O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências.
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O Luxemburgo não dispõe de um registo de insolvências. As falências são notificadas pelos tribunais que as pronunciam ao Registo de Comércio e das Sociedades (Registre de Commerce et des Sociétés/RCS), que coloca essas informações na sua base de dados.
A lista de falências declaradas é publicada mensalmente no jornal oficial (Mémorial B – Recueil administratif et économique) e pode ser consultada gratuitamente no Legilux, o portal jurídico do Luxemburgo.
Além disso, o RCS coloca gratuitamente à disposição do público no seu sítio Internet, na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), um módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal. Essas informações estão disponíveis sob a forma de listas de depósitos efetuados. Também é possível proceder à exportação dessas informações sob a forma de ficheiro plano.
Primeiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (RCS) a partir do nome (ou de uma parte do nome) ou do número de registo da pessoa inscrita.
O motor de pesquisa do sítio exibirá, então, a lista dos nomes correspondentes à pesquisa efetuada.
Se clicar num dos nomes exibidos, são apresentadas gratuitamente as seguintes informações básicas:
Segundo método: é possível efetuar também uma pesquisa no mesmo sítio Internet do Registo de Comércio e das Sociedades (RCS), na rubrica «Consultations – statistiques de dépôt» (Consultas – estatísticas de depósito), através do módulo estatístico que informa sobre as decisões declarativas de falência que foram depositadas no RCS durante um determinado período mensal.
Terceiro método: é possível efetuar uma pesquisa no sítio Internet da Ordem dos Advogados do Luxemburgo, na rubrica «Faillites» (Falências), a partir da razão social da empresa, da data da sentença de declaração de falência e do nome do curador.
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