Falência e registos de insolvência

Croácia

Conteúdo fornecido por
Croácia

O registo de insolvências nacional é um registo eletrónico publicamente acessível que permite melhorar as informações prestadas aos credores e aos tribunais sobre processos de insolvência, evitando assim que sejam intentados processos paralelos.

Em 26 de junho de 2018, o Ministério da Justiça concluiu a primeira fase do Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), financiado parcialmente pelo programa do Mecanismo Interligar a Europa (no domínio das redes de telecomunicações transeuropeias: CEF-TC-2016-2: Portal Europeu da Justiça), ao qual a República da Croácia se candidatou no âmbito de um consórcio formado com a Alemanha, França, Itália e Roménia.

A prioridade do Mecanismo Interligar a Europa é financiar e estabelecer os serviços eletrónicos necessários à comunicação no âmbito do sistema de interligação dos registos de insolvência.

O registo de insolvências da Croácia foi criado em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência.

Os dados constantes do registo são atualizados pelo menos uma vez por dia e abrangem:

  • processos de insolvência ou de pré-insolvência em relação aos quais tenha sido adotada uma decisão de iniciar o processo após 1 de setembro de 2015
  • processos de insolvência ou de pré-insolvência de particulares em relação aos quais tenha sido adotada uma decisão de iniciar o processo após 1 de janeiro de 2016

Todos os dados que constam do registo são da competência dos tribunais nos quais os processos foram instaurados.

Na segunda fase do projeto Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), a interconexão dos registos nacionais de insolvência foi assegurada pelo Portal Europeu da Justiça.

Última atualização: 04/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.