All EU member countries have insolvency and bankruptcy registers for which you can find information. These registers are in the process of being connected and becoming searchable from a central point.
The registers record, analyse and store insolvency information and make it available to the public, albeit in different forms, depending on the country:
Information on national registers
Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.
One-stop search
Use the link below to search – in any official EU language – national insolvency registers for:
The information and documents you can find in these registers should be available for free.
Currently not all EU countries are available via this service. The system of interconnection contains in a harmonised way a predefined set of information ("mandatory information") on insolvency proceedings wherever they are opened in the EU.
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Encontrará aqui informações sobre os registos dos casos de insolvência na Bélgica.
Na Bélgica, há que distinguir entre as empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares e as pessoas singulares, que não são empresas (= particulares).
Não, no que respeita à consulta;
Sim, no que diz respeito à apresentação de determinados documentos e à gestão dos processos.
Aceder à seguinte hiperligação: https://dp-a.be/fr/tarifs-dpa-regsol
A 1.a etapa consiste em criar uma conta.
Qualquer pessoa pode pedir para consultar um dossiê em curso. Faz a pesquisa do mesmo clicando em « Pedir acesso a um processo iniciado » na página inicial. O seu pedido de acesso é examinado pelo:
Recebe uma mensagem de correio eletrónico e uma notificação assim que o acesso lhe tiver sido concedido. Se o acesso lhe for recusado, o motivo também lhe é comunicado na notificação e na mensagem de correio eletrónico.
Se tiver acesso a um processo e o processo estiver encerrado, o acesso mantém-se para si nos arquivos do RegSol.
Se ainda não tiver acesso a um processo que entretanto foi encerrado, o pedido chega à secretaria do tribunal da empresa em causa, que pode então conceder-lhe acesso convidando-o a consultar um processo encerrado nos arquivos.
O registo contém todos os dados e todos os documentos dos processos de insolvência, ou seja, todas as falências e procedimentos de reorganização judicial em curso iniciados a partir de 1 de maio de 2018 e na medida em que não estejam encerrados.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
A presente página apresenta um breve resumo do registo de insolvências búlgaro.
O registo de insolvências búlgaro está dividido em três partes:
Sim, o acesso ao registo de insolvências búlgaro é gratuito.
Na página Web, pode encontrar um administrador judicial pelo nome.
O boletim de vendas está disponível no sítio Web do Ministério da Economia.
O sistema foi criado em 2009, no âmbito do projeto «Acesso do público aos processos de insolvência e eficácia dos mesmos», subprioridade 1.5: «Um sistema judicial transparente e eficaz» do programa operacional «Capacidade administrativa» (OPAC) criado no contexto da convenção de subvenção OPAC n.º K09-15-5-C/9.10.2009. O projeto é financiado pelo Fundo Social Europeu e pelo orçamento da República da Bulgária.
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Esta secção contém uma breve introdução ao registo de insolvências na República Checa.
O registo de insolvências da República Checa é administrado pelo Ministério da Justiça da República Checa.
O acesso ao registo é gratuito.
Existe um motor de pesquisa avançada que permite aceder ao texto integral dos documentos do registo em formato PDF.
O registo contém informações desde 1 de Janeiro de 2008.
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A Dinamarca não dispõe de um registo de insolvências.
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Esta página apresenta de forma sucinta o registo de insolvências na Alemanha.
As declarações de insolvência proferidas pelos tribunais de insolvência alemães são publicadas, nos termos do artigo 9.º do Código da Insolvência (Insolvenzordnung), no sítio Web das declarações de insolvência. As declarações são juridicamente vinculativas e acessíveis ao público.
O registo é mantido junto do Ministério da Justiça do estado da Renânia do Norte-Vestefália pela comissão mista Bund-Länder para o tratamento dos dados e a racionalização no domínio da justiça.
Sim.
O registo só pode ser consultado no sítio Web das declarações de insolvência. O sítio inclui as explicações necessárias para proceder à pesquisa. As informações só estão disponíveis em alemão. É de assinalar que a pesquisa sem restrições de todos os dados relativos aos tribunais de insolvência alemães só é possível nas duas semanas seguintes ao dia da primeira publicação. Após este período, é indispensável indicar onde se encontra o tribunal e pelo menos um dos seguintes elementos: nome, firma, sede ou residência do devedor, número de referência do tribunal de insolvência ou do órgão jurisdicional responsável por gerir o registo de comércio, tipo de registo ou número de registo.
O sítio Web das declarações de insolvência dá acesso a informações sobre insolvências desde 1 de abril de 2002. Nele se encontram indicações precisas sobre os períodos e os processos relativamente aos quais existem dados disponíveis.
As informações disponíveis referem-se aos processos de insolvência ainda não concluídos. Os dados são apagados, o mais tardar, seis meses após o encerramento do processo.
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A presente página apresenta uma panorâmica das informações sobre insolvências disponibilizadas pelo registo comercial da Estónia e pela publicação oficial Ametlikud Teadaanded [Anúncios Oficiais].
A Estónia não possui um registo de insolvências específico, mas as informações relativas aos processos de falência e processos de ajustamento de dívidas de entidades jurídicas e pessoas singulares estão disponíveis na publicação oficial eletrónica Ametlikud Teadaanded. Além disso, o registo comercial da Estónia e o registo de associações e fundações sem fins lucrativos contêm informações respeitantes às falências de entidades jurídicas e de empresários em nome individual.
São apresentados a seguir exemplos das informações inseridas por tribunais e por administradores de falências no serviço Ametlikud Teadaanded:
A lista completa dos anúncios a publicar pode ser encontrada no sítio Web do serviço Ametlikud Teadaanded.
As seguintes informações são introduzidas no registo comercial da Estónia e no registo de associações e fundações sem fins lucrativos na sequência de uma decisão judicial:
No registo não são introduzidas informações sobre embargos comerciais aplicados a um devedor ou à pessoa habilitada a representá-lo, ou sobre proibições do exercício de atividades comerciais impostas a essa pessoa.
O registo comercial da Estónia contém as seguintes informações sobre entidades jurídicas em situação de falência:
Os dados do registo podem ser acedidos em linha e nos cartórios notariais.
O acesso ao serviço Ametlikud Teadaanded é gratuito.
Não é cobrada nenhuma taxa pelas pesquisas em linha de entidades jurídicas, empresários em nome individual e filiais de empresas estrangeiras, de informações sobre os processos em tribunal ou pelo acesso aos dados de cartões de registo. No entanto, todas as restantes pesquisas são sujeitas a uma taxa, incluindo a pesquisa de dados históricos de cartões de registo e o acesso a relatórios anuais, estatutos e outros documentos. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados no registo comercial são estipuladas por um regulamento do ministro da Justiça.
É cobrada uma taxa pela consulta de dados e documentos de registos num cartório notarial. As taxas são estipuladas pela Lei relativa aos honorários notariais. Nos termos da Lei relativa aos notários, a Ordem dos Notários deve assegurar um acesso gratuito aos ficheiros públicos e ficheiros de empresas em cartórios notariais nos distritos de Harjumaa, Tartumaa, Pärnumaa e Ida-Virumaa.
Os detalhes dos embargos comerciais são tornados públicos e podem ser consultados gratuitamente em linha.
No serviço Ametlikud Teadaanded, podem ser pesquisadas informações sobre a insolvência de uma pessoa coletiva ou singular através do nome ou do código de identificação pessoal/código de registo, bem como através de palavras-chave na página de pesquisa geral. A função de pesquisa permite encontrar facilmente todos os anúncios publicados relativos a processos de insolvência. Quando um processo é concluído, os anúncios são arquivados, com exceção dos anúncios relativos à conclusão do processo, que continuam disponíveis ao público por um período de três anos.
No registo comercial eletrónico, podem ser pesquisadas entidades jurídicas ou empresários em nome individual através da denominação comercial, do nome ou do código de registo. O estado de uma entidade jurídica ou de um empresário em nome individual indica se essa pessoa coletiva ou singular está em situação de falência.
O registo comercial está ligado à interface de pesquisa de registos de insolvências do Portal Europeu da Justiça, permitindo às empresas, aos mutuantes e aos investidores que pretendam investir noutros Estados-Membros a realização de verificações de antecedentes diretamente nos registos de outros países que possuem dados relativos a insolvências. Em resultado da solução multilingue posta em prática, o processo de obtenção de informações sobre insolvência além-fronteiras é mais transparente e o próprio acesso às informações é mais fácil. As informações estão disponíveis de forma gratuita. O portal inclui uma função de pesquisa básica, que permite efetuar pesquisas em todos os registos interligados através do nome do devedor, bem como uma funcionalidade de pesquisa avançada, cujos critérios de pesquisa dependem do registo do país em que a pesquisa é efetuada. No futuro (previsivelmente, no decurso de 2021), o serviço Ametlikud Teadaanded ficará ligado ao Portal Europeu da Justiça, que contém todas as informações obrigatórias sobre a publicação de processos de insolvência nos termos do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho.
No caso da Estónia, é possível pesquisar pelo nome do devedor e por código de identificação pessoal/código de registo.
O serviço estónio de insolvência encontra-se em funcionamento desde 1 de setembro de 1995.
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Esta secção fornece-lhe informações sobre o registo de insolvências da Irlanda.
O Serviço de Insolvências da Irlanda (Insolvency Service of Ireland – ISI) é um organismo oficial independente criado em 1 de março de 2013, cujo objetivo é restabelecer a solvência das pessoas insolventes.
O ISI cumpre o seu mandato atuando em vários domínios de atividade, nomeadamente:
O ISI publica as seguintes informações nos seus registos nos termos da Lei da insolvência de pessoas singulares. (NB: os registos ISI não estão acessíveis através dos programas de navegação Internet Explorer/Edge. Sugerimos que, para consultar o registo, sejam utilizados os programas de navegação Chrome, Firefox ou Safari .)
Quando um certificado de proteção é emitido nos termos do artigo 61.º da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (a seguir designada por «lei»), o Serviço de Insolvências da Irlanda tem de registar, além das informações previstas nos Regulamentos de 2012 da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (Informações adicionais a incluir nos registos) (S.I. n.º 356 de 2013), as seguintes informações:
Nos termos do artigo 33.º, n.º 4, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas:
Nos termos do artigo 76.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas:
Nos termos do artigo 113.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Insolvência de Pessoa Singular:
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A Grécia dispõe de um registo eletrónico de insolvências desde 1 de junho de 2021.
Nos termos do direito grego, são considerados processos de insolvência, para os quais se utiliza o registo de insolvências:
Os tribunais de primeira instância (protodikeía) locais são competentes para apreciar os processos e proferir decisões sobre pedidos de falência.
Os julgados de paz (eirinodikeía) locais são responsáveis por declarar a falência em pequena escala.
Os tribunais de primeira instância locais são competentes para apreciar os processos no contexto da resolução pré-falência.
Todas as publicações, divulgações ou inscrições no registo dos processos de insolvência são efetuadas no Registo Eletrónico de Insolvências. Se tal estiver previsto, é igualmente efetuada a inscrição no Registo Comercial Geral (Genikó Emporikó Mitróo – GEMI).
Sim, por meio do sítio Web:
Efetuando uma pesquisa em: https://keyd.gsis.gr/dsae2/iif/faces/pages/static/publicationList.xhtml
Todas as publicações a partir de 1 de junho de 2021 estão publicamente disponíveis por meio do registo no sítio Web acima.
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A regulamentação da publicidade ou da informação sobre as insolvências é um elemento essencial da transparência e da segurança jurídica que em Espanha se concretiza através do registo público de insolvências, regulado pelo artigo 198.º da Lei da Insolvência. O Real Decreto 892/2013, de 15 de novembro, que confia ao colégio dos responsáveis pelo registo da propriedade (Colegio de Registradores) a gestão do registo público de insolvências, sob a tutela do Ministério da Justiça, deu execução a esta disposição.
O registo público de insolvências cumpre um triplo objetivo:
O registo público de insolvências está num portal Web: http://www.publicidadconcursal.es/.
O registo público de insolvências tem a função de concentrar a informação relevante que é gerada durante o desenrolar do processo de insolvência, a qual terá um valor meramente informativo ou de publicidade.
A consulta do registo público de insolvências é gratuita.
O registo público de insolvências está estruturado em quatro secções em que as inscrições são ordenadas por parte insolvente ou devedor e com base num critério cronológico:
A fim de efetuar as consultas é possível introduzir tanto o nome do devedor insolvente como do administrador de insolvência e a pesquisa irá proporcionando as informações relacionadas com o mesmo em cada uma das secções.
A Lei da Insolvência de 2003 não previa qualquer registo para a publicidade das insolvências, sendo a questão remetida para o que era então o regime de publicidade do direito espanhol das sociedades, baseado na publicação de anúncios nos jornais diários de maior tiragem da província. Esta situação traduziu-se numa crescente paralisação do processo, uma vez que essa publicidade era efetuada a cargo da massa insolvente e nem sempre esta podia assumir o seu financiamento.
O Real Decreto-Lei 3/2009, de 27 de março, relativo a medidas urgentes no domínio da fiscalidade, das finanças e da insolvência, perante a evolução da situação económica, foi o primeiro instrumento a reforçar o registo público previsto no artigo 198.º da Lei da Insolvência (que se limitava inicialmente à publicidade das insolvências com dolo ou culpa grave e à designação ou inabilitação de administradores de insolvência), que passou desde então a designar-se registo público de insolvência. Desde esse momento, esta disposição foi objeto de sucessivas alterações, completadas por outras que diziam respeito a outras disposições, nas quais se previa a publicidade de determinadas medidas através do registo. Atualmente, o Real Decreto 892/2013, de 15 de novembro, que regula o registo público de insolvências, deu execução ao artigo 198.º da Lei da Insolvência.
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A França não dispõe de um registo especificamente consagrado às insolvências. Possui vários registos que incluem decisões relativas à insolvência dos devedores, nomeadamente: decisões de abertura ou prorrogação do processo de insolvência, prorrogação do período de observação, de conversão do processo, de interrupção ou alteração do plano de reestruturação, de encerramento do processo ou decisões que decretam a falência ou inibem a prática de atos de gestão. São igualmente indicados os nomes dos administradores judiciais.
Os registos existentes são:
Além disso, algumas das decisões referidas são publicitadas através de anúncios publicados no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e num jornal de anúncios legais.
As informações que constam dos jornais de anúncios legais, do Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e do registo comercial e das sociedades são centralizadas no «Portail de la Publicité Légale des Entreprises», em: https://www.bodacc.fr/
As informações são gratuitas.
Este portal dá acesso aos anúncios legais publicados desde 1 de janeiro de 2010 e às publicações no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales desde 1 de janeiro de 2008.
Sítio Web do registo comercial e das sociedades: https://www.infogreffe.fr/
O acesso à maior parte das informações disponibilizadas é pago.
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O registo de insolvências nacional é um registo eletrónico publicamente acessível que permite melhorar as informações prestadas aos credores e aos tribunais sobre processos de insolvência, evitando assim que sejam intentados processos paralelos.
Em 26 de junho de 2018, o Ministério da Justiça concluiu a primeira fase do Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), financiado parcialmente pelo programa do Mecanismo Interligar a Europa (no domínio das redes de telecomunicações transeuropeias: CEF-TC-2016-2: Portal Europeu da Justiça), ao qual a República da Croácia se candidatou no âmbito de um consórcio formado com a Alemanha, França, Itália e Roménia.
A prioridade do Mecanismo Interligar a Europa é financiar e estabelecer os serviços eletrónicos necessários à comunicação no âmbito do sistema de interligação dos registos de insolvência.
O registo de insolvências da Croácia foi criado em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência.
Os dados constantes do registo são atualizados pelo menos uma vez por dia e abrangem:
Todos os dados que constam do registo são da competência dos tribunais nos quais os processos foram instaurados.
Na segunda fase do projeto Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), a interconexão dos registos nacionais de insolvência foi assegurada pelo Portal Europeu da Justiça.
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O Ministério da Justiça italiano está a desenvolver um novo sistema electrónico para gerir os dados relativos às insolvências.
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Esta secção contém uma breve apresentação do Registo de Falências e Liquidações de Chipre (Μητρώο Πτωχευσάντων και Εκκαθαρίσεων Εταιρειών).
A Secção de Falências (Κλάδος Πτωχεύσεων και Εκκαθαρίσεων), serviço dependente do Serviço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial (Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη) do Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo (Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού), tem por função receber em depósito e administrar os activos das pessoas singulares e colectivas insolventes. É responsável ainda pelo registo das pessoas singulares declaradas insolventes. Os processos de liquidação de sociedades estão sujeitos a inscrição no Registo de Empresas. Para obter informação mais desenvolvida, é favor contactar o Serviço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial.
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
O Registo de Insolvências contém informações sobre as insolvências ocorridas desde 1931 até à data.
Serviço de Registo Comercial e de Liquidação Judicial (Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη)
Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo (Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού)
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O Registo de Insolvências da Letónia fornece informações sobre:
O acesso ao registo de insolvências é público e todos os registos são fiáveis. Este registo é da responsabilidade do Registo de Empresas da República da Letónia.
Sim, pode aceder-se gratuitamente às informações contidas no registo de insolvências da Letónia, contudo é devida uma taxa se um membro do público pretender receber informações sob a forma de um documento.
Para receber do Registo de Empresas uma declaração ou outro documento que contenha o número de identificação de um devedor (pessoa singular) ou de um administrador, contacte o Registo de Empresas e solicite essas informações ou então faça o pedido por via eletrónica através do portal Latvija.lv.
Esta secção fornece informações sobre os administradores, a saber:
As informações sobre os administradores cujos certificados tiverem caducado são acessíveis na página «Vēsturiskie dati» (Dados arquivados). Relativamente a cada administrador, a página «Izziņa» (Extrato) fornece todas as informações que foram inseridas no registo de insolvências inerentes ao referido administrador.
Para procurar informações no registo de insolvências sobre um tema específico (pessoa singular ou coletiva), aceder à secção «Meklēt» (Pesquisar). As informações podem ser filtradas de acordo com os seguintes critérios:
Os resultados da pesquisa são indicados através de uma ligação «referência no registo de empresas» («Uzņēmumu reģistra izziņu»), onde estão disponíveis todas as informações do registo de insolvências sobre um tema específico, incluindo documentos digitalizados que contêm as convocatórias de assembleias de credores publicadas pelo administrador e a agenda dessas assembleias ou avisos aos credores.
Para consultar os registos efetuados no Registo de Insolvências numa data específica, aceder à secção «Žurnāls» (Jornal). Por defeito, são indicados os registos do dia. Utilizar o calendário para consultar os registos efetuados noutras datas ou aceder à subsecção «Mēneša žurnāls» para filtrar os registos por meses. Cada registo contém uma ligação «referência no registo de empresas» («izzina») que permite obter informações detalhadas sobre processos de insolvência específicos.
Esta secção Statistika contém várias informações estatísticas relacionadas com os processos de insolvência e de recuperação de empresas. A ligação «uzņēmumu registra izzina» dá acesso a todas as informações constantes do registo de insolvências sobre um tema específico.
As informações constantes do registo remontam a 1 de janeiro de 2008.
Mais informações sobre o registo de insolvências da Letónia
Agência estatal de administração de insolvências («Maksātnespējas administrācija»).
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Não existe na Lituânia um registo de insolvências específico. O estatuto das empresas quanto a este aspecto pode ser verificado no sítio Web do Registo de Entidades Jurídicas (Juridinių asmenų registras). O acesso a informações sobre o estatuto das empresas, através do Registo de Entidades Jurídicas, é gratuito.
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O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências.
O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências. As falências são notificadas pelos tribunais que as pronunciam ao Registo de Comércio e das Sociedades (Registre de Commerce et des Sociétés/RCS), que coloca essas informações na sua base de dados.
A lista de falências declaradas é publicada mensalmente no jornal oficial (Mémorial B – Recueil administratif et économique) e pode ser consultada gratuitamente no Legilux, o portal jurídico do Luxemburgo.
Além disso, o RCS coloca gratuitamente à disposição do público no seu sítio Internet, na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), um módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal. Essas informações estão disponíveis sob a forma de listas de depósitos efetuados. Também é possível proceder à exportação dessas informações sob a forma de ficheiro plano.
Primeiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (RCS) a partir do nome (ou de uma parte do nome) ou do número de registo da pessoa inscrita.
O motor de pesquisa do sítio exibirá, então, a lista dos nomes correspondentes à pesquisa efetuada.
Se clicar num dos nomes exibidos, são apresentadas gratuitamente as seguintes informações básicas:
Segundo método: é possível efetuar também uma pesquisa no mesmo sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (RCS), na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), através do módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal.
Terceiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet da Ordem dos Advogados do Luxemburgo, na rubrica «Faillites» (Falências), a partir da razão social da empresa, da data da sentença de declaração de falência e do nome do curador.
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Esta secção apresenta uma breve panorâmica do registo de insolvências da Hungria.
Na Hungria, o governo confiou a aplicação e o funcionamento do registo de insolvência ao Ministério da Justiça, que é responsável pela informação sobre as empresas e associado ao procedimento de registo eletrónico das sociedades.
A entidade responsável pelo registo de insolvências desempenha as suas funções de processamento da informação, desenvolvimento informático e operação técnica, bem como as suas tarefas técnicas no domínio da segurança da base de dados através da empresa que publica o jornal oficial húngaro (Magyar Közlöny Lap- és Könyvkiadó Korlátolt Felelősségű Társaság).
O registo de insolvências está disponível em https://fizeteskeptelenseg.im.gov.hu/.
O registo de insolvências enumera os dados de todos os operadores económicos e organizações da sociedade civil contra os quais foi aberto um processo de insolvência na Hungria.
Os processos de insolvência são regidos na Hungria pela Lei n.º XLIX de 1991 relativa aos processos de falência e de liquidação (a csődeljárásról és a felszámolási eljárásról szóló 1991. évi XLIX. törvény, a seguir designada «Lei das Falências»). No que diz respeito aos processos de falência e de liquidação das organizações da sociedade civil (associações, fundações), aplica-se a Lei CLXXV de 2011 sobre as organizações da sociedade civil; para os restantes, são aplicáveis as disposições da Lei das Falências.
Não são devidas quaisquer taxas pela consulta de dados no registo de insolvências. Qualquer pessoa que consulte o registo de insolvências deve, em primeiro lugar, declarar que não vai criar uma base de dados para exploração comercial dos dados obtidos a partir do registo e que não utiliza os dados obtidos para esse efeito.
Nos termos do artigo 6.º-N da Lei das Falências, o registo contém os seguintes dados:
Selecionar o critério de pesquisa a partir de um menu deslizante. De acordo com a sua escolha, terá de fornecer um dos seguintes dados de identificação para iniciar uma pesquisa no registo de insolvências:
Para mais informações pormenorizadas sobre o procedimento de pesquisa, ver: https://fizeteskeptelenseg.im.gov.hu/#/help
Em conformidade com as regras aplicáveis, não é possível consultar diretamente e descarregar grandes quantidades de dados do registo de insolvências.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
O registo de insolvências fornece informações sobre os processos judiciais em curso em matéria de insolvência ou falência de empresas ou de particulares, assim como as informações transmitidas pelo registo comercial quanto às declarações de insolvência emitidas por administradores de empresas insolventes.
A consulta do registo de insolvências é gratuita e pode ser efetuada na seguinte ligação:
https://ecourts.gov.mt/onlineservices/Insolvencies
Pode efetuar uma pesquisa no registo de insolvências pelo nome ou número do cartão de cidadão do devedor ou pelo número de registo da empresa.
Antes da criação do registo de insolvências, as informações sobre as empresas insolventes eram conservadas pelo registo comercial, enquanto as relativas aos processos de insolvência ou de falência estavam em poder dos tribunais. Estas últimas eram publicadas num sítio web que divulgava informações genéricas sobre os processos judiciais. O registo de insolvências de Malta foi disponibilizado ao público a partir de janeiro de 2018 e contém informações detalhadas sobre os processos de insolvência ou de falência intentados desde 1 de janeiro de 2014.
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Os Países Baixos preveem três espécies de insolvência:
Os tribunais são responsáveis pela decisão sobre estas espécies de insolvências e pela conservação dos dados relevantes nos seus registos próprios. São também responsáveis pela divulgação automática (automatizada) do conhecimento de casos de insolvência ao Conselho dos Tribunais. O Conselho dos Tribunais utiliza a tomada de conhecimento e dirige-a à Central de Insolvências (CIR).
A CIR contém todos os dados de tomada de conhecimento publicadas, dos quais:
A Central de Insolvências contém dados sobre a falência, adiamento do pagamento de dívidas de pessoas singulares (particulares), que são conservados nos registos locais de diversos tribunais.
Sim, o acesso é gratuito.
Não há limites de acesso em linha à CIR.
Para os utilizadores profissionais existe um serviço Web acessível, para que possam ser mais rapidamente informados da maioria das publicações mais recentes do registo.
Podem ser pesquisadas pessoas singulares por:
Podem ser pesquisadas pessoas coletivas/empresários por:
Também podem ser pesquisadas por data, tribunal, tipo de publicação, marca de publicação ou número de insolvência.
A data oficial de início da CIR é 1 de janeiro de 2005. Todos os casos, que após esta data tenham sido comunicados ou notificados
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Esta parte do portal dá uma breve introdução ao registo de insolvências da Áustria.
O registo de insolvências austríaco, denominado «Insolvenzdatei», é detido e gerido pelo Ministério Federal da Justiça. Contém informações sobre a instauração de processos de insolvência e as principais fases do processo.
O registo é publicado na secção intitulada Ediktsdatei.
Sim.
Estão disponíveis informações detalhadas, apenas em alemão, no sítio Web do Ministério Federal da Justiça austríaco, na secção intitulada Ediktsdatei («base de dados de avisos legais»).
O registo de insolvências austríaco existe desde 1999.
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O sítio Web do Registo de Insolvências Polaco (rejestr podmiotów w upadłości) faz parte do Registo Judicial Nacional (Krajowy Rejestr Sądowy). Contém informações sobre as empresas do mesmo tipo das que são normalmente incluídas no Registo Judicial Nacional, bem como informações pormenorizadas sobre:
Estão também disponíveis informações sobre as datas e o conteúdo específico dos requerimentos de declaração de insolvência.
O registo de insolvências é gerido pelo Ministério da Justiça da Polónia e as informações estão disponíveis em polaco e, em parte, em inglês.
Sim, o acesso ao registo é gratuito.
A partir de 1 de Abril de 2009, o registo de insolvências polaco passou a incluir uma nova ferramenta de pesquisa que permite efetuar pesquisas de entidades insolventes e de outros termos.
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Nesta página pode encontrar uma breve introdução ao registo de insolvências português.
O registo de insolvências eletrónico contém a seguintes informações:
O registo eletrónico dispõe de informação detalhada relativa aos processos de insolvência.(ver infra).
Sim, a consulta do registo de insolvências é gratuita.
O registo de insolvências português está regulamentado pelo artigo 38.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.
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A presente secção apresenta uma visão geral do Boletim de Processos de Insolvência – Registo de Insolvências romeno, gerido pelo Ministério da Justiça – Serviço Nacional de Registo Comercial.
O Boletim dos Processos de Insolvência (BPI) é uma publicação eletrónica do Serviço Nacional de Registo Comercial, através da qual são efetuadas citações, comunicações, convocatórias e notificações de atos processuais dos tribunais e dos administradores de insolvência/liquidatários no âmbito de processos de insolvência, em conformidade com a Lei n.º 85/2014 relativa à prevenção da insolvência e ao processo de insolvência.
O Boletim dos Processos de Insolvência, uma publicação eletrónica do Serviço Nacional de Registo Comercial, contém uma secção intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa», cujo objetivo consiste em publicar, em conformidade com a legislação em matéria de proteção dos dados pessoais, as decisões do comité de insolvência e as decisões dos tribunais, bem como outros atos cuja publicação esteja prevista na Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares;
Processo de insolvência de pessoas coletivas:
O processo de insolvência geral aplica-se a:
1. Profissionais (qualquer pessoa que explore uma empresa), com exceção dos profissionais liberais e daqueles cujo regime de insolvência seja regulado por disposições especiais.
O processo de insolvência simplificado aplica-se a:
1. Profissionais:
2. Devedores que preencham determinados critérios, nomeadamente quando:
Desde o final de junho de 2014, o processo de insolvência de pessoas coletivas é regido pela Lei n.º 85/2014 relativa à prevenção da insolvência e ao processo de insolvência, que é aplicável aos processos iniciados após a sua entrada em vigor. Os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 85/2014 continuam a estar sujeitos às disposições da Lei n.º 85/2006 relativa ao processo de insolvência.
O processo de insolvência das pessoas singulares, regido pela Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares, em vigor desde 1 de janeiro de 2018, é aplicável a devedores singulares cujas obrigações não decorram da exploração de uma empresa e que:
O processo de insolvência de pessoas singulares pode assumir a forma de:
O Boletim dos Processos de Insolvência contém todos os atos processuais praticados pelos tribunais e pelos administradores de insolvência/liquidatários no âmbito de processos de insolvência, nomeadamente:
A secção do Boletim dos Processos de Insolvência intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» contém documentos processuais de publicação obrigatória nos termos da Lei n.º 151/2015 relativa à insolvência das pessoas singulares.
O sítio Web do Boletim dos Processos de Insolvência proporciona acesso a:
O sítio Web do Boletim dos Processos de Insolvência (BPI) está organizado nas seguintes secções:
Os formulários do Boletim dos Processos de Insolvência estão disponíveis no portal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial, na secção dedicada ao boletim, que está estruturado do seguinte modo:
O Boletim dos Processos de Insolvência é publicado em formato eletrónico. É possível aceder à versão eletrónica do boletim no seguinte sítio Web:
Existem vários tipos de acesso aos serviços disponibilizados pelo BPI:
É possível pesquisar no «Boletim dos Processos de Insolvência eletrónico» por número e ano de publicação, nome da pessoa mencionada no BPI, número de identificação fiscal, número de inscrição no Registo Comercial, número do processo judicial ou intervalo de publicação do BPI. Os assinantes têm acesso a publicações mais antigas do BPI, que contêm o texto integral dos atos processuais.
É possível pesquisar no «Resumo das edições do BPI» por número e data de publicação. As seguintes informações são de acesso gratuito:
É possível pesquisar na «Lista de pessoas mencionadas no BPI» por número e ano de publicação, nome do devedor, número de identificação fiscal, número de inscrição no Registo Comercial, número do processo judicial ou intervalo de publicação do BPI. As seguintes informações são de acesso gratuito:
É possível pesquisar no serviço «Lista de pessoas mencionadas no BPI», na secção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa», por apelido, nome próprio, número de identificação pessoal, data de nascimento e local de nascimento do devedor, número e ano de publicação do BPI, número do processo de insolvência, intervalo de publicação. Estão acessíveis as seguintes informações:
É possível pesquisar na secção «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» do BPI por apelido, nome próprio, número de identificação pessoal, data de nascimento e local de nascimento do devedor, número e ano de publicação do BPI, número do processo de insolvência, intervalo de publicação. Nessa secção, estão disponíveis os números atribuídos aos documentos processuais.
O Boletim dos Processos de Insolvência foi criado em 2006, nos termos da Lei n.º 86/2006 relativa aos processos de insolvência.
A secção intitulada «Devedores — pessoas singulares com obrigações que não decorrem da exploração de uma empresa» foi incluída no BPI em 2018.
O principal objetivo do Boletim dos Processos de Insolvência romeno é a otimização contínua do sistema eletrónico de citações, avisos, convocatórias e notificações de atos processuais publicados.
A publicação do Boletim dos Processos de Insolvência apresenta vantagens evidentes:
Sítio Web oficial do Boletim dos Processos de Insolvência da Roménia
Sítio Web oficial do Registo Comercial da Roménia
Portal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial
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Esta secção apresenta-lhe uma introdução ao registo de insolvências na Eslovénia. As informações sobre a revisão e publicação dos processos de insolvência na Eslovénia encontram-se disponíveis na Internet.
A base de dados e-INSOLV fornece informações sobre a tramitação de processos de insolvência. Além disso, fornece os seguintes dados destes processos:
A base de dados e-Publicações faculta acesso a:
Além disso, é possível obter uma lista de todos os administradores (seznam vseh upraviteljev) e dos processos de insolvência em que intervêm na base de dados do e-Publicações. Estas listas são atualizadas diariamente.
As duas bases de dados são geridas pela AJPES, a Agência da República da Eslovénia para registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve).
Sim, o acesso é gratuito. Contudo, para poder aceder, é necessário registar-se como utilizador no sítio Web da AJPES e obter um nome de utilizador e uma palavra-passe.
Ambas as bases de dados, incluindo os motores de busca, estão apenas disponíveis em esloveno. É possível pesquisar dados e documentos sobre processos de insolvência relativos a pessoas coletivas e empresários em nome individual utilizando todos os critérios de pesquisa disponíveis, ao passo que, no caso de pesquisas de dados e documentos relativos a consumidores (pessoas singulares que não sejam empresários em nome individual), apenas podem ser utilizadas certas combinações de dados, a fim de proteger os dados pessoais.
A base de dados e-Publicações permite pesquisar documentos relativos a processos de insolvência. Os documentos publicados podem ser pesquisados por:
Na base de dados e-INSOLV, é possível pesquisar dados sobre processos de insolvência por:
Os dados constantes do registo estão disponíveis desde 1 de outubro de 2008. Até essa data, algumas informações, como a notificação pública de abertura de processos de insolvência, eram publicadas na Gazeta Oficial da República da Eslovénia (Uradni list Republike Slovenije; UL RS).
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Esta secção fornece uma visão geral do registo de insolvências eslovaco.
O registo de insolvências é um sistema de informação da administração pública acessível no sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca, o qual exerce as funções de administrador e de responsável pelo tratamento. Contém informações sobre os processos de falência, os processos de reestruturação e os processos de perdão de dívidas, como previsto no artigo 10.º-A, n.º 2, da Lei n.º 7/2005 relativa à falência e à reestruturação, que altera e complementa determinados atos, com a última redação que lhe foi dada.
No registo de insolvências são publicados os seguintes elementos:
É. O acesso ao registo e a pesquisa de informações são gratuitos.
Na página inicial do registo de insolvências há uma barra de pesquisa onde é possível indicar diretamente o texto a pesquisar e especificar a categoria da pesquisa («processos», «administradores», «ativos» ou «serviços»).
Historial do registo de insolvências da República Eslovaca
O sistema entrou em funcionamento em 7 de dezembro de 2015.
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Existem dois registos públicos de insolvências na Finlândia: o registo da falência e da reestruturação e o registo da regularização de dívidas, que podem ser pesquisados gratuitamente através do serviço de informação fornecido pelo Registo Central finlandês.
O registo de insolvências é um serviço de informação oferecido pelo Registo Central finlandês.
Este registo contém informações sobre a insolvência provenientes do registo da falência e da reestruturação e do registo da regularização de dívidas relativas às atividades económicas de um particular. O registo fornece informações sobre os pedidos e as decisões em matéria de falência e de reestruturação e, por exemplo, a data e o local da reunião dos credores, o prazo para a reclamação de créditos em caso de falência e informações sobre o administrador judicial.
No que se refere às informações relativas à regularização de dívidas contraídas para fins pessoais, é necessário recorrer diretamente ao Registo Central, que as fornece gratuitamente.
Sim, o acesso é gratuito.
O pedido pode ser apresentado com base no nome do devedor, no número de identificação nacional ou no código de registo da empresa e durante um determinado período, bem como no nome do administrador judicial ou liquidatário.
Os pedidos relativos a dívidas contraídas para fins pessoais dirigidos ao Registo Central devem conter as seguintes informações:
Os registos em questão contêm informações desde 1995.
Finlandês
Oikeusrekisterikeskus: rekisterit
Konkurssi- ja yrityssaneerausrekisteri
Inglês
Registo da falência e da reestruturação
Registo da regularização de dívidas
Sueco
Rättsregistercentralen: register
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Nesta página pode encontrar informação sobre o registo de insolvências sueco.
O Serviço de Registo de Empresas gere vários registos que disponibilizam informações sobre sociedades registadas, mas não mantém um registo único e homogéneo das pessoas singulares e colectivas cuja falência foi declarada. Existe um registo, mantido por aquele serviço, de pessoas singulares e patrimónios cuja falência foi declarada. No entanto, a informação relativa às sociedades cuja falência foi declarada consta de vários registos diferentes geridos pelo referido serviço. O acesso às informações sobre pessoas singulares, patrimónios e sociedades contida nos registos geridos por este serviço é possível a partir de um motor de pesquisa na internet.
A informação sobre a falência de sociedades, pessoas singulares e patrimónios constante dos diferentes registos do Serviço de Registo de Empresas é referida a seguir como registo de insolvências (inclui a informação disponível quer através do motor de pesquisa na internet quer contactando directamente o Serviço de Registo de Empresas da Suécia).
O registo contém dados relativos a sociedades, pessoas singulares e patrimónios em diferentes fases do processo de falência. Em geral, o registo contém os seguintes tipos de informação:
O registo é gerido pelo Serviço de Registo de Empresas.
Apenas a informação fornecida pelos tribunais é inserida no registo. Tal acontece no próprio dia em que é recebida pelo Serviço de Registo de Empresas. Quando é declarada a falência de uma pessoa singular, a informação é incluída nos registos de empresas nos quais essa pessoa possa estar registada.
A informação constante do registo de insolvências está disponível gratuitamente através de contacto telefónico para o Serviço de Registo de Empresas. Caso seja requerida informação por escrito, na maior parte dos casos, é cobrada uma taxa.
O acesso, através da internet, às informações sobre o estado dos processos de falência de sociedades é gratuito. O acesso a informação complementar só é possível a utilizadores registados e mediante pagamento.
Para receber informações constantes do registo, qualquer pessoa pode contactar o Serviço de Registo de Empresas por correio, e-mail ou telefone. O motor de pesquisa na internet permite efectuar pesquisas no registo por nome de sociedade, nome pessoal, número de registo ou número de código pessoal.
A informação constante do registo é mantida durante cinco anos.
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Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvência de pessoas singulares em Inglaterra e no País de Gales.
O Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales tem por missão legal manter registos das insolvências de pessoas singulares, das restrições em matéria de insolvência e das restrições em matéria de desoneração de dívidas. O registo de insolvências de pessoas singulares reúne estes diferentes registos e contém informações pormenorizadas sobre:
Sim, o acesso ao registo é gratuito.
O registo encontra-se no sítio Web do Serviço de Insolvências e pode ser consultado através da opção «Find someone» (Encontrar uma pessoa). Clicando na ligação para o Registo de Insolvências de Pessoas Singulares poderá fazer uma pesquisa pelo nome ou designação comercial de uma pessoa singular.
O Serviço de Insolvências é um serviço executivo do Ministério das Empresas, da Inovação e das Competências e, através do liquidatário judicial:
Este serviço também:
O texto da limitação de responsabilidade do sítio Web diz:
«Apesar de terem sido feitos todos os esforços para garantir que as informações comunicadas são corretas, poderão, ocasionalmente, ocorrer erros. Caso encontre informações que lhe pareçam incorretas ou omissas, por favor informe-nos através dos canais de comunicação existentes neste sítio Web, para que possamos investigar a situação e corrigir a base de dados, se necessário.
O Serviço de Insolvências declina toda a responsabilidade relativamente a quaisquer erros ou omissões resultantes de comportamentos negligentes. Tenha em atenção que o Serviço de Insolvências e os liquidatários oficiais não podem prestar aconselhamento jurídico ou financeiro. Para tal deverá dirigir-se a um gabinete público de consultoria jurídica, um advogado, um contabilista com qualificações para tal, um administrador de insolvências, um consultor financeiro de renome ou um centro de aconselhamento financeiro.
O Registo de Insolvências de Pessoas Singulares é um registo público, pelo que o Serviço de Insolvências não é responsável nem se pronuncia relativamente à utilização dos dados do registo por terceiros.»
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A Irlanda do Norte não dispõe de um registo de insolvências. O Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte tem informações acerca de pessoas que declararam falência nos últimos 10 anos. Estas informações são inseridas numa base de dados em linha, acessível mediante o pagamento de uma taxa. Para mais informações sobre este motor de busca eletrónico de processos de falência, consulte o portal do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte.
É o Ministério das Empresas, do Comércio e do Investimento (Online DETI) que trata dos assuntos de insolvência.
O Serviço de Insolvências tem como funções e objetivos:
O sítio Online DETI é gerido pelo Ministério das Empresas, do Comércio e do Investimento.
Sim, o acesso é gratuito.
Atualmente, o Serviço de Insolvências mantém registos atualizados que mostram: os acordos voluntários individuais (IVA) e os acordos voluntários imediatos (FTVA), as decisões de restrições de falências (BRO) ou as restrições de falências em matéria de empresas (BRU), as decisões de desoneração de dívidas (DRO) e as decisões de restrições de desoneração de dívidas ou as restrições de desoneração de dívidas em matéria de empresas (DRRO/DRRU).
Pode efetuar uma pesquisa em linha sobre um indivíduo nos registos de IVA, DRO, DRRO e DRRU.
Pode obter mais informações sobre o Serviço de Insolvências aqui.
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Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvências da Escócia.
O sítio web Accountant in Bankruptcy fornece orientações e materiais sobre o processo de insolvência na Escócia, nomeadamente:
O registo de insolvências da Escócia não fornece pormenores sobre a administração das empresas.
O sítio web DAS Scotland presta aconselhamento sobre dinheiro e dívidas, material para consultores financeiros aprovados, informações sobre acordos de pagamento de dívidas (um regime legal para gerir a liquidação das dívidas dentro de um período razoável, com proteção contra a ação dos credores).
O registo de insolvências da Escócia é detido e gerido pelo serviço Accountant in Bankruptcy.
O sítio web DAS Scotland fornece informações sobre os regimes de liquidação de dívidas aprovados e pendentes. Fornece igualmente informações sobre os moratórias em curso. O registo DAS é detido e gerido pelo serviço Accountant in Bankruptcy enquanto administrador do mesmo.
O acesso ao registo de insolvências da Escócia é gratuito. Também é possível efetuar o descarregamento diário de dados comerciais. Para mais informações: roienquiries@aib.gsi.gov.uk
O acesso ao DAS é gratuito.
O registo de insolvências da Escócia pode ser consultado na Internet.
O DAS pode ser consultado na Internet.
A pesquisa no registo de insolvências permite obter informações sobre todos os processos de insolvência em curso, além daqueles que foram concluídos nos últimos dois anos. No caso dos fideicomissos protegidos, a pesquisa permite obter informações sobre todos os processos em curso, além daqueles que foram concluídos no último ano. De igual modo, a pesquisa no registo de liquidações e liquidação judicial de empresas permite obter informações sobre todos os processos em curso, além daqueles que foram concluídos no último ano.
As pesquisas relativas a moratórias mostrarão todas aquelas que se encontram em curso. Todas as moratórias devem ser eliminadas do registo no prazo de seis semanas ou após ter sido declarada a falência, a colocação do fideicomisso sob proteção ou a aprovação de um programa de liquidação da dívida no âmbito do DAS.
O DAS contém informações sobre os programas de liquidação de dívidas aprovados e pendentes. Fornece igualmente informações sobre os moratórias em curso.
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