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A França não dispõe de um registo especificamente consagrado às insolvências. Possui vários registos que incluem decisões relativas à insolvência dos devedores, nomeadamente: decisões de abertura ou prorrogação do processo de insolvência, prorrogação do período de observação, de conversão do processo, de interrupção ou alteração do plano de reestruturação, de encerramento do processo ou decisões que decretam a falência ou inibem a prática de atos de gestão. São igualmente indicados os nomes dos administradores judiciais.
Os registos existentes são:
Além disso, algumas das decisões referidas são publicitadas através de anúncios publicados no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e num jornal de anúncios legais.
As informações que constam dos jornais de anúncios legais, do Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e do registo comercial e das sociedades são centralizadas no «Portail de la Publicité Légale des Entreprises», em: https://www.bodacc.fr/
As informações são gratuitas.
Este portal dá acesso aos anúncios legais publicados desde 1 de janeiro de 2010 e às publicações no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales desde 1 de janeiro de 2008.
Sítio Web do registo comercial e das sociedades: https://www.infogreffe.fr/
O acesso à maior parte das informações disponibilizadas é pago.
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