responsabilidade do registo de insolvências de Inglaterra e do País de Gales

O texto da limitação de responsabilidade do sítio Web diz:

«Apesar de terem sido feitos todos os esforços para garantir que as informações comunicadas são corretas, poderão, ocasionalmente, ocorrer erros. Caso encontre informações que lhe pareçam incorretas ou omissas, por favor informe-nos através dos canais de comunicação existentes neste sítio Web, para que possamos investigar a situação e corrigir a base de dados, se necessário.

O Serviço de Insolvências declina toda a responsabilidade relativamente a quaisquer erros ou omissões resultantes de comportamentos negligentes. Tenha em atenção que o Serviço de Insolvências e os liquidatários oficiais não podem prestar aconselhamento jurídico ou financeiro. Para tal deverá dirigir-se a um gabinete público de consultoria jurídica, um advogado, um contabilista com qualificações para tal, um administrador de insolvências, um consultor financeiro de renome ou um centro de aconselhamento financeiro.

O Registo de Insolvências de Pessoas Singulares é um registo público, pelo que o Serviço de Insolvências não é responsável nem se pronuncia relativamente à utilização dos dados do registo por terceiros.»

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaServiço de Insolvências

A ligação abre uma nova janelaRegisto de Insolvências de Pessoas Singulares

Última atualização: 07/10/2014

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Falência e registos de insolvência - Irlanda do Norte

Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvências da Irlanda do Norte.

Qual é o conteúdo do registo de insolvências da Irlanda do Norte?

A Irlanda do Norte não dispõe de um registo de insolvências. O Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte tem informações acerca de pessoas que declararam falência nos últimos 10 anos. Estas informações são inseridas numa base de dados em linha, acessível mediante o pagamento de uma taxa. Para mais informações sobre este motor de busca eletrónico de processos de falência, consulte o portal do A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte.

É o A ligação abre uma nova janelaMinistério das Empresas, do Comércio e do Investimento (Online DETI) que trata dos assuntos de insolvência.

O Serviço de Insolvências tem como funções e objetivos:

  • gerir e investigar os processos de falência e as empresas em liquidação forçada;
  • definir os motivos de insolvência;
  • gerir a perda de direitos dos quadros diretivos nos processos de insolvência de empresas;
  • lidar com eventuais fraudes na gestão de empresas insolventes;
  • regular os processos de insolvência;
  • gerir a contabilidade em processos de insolvência;
  • formular legislação e políticas de insolvência específicas para a Irlanda do Norte.

O sítio Online DETI é gerido pelo Ministério das Empresas, do Comércio e do Investimento.

O acesso ao Online DETI da Irlanda do Norte é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Como pesquisar no Online DETI da Irlanda do Norte

Atualmente, o Serviço de Insolvências mantém registos atualizados que mostram: os acordos voluntários individuais (IVA) e os acordos voluntários imediatos (FTVA), as decisões de restrições de falências (BRO) ou as restrições de falências em matéria de empresas (BRU), as decisões de desoneração de dívidas (DRO) e as decisões de restrições de desoneração de dívidas ou as restrições de desoneração de dívidas em matéria de empresas (DRRO/DRRU).

Pode efetuar uma pesquisa em linha sobre um indivíduo nos A ligação abre uma nova janelaregistos de IVA, DRO, DRRO e DRRU.

Pode obter mais informações sobre o Serviço de Insolvências A ligação abre uma nova janelaaqui.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaOnline DETI

A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte

Última atualização: 14/08/2017

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Falência e registos de insolvência - Escócia

Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvências da Escócia.

Qual o conteúdo do registo de insolvências?

O sítio web A ligação abre uma nova janelaAccountant in Bankruptcy fornece orientaçõesmateriais sobre o processo de insolvência na Escócia, nomeadamente:

  • Acesso à legislação
  • Hiperligação para o A ligação abre uma nova janelaRegisto de insolvências, com informações sobre:
    • Falências
    • Restrições em matéria de falência
    • Fideicomissos protegidos (protected trust deed)
    • Liquidações e liquidação judicial de empresas na Escócia (incluindo as liquidações solventes)
    • Moratórias

O registo de insolvências da Escócia não fornece pormenores sobre a administração das empresas.

O sítio web A ligação abre uma nova janelaDAS Scotland presta aconselhamento sobre dinheiro e dívidas, material para consultores financeiros aprovados, informações sobre acordos de pagamento de dívidas (um regime legal para gerir a liquidação das dívidas dentro de um período razoável, com proteção contra a ação dos credores).

O registo de insolvências da Escócia é detido e gerido pelo serviço Accountant in Bankruptcy.

Registo DAS (Debt Arrangement Scheme) da Escócia

O sítio web A ligação abre uma nova janelaDAS Scotland fornece informações sobre os regimes de liquidação de dívidas aprovadospendentes. Fornece igualmente informações sobre os moratórias em curso. O registo DAS é detido e gerido pelo serviço Accountant in Bankruptcy enquanto administrador do mesmo.

A consulta do registo de insolvências é gratuita?

O acesso ao registo de insolvências da Escócia é gratuito. Também é possível efetuar o descarregamento diário de dados comerciais. Para mais informações: A ligação abre uma nova janelaroienquiries@aib.gsi.gov.uk

A consulta do registo DAS é gratuita?

O acesso ao DAS é gratuito.

Como pesquisar no registo de insolvências da Escócia?

O registo de insolvências da Escócia pode ser consultado na Internet.

Como pesquisar no registo DAS?

O DAS pode ser consultado na Internet.

Qual o período abrangido pelo registo de insolvências da Escócia?

pesquisa no registo de insolvências permite obter informações sobre todos os processos de insolvência em curso, além daqueles que foram concluídos nos últimos dois anos. No caso dos fideicomissos protegidos, a pesquisa permite obter informações sobre todos os processos em curso, além daqueles que foram concluídos no último ano. De igual modo, a pesquisa no registo de liquidações e liquidação judicial de empresas permite obter informações sobre todos os processos em curso, além daqueles que foram concluídos no último ano.

As pesquisas relativas a moratórias mostrarão todas aquelas que se encontram em curso. Todas as moratórias devem ser eliminadas do registo no prazo de seis semanas ou após ter sido declarada a falência, a colocação do fideicomisso sob proteção ou a aprovação de um programa de liquidação da dívida no âmbito do DAS.

Qual o período abrangido pelo registo DAS?

O DAS contém informações sobre os programas de liquidação de dívidas aprovados e pendentes. Fornece igualmente informações sobre os moratórias em curso.

Ligações úteis:

A ligação abre uma nova janelaAccountant in Bankruptcy

A ligação abre uma nova janelaRegisto de insolvências

A ligação abre uma nova janelaRegisto DAS

Última atualização: 15/07/2020

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