A Grécia não possui registo de insolvências. A digitalização das bases de dados e das plataformas eletrónicas encontra-se em curso.
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Nos termos da legislação grega, são considerados processos de insolvência:
Os julgados de paz (eirinodikeía) são competentes para conhecer dos processos e decidir de pedidos de insolvência das pessoas singulares.
Os tribunais de primeira instância (protodikeía) são competentes para conhecer dos processos e decidir de pedidos de falência de sociedades de pessoas, sociedades em nome coletivo ou em comandita simples, sociedades de capitais privados, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anónimas e sociedades e cooperativas europeias.
O Registo Comercial Geral (Genikó Emporikó Mitróo – GEMI) das câmaras de comércio locais é o organismo competente para emitir certificados relativos a processos de falência.
Não está prevista essa possibilidade.
Não aplicável.
Não aplicável.
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