Nesta secção pode encontrar uma breve introdução ao registo de insolvências neerlandês.
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Nos Países Baixos, existem três tipos de processos de insolvência:
Os tribunais de círculo são responsáveis pelas decisões nestes três tipos de processos de insolvência e por manter a informação pertinente nos seus próprios registos. São, igualmente, responsáveis pela transmissão (automática) das notificações de insolvência ao Conselho da Magistratura, que utiliza essas notificações para o Registo Central de Insolvências (RCI) relativo às falências e às moratórias.
O RCI contém toda a informação constante das notificações de insolvência publicadas, designadamente:
O RCI foi criado por lei, pelo que pode presumir-se que a informação constante deste registo é juridicamente vinculativa.
Além do RCI, existe igualmente um Registo Nacional de Processos de Reestruturação da Dívida – RNPRD (Landelijk Register Schuldsaneringen), que é gerido por um dos Conselhos de Apoio Judiciário (Raden voor rechtsbijstand). O RCI contém igualmente os dados do RNPRD, embora tal não seja exigido por lei. Tanto o RCI como o RNPRD podem ser consultados em linha.
O Registo Central de Insolvências contém informação relacionada com falências, suspensão de pagamentos e perdão de dívidas relativos a pessoas singulares (indivíduos), a qual é tratada nos registos locais, em diferentes tribunais.
Sim, o acesso é gratuito.
Não existem restrições ao acesso em linha ao RCI.
Para os utilizadores profissionais, está disponível um serviço via web que permite a reutilização da informação..
As pessoas singulares só podem ser procuradas por:
As declarações de insolvência deixam de estar acessíveis por data um ano após a data de publicação. As sociedades e pessoas colectivas podem ser procuradas por:
O RCI entrou em funcionamento a 1 de Janeiro de 2005. Por isso, todos os processos iniciados, ou todas as insolvências notificadas, após essa data podem ser encontrados no RCI.
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