Esta página dá-lhe informações sobre o registo de insolvência de pessoas singulares em Inglaterra e no País de Gales.
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O Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales tem por missão legal manter registos das insolvências de pessoas singulares, das restrições em matéria de insolvência e das restrições em matéria de desoneração de dívidas. O registo de insolvências de pessoas singulares reúne estes diferentes registos e contém informações pormenorizadas sobre:
Sim, o acesso ao registo é gratuito.
O registo encontra-se no sítio Web do Serviço de Insolvências e pode ser consultado através da opção «Find someone» (Encontrar uma pessoa). Clicando na ligação para o Registo de Insolvências de Pessoas Singulares poderá fazer uma pesquisa pelo nome ou designação comercial de uma pessoa singular.
O Serviço de Insolvências é um serviço executivo do Ministério das Empresas, da Inovação e das Competências e, através do liquidatário judicial:
Este serviço também:
O texto da limitação de responsabilidade do sítio Web diz:
«Apesar de terem sido feitos todos os esforços para garantir que as informações comunicadas são corretas, poderão, ocasionalmente, ocorrer erros. Caso encontre informações que lhe pareçam incorretas ou omissas, por favor informe-nos através dos canais de comunicação existentes neste sítio Web, para que possamos investigar a situação e corrigir a base de dados, se necessário.
O Serviço de Insolvências declina toda a responsabilidade relativamente a quaisquer erros ou omissões resultantes de comportamentos negligentes. Tenha em atenção que o Serviço de Insolvências e os liquidatários oficiais não podem prestar aconselhamento jurídico ou financeiro. Para tal deverá dirigir-se a um gabinete público de consultoria jurídica, um advogado, um contabilista com qualificações para tal, um administrador de insolvências, um consultor financeiro de renome ou um centro de aconselhamento financeiro.
O Registo de Insolvências de Pessoas Singulares é um registo público, pelo que o Serviço de Insolvências não é responsável nem se pronuncia relativamente à utilização dos dados do registo por terceiros.»
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