A Grécia não possui um sítio Web dos registos de insolvências. Está em curso um processo de desenvolvimento da digitalização das bases de dados e da sua plataforma electrónica.
De acordo com a legislação grega, são considerados processos de insolvência:
Os julgados de paz são competentes para conhecer dos processos e decidir de pedidos de falência de pessoas singulares.
Os tribunais de primeira instância são competentes para conhecer dos processos e decidir de pedidos de falência de sociedades de pessoas, sociedades em nome coletivo ou em comandita simples, sociedades de capitais privados, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anónimas e sociedades e cooperativas europeias.
O registo comercial geral (Γ.Ε.Μ.Η.) das câmaras de comércio locais é competente para emitir os necessários certificados relativos a processos de falência.
Não está prevista esta possibilidade.
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