Falência e registos de insolvência

Irlanda

Esta secção fornece-lhe informações sobre o registo de insolvências da Irlanda.

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Serviço de Insolvências da Irlanda (Insolvency Service of Ireland – ISI) é um organismo oficial independente criado em 1 de março de 2013,  cujo objetivo é restabelecer a solvência das pessoas insolventes.

O ISI cumpre o seu mandato atuando em vários domínios de atividade, nomeadamente:

  • gestão de processos,
  • falência,
  • regulamentação e políticas,
  • jurídico,
  • assuntos empresariais.

O ISI publica as seguintes informações nos seus registos nos termos da Lei da insolvência de pessoas singulares. (NB: os registos ISI não estão acessíveis através dos programas de navegação Internet Explorer/Edge.  Sugerimos que, para consultar o registo, sejam utilizados os programas de navegação Chrome, Firefox ou Safari .)

Certificados de proteção (Protective Certificates)

Quando um certificado de proteção é emitido nos termos do artigo 61.º da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (a seguir designada por «lei»), o Serviço de Insolvências da Irlanda tem de registar, além das informações previstas nos Regulamentos de 2012 da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012 (Informações adicionais a incluir nos registos) (S.I. n.º 356 de 2013), as seguintes informações:

  • o nome e o endereço do devedor e a data de emissão do certificado de proteção,
  • quando aplicável, a prorrogação do certificado de proteção nos termos do artigo 61.º da lei,
  • quando aplicável, a pronúncia pelo tribunal de um despacho nos termos do artigo 63.º da lei e o credor relativamente ao qual o despacho foi proferido, e
  • a data em que o certificado de proteção deixa de vigorar nos termos do capítulo 3 da lei.
  • Registo de Certificados de Proteção

Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas (Debt Relief Notices)

Nos termos do artigo 33.º, n.º 4, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas:

  • o facto de ter sido emitido um aviso de exoneração de dívidas,
  • a data de emissão do aviso de exoneração de dívidas,
  • o nome e o endereço do devedor em causa, e
  • outras informações que possam ser prescritas nos termos do artigo 133.º, n.º 3, alínea b).
  • Registo de Avisos de Exoneração de Dívidas (Debt Relief Notices)

Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas (Debt Settlement Arrangements)

Nos termos do artigo 76.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas:

  • informações sobre o resultado da votação realizada na assembleia de credores,
  • o facto de ter sido emitido um acordo de pagamento de dívidas,
  • quando aplicável, se houver alguma alteração do acordo de pagamento de dívidas,
  • quando aplicável, se o ISI receber uma notificação de incumprimento do acordo,
  • a conclusão com êxito do acordo.
  • Registo de Acordos de Pagamento de Dívidas (Debt Settlement Arrangements)

Registo de Acordos de Insolvência Pessoais

Nos termos do artigo 113.º, n.º 1, da Lei da insolvência de pessoas singulares de 2012, o ISI deve inscrever no Registo de Acordos de Insolvência de Pessoa Singular:

  • o facto de ter sido emitido um acordo de insolvência de pessoa singular,
  • informações sobre o resultado da votação realizada na assembleia de credores,
  • quando aplicável, se houver alguma alteração do acordo de insolvência de pessoa singular,
  • quando aplicável, se o ISI receber uma notificação de incumprimento do acordo,
  • a conclusão com êxito do acordo.
  • Registo de Acordos de Insolvência Pessoais
Última atualização: 18/01/2024

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