In Europe, business registers offer a range of services, which may vary from one Member State to another.
The core services provided by all registers are to register, examine and store company information, such as information on a company's legal form, its seat, capital and legal representatives, and to make this information available to the public.
To obtain detailed information on registers in Member States as well as Iceland, Liechtenstein and Norway please click on the flag of the relevant country listed on this page.
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A informação do Registo Comercial está também disponível para os países do Espaço Económico Europeu que não são Estados-Membros da UE.
O Centro de Registo de Brønnøysund é um órgão governamental sob a tutela do Ministério do Comércio, Indústria e Pescas. O Registo de Empresas Comerciais é um dos 14 registos nacionais geridos pelo Centro de Registo de Brønnøysund.
O registo comercial é responsável pelo registo de todas as empresas norueguesas e estrangeiras na Noruega. O registo garante a proteção jurídica e supervisão financeira e é uma fonte importante para quem necessita de informação exata acerca dos participantes na indústria norueguesa.
O Registo de Empresas Comerciais Norueguês fornece informações sobre as empresas inscritas. No sítio do Centro de Registo de Brønnøysund é possível aceder a informações importantes através do nosso motor de busca. As informações do registo comercial podem ser encontradas em anúncios e é possível solicitar informações adicionais e transcrições na loja Web e através do Registo Europeu de Empresas (EBR).
Informações fundamentais:
Anúncios:
O registo comercial anuncia todos os principais eventos de uma empresa. Anuncia quando uma nova empresa é inscrita, quando são registadas alterações importantes na mesma e a respetiva dissolução ou eliminação. Na base de dados pesquisável de anúncios, os dados são armazenados desde 1 de novembro de 1999 e daí em diante. A versão inglesa dos anúncios está disponível desde agosto de 2006.
Algumas informações adicionais que podem ser solicitadas mediante pagamento são as transcrições e certificados, tais como:
Todas as informações importantes acessíveis a partir do nosso motor de busca e as informações da base de dados de anúncios são livres de encargos. Alguns serviços, como as transcrições e certificados, estão sujeitos a uma taxa.
No sítio do Centro de Registo de Brønnøysund estão disponíveis informações básicas acerca das empresas inscritas no registo comercial. As pesquisas podem ser feitas quer pelo nome da empresa, quer pelo número da organização na Base de dados de anúncios.
Os terceiros podem confiar que as informações existentes no Registo das Empresas Comerciais são as informações juridicamente válidas de uma empresa. Considera-se que os terceiros tiveram conhecimento das informações registadas. Tal aplica-se tanto à informação propriamente dita, como aos documentos em que se baseia o registo. Na prática, isso significa que um terceiro deverá verificar as informações registadas acerca de uma empresa antes de efetuar negócios com a mesma.
As regras relativas à medida em que um terceiro pode confiar nas informações existentes no Registo das Empresas Comerciais na Noruega podem ser encontradas na secção 10, ponto 1 da lei sobre o registo de empresas comerciais. Num resumo rápido das regras, considera-se que as informações registadas chegaram ao conhecimento dos terceiros.
Numa explicação mais detalhada, no que diz respeito a os casos em que uma norma jurídica determine a posição legal de um terceiro no que respeita a ter ou não conhecimento de um assunto em particular, as informações registadas no Registo das Empresas Comerciais consideram-se como tendo sido levadas ao conhecimento do terceiro.
No que diz respeito aos assuntos relativamente aos quais devesse ter sido enviada uma notificação para inscrição ao registo (mas tal não tenha acontecido), e esses assuntos contradigam as informações registadas, os mesmos não poderão ser invocados contra um terceiro. Constitui exceção a esta regra a situação em que o terceiro tenha conhecimento ou deva ter conhecimento do assunto. Nesta situação, o terceiro não pode, com justificação, alegar que se podia basear nas informações registadas.
O Registo das Empresas Comercias Norueguês foi criado em 1988 e tem desempenhado as funções dos quase 100 antigos registos comerciais locais.
A lei sobre o registo de empresas comerciais em norueguês
O Registo de Empresas é uma divisão dentro da Direção de Finanças desde 2003 e opera um arquivo público que contém informações acerca das seguintes entidades:
O registo deverá conter as seguintes informações acerca das entidades supramencionadas, consoante os casos:
Após a inscrição, o Registo emite um número de identificação único para a entidade.
O Registo de Empresas fornece aos organismos públicos, empresas e particulares as informações contidas no registo, nos termos da regulamentação aprovada pelo ministro em matéria do âmbito da informação e taxas.
As informações sobre o nome, morada, forma jurídica, código ISAT e número de IVA estão disponíveis publicamente no sítio das Finanças/do Registo de Empresas, livres de encargos.
Outras informações têm de ser pagas e esperamos que estejam disponíveis na nossa loja Web em 2016.
No sítio da Direção de Finanças é possível procurar informações gratuitamente. Infelizmente, só existe ainda em islandês. Para mais informações, é necessário contactar o gabinete por telefone ou e-mail até a loja Web abrir, no próximo ano.
Até 1980, as empresas eram registadas junto dos comissários locais dispersos pelo território islandês. Em 1980, foi criado um registo especial para sociedades por quotas, mas a Statistics Iceland emitiu números de identificação para essas empresas. A partir de 1997, todas as empresas comerciais que não fossem sociedades de responsabilidade ilimitada eram registadas no Registo de Empresas e, a partir de 2014, o registo das sociedades passou também a ser aí realizado, pelo que, agora, existe apenas um registo comercial oficial na Islândia, o Registo de Empresas.
No Liechtenstein, existe um registo comercial (Handelsregister) para todo o país. O registo comercial é gerido pelo Departamento de Justiça (Amt für Justiz) em Vaduz.
O registo comercial é um registo público e pressupõe-se que seja exato. O seu objetivo principal é assegurar a segurança jurídica do comércio, divulgando as relações jurídicas regidas pelo direito privado, em particular as situações das pessoas singulares e coletivas com atividades comerciais no que se refere à responsabilidade e à autoridade para agir.
O registo comercial contém informações acerca de todas as entidades jurídicas registadas com sede no Principado do Liechtenstein e acerca dos «trusts» do Liechtenstein (Treuhänderschaften). As informações abrangem factos e relações, alguns dos quais têm de ser incluídos por lei no registo, e outros que são incluídos voluntariamente, juntamente com os documentos de suporte relevantes.
Os documentos relacionados com «trusts» não registados são também incluídos no registo comercial, tal como os dados relacionados com fundações (Stiftungen) não registadas.
O acesso ao registo comercial está sujeito ao pagamento de uma taxa.
Informações parciais sobre qualquer uma das entidades jurídicas registadas no registo comercial e outras informações jurídicas podem ser obtidas sem encargos no índice de empresas do registo (Firmenindex) através da ligação https://handelsregister.li/cr-portal/suche/suche.xhtml, podendo esta ser igualmente utilizada para solicitar uma declaração completa mediante o pagamento de uma taxa.
O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público.
O índice de empresas (Firmenindex) pode ser utilizado para procurar uma entidade jurídica registada utilizando o seu nome ou denominação comercial, ou o número de registo respetivo.
O artigo 3.º, alínea a), da Diretiva 2009/101/CE, modificada pela Diretiva 2012/17/UE, exige que os Estados-Membros forneçam informações explicando as disposições da lei nacional nos termos das quais os terceiros podem confiar nos documentos e dados das empresas referidos no artigo 2.º. A decisão do Comité Misto do EEE, de 8 de outubro de 2013, determina que a Diretiva 2012/17/UE deve ser incorporada no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato (artigo 956.º, n.º 1, da Lei sobre pessoas e empresas (Personen- und Gesellschaftsrecht, PGR)). A publicação oficial do Principado do Liechtenstein é o boletim oficial eletrónico (Amtsblatt) (artigo 16.º da Lei sobre publicações (Kundmachungsgesetz).
As inscrições, modificações e eliminações no registo comercial podem ser tidas como fidedignas por qualquer pessoa que aja de boa-fé. O conteúdo da inscrição, modificação ou eliminação pode ser usado contra a entidade registada, desde que tenha sido enviado por vontade dessa entidade (artigo 948.º, números 1 e 2, da PGR).
No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).
Nos termos do artigo 949.º da PGR, uma inscrição no registo comercial funciona como divulgação e, depois de o registo ter entrado em vigor relativamente a terceiros, a pessoa já não tem o direito de contrapor que não tinha conhecimento da inscrição. Contudo, caso seja exigido que um determinado facto seja registado e tal não tenha acontecido, só pode ser usado contra um terceiro se se puder provar que o terceiro tinha conhecimento do mesmo.
Os dados existentes no registo comercial do Liechtenstein eram inicialmente gravados em fichas. Todos os dados atuais, bem como uma grande proporção dos dados históricos, estão agora disponíveis eletronicamente.
As inscrições existentes no registo comercial são publicadas no formato legalmente exigido no boletim eletrónico e só podem ser consideradas fidedignas por terceiros e em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em caso de discrepância entre a inscrição no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência.
O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público. Qualquer pessoa pode aceder às inscrições. Os documentos existentes no registo relativos a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) podem ser acedidos sem restrições; no cado de organismos com outras formas jurídicas, o consultor tem de provar ter um interesse legítimo na informação (artigo 953.º da PGR).
Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato. Todos os documentos e dados que tenham de ser, por lei, registados e publicados, são publicados da mesma forma (artigo 956.º e seguintes da PGR). As informações publicadas podem ser diretamente usadas contra qualquer pessoa a partir do final do dia da sua publicação.
As notificações relativas a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) assumem a forma de uma referência à inscrição, publicada no boletim oficial, e aos documentos de suporte e dados. O mesmo se aplica no caso de qualquer pessoa jurídica que realize uma transação de caráter comercial. Noutros casos, as notificações assumem a forma de uma referência à inscrição no registo (artigo 957.º da PGR).
No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).
No caso das sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung), um facto registado e publicado não pode ser usado contra um terceiro se estiver relacionado com uma transação legal realizada nos quinze dias a seguir à data em que a inscrição entrou em vigor e o terceiro conseguir provar que não tinha conhecimento da mesma e que não seria de esperar que o tivesse (artigo 949.º, n.º 1-A, da PGR).
Depois da entrada em vigor do registo no que se refere a terceiros, uma pessoa deixa de ter o direito de alegar que não tinha conhecimento da inscrição (artigo 949.º, n.º 1, da PGR).
As inscrições no registo comercial constituem prova integral dos factos que atestam, salvo se for demonstrado que são incorretas (artigo 949.º, n.º 3, da PGR).
Se houver uma discrepância entre a inscrição existente no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência, seguida da informação publicada e, por fim, do conteúdo dos documentos de suporte. Caso ocorra uma discrepância entre uma inscrição existente no registo e a informação publicada, os terceiros agindo de boa-fé podem também usar a informação publicada contra a parte relativamente à qual a inscrição foi efetuada (artigo 959.º, números 2 e 3, da PGR).
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
Esta secção dá-lhe uma panorâmica geral do registo comercial belga.
O repertório de empresas da Bélgica (Banque carrefour des Entreprises – BCE) é gerido por um departamento do Serviço público federal de Economia. Este registo foi criado no contexto da simplificação administrativa e da identificação única das empresas. O BCE inclui todas as empresas, visto que a lei as obriga ao registo. As unidades de estabelecimento das empresas também são incluídas na lista. Trata-se de endereços nos quais ou a partir dos quais a empresa exerce as suas atividades. O BCE inclui ainda ligações para outras bases de dados. Nele se encontram não só as empresas mas também as outras pessoas coletivas. As empresas em nome individual, as entidades públicas e, em certos casos, as empresas estrangeiras também são incluídas nesta base de dados.
Os dados públicos das empresas que se encontram no sítio Web «Public Search» podem ser consultados gratuitamente por todos.
Este motor de pesquisa permite procurar empresas ou unidades de estabelecimento com base em vários critérios diferentes. É igualmente proposto gratuitamente um ficheiro Open Data, que pode ser reutilizado depois do registo do interessado. São também propostos serviços «Public Search» em linha, permitindo integrar grande parte dos dados públicos nas aplicações do utilizador. Porém, este último serviço é pago.
A função «Public Search» permite procurar dados relativos a todas as empresas ativas ou inativas, sejam elas pessoas coletivas ou empresas em nome individual, e respetivas unidades de estabelecimento.
A nível de empresa:
A nível de unidade de estabelecimento:
As empresas devem publicar determinados atos e indicações, no intuito, entre outros, de garantir a oponibilidade a terceiros. Na Bélgica, a publicação dos atos e indicações faz-se no Moniteur belge e a publicação das contas anuais, na Centrale des bilans do Banco Nacional da Bélgica. O artigo 76.º do Código das Sociedades regula a oponibilidade dos atos e indicações após a publicação.
O artigo 76.º do Código das Sociedades prevê que os atos e indicações cuja publicidade seja obrigatória só são oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação por extratos ou por menção aos anexos do Moniteur belge, exceto se a sociedade provar que os terceiros já tinham conhecimento deles.
Os terceiros podem invocar, porém, atos que não tenham sido publicados.
Relativamente às operações realizadas antes do décimo sexto dia seguinte à publicação, esses atos não são oponíveis aos terceiros que provarem que não lhes era possível ter tido conhecimento deles.
Em caso de discordância entre o texto depositado e o texto publicado nos referidos anexos, este último não é oponível a terceiros. Estes podem, porém, invocá-lo, exceto se a sociedade provar que eles tinham conhecimento do texto depositado.
Em caso de discordância entre os documentos que devem ser redigidos numa língua oficial e as traduções voluntariamente depositadas numa ou mais línguas oficiais da União Europeia, as traduções voluntariamente publicadas não são oponíveis a terceiros. Estes podem, porém, invocar traduções voluntariamente publicadas, exceto se a sociedade provar que eles tinham conhecimento da versão indicada no artigo 67.º, § 1, n.º 2, do Código das Sociedades, a saber, a expedição de atos autênticos, as cópias e os originais dos atos com selo privado e os extratos [, em formato eletrónico ou não,] que devem ser depositados na secretaria do tribunal do comércio.
No sítio «Public Search» do BCE, os dados das empresas incluem uma ligação direta para as publicações no Moniteur belge e para a Centrale des bilans do Banco Nacional da Bélgica.
Modo de pesquisa
Esta é a ligação para o sítio Public Search.
Há quatro possibilidades de pesquisa, distinguidas por separadores:
O sítio Web está disponível em quatro línguas: neerlandês, francês, alemão e inglês.
Pode consultar informações gerais sobre o BCE no sítio do Serviço Público Federal da Economia (secção Entreprises et Indépendants, rubrica Banque carrefour des Entreprises).
Ligações úteis
Registo Europeu de Empresas, Serviço Público Federal de Justiça, Serviço Público Federal da Economia, PME, Classe Média e Energia
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A presente secção fornece uma visão geral do registo comercial na Bulgária e do registo BULSTAT. O país assegura que os registos cumprem os princípios da publicidade, transparência e segurança da informação.
A reforma do processo de registo teve início em 1 de janeiro de 2008, quando a Lei do registo comercial (Zakon za targovskiya registar) entrou em vigor e o registo eletrónico dos operadores e filiais de operadores estrangeiros ficou operacional. Os operadores comerciais tiveram até 31 de dezembro de 2011 para proceder à sua reinscrição.
Nos termos do artigo 17.º da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za yuridicheskite litsa s nestopanska tsel), a partir de 1 de janeiro de 2018, a Agência de Registos (Agentsiya po vpisvaniyata) passou a ser responsável pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos. § O artigo 25.º, n.º 1, das disposições transitórias e finais da referida lei prevê que as pessoas coletivas sem fins lucrativos inscritas no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos junto dos tribunais distritais (okrazhni sadilishta) podem requerer a sua reinscrição junto da Agência de Registos até 31 de dezembro de 2020. Os dois registos partilham a mesma base de dados.
Resultados da reforma:
O registo comercial, a partir de 1 de janeiro de 2008, e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a partir de 1 de janeiro de 2018, funcionam como uma única base de dados eletrónica que contém informações sobre as indicações sujeitas a inscrição e os documentos sujeitos a publicação, bem como todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas em formato eletrónico.
A Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za targovskiya registar i registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, ZTRRYuLNTs) rege as inscrições, a manutenção, a conservação e o acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como os efeitos das inscrições, supressões e outras informações nele publicadas, e o Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Haredba za vodene, sahranyavane i dostap do targovskiya registar i do registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, NVSDTRRYuLNTs) estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como o procedimento para a nomeação e a remuneração de peritos de avaliação de contribuições que não em numerário, liquidatários, controladores, verificadores e auditores registados.
Ao analisar os pedidos recebidos pelo registo comercial e pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (TRRYuLNTs), os funcionários do registo efetuam controlos de verificação dos documentos apresentados, em conformidade com as disposições especiais da Lei sobre o comércio (Targovski zakon), da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais (Zakon za merkite sreshtu izpiraneto na pari), da Lei relativa a garantias pessoais (Zakon za osobenite zalozi), da Lei relativa às cooperativas (Zakon za kooperatsiite), da Lei relativa às entidades de finalidade especial e às entidades de titularização (Zakon za druzhestvata sas spetsialna investitsionna tsel i za druzhestvata za sekyuritizatsiya), da Lei relativa à atividade de organismos de investimento coletivo e outros organismos de investimento coletivo (Zakon za deynostta na kolektivnite investitsionni shemi i na drugi predpriyatiya za kolektivno investirane), da Lei relativa aos mercados de instrumentos financeiros (Zakon za pazarite na finansovi instrumenti), da Lei relativa à oferta pública de valores mobiliários (Zakon za publichnoto predlagane na tsenni knizha), da Lei da contabilidade (Zakon za schetovodstvoto), da Lei dos estabelecimentos de saúde (Zakon sa lechebnite zavedeniya), da Lei relativa aos centros comunitários públicos (Zakon za narodnite chitalishta), da Lei relativa às instituições de crédito (Zakon za kreditnite institutsii) e da Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos (Zakon za elektronniya dokument i elektronnite udostoveritelni uslugi).
O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos partilham uma base de dados eletrónica comum que contém os dados a registar por imposição legal, assim como os atos que devam ser tornados públicos por força da lei, respeitantes aos operadores e filiais de operadores estrangeiros, assim como às pessoas coletivas sem fins lucrativos e às filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos. Para cada operador, filial de operador estrangeiro, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou filial de pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos é criada uma ficha eletrónica individual. A essa ficha são aditados os pedidos, documentos comprovativos das indicações registadas, atos públicos e outros documentos, que podem conter igualmente dados pessoais de identificação dos representantes ou dirigentes do operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos em causa.
O que contém a conta?
A conta de pessoas inscritas no registo contém informações de base, conservadas sob a forma de dados estruturados, sobre o nome, a forma jurídica, a sede social e o endereço da empresa, os seus órgãos de gestão, o objeto social (se aplicável), os sócios (se aplicável) e o capital social (se aplicável).
O que contém a ficha?
A ficha de cada pessoa coletiva inscrita no registo contém todos os documentos comprovativos dos dados inscritos na sua conta.
O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos são públicos. Qualquer pessoa tem acesso livre e gratuito à base de dados dos registos. A Agência de Registos pode facultar o acesso, mediante registo prévio, à ficha do operador ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. Esse acesso pode ser facultado nas instalações locais da Agência, mediante a apresentação de um pedido e um documento de identidade. Qualquer pessoa que solicite o acesso por via eletrónica deve identificar-se através da sua assinatura eletrónica ou do certificado digital emitido pela Agência. O acesso oficial é facultado segundo procedimentos previstos em regulamentação especial. A Agência de Registos assegura igualmente o acesso livre e aberto aos dados e documentos registados por meio do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas.
O portal TRYuLNTs contém informações sobre os operadores comerciais, as filiais de operadores estrangeiros, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como certos dados sobre estas entidades cuja inscrição no registo é requerida por lei. São igualmente registados no portal TRYuLNTs os documentos respeitantes a operadores, filiais de operadores estrangeiros, pessoas coletivas sem fins lucrativos e filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Estão sujeitos a inscrição no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos: dados relativos ao registo inicial das pessoas coletivas, alterações e supressão de indicações declaradas, informações sobre as demonstrações financeiras anuais, liquidação e insolvência, arresto de ações da empresa (se for caso disso), penhor de uma empresa e penhor de ações da sociedade, indicações relativas ao signatário, à filial, aos beneficiários efetivos e à reestruturação.
Cada pedido deve ser acompanhado de um recibo de pagamento das taxas estatais – a menos que a taxa seja paga por via eletrónica – e de uma declaração que ateste a autenticidade das indicações a introduzir no registo e a aceitação dos documentos apresentados para inscrição, bem como de documentos que atestem a existência das indicações a introduzir no registo ou do documento sujeito a inscrição, tais como estatutos, atas das assembleias gerais, contratos de compra e venda de ações da empresa, entre outros. O pedido e os respetivos anexos devem ser apresentados em búlgaro. Os documentos podem também ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia. Contudo, se for esse o caso, devem ser acompanhados de uma tradução autenticada em búlgaro.
Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos. Os gabinetes da Agência de Registos situam-se nas circunscrições de cada tribunal distrital da Bulgária.
Podem ser obtidos certificados em qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).
As cópias dos documentos apresentados para inscrição no registo podem ser emitidas por qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).
O registo comercial está acessível 24 horas por dia em https://portal.registryagency.bg/en/.
Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos.
O portal TRYuLNTs permite efetuar pesquisas com base nos seguintes critérios:
Além do acesso livre e aberto à base de dados do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos acima referido, a Agência de Registos emite os seguintes certificados:
Certificado de inscrição que comprove as indicações e documentos registados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos no momento da emissão do documento.
Certificado das inscrições efetuadas durante um período específico que ateste as indicações inscritas na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante um período especificado pelo requerente.
Certificado de documentos publicados durante um período específico que enumera os documentos publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante o período especificado pelo requerente.
Certificado que confirma que determinadas inscrições/documentos não foram inscritos/publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Certificado relativo às indicações inscritas no registo, que ateste as indicações específicas que foram inscritas na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. O certificado pode conter apenas as indicações relativas ao capital social da empresa ou à sede social do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, ou várias indicações que o requerente tenha solicitado que constem do documento.
Um certificado que ateste a publicação de um documento ou uma cópia de um documento divulgado: confirmação de que um documento específico foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou uma cópia certificada de um documento que foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos, emitido a pedido de uma parte interessada.
Certificados de firma/designação social reservada, que atestem o direito de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos a utilizar uma firma/designação social reservada.
É cobrada uma taxa no montante especificado na tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos. As taxas para a emissão de certificados são as seguintes: 5,00 BGN pela primeira página e 2,00 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em papel e 2,50 BGN pela primeira página e 1,50 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em formato eletrónico.
O certificado que atesta a ausência de indicações registadas ou de documentos publicados só pode ser obtido em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos e todos os outros tipos de certificados podem ser obtidos tanto em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos como em formato eletrónico, de acordo com as condições e com o procedimento estipulados na Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos.
Qualquer pessoa pode apresentar um pedido dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos.
Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente do local onde o operador comercial estiver sediado. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático do portal TRYuLNTs. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.
Os pedidos também podem ser apresentados por via eletrónica através do portal Web TRRYuLNTs em https://portal.registryagency.bg
Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer momento através do portal TRRYuLNTs. Os pedidos de registo inicial, de inscrição e de supressão de indicações e os pedidos de divulgação de documentos relativos às atividades das sociedades por ações e das sociedades em comandita por ações só podem ser apresentados em formato eletrónico.
Os artigos 6.º a 63.º-H, do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (NVSDTRRYuLNT), contêm informações pormenorizadas sobre os documentos exigidos a anexar a cada pedido de inscrição inicial, inscrição e supressão de indicações e divulgação de documentos, por tipo de empresa.
A cada elemento recebido para registo no sistema informático do TRYuLNTs (requerimento, decisão judicial, pedido de correção de um erro, pedido de designação de peritos, verificadores, controladores, etc.) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos). Uma vez atribuído um número de referência único a um requerimento, decisão judicial ou pedido, o sistema informático do TRYuLNTs distribui-o aleatoriamente a um funcionário do registo, para análise. Os pedidos de inscrição ou supressão ou de divulgação de documentos nos termos do artigo 14.º são automaticamente distribuídos, por ordem de receção logo que um funcionário do registo aprove eletronicamente o pedido atribuído anterior e o sistema informático o reconheça como disponível.
Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (ZTRRYuLNTs), salvo disposição em contrário, o funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição, supressão ou divulgação de documentos no prazo de três dias úteis a contar da apresentação dos mesmos. Os pedidos de registo de operadores introduzidos pela primeira vez devem ser analisados, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tenham sido apresentados, devendo a decisão ser proferida imediatamente após a análise do pedido, salvo nos casos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, quando seja emitida uma instrução.
Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:
A Bulgária adotou os princípios estabelecidos na legislação da UE aplicável à validade da inscrição ou supressão de indicações no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e à divulgação de atos relativos aos operadores comerciais/pessoas coletivas sem fins lucrativos. As disposições específicas aplicáveis a nível nacional estão estabelecidas na Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e na Lei sobre o comércio.
De acordo com a Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, considera-se que as indicações inscritas no registo chegaram ao conhecimento de terceiros de boa-fé a partir do momento da respetiva inscrição. Nos 15 dias subsequentes à data da inscrição, esta não é oponível a terceiros, desde que possam provar não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento da mesma. Uma indicação que se encontre por inscrever no registo pode ser invocada por terceiros apesar de a inscrição ainda não ter sido efetuada, salvo se a legislação previr especificamente que apenas produz efeitos após a sua inscrição no registo. Uma vez suprimida, a inscrição deixa de produzir efeitos. Os documentos constantes do TRRYuLNTs são considerados do conhecimento de terceiros a partir do momento em que são publicados.
Os terceiros de boa-fé podem invocar uma inscrição ou publicação, ainda que esta ou o ato ou documento publicado não existam. Em relação a terceiros de boa-fé, as indicações não inscritas no registo são consideradas inexistentes.
As indicações inscritas no registo são publicadas, sem demora, no sítio Web do registo e, em caso de erro ou dados incompletos, aplicam-se as disposições dos artigos 96.º-A e 96.º-B do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que determinam que os erros e os dados incompletos na inscrição de indicações, a supressão de inscrições ou a divulgação de documentos, incluindo em caso de discrepância entre os dados contidos num pedido e os dados contidos nos respetivos anexos, são retificados através de uma nova inscrição ou da nova divulgação do documento. Sempre que o erro na inscrição de indicações, no cancelamento de inscrições ou na divulgação de documentos for cometido por um funcionário do registo, o requerente ou a pessoa interessada pode solicitar que os erros e omissões sejam retificados, apresentando um pedido com base num modelo aprovado pelo diretor executivo da Agência de Registos, em que deve ser indicado o número da inscrição e o erro ou a omissão.
Nos termos do artigo 28.º da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a Agência de Registos é responsável pela exatidão dos registos.
O portal TRRYuLNTs é gerido conjuntamente pela Agência de Registos e pelo Serviço de Informação AD (Informatsionno Obsluzhvane AD). As empresas comerciais, respetivamente, pessoas coletivas sem fins lucrativos, são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares constantes nos documentos apresentados à Agência de Registos para efeitos de inscrição no registo, na aceção do artigo 4.º, n.os 1 e 7, do Regulamento (UE) 2016/679. A Agência recebe os dados pessoais das pessoas singulares (sócios, proprietários únicos do capital, etc.) da sociedade/pessoa coletiva sem fins lucrativos e é obrigada a tratá-los em conformidade com o procedimento previsto na lei, na forma em que são apresentados, a inscrever as indicações relevantes no registo e a publicar as que estão sujeitas a publicação por lei. Os documentos são apresentados pelas empresas, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados, sob a forma de fichas ilegíveis por máquina.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, as indicações e documentos são publicados no portal TRRYuLNTs sem que as informações constituam dados pessoais na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679, exceto informações cuja publicação seja obrigatória por lei. Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia dos estatutos da sociedade, respetivamente, estatutos, dos quais foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei.
Para exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º, do Regulamento (UE) 2016/679, o titular dos dados deve apresentar um pedido escrito à Agência de Registos, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 37.º-B e 37.º-C da Lei sobre a proteção dos dados pessoais (Zakon za zashtita lichnite danni, ZZLD). Ao receber um pedido de um titular de dados que pretende exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679, e estabelece a validade do pedido de retificação ou de apagamento de dados pessoais nos termos do artigo 16.º, respetivamente do artigo 17.º, do RGPD na secção de indicações registadas ou de documentos publicados da conta de um determinado operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos no portal TRRYuLNTs:
a Agência envia uma carta ao principal responsável pelo tratamento (operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos), com cópia para o titular dos dados, informando-o, enquanto principal responsável pelo tratamento, de que, no âmbito de um direito exercido pelo titular dos dados (acionista, detentor único do capital, etc.), deve apresentar uma cópia autenticada do documento publicado no registo no prazo de 14 dias, no qual todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, são suprimidos. A cópia autenticada do documento publicado no registo no qual foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, deve ser apresentada em papel ou em formato eletrónico ao sistema de informação do portal TRRYuLNTs, juntamente com um pedido de correção de dados incompletos na conta do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, com base num modelo aprovado. É inscrita na conta do respetivo operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos uma nota relativa ao pedido. Quando a cópia do documento é apresentada com o número de referência atribuído ao processo pelo serviço de registo da Agência, o documento é inscrito oficiosamente no sistema de informação do portal TRRYuLNTs.
Quando é necessário corrigir os dados (indicações registadas) inscritos na parte dinâmica do portal TRRYuLNTs, o pedido de correção, juntamente com os elementos de prova anexos, é inscrito oficiosamente no sistema de informação do TRRYuLNTs como «Pedido de correção de erros e de dados incompletos».
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A presente secção apresenta uma visão geral da forma como o registo público se encontra organizado na República Checa. O registo público inclui o Registo das Associações, o Registo Comercial, o Registo das Fundações, o Registo dos Institutos e das Instituições, o Registo das Associações de Proprietários e o Registo das Organizações de Beneficência.
O registo comercial, na sua forma atual, teve origem com a reformulação do direito civil, que produziu efeitos em 1 de janeiro de 2014 com a adoção do novo Código Civil (Lei n.º 89/2012) e da legislação conexa, em especial a Lei n.º 90/2012 relativa às sociedades comerciais e a Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários («Lei dos Registos»). Atualmente, o registo comercial constitui um dos denominados registos públicos e está sujeito a regulamentação geral ao abrigo da Lei dos Registos. Para além do registo comercial, constituem registos públicos:
No presente texto, a expressão «registo público» designa igualmente o registo comercial.
Desde 1 de janeiro de 2018, a Lei dos Registos também regula o registo de fundos fiduciários (uma atividade que, ao contrário dos próprios registos públicos, é apenas parcialmente pública).
Para além da Lei dos Registos, existe também legislação especial distinta que regula os registos públicos para tipos específicos de formas jurídicas, nomeadamente um registo das associações cinegéticas (mantido pelas autoridades estatais responsáveis pela caça, ou seja, os municípios pertinentes com competências alargadas), um registo de movimentos e partidos políticos (mantido pelo Ministério do Interior), registos de igrejas, organizações confessionais e outras entidades jurídicas registadas (mantido pelo Ministério da Cultura) e um registo de entidades jurídicas educativas (mantido pelo Ministério da Educação, da Juventude e do Desporto). Estes registos públicos são regulados e geridos essencialmente da mesma forma que os registos públicos abrangidos pela Lei dos Registos.
Do ponto de vista histórico, a criação de um registo comercial em solo checo está ligada à codificação do direito comercial de 1863 em Cisleithania. O registo comercial foi criado pela Lei n.º 1/1863 (Código Geral do Comércio), que também era aplicável noutros países. A referida lei tornou obrigatória a inscrição das entidades no registo comercial. Na sequência de uma alteração do sistema jurídico, o registo comercial foi transformado, em 1950, num registo das sociedades. A evolução social e política subsequente conduziu ao restabelecimento, em 1992, do registo comercial, com base no conceito subjacente tanto ao registo comercial original como ao registo das sociedades. O conceito do registo comercial de 1992 manteve-se basicamente até aos dias de hoje, tendo mesmo sobrevivido à referida reformulação do direito privado em 2014.
Embora, até 1 de julho de 2005, não existisse qualquer obrigação legal de manter o registo comercial em formato eletrónico, o mesmo é mantido nesse formato desde 1 de janeiro de 1997. O registo comercial é um sistema de informação da administração pública. Está ligado a outros registos de base (por exemplo, o Registo das Pessoas). O registo de base contém dados de referência, ligações de referência e identificadores de pessoas singulares – e, quando adequado, dados de autenticação, dados operacionais e outros dados estatutários. Os dados de referência estão ligados aos dados contidos noutros registos, o que garante a interoperabilidade destes últimos. Tal significa que, se os dados forem alterados num registo, a alteração produzirá automaticamente efeitos nos outros registos de base que contenham os mesmos dados. Um exemplo comum é a alteração do nome, que também produzirá efeitos nos outros registos de base.
Em certos casos, os dados relativos às pessoas inscritas antes de 1 de janeiro de 1997 só são disponibilizados em suporte papel, uma vez que os documentos ou dados inscritos não foram digitalizados e não estão acessíveis através da aplicação dos registos públicos.
Desde a reformulação do direito privado, em 2014, o conteúdo dos registos públicos (incluindo o registo comercial) é regulado pela Lei dos Registos. Alguns outros aspetos técnicos são abrangidos por regulamentos de execução, nomeadamente pelo Decreto n.º 323/2013 relativo às especificações dos formulários utilizados para solicitar a inscrição num registo público ou para alterar ou retirar esses pedidos, bem como à revogação de determinados decretos, e pelo Regulamento Governamental n.º 351/2013 que determina a taxa de juros de mora, os custos associados à reclamação de créditos e os honorários dos liquidatários, administradores de liquidações e membros nomeados pelo tribunal dos organismos de uma entidade jurídica, e que regula determinadas questões relativas ao Jornal Oficial Comercial (Obchodní věstník), aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários e de beneficiários efetivos.
A propósito, o registo de beneficiários efetivos de pessoas coletivas é regulado, desde 1 de junho de 2021, por uma lei distinta (Lei n.º 37/2021 relativa ao registo de beneficiários efetivos). Entre 1 de janeiro de 2018 e essa data, o registo de beneficiários efetivos era abrangido pela Lei dos Registos.
Todas as pessoas têm o direito de consultar o registo comercial e qualquer outro registo público e de fazer cópias dos dados nele contidos.
Para além da consulta direta do registo comercial, o processo pertinente pode ser consultado em tribunal. No entanto, nesse caso, é necessário demonstrar um interesse jurídico para que o tribunal competente conceda acesso ao processo. As pessoas que comprovem o seu interesse jurídico podem então consultar o processo (incluindo os respetivos anexos e uma lista de todas as suas partes) sem restrições.
Dado o elevado nível de transparência e a quase total divulgação de informações e documentos, é mais prático consultar diretamente o registo comercial, uma vez que qualquer pessoa o pode fazer e não é necessário demonstrar qualquer interesse jurídico.
Todas as empresas (sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anónimas) e respetivas sucursais e cooperativas – bem como as empresas e sucursais de entidades jurídicas estrangeiras que exercem uma atividade comercial na República Checa – estão inscritas no registo comercial. As pessoas singulares que exercem uma atividade comercial na República Checa e que solicitam a sua inscrição no registo são igualmente inscritas no registo comercial.
As empresas ou sucursais só são inscritas no registo comercial se se encontrarem estabelecidas. As empresas ou sucursais de entidades jurídicas estrangeiras cuja sede social se situe fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) têm de ser inscritas no registo comercial. Se uma entidade jurídica estrangeira pertencente a essa categoria não tiver transferido a sua atividade ou parte dela para a República Checa, a própria entidade é inscrita no registo. As empresas ou sucursais de entidades jurídicas estrangeiras cuja sede social se situe na UE ou no EEE só são inscritas no registo se o solicitarem.
O registo comercial contém informações muito pormenorizadas sobre as pessoas nele inscritas. Este elevado nível de transparência permite um elevado grau de escrutínio público, cuja necessidade é satisfeita tanto pelo próprio registo como pela sbírka listin [coletânea de documentos], que é um repositório de documentos importantes relativos a pessoas inscritas.
Nos registos públicos são inscritos, nomeadamente, os seguintes dados:
A lista apresentada não é exaustiva. O leque de informações inscritas no registo varia em função da forma assumida pela pessoa coletiva.
No caso do registo comercial, os dados inscritos incluem igualmente os seguintes elementos:
São igualmente inscritas no registo comercial informações complementares sobre a dissolução e a supressão de uma pessoa nele inscrita:
Se for nomeado um administrador para uma pessoa coletiva inscrita no registo, o tribunal acrescenta ao registo comercial informações sobre o administrador.
Se, por qualquer motivo, uma pessoa singular for inscrita no registo comercial, são igualmente inscritos no registo os seguintes dados: a data de nascimento, o número de nascimento (se atribuído) e o endereço de estada ou residência (se este for diferente do endereço de estada). No entanto, os números de nascimento não são tornados públicos.
No caso de empresas ou sucursais de uma entidade jurídica estrangeira, a jurisdição sob a qual essa entidade foi estabelecida deve igualmente ser inscrita no registo comercial.
No caso de pessoas singulares que sejam membros de conselhos de administração e órgãos de supervisão, mandatários, membros de sociedades e acionistas de sociedades de responsabilidade limitada, têm de ser inscritos no registo comercial os dados relativos à sua residência ou ao seu local de estada permanente e a sua data de nascimento.
Os registos públicos incluem uma coletânea de documentos. A lei especifica quais os documentos que têm de ser depositados na coletânea de documentos. Os principais documentos são os seguintes:
Os documentos que têm de ser depositados na coletânea de documentos encontram-se especificados na lei. De um modo geral, esses documentos são aqueles que têm uma influência fundamental na constituição, dissolução e funcionamento de uma pessoa coletiva; indicam quem pode representar a pessoa coletiva e quem está autorizado a assumir compromissos em seu nome.
Os registos públicos só são acessíveis através de uma aplicação Web de registos públicos. Os dados relativos a pessoas inscritas no registo antes de 1 de janeiro de 1997 são disponibilizados em suporte papel se não tiverem sido digitalizados, podendo não estar acessíveis através de uma aplicação Web de registos públicos.
As pesquisas podem ser efetuadas gratuitamente através da aplicação Web de registos públicos. As entradas podem ser pesquisadas pela denominação ou razão social da entidade inscrita no registo, pelo número de identificação da pessoa ou pelo número de processo sob o qual a pessoa se encontra registada no tribunal de registo competente. As pesquisas podem ser aperfeiçoadas através de dados adicionais relativos ao endereço registado, ao nome da rua, ao tribunal em que a entidade está registada, à forma jurídica desta última, etc. É igualmente possível pesquisar por tipo de participação numa pessoa inscrita no registo: pode ser efetuada uma pesquisa de pessoas singulares e coletivas inscritas no registo que participem, de alguma forma, numa pessoa coletiva inscrita no registo.
Além disso, estão disponíveis dados abertos em https://dataor.justice.cz/. O conjunto de dados do ano em curso para o catálogo local de dados abertos relativo à aplicação dos registos públicos é atualizado diariamente. Se o conjunto de dados estiver ligado a um ano anterior, é atualizado anualmente (sempre em janeiro do ano em curso). É possível encontrar uma descrição do conjunto de dados nos detalhes do conjunto de dados. É possível consultar o conteúdo do conjunto de dados e uma descrição do catálogo local de dados abertos relativo à aplicação dos registos públicos no guia do utilizador disponível através da seguinte ligação: https://dataor.justice.cz/files/ISVR_OpenData_Uzivatelska_prirucka.pdf.
É possível pesquisar pela denominação, razão social ou número de identificação da pessoa inscrita no registo, ou pelos dados da pessoa singular ou coletiva em causa.
É possível obter um extrato parcial ou integral do registo público ou da coletânea de documentos. Um extrato parcial contém apenas os dados válidos mais recentes inscritos no Código Comercial. Um extrato integral contém todos os dados inscritos relativos à pessoa em causa.
Só é cobrada uma taxa por este serviço se o requerente solicitar uma cópia em suporte papel. No entanto, também é cobrada uma taxa pelo envio de extratos em formato eletrónico para uma caixa de dados ou por correio eletrónico. Não é cobrada qualquer taxa se o requerente fornecer um suporte de dados. Se, no entanto, o tribunal enviar um extrato eletrónico num suporte de dados não fornecido pelo requerente (ou seja, incluindo nos casos em que o tribunal envia o extrato eletrónico por caixa de dados ou correio eletrónico), é cobrada uma taxa pelo facto de a emissão de um extrato certificado não constituir uma simples transferência de dados.
É possível obter, gratuitamente, uma cópia autenticada no sítio Web da aplicação dos registos públicos. Desta forma, é possível obter cópias integrais e parciais. Só é cobrada uma taxa se o requerente solicitar uma cópia em suporte papel. As cópias em suporte papel estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 70 CZK por cada página (ou parte de página) da cópia e podem ser solicitadas no tribunal de registo em que a pessoa em causa está registada.
Os pedidos de inscrição inicial no registo, de alteração e de supressão têm de ser apresentados utilizando o formulário previsto para o efeito, disponível no sítio Web da aplicação dos registos públicos. O formulário só pode ser preenchido eletronicamente. Uma vez preenchido, o formulário que contém o pedido de inscrição no registo tem de ser gerado e apresentado em suporte papel ou por via eletrónica.
A inscrição no registo é efetuada pelo tribunal de registo ou por um notário. Regra geral, o processo é iniciado com base num pedido. Em alguns casos, o processo pode ser iniciado por um tribunal por sua própria iniciativa, principalmente em situações em que o tribunal toma conhecimento de uma discrepância entre a situação inscrita no registo e a situação real, ou em que uma entrada não está em conformidade com as disposições legais obrigatórias. Após a apresentação de um pedido, o tribunal verifica se é competente para conhecer do processo, se o requerente tem capacidade jurídica para apresentar o pedido, se o pedido contém todos os elementos necessários e se os documentos pertinentes estão anexados. Se o pedido apresentar uma deficiência que possa ser corrigida, o tribunal solicita ao requerente que a corrija (por exemplo, que apresente os documentos em falta ou elimine as deficiências identificadas no pedido). Em seguida, o tribunal verifica se os dados a inscrever no registo com base no pedido são corroborados pelos documentos anexados e se a denominação (razão social) a inscrever no registo pode ser confundida com outra denominação ou se é suscetível de induzir em erro. O tribunal toma então uma decisão sobre a inscrição no registo e procede ao respetivo tratamento.
Uma inscrição no registo só pode ser efetuada por um notário se estiverem preenchidos os requisitos legais (o que nem sempre é o caso). A principal vantagem das inscrições no registo efetuadas por um notário reside na rapidez do seu tratamento, uma vez que o notário pode efetuar uma inscrição no registo no próprio dia em que é lavrado o ato notarial comprovativo. Uma outra vantagem reside no facto de o requerente não ser obrigado a apresentar um pedido utilizando o formulário previsto para o efeito.
Um notário pode efetuar uma inscrição no registo se:
Um ato notarial comprovativo é um ato notarial (geralmente um ato constitutivo) que serve de base para a inscrição num registo público, ou um registo de uma decisão tomada por um organismo que faz parte de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma decisão de uma assembleia geral no sentido de destituir um conselho de administração). Nem todos os instrumentos jurídicos têm de assumir a forma de um documento público (ato notarial). No entanto, tal não exclui a possibilidade de emissão de um ato notarial como instrumento jurídico, mesmo que tal não seja exigido por lei. Um ato notarial pode igualmente assumir a forma de ato notarial comprovativo e ser utilizado para efeitos de inscrição direta no registo por um notário.
Em todo o caso, o pedido tem de ser acompanhado dos seguintes elementos:
A lei não enumera todos os documentos exigidos. Os documentos a apresentar variam em função da forma da pessoa coletiva. Em geral, são exigidas provas documentais para a inscrição no registo de qualquer facto que não possa ser apurado a partir de um sistema de informação da administração pública ou de parte dele que constitua um registo público, um registo ou uma lista.
Entre outros registos, têm de ser apresentadas as licenças comerciais ou outras para os domínios de atividade ou atividades comerciais a inscrever no registo comercial.
Por exemplo, não é necessário documentar o consentimento dos sócios de uma sociedade de responsabilidade limitada para a inscrição no registo, uma vez que tal consentimento é demonstrado através da celebração de um ato constitutivo sob a forma de ato notarial. Se esse consentimento não for concedido com base numa declaração autenticada por escritura pública, a assinatura dos sócios no documento de consentimento tem de ser autenticada.
É igualmente necessário documentar o fundamento jurídico que justifica a utilização das instalações onde uma sociedade tem a sua sede social. Tal significa que, se uma sociedade tiver a sua sede social em instalações abrangidas por um contrato de arrendamento, será necessário apresentar, como fundamento jurídico para a utilização das instalações, o contrato de arrendamento ou uma declaração do proprietário na qual este último indique que autoriza a utilização das instalações como sede social.
Determinados factos a inscrever no registo só podem ser documentados mediante a apresentação de uma declaração ajuramentada. Entre estes podem incluir-se, por exemplo, as condições de elegibilidade relativas aos órgãos constitutivos de uma pessoa coletiva.
Em geral, os documentos utilizados para fundamentar os dados inscritos no registo têm de ser apresentados na sua forma original ou sob a forma de uma cópia autenticada oficialmente. Os documentos cujo depósito na coletânea de documentos seja exigido por lei não precisam de ser autenticados. Esses documentos apenas são apresentados em formato eletrónico, em formato PDF (Portable Document Format) com uma camada de texto ou em formato XHTML (eXtensible HyperText Markup Language).
Por cada inscrição no registo são cobradas as seguintes custas judiciais:
Taxas a pagar pela inscrição no registo realizada por um notário:
As custas judiciais até 5 000 CZK podem ser pagas por imposto de selo ou por transferência para a conta bancária do tribunal em causa. As custas judiciais superiores a 5 000 CZK têm de ser pagas exclusivamente por transferência para a conta bancária do tribunal em causa. As taxas de inscrição no registo por um notário podem ser pagas diretamente ao notário.
Os processos relativos a um registo público estão isentos de custas se:
Os processos em que o requerente seja um sindicato, um sindicato internacional, uma associação patronal ou uma associação patronal internacional (ou uma sua sucursal) estão isentos de custas quando esses organismos estiverem inscritos no registo público como tendo sido constituídos, alterados de alguma forma ou liquidados.
As mesmas condições de isenção do pagamento de custas são aplicáveis em caso de inscrição no registo por um notário. A inscrição no registo por um notário com base num ato notarial relativo à constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada que contenha apenas as informações exigidas pelo Código Civil e pela Lei das Sociedades e que indique que a obrigação de pagar uma contribuição deve ser cumprida mediante o pagamento em espécie também está isenta do pagamento de taxas.
Os pedidos de inscrição num registo público podem ser apresentados pessoalmente ao serviço de apresentação de pedidos do tribunal de registo competente ou a um notário.
Os pedidos de inscrição no registo podem ser apresentados por via eletrónica. Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados principalmente por caixa de dados, para o endereço de correio eletrónico do serviço de apresentação de pedidos do tribunal ou através da aplicação Internet ePodatelna. É possível utilizar a aplicação Web de registos públicos para apresentar documentos a depositar na coletânea de documentos. Os documentos podem igualmente ser apresentados em CD e DVD portáteis. Os pedidos de inscrição no registo em formato eletrónico têm de ser assinados com uma assinatura eletrónica reconhecida, a menos que sejam enviados através da caixa de dados do requerente.
Em primeiro lugar, o tribunal de registo verifica se a pessoa que apresenta o pedido tem legitimidade para fazê-lo, se o pedido foi apresentado da forma prevista, se contém todos os elementos exigidos, se é compreensível e concreto, se está acompanhado de documentos comprovativos dos factos a inscrever no registo e se o objetivo prosseguido pela pessoa coletiva é legal.
Em seguida, o tribunal verifica se os dados a inscrever no registo com base no pedido são efetivamente corroborados pelos documentos anexados. Importa salientar que todos os factos a inscrever no registo têm de ser corroborados pelos documentos anexados ao pedido.
O tribunal verifica igualmente se a denominação da pessoa coletiva (razão social) a inscrever no registo não será confundido com outra denominação (razão social) de uma pessoa já inscrita no registo e se a denominação (razão social) a inscrever no registo não induz em erro.
A situação de inscrição num registo público é uma situação juridicamente válida para todas as pessoas que desconheçam que a situação de inscrição no registo de uma determinada entidade registada não corresponde à situação jurídica real. Tal significa que as pessoas inscritas no registo ficarão vinculadas por atos jurídicos executados com base em factos inscritos num registo público, mesmo que não correspondam à situação real. Por exemplo, o conselho de administração de uma empresa pode exigir a esta última que execute atos jurídicos mesmo depois de ter deixado de ser o conselho de administração, se este facto não tiver sido inscrito no registo público e se um terceiro não tiver tido conhecimento desse facto. Trata-se de proteger a boa-fé de terceiros.
Se um facto não tiver sido inscrito num registo público (mesmo que devesse ter sido), a pessoa inscrita no registo não pode invocar a situação real como objeção contra um terceiro que tenha agido de boa-fé relativamente à situação inscrita no registo. No entanto, tal não se aplica se a pessoa inscrita no registo provar que o terceiro tinha conhecimento da situação real.
A situação inscrita num registo público produz efeitos em relação a terceiros a partir da data em que é tornada pública. No entanto, uma pessoa inscrita no registo pode opor-se alegando que um terceiro já tinha conhecimento dos factos inscritos no registo. Os dados e o conteúdo dos documentos depositados na coletânea de documentos não podem ser invocados pela pessoa inscrita no registo como fundamento de uma objeção contra terceiros até ao 16.º dia após a sua publicação, mas apenas se o terceiro provar que não poderia ter tido conhecimento dos factos inscritos no registo nesse prazo. Tal significa que o ónus da prova de que o terceiro não poderia ter tido conhecimento dos factos inscritos no registo recai sobre o terceiro.
As pessoas inscritas no registo são obrigadas a assegurar que os dados inscritos no registo comercial estão atualizados. Além disso, as pessoas inscritas no registo têm um incentivo para assegurar que os dados constantes do registo comercial estão atualizados e corretos, uma vez que a situação de inscrição num registo público é uma situação juridicamente válida para todas as pessoas que desconheçam que a situação de inscrição no registo de uma determinada entidade inscrita no registo não corresponde à situação jurídica real. Tal significa que as pessoas inscritas no registo ficarão vinculadas por atos jurídicos executados com base em factos inscritos num registo público, mesmo que não correspondam à situação real. Por exemplo, o conselho de administração de uma empresa pode exigir a esta última que execute atos jurídicos mesmo depois de ter deixado de ser o conselho de administração, se este facto não tiver sido inscrito no registo público e se um terceiro não tiver tido conhecimento desse facto. Trata-se de proteger a boa-fé de terceiros.
Pode igualmente ser aplicada uma coima a uma pessoa inscrita no registo se esta não responder a um pedido de um tribunal de registo para divulgar factos ou apresentar documentos necessários para a tomada de uma decisão no âmbito de um processo instaurado por iniciativa do próprio tribunal ou para apresentar documentos que, nos termos da presente ou de qualquer outra lei, devam ser depositados na coletânea de documentos; as coimas podem ascender a 100 000 CZK. Se a pessoa inscrita no registo não cumprir repetidamente esses requisitos ou se o incumprimento puder ter consequências graves para terceiros e se existir um interesse jurídico correspondente, o tribunal de registo pode (incluindo por sua própria iniciativa) intentar uma ação com vista à liquidação de uma pessoa coletiva. O tribunal de registo aconselha a pessoa inscrita no registo deste facto e concede-lhe um prazo razoável para corrigir as deficiências.
Os tribunais de registo também combatem ativamente a existência de empresas inativas, ou seja, sociedades que não geram qualquer atividade económica e que existem apenas formalmente. A principal razão para punir e eliminar as sociedades inativas é o risco de estas poderem servir para branquear capitais e cometer fraude financeira (especialmente fiscal); é mais fácil utilizar sociedades existentes para atividades ilegais. Um tribunal pode dissolver uma sociedade que 1) não tenha depositado as suas demonstrações financeiras na coletânea de documentos durante, pelo menos, dois exercícios, apesar de ser obrigada a fazê-lo por lei; 2) não se tenha conseguido contactar. Considera-se que uma sociedade está incontactável se não for possível citá-la ou notificá-la para apresentar as demonstrações financeiras em falta na coletânea de documentos. Se uma sociedade simplesmente não tiver depositado as suas demonstrações financeiras (apesar de ser obrigada a fazê-lo por lei), mas for possível citá-la ou notificá-la, o tribunal aplica uma coima como incentivo para que a pessoa inscrita no registo apresente os documentos exigidos.
Se um facto não tiver sido inscrito num registo público (mesmo que devesse ter sido), a pessoa inscrita no registo não pode invocar a situação real como objeção contra um terceiro que tenha agido de boa-fé relativamente à situação inscrita no registo. No entanto, tal não se aplica se a pessoa a inscrever no registo provar que o terceiro tinha conhecimento da situação real.
Além disso, pode ser aplicada uma sanção pela prática de uma contraordenação nos termos § do artigo 37.º-A, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 563/1991 relativa à contabilidade, sob a forma de uma coima que pode ascender a 3 % do valor dos ativos; a autoridade fiscal competente é responsável pelo tratamento das contraordenações. O incumprimento dos requisitos relativos ao registo público pode igualmente ser punido como uma contraordenação nos termos § do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 251/2016 relativa a determinadas contraordenações; em tais casos, a autoridade competente é um município com competências alargadas. Em determinadas circunstâncias, tais infrações podem constituir uma infração penal (§artigo 254.º da Lei n.º 40/2009 –Código Penal).
Do ponto de vista da legislação em matéria de proteção de dados [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD)], o fundamento jurídico para esse tratamento é o artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), do RGPD (ou seja, o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento está sujeito) e e) do RGPD (o tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento), em conjugação com o artigo 6.º, n.º 3, do RGPD, ou seja, é uma forma de tratamento diretamente prevista na lei.
As razões pelas quais os dados pessoais de pessoas singulares – incluindo os dados relativos à residência (local de estada) – são publicados em registos públicos decorrem do princípio da divulgação formal (§artigos 3.º a 6.º da Lei dos Registos Públicos) e material (§artigos 8.º e 9.º da Lei dos Registos Públicos), o que significa que o Estado permite que todas as pessoas tenham acesso geral aos dados das entidades individuais inscritos no registo, respeitando, simultaneamente, o princípio da boa-fé (confiança do público) nos factos inscritos no registo, de modo que os dados pessoais do registo comercial possam, por exemplo, ser utilizados para verificar a exatidão dos dados de identificação no contexto de relações comerciais, para entregar documentos oficiais aos membros dos conselhos de administração, etc.).
Além disso, há muito que o direito europeu exige a divulgação da identidade dos membros dos conselhos de administração [ver, em especial, o artigo 14.º, alínea d), e o artigo 30.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2017/1132, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, que também contém uma alteração da anterior Primeira Diretiva 68/151/CEE do Conselho]; no contexto do direito checo, os requisitos estabelecidos na referida diretiva são igualmente aplicáveis às entidades inscritas em registos públicos.
No que diz respeito aos dados inscritos em registos públicos, os titulares dos dados pessoais gozam de todos os direitos decorrentes dos artigos 12.º a 22.º do RGPD, com as exceções neles enumeradas. Por exemplo, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea b), do RGPD, um pedido de apagamento não pode ser deferido na medida em que o tratamento se revele necessário «[a]o cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento prevista pelo direito da União ou de um Estado-Membro a que o responsável esteja sujeito, ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o responsável pelo tratamento»; esta obrigação legal decorre diretamente da Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários.
Os titulares dos dados afetados podem exercer os seus direitos diretamente junto dos tribunais de registo competentes ou do encarregado da proteção de dados.
Dados de contacto dos tribunais de registo
Tribunal Metropolitano de Praga | Slezská 2000/9, 120 00 Praha | podatelna@msoud.pha.justice.cz Telefone: 224 172 111 Identificador da caixa de correio eletrónica: snkabbm |
Tribunal Regional de České Budějovice | Zátkovo nábř. 10/2, 370 84 České Budějovice | podatelna@ksoud.cbu.justice.cz Telefone: 389 018 111 Identificador da caixa de correio eletrónica: 832abay |
Tribunal Regional de Plzeň | Veleslavínova 21/40, 306 17 Plzeň | podatelna@ksoud.plz.justice.cz sbirkalistin@ksoud.plz.justice.cz Telefone: 377 869 611 Identificador da caixa de correio eletrónica: yaraba4 |
Tribunal Regional de Ústí nad Labem | Národního odboje 1274/26, 400 92 Ústí nad Labem | podatelna@ksoud.unl.justice.cz Telefone: 475 247 111 (central) Identificador da caixa de correio eletrónica: phgaba8 |
Tribunal Regional de Hradec Králové | Československé armády 218/57, 502 08 Hradec Králové | podatelna@ksoud.hrk.justice.cz Telefone: 498 016 111 Identificador da caixa de correio eletrónica: ep7abae |
Tribunal Regional de Brno | Husova 353/15, 601 95 Brno | podatelna@ksoud.brn.justice.cz Telefone: 546 511 111 (central) Identificador da caixa de correio eletrónica: 5wwaa9j |
Tribunal Regional de Ostrava | Havlíčkovo nábřeží 1835/34, 728 81 Ostrava | podatelna@ksoud.ova.justice.cz Telefone: 596 153 111 Identificador da caixa de correio eletrónica: jhyaeqv |
Aplicação Web de registos públicos: https://or.justice.cz/ias/ui/rejstrik
Apresentação de pedidos de inscrição em registos públicos: https://or.justice.cz/ias/ui/podani
Informações sobre a apresentação de pedidos de inscrição em registos públicos no Portal da Administração Pública: https://portal.gov.cz/sluzby-verejne-spravy/rejstriky-katastry-evidence-vypisy-overeni-a-statistika-KAT-419/rejstriky-pravnickych-a-fyzickych-osob-KAT-642
Informações sobre a inscrição em registos públicos no sítio Web da Câmara dos Notários da República Checa: https://www.nkcr.cz/casopis-ad-notam/detail/39_254-zapis-do-verejneho-rejstriku-notarem
Informações sobre registos públicos no portal Businessinfo.cz: https://www.businessinfo.cz/navody/verejne-rejstriky-ppbi/2/
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Apresentação do registo comercial dinamarquês.
A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas foi criada a 1 de janeiro de 2012.
Conta com cerca de 500 colaboradores e dispõe de uma vasta gama de tarefas e responsabilidades que, em termos gerais, se destinam a simplificar e a tornar mais atraente o exercício de uma atividade na Dinamarca. Ocupa-se de numerosas disciplinas, da lei sobre a planificação e do desenvolvimento rural à digitalização, passando pela vigilância e controlo eficazes dos fundos, das sociedades, do branqueamento de capitais, da contabilidade, da auditoria, das exportações e das verificações da UE. A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas é responsável pelo registo comercial (Det Centrale Virksomhedsregister – CVR), que é o registo central do Estado que inclui informações sobre todas as empresas dinamarquesas.
A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas é tutelada pelo Ministério das Empresas (Erhvervsministeriet).
No sítio Web da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas (erhvervsstyrelsen.dk) pode encontrar informações sobre todas as áreas de atuação da autoridade, incluindo o sítio (CVR.dk) do registo comercial dinamarquês.
O sítio CVR.dk no portal Virk é o ponto de acesso centralizado aos dados e informações sobre todas em empresas da Dinamarca. Independentemente do tipo de atividade, pode encontrar informações sobre a empresa propriamente dita (também designada por pessoa coletiva) e as respetivas unidades de produção. O registo fornece igualmente informações sobre os fundadores, proprietários e diretores.
Em relação a determinados tipos de empresas, nomeadamente sociedades anónimas e sociedades de responsabilidade limitada, é possível obter mais informações: relatórios de contas, dados e relatórios sobre a empresa e respetivos gestores.
O CVR no portal Virk permite efetuar pesquisas individuais graças a um grande número de parâmetros de pesquisa e filtragem, nomeadamente por nome da empresa, nome de uma pessoa, número CVR, número P, morada da empresa, da unidade de produção ou de uma pessoa. Nele se podem encontrar dados de base sobre todas as empresas registadas no CVR.
A página «Sådan søger du» dos dados do CVR propõe ajuda para procurar informações sobre as empresas do CVR.
Estão disponíveis várias soluções para as maiores quantidades de dados do CVR, como um «acesso de sistema a sistema» e os «serviços Web do CVR». Mais informações: clicar aqui.
Os documentos e serviços do CVR que não impliquem tratamento manual são gratuitos. Trata-se dos seguintes elementos:
Vários documentos implicam tratamento manual e são faturados posteriormente. Porém, os produtos estão isentos de IVA:
Tarifas em vigor a partir de 5 de dezembro de 2014.
O artigo 14.º da Lei das Sociedades (Selskabsloven) transpõe para o direito comercial dinamarquês o artigo 3.º da Primeira Diretiva relativa ao direito das sociedades e descreve de que modo são oponíveis os registos e estabelece que:
«Considera-se que as informações publicadas no sistema informático da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas chegaram ao conhecimento de terceiros. Todavia, esta disposição não se aplica às operações efetuadas nos 16 dias seguintes ao da publicação, desde que se demonstre que o terceiro não poderia ter tido conhecimento dos elementos publicados.
Na medida em que não tenham sido publicados no sistema informático da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas, os elementos sujeitos a registo e publicação não são oponíveis a terceiros, exceto se for demonstrado que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos. O facto de os elementos desta natureza ainda não terem sido publicados não impede que um terceiro atue com base nos mesmos.»
Os declarantes são responsáveis pela exatidão das informações publicadas, nos termos do artigo 8.º da portaria sobre as declarações (anmeldelsesbekendtgørelsen) e do artigo 15.º, n.º 2, da Lei das Sociedades. São penalmente responsáveis pela legalidade da declaração e a exatidão das informações facultadas.
A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas regista as informações facultadas, sem verificar a sua exatidão, sejam elas registadas manualmente ou por intermédio do sítio Web Virk.dk.
A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas pode ser responsabilizada por prejuízos causados pela utilização de dados ou documentos registados, cuja natureza errónea lhe seja imputável, nomeadamente em caso de erro no seu tratamento.
Autoridade Dinamarquesa para as Empresas
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Esta página dá-lhe uma visão geral do Registo de Empresas (Unternehmensregister) da Alemanha.
O Registo Comercial, na sua forma atual, foi criado em 1861 e está totalmente digitalizado desde 1 de janeiro de 2007. O portal do registo, no sítio http://www.handelsregister.de/, permite o acesso centralizado aos registos de sociedades comerciais, de cooperativas, de sociedades profissionais e de associações geridos localmente, bem como aos avisos de registo.
Em 1 de janeiro de 2007, foi criado o Registo de Empresas (https://www.unternehmensregister.de) enquanto portal de informação digital único, através do qual se pode consultar, para além das inscrições nos registos acima referidos, informações adicionais sobre as empresas, como registos contabilísticos e relatórios financeiros, avisos sobre o direito das sociedades e avisos dos tribunais de insolvência, bem como informações sobre o mercado de capitais.
As disposições relativas ao Registo Comercial e ao Registo de Empresas constam dos artigos 8.º a 16.º do Código Comercial (Handelsgesetzbuch, HGB), bem como do Regulamento do Registo Comercial (Handelsregisterverordnung, HRV) e do Regulamento do Registo de Empresas (Unternehmensregisterverordnung, URV), e são completadas pelos artigos 1.º e segs. e pelos artigos 376.º e segs. da Lei relativa aos processos em matéria de família e de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit, FamFG). Além disso, um grande número de leis individuais, em especial a HGB, a Lei das Sociedades Anónimas (Aktiengesetz, AktG) e a Lei da Transformação (Umwandlungsgesetz, UmwG), regulamentam as informações que podem e devem ser inscritas no Registo Comercial.
Qualquer pessoa pode consultar o Registo Comercial e o Registo de Empresas sem ter de provar a existência de um interesse específico.
As empresas são inscritas em registos diferentes consoante a sua forma jurídica. O Registo Comercial inclui, nomeadamente, os empresários em nome individual, as sociedades de pessoas [sociedades em nome coletivo (Offene Handelsgesellschaften, OHG), sociedades em comandita simples (Kommanditgesellschaften, KG)] e as sociedades de capitais [sociedades por quotas (Gesellschaften mit beschränkter Haftung, GmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaften, AG), sociedades em comandita por ações (Kommanditgesellschaften auf Aktien, KGaA) e sociedades europeias (Europäische Gesellschaften, SE)]. As sociedades cooperativas (Genossenschaften, eG) e as sociedades cooperativas europeias (Europäische Genossenschaften, SCE) são inscritas no Registo das Sociedades Cooperativas (Genossenschaftsregister), e as sociedades profissionais registadas (Partnerschaftsgesellschaften, PartG), no Registo de Sociedades Profissionais (Partnerschaftsregister). As disposições relativas ao Registo Comercial aplicam-se mutatis mutandis a estes registos.
São inscritos nos registos os factos e as relações jurídicas importantes das empresas. Estes dizem respeito, em especial, à existência de uma empresa, ou seja, à sua criação e cessação da sua atividade (por exemplo, por dissolução, liquidação ou liquidação e extinção), à sua representação, ou seja, às pessoas habilitadas a representá-la, como os diretores executivos (GmbH), membros do conselho de administração (AG) e procuradores, incluindo a sua nomeação e exoneração, à amplitude do poder de representação (por exemplo, representação individual ou apenas em conjunto com outro representante autorizado), à responsabilidade da empresa (em especial, o limite e as alterações do limite da responsabilidade, a menos que a responsabilidade seja ilimitada) e às alterações de sócios no caso das GmbH. As informações a inscrever variam em função da forma jurídica da empresa.
No entanto, os documentos contabilísticos, como as contas anuais e outros documentos da empresa, não são inscritos no Registo Comercial, sendo antes publicados no Diário Oficial da Federação. Estes documentos, bem como as informações sobre o mercado de capitais e outras informações, nomeadamente os avisos de insolvência, também podem ser consultados no Registo Comercial. A partir de 1 de agosto de 2022, os documentos contabilísticos deixarão de ser publicados no Diário Oficial da Federação, passando a ser publicados no Registo Comercial.
O Registo Comercial regista os documentos em que se baseiam as inscrições, tais como os pedidos de registo, os contratos sociais e de transformação e os estatutos das sociedades de capitais, as atas das assembleias gerais das AG e as listas de sócios de sociedades por quotas.
A pesquisa pode ser efetuada no sítio Web do portal do Registo Comercial, no campo de «Pesquisa normal», utilizando o nome da empresa ou palavras-chave, bem como o local de estabelecimento ou a sede social da empresa. A pesquisa pode ser ajustada utilizando informações como o tipo de registo, o número de registo e o tribunal de registo. No campo «Pesquisa avançada», também pode pesquisar por endereço.
Também pode ser efetuada uma pesquisa rápida utilizando o nome da empresa no sítio Web do Registo de Empresas, com a opção de restringir a pesquisa às informações ou publicações do registo. Além disso, pode-se efetuar uma pesquisa avançada de critérios comparáveis por meio do portal do Registo Comercial.
Os registos de sociedades comerciais, de cooperativas e de sociedades profissionais também podem ser consultados presencialmente no escritório do tribunal de registo competente.
É possível aceder a um extrato do registo em formato eletrónico no portal do registo mediante o pagamento de uma taxa de 4,50 EUR. Também se pode consultar por via eletrónica no portal do registo os documentos armazenados no Registo Comercial, como os estatutos, os contratos de sociedade, etc. É necessário pagar uma taxa de 1,50 EUR por cada documento consultado. No entanto, estas taxas deixarão de ser aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2022.
Também se pode solicitar uma cópia simples ou autenticada de um extrato do registo, mediante pagamento de uma taxa, ao tribunal de registo competente, que pode enviá-la ao requerente em papel ou em formato eletrónico, ostentando uma assinatura eletrónica qualificada, caso seja necessária uma cópia autenticada.
Também estão disponíveis no sítio Web do Registo de Empresas extratos de registos e documentos armazenados no Registo Comercial, sendo aplicáveis as mesmas taxas que ao acesso direto ao portal do registo. O acesso aos documentos contabilísticos no Registo de Empresas é gratuito, sendo, porém, necessário pagar uma taxa de 1,00 EUR pelo acesso aos balanços de microempresas.
Os pedidos de registo devem ser apresentados por via eletrónica num formulário oficialmente certificado. Os pedidos são certificados por um notário num certificado eletrónico simples. A partir de 1 de agosto de 2022, os notários podem igualmente certificar assinaturas eletrónicas qualificadas em linha por videocomunicação, no caso de inscrições no Registo Comercial relativas a sociedades por quotas e empresários em nome individual.
Os documentos são igualmente apresentados em formato eletrónico, sob a forma de documentos digitalizados. Os documentos certificados ou autenticados notarialmente devem ser acompanhados de um certificado eletrónico simples lavrado por um notário.
O notário que certifica o pedido de registo verifica a possibilidade de registo antes da sua apresentação. Após a apresentação do pedido, o tribunal de registo verifica igualmente, com base num princípio de dupla verificação, se o facto em causa pode ser registado e se estão preenchidos os requisitos formais para o registo, em especial a apresentação de um pedido para o efeito, a elegibilidade do requerente, o fornecimento dos documentos necessários para apresentar o pedido e a competência do tribunal. No entanto, em geral, não é verificada a exatidão dos factos a registar, por exemplo, se a entrada ou saída de um acionista ocorreu efetivamente.
As empresas só podem opor a terceiros os factos inscritos e publicados no Registo Comercial (artigo 15.º, n.º 2, da HGB).
Se um facto de inscrição obrigatória no Registo Comercial não tiver sido inscrito e publicado, é concedida proteção à expectativa de terceiros de que o facto em questão não existe (artigo 15.º, n.º 1, da HGB).
Se a inscrição no Registo Comercial diferir da respetiva publicação, é esta última que faz fé. Os terceiros podem invocar a inexatidão da publicação, a menos que dela tenham conhecimento (artigo 15.º, n.º 3, da HGB). No entanto, tal só se aplica se a empresa em causa também tiver iniciado o processo de registo, ou seja, se tiver apresentado um pedido de registo.
Em aplicação da Diretiva (UE) 2019/1151 («Diretiva Digitalização»), a partir de 1 de agosto de 2022, as inscrições no registo serão divulgadas no portal do Registo Comercial logo que fiquem acessíveis. A partir dessa data, não terá lugar mais nenhuma publicação (independente). Nesse caso, deixará de ser possível a existência de discrepâncias entre a inscrição no registo e a respetiva publicação. Por conseguinte, a partir desse momento, o único fator decisivo para efeitos da disposição relativa à boa-fé constante do artigo 15.º, n.º 3, da HGB é a inexatidão da inscrição no registo.
Uma vez que, regra geral, os tribunais de registo não verificam a exatidão material das inscrições, as empresas sujeitas ao registo são responsáveis pela exatidão dos factos inscritos.
O acesso por meio do portal do Registo Comercial é documentado, sendo registados os dados do tribunal de registo, da página do registo e da pessoa ou entidade que a ela acede. Os dados registados só podem ser utilizados para assegurar o tratamento adequado dos dados e o pagamento dos custos, devendo ser protegidos, por meios adequados, contra a utilização indevida ou outros tipos de utilização abusiva. Os dados registados são destruídos, o mais tardar, cinco anos após o pagamento dos custos.
O acesso por meio do Registo de Empresas só pode ser documentado para efeitos de pagamentos e a fim de evitar o acesso indevido. Os dados registados devem ser apagados após um período não superior a seis meses, a menos que tenham de ser conservados por mais tempo para efeitos contabilísticos.
As disposições em matéria de proteção de dados, em especial o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, são igualmente aplicáveis à publicação e conservação de dados pessoais.
Portal do Registo Comercial
Amtsgericht Hagen
-Servicestelle Registerportal-
Heinitzstr. 42, 58097 Hagen
Telefone: +49 2331985112
Fax: +49 21187565114100
Endereço eletrónico: service@handelsregister.de
Registo de Empresas
Bundesanzeiger Verlag GmbH
Amsterdamer Straße 192, 50735 Köln
Telefone: +49 221976680
Endereço eletrónico: service@bundesanzeiger.de
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A presente secção oferece uma visão geral do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações da Estónia.
O registo comercial e o registo das associações sem fins lucrativos e fundações são geridos pelo serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Os registos são conservados no tribunal a fim de garantir a independência e a competência jurídica do funcionário responsável pelo registo. Estes registos têm uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.
Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.
Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.
Os registos são conservados em formato eletrónico.
O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial dos trabalhadores por conta própria, das sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] e das filiais de sociedades estrangeiras estabelecidas na Estónia.
O registo das associações sem fins lucrativos e fundações contém informações sobre este tipo de entidades localizadas na Estónia (considera-se que as associações sem fins lucrativos incluem também partidos políticos e outras associações sem fins lucrativos, bem como sindicatos, igrejas, congregações, associações de congregações e mosteiros). O registo das associações sem fins lucrativos e fundações inclui também o registo das associações habitacionais e o registo das associações de melhoramento fundiário.
No registo comercial ou no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:
O dossiê da empresa e o dossiê público contêm os documentos que as pessoas coletivas, os trabalhadores por conta própria ou as filiais de sociedades estrangeiras apresentaram ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos incluídos no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público são conservados no dossiê de registo.
Na ficha de registo de uma pessoa coletiva, de um trabalhador por conta própria ou de uma filial de uma sociedade estrangeira são incluídas as seguintes informações:
As questões relativas ao registo são apreciadas no âmbito de processos cíveis não contenciosos, utilizando o procedimento escrito. As inscrições nos registos são efetuadas com base num requerimento de inscrição ou numa decisão judicial ou noutras disposições previstas por lei. Os requerimentos de inscrição têm de conter uma assinatura digital ou revestir a forma de ato notarial.
As inscrições no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.
O Centro de Registos e Sistemas de Informação gere a base de dados central do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações. Presta também os seguintes serviços:
O registo comercial eletrónico é um serviço que utiliza a base de dados do serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Permite visualizar, em tempo real, informações sobre todas as pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras registadas na Estónia. O registo comercial eletrónico permite:
O registo comercial eletrónico permite também que as próprias pessoas e entidades apresentem documentos ao serviço de registo do tribunal. Os requerimentos para a inscrição de uma nova sociedade, alteração dos respetivos dados, liquidação e remoção do registo podem ser apresentados através do registo comercial eletrónico. É também possível elaborar e apresentar relatórios anuais. Os cidadãos estónios, finlandeses, letões e belgas e os residentes digitais da Estónia podem aceder ao registo comercial eletrónico utilizando os seus cartões de identificação para efeitos de autenticação. Os cidadãos estónios e lituanos podem fazê-lo utilizando o serviço Mobile-ID.
Para mais informações sobre o registo comercial eletrónico, consultar o sítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.
O Registo Europeu de Empresas (EBR) é um sistema de pesquisa em linha que fornece informações oficiais sobre empresas europeias. As pesquisas podem ser efetuadas no sítio Web.
É possível aceder aos dados do registo em linha e nos cartórios notariais.
Não é cobrada qualquer taxa para consultas em linha sobre pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras, por informações sobre processos judiciais ou para aceder a dados das fichas do registo. As consultas em linha efetuadas pelas pessoas sobre si próprias também são gratuitas. Todas as outras consultas estão sujeitas a uma taxa, incluindo a pesquisa de dados históricos das fichas de registo e o acesso a relatórios anuais, estatutos e outros documentos. Quando as informações são pagas, o pagamento é efetuado imediatamente por transferência bancária eletrónica. Os assinantes com direito a utilizar os parâmetros de pesquisa avançada pagam por faturação mensal. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados constantes do registo comercial são fixadas por um regulamento do ministro da Justiça.
A consulta de dados do registo e de documentos num cartório notarial está sujeita a pagamento. Os montantes são fixados na Lei relativa aos honorários dos notários.
É possível realizar pesquisas no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, utilizando o registo comercial eletrónico no sítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.
Esta secção explica como está regulamentada a utilização dos dados e documentos conservados no registo comercial da Estónia.
O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial. Os trabalhadores por conta própria, as filiais de sociedades estrangeiras, e as sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] estão inscritos no registo comercial. Este registo eletrónico tem uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. O registo comercial utiliza a língua estónia.
Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.
Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.
Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.
No registo comercial, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:
O dossiê da empresa inclui os documentos que uma empresa, um trabalhador por conta própria ou a filial de uma sociedade estrangeira apresentou ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos entregues no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa são conservados no dossiê de registo.
Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados ao funcionário do registo juntamente com uma tradução em estónio realizada por um tradutor ajuramentado. Os documentos também podem ser apresentados ao funcionário do registo com uma tradução em estónio realizada por um notário, se o notário tiver elaborado um ato notarial ou uma certidão notarial numa língua estrangeira com base no artigo 5.º, n.º 2, da Lei relativa à autenticação. Quando são apresentados documentos que não satisfazem estes requisitos e que se encontram total ou parcialmente numa língua estrangeira, o funcionário do registo atua apenas com base nos documentos ou passagens de texto apresentados em estónio. As empresas e terceiros não podem invocar documentos ou passagens de texto numa língua estrangeira. Uma empresa não pode invocar uma tradução que difira do original. Um terceiro pode invocar a tradução de um documento apresentado ao funcionário do registo, a menos que a empresa prove que esse terceiro tinha conhecimento da inexatidão da tradução.
As inscrições no registo comercial são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.
É possível consultar os documentos do dossiê e solicitar cópias dos mesmos através do registo comercial eletrónico ou de um notário.
O registo comercial da Estónia contém informações que remontam a 1 de setembro de 1995. Todos os dados são regularmente atualizados.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção fornece‑lhe uma panorâmica geral do registo de empresas da Irlanda.
O registo comercial contém determinados documentos que são conservados e mantidos pelo Serviço de Registo de Sociedades (Companies Registration Office – CRO) de acordo com as obrigações que recaem sobre as sociedades comerciais nos termos e por força das leis das sociedades comerciais de 1963-2012. O registo contém informações essenciais sobre as sociedades comerciais, tais como:
Todos os documentos registados pelas sociedades comerciais nos termos das leis das sociedades comerciais estão acessíveis ao público. Podem ser adquiridos perfis empresariais. Esta opção disponibiliza um extrato da informação constante do registo, incluindo a identificação dos administradores ou gerentes da sociedade, os encargos e uma lista dos documentos registados.
Sim, o acesso às informações essenciais sobre as sociedades comerciais é gratuito. Contudo, ser‑lhe‑á cobrada uma taxa pelo acesso a qualquer outra informação.
As pesquisas podem ser efetuadas através do número de pessoa coletiva ou da firma da sociedade comercial. Existem quatro formas de pesquisar através da firma:
As pesquisas através da firma podem ser afinadas incluindo o endereço da sociedade.
O Serviço de Registo de Sociedades (CRO) é o repositório central da informação pública institucional relativa às sociedades comerciais na Irlanda. A Lei das Sociedades Comerciais de 2014 e a legislação conexa são a base jurídica que determina que as sociedades comerciais devem disponibilizar informações ao CRO para serem registadas e publicadas.
A informação constante do registo comercial é fornecida ao CRO por terceiros, em cumprimento de uma obrigação legal, incluindo a obrigação de não fornecer falsas informações ao CRO, conscientemente ou por negligência. O CRO não pode garantir, e não garante, a exatidão das informações que lhe são fornecidas por terceiros.
Em relação à apresentação de determinados documentos e indicações, a lei exige que a pessoa que os apresenta assine uma declaração legal na qual ateste que as indicações e os documentos exigidos reúnem os requisitos para serem apresentados. De acordo com a Lei das Declarações Legais de 1938, qualquer pessoa que efetue conscientemente uma declaração legal falsa ou enganosa pode ser punida com pena de prisão ou multa, ou ambas.
Acresce que, nos termos do artigo 876.º da Lei das Sociedades Comerciais de 2014, quem prestar falsas declarações ao CRO, conscientemente ou por negligência, no preenchimento dos formulários legais comete um crime.
Os dados informatizados constantes do registo estão completos no que respeita a todas as sociedades comerciais em atividade.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
O Registo Comercial Geral (Geniko Emporiko Mitroo – G.E.MI.) foi criado ao abrigo da Lei n.º 3419/2005 e entrou em funcionamento em 4 de abril de 2011. A Lei n.º 3419/05 foi posteriormente revogada e substituída pela recente Lei n.º 4919/2022.
O registo foi criado como um registo eletrónico digital e conserva todos os documentos e dados apresentados pelas empresas em formato digital.
Rege-se pela Lei n.º 4919/2022, que se divide em duas partes: a parte A (artigos 1.º a 14.º), que estabelece as disposições relativas à constituição de sociedades sob todas as formas jurídicas na Grécia, e a parte B (artigos 15.º a 59.º), que estabelece as disposições relativas aos documentos e dados apresentados por qualquer entidade, sob qualquer forma, sucursais na UE e em países terceiros, bem como as disposições relativas a questões relacionadas com o acesso, a emissão de documentos e dados, as sanções aplicáveis, etc.
O registo conserva todos os documentos e informações comerciais de natureza pública relativos a sociedades de responsabilidade limitada e sociedades unipessoais, sucursais em países da UE, bem como sucursais em países terceiros. É feita referência a estas informações comerciais de natureza pública na legislação aplicável em matéria de sociedades e na Diretiva (UE) 2017/1132. O sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral é o jornal oficial no qual é publicada a informação de natureza comercial. As pessoas singulares ou coletivas ou as associações de pessoas, referidas no artigo 1.º, n.º 16, da Lei n.º 4919/22 devem estar inscritas no registo comercial.
Encontrará no sítio Web informações publicadas pelos seguintes tipos de entidades comerciais:
a) Sociedades anónimas (anonymes etaireies – A.E.), previstas na Lei n.º 4548/2018 (Diário do Governo, série I, n.º 104);
b) Sociedades por quotas de responsabilidade limitada (etaireies periorismenis efthynis – EPE), previstas na Lei n.º 3190/1955 (Diário do Governo, série I, n.º 91);
c) Sociedades de capitais privados (idiotikes kefalaiouchikes etaireies – IKE), previstas na Lei n.º 4072/2012 (Diário do Governo, série I, n.º 86);
d) Sociedades em nome coletivo (omorrythmes etaireies) ou sociedades em comandita (eterrorythmes etaireies) (simples ou por ações), previstas na Lei n.º 4072/2012;
e) Cooperativas reguladas pelo direito civil (astikoi synetairismoi), previstas na Lei n.º 1667/1986 (Diário do Governo, série I, n.º 196), que incluem associações mutualistas de seguros, cooperativas de crédito, cooperativas de construção e comunidades de energia;
f) Cooperativas sociais (koinonikes synetairistikes epicheiriseis) e cooperativas de trabalhadores (synetairismoi ergazomenon), previstas na Lei n.º 4430/2016 (Diário do Governo, série I, n.º 205);
g) Cooperativas sociais de responsabilidade limitada (koinonikoi synetairismoi periorismenis efthynis), previstas no artigo 12.º da Lei n.º 2716/1999 (Diário do Governo, série I, n.º 96);
h) Sociedades de direito civil de interesse económico (astikes etaireies me oikonomikou skopou), previstas no artigo 784.º do Código Civil e no artigo 270.º da Lei n.º 4072/2012;
i) Agrupamentos europeus de interesse económico criados pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85 (JO L 199, com retificação no JO L 247), com sede social na Grécia;
j) Sociedades europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 2157/2001 (JO L 294), com sede social na Grécia;
k) Sociedades cooperativas europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 1435/2003 (JO L 207), com sede social na Grécia;
l) Sucursais ou agências que sociedades estrangeiras sob a forma de sociedades anónimas, sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sociedades em comandita por ações com sede social num Estado-Membro da UE tenham na Grécia;
m) Sucursais ou agências que sociedades estrangeiras com sede social num país terceiro cuja forma jurídica seja semelhante a uma das sociedades estrangeiras previstas na alínea l) supra tenham na Grécia;
n) Sucursais ou agências através das quais pessoas singulares ou coletivas ou associações dessas pessoas que tenham o estabelecimento principal ou sede social no estrangeiro e que não sejam abrangidas pelas alíneas l) ou m) realizem transações comerciais na Grécia;
o) Consórcios, previstos no artigo 293.º da Lei n.º 4072/2012; p) Sociedades unipessoais com fins lucrativos que tenham um estabelecimento na Grécia e que: i) realizem regularmente transações comerciais em seu nome, ou ii) distribuam bens ou serviços ou ajam como agentes para a sua distribuição, com um risco comercial, quer através de infraestruturas organizadas, quer através da contratação de terceiros.
1. Os documentos e dados apresentados por uma sociedade ou sucursal no âmbito da constituição de uma sociedade, do registo de uma sucursal ou da apresentação de informações são conservados pelo registo num formato pesquisável legível por máquina ou sob a forma de dados estruturados.
2. Qualquer parte interessada pode receber, exclusivamente em formato eletrónico, certidões, cópias ou extratos de documentos e dados dos processos das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo, mediante apresentação, exclusivamente em formato eletrónico, de um pedido ao serviço do registo competente, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 2690/1999 (Diário do Governo, série I, n.º 45). As certidões, cópias ou extratos referidos supra são emitidos exclusivamente em formato eletrónico. Do mesmo modo, qualquer parte interessada pode solicitar cópias, extratos ou certidões dos documentos e dados conservados no processo e que não se encontrem publicados no sítio Web do registo. O registo não é obrigado a emitir cópias dos documentos e dados dos processos das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo, se esses documentos e dados tiverem sido apresentados em papel antes de 31 de dezembro de 2006.
Os documentos e dados publicados e que podem ser divulgados a terceiros interessados são, pelo menos, os seguintes:
1. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sociedades referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas a) a c), e) a g) e i) a k), da Lei n.º 4919/22, com sede social na Grécia:
a) O ato constitutivo, os estatutos e, se for caso disso, a decisão de aprovação da direção;
b) Alterações dos estatutos e o texto consolidado integral dos estatutos;
c) A nomeação e a cessação de funções, assim como a identidade, conforme previsto no artigo 33.º, n.º 2, das pessoas que, na qualidade de órgão legalmente previsto ou de membros de tal órgão:
i) têm o poder de vincular a entidade comercial nas relações com terceiros. Quando se trate de mais do que uma pessoa, a inscrição em causa deve precisar se as pessoas que têm o poder de vincular a entidade comercial podem fazê-lo isoladamente ou devem fazê-lo conjuntamente,
ii) representam a entidade comercial em juízo, e
iii) participam na administração, na vigilância ou na fiscalização da sociedade.
d) Pelo menos uma vez por ano, montante do capital subscrito, nos casos em que o ato de constituição ou os estatutos mencionem um capital autorizado, salvo se o aumento do capital subscrito implicar uma alteração dos estatutos;
e) Os documentos contabilísticos de cada exercício que são obrigatórios por força da Diretiva 86/635/CEE do Conselho (JO L 372) relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, da Diretiva 91/674/CEE (JO L 374) relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros e da Diretiva 2013/34/UE (JO L 182) relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho;
f) Qualquer transferência da sede social da sociedade;
g) A dissolução e revitalização da sociedade;
h) Decisão judicial que declare a nulidade da entidade comercial;
i) A nomeação e a identidade dos liquidatários, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3;
j) As demonstrações financeiras relativas à abertura e ao encerramento da liquidação e a remoção do registo;
k) O número de ações dos sócios, bem como os dados completos das pessoas referidas supra.
2. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sociedades unipessoais referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas d), h) e o), da Lei n.º 4919/22, com sede social na Grécia:
a) O ato constitutivo e respetivas alterações, sob forma consolidada;
b) O objeto social;
c) A denominação social e a designação comercial da sociedade;
d) O endereço completo da sede social;
e) A identidade dos sócios, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3, a nomeação de um diretor executivo e o âmbito das competências deste último. Se as pessoas referidas no primeiro parágrafo forem pessoas coletivas, os dados publicados são o número de registo, se for caso disso, os principais elementos de identificação, como a denominação social, a forma jurídica e a sede social, bem como a identificação da pessoa singular que representa as pessoas coletivas;
f) A retirada ou exclusão de um sócio;
g) Qualquer alteração das taxas de participação dos sócios nos resultados da sociedade;
h) A dissolução e revitalização da sociedade;
i) Decisão judicial que declare a nulidade da entidade comercial;
j) A nomeação e a identidade dos liquidatários, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3;
k) As demonstrações financeiras anuais, se se verificarem as circunstâncias descritas no artigo 1.º, n.º 2, alíneas b) e c), da Lei n.º 4308/2014 (Diário do Governo, série I, n.º 251) relativa à aplicação das normas de contabilidade gregas;
l) As demonstrações financeiras relativas à abertura e ao encerramento da liquidação e à supressão do registo.
3. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sucursais na UE referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas l) e n), da Lei n.º 4919/22:
a) O ato constitutivo e os estatutos, se forem objeto de um ato separado, bem como as respetivas alterações;
b) Uma certidão do registo em que a sociedade foi inscrita (certificado de idoneidade emitido pela autoridade competente ou pelo registo comercial do país de origem);
c) O endereço postal da sucursal;
d) A indicação das atividades da sucursal;
e) O registo em que foi aberto o processo referido no artigo 21.º, n.º 2, para a sociedade, bem como o identificador único europeu (EUID);
f) Firma e forma jurídica da sociedade e firma da sucursal, se for diferente da firma da sociedade;
g) A nomeação, cessação de funções e identidade, conforme previsto no artigo 33.º, n.os 2 e 3, das pessoas que têm o poder de vincular a sociedade nas relações com terceiros e de a representar em juízo enquanto:
i) órgãos da sociedade legalmente previstos ou membros desse órgão, em conformidade com os requisitos de publicidade da sociedade nos termos do artigo 14.º, alínea d), da Diretiva (UE) 2017/1132 (JO L 169) relativa a determinados aspetos do direito das sociedades,
ii) enquanto representantes permanentes da sociedade quanto à atividade da sucursal, com a indicação da extensão dos respetivos poderes;
h) A dissolução da sociedade, a nomeação, a identidade e os poderes dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação, em conformidade com a publicidade feita pela sociedade, nos termos do artigo 35.º, alíneas h), j) e k), os processos de insolvência, os acordos, as transações ou quaisquer procedimentos análogos a que a sociedade esteja sujeita;
i) Os documentos contabilísticos (demonstrações financeiras) da sociedade, elaborados, auditados e publicados em conformidade com o direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade, em conformidade com as Diretivas 2013/34/UE (JO L 182) e 2006/43/CE (JO L 157) relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho;
j) O encerramento da sucursal.
3. São publicados no Registo Comercial Geral os seguintes documentos e dados relativos às sucursais na UE, conforme previsto no artigo 16.º, n.º 1, alíneas m) e n), da Lei n.º 4919/22:
a) O ato constitutivo e os estatutos, se forem objeto de um ato separado, bem como as respetivas alterações;
b) O endereço postal da sucursal;
c) A indicação das atividades da sucursal;
d) O direito do Estado pelo qual se regula a sociedade;
e) O número de registo da sociedade em qualquer registo cuja manutenção esteja prevista no direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade;
f) A forma jurídica, a sede e o objeto da sociedade, bem como, pelo menos anualmente, o montante do capital subscrito, se essas informações não figurarem no ato constitutivo ou nos estatutos;
g) A denominação social da sociedade e a denominação da sucursal, se esta última não corresponder à da sociedade;
h) Nomeação, cessação de funções e identidade das pessoas que têm o poder de vincular a sociedade nas relações com terceiros e de a representar em juízo:
i) enquanto órgãos da sociedade legalmente previstos ou membros de tal órgão,
ii) enquanto representantes permanentes da sociedade quanto à atividade da sucursal, com a indicação da extensão dos respetivos poderes e da possibilidade de essas pessoas poderem exercer esses poderes isoladamente;
i) A dissolução da sociedade, a nomeação, a identidade e os poderes dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação, em conformidade com a publicidade feita pela sociedade, nos termos do artigo 35.º, alíneas h), j) e k), os processos de insolvência, os acordos, as transações ou quaisquer procedimentos análogos a que a sociedade esteja sujeita;
j) Os documentos contabilísticos da sociedade, como as demonstrações financeiras, elaborados, auditados e publicados em conformidade com o direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade. Caso o direito do Estado-Membro não preveja a elaboração de documentos contabilísticos de forma equivalente ao direito grego e da UE, são exigidos os documentos contabilísticos, como as demonstrações financeiras, das atividades da sucursal;
k) O encerramento da sucursal.
São apresentados os seguintes documentos:
Os documentos, dados e informações são conservados em formato digital, pelo que não é necessário comparecer pessoalmente nos serviços do registo.
Pode pesquisar quaisquer publicações de natureza comercial no sítio Web do Registo Comercial Geral.
Pode efetuar uma pesquisa utilizando apenas um dos seguintes elementos de informação relativos à sociedade:
As informações a seguir enumeradas relativas à sociedade estão disponíveis gratuitamente no sítio Web do registo e através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS):
a) A denominação social, a(s) designação(ões) comercial(is) e a forma jurídica da sociedade;
b) A sua sede social e o Estado-Membro onde está registada;
c) O seu número de registo e o seu identificador único europeu (EUID);
d) Os dados do sítio Web, a situação em que se encontra a sociedade, nomeadamente se está ativa, se suspendeu os registos, se se encontra em liquidação, se foi retirada do registo ou se cessou a sua atividade;
e) O objeto social da sociedade;
f) A identidade dos seus administradores;
g) Os dados relativos às suas sucursais nos Estados-Membros da UE.
Além disso, qualquer parte interessada pode aceder gratuitamente, descarregar, armazenar em formato digital nos seus dispositivos eletrónicos e imprimir, ou reproduzir de qualquer outra forma, qualquer documento, informação ou aviso publicados, pelos serviços do registo ou automaticamente pelas pessoas para tal competentes, no sítio Web do registo para consulta pública.
Qualquer parte interessada pode obter do registo cópias autenticadas, extratos e certidões mediante o pagamento prévio de uma taxa aplicável a qualquer documento, dados, cópia, extrato ou certidão.
Se qualquer pessoa interessada pretender obter certidões, cópias ou extratos oficiais (autênticos) de documentos ou dados constantes da inscrição de uma sociedade no registo, pode registar-se gratuitamente no departamento de divulgação do Registo Comercial Geral.
Pode registar-se através das seguintes ligações:
Α) Enquanto pessoa singular https://services.businessportal.gr/welcomeNonGemi/nonGemiRegistrationForm.
B) Enquanto pessoa coletiva https://services.businessportal.gr/welcomeNonGemi/nonGemiRegistrationForm.
Pode obter certidões ou cópias oficiais de documentos e informações mediante o pagamento prévio de uma taxa de 5 EUR e a apresentação do pedido eletrónico para o efeito referido supra. As certidões ou cópias dos documentos ou dados pertinentes são disponibilizadas de duas formas diferentes: em formato digital, em resposta ao pedido dirigido ao departamento de divulgação do registo, ou por correio postal para o destinatário, em qualquer lugar do mundo.
O procedimento de inscrição de documentos ou dados no registo é efetuado à distância e inteiramente por via eletrónica. Por conseguinte, não é possível comparecer pessoalmente nos serviços do registo.
O procedimento de apresentação de documentos e dados é efetuado inteiramente por via eletrónica.
Cada entidade foi certificada no sistema do registo para a apresentação de documentos e dados. A entidade (o seu representante legal ou autorizado) acede ao sistema de informação do registo e seleciona o pedido eletrónico adequado. Cada pedido é normalizado e solicita (enumera) uma série de documentos e dados a apresentar.
Os pedidos de registo dividem-se em duas categorias gerais:
Α) Pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade; e
B) Pedidos sujeitos a verificação da exaustividade.
Os pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade são encaminhados para um funcionário competente do serviço do registo, que procede à fiscalização da legalidade do documento apresentado e, na ausência de impedimento, aprova e regista o pedido. O sistema regista o documento, cria uma entrada única, emite um código de registo e produz automaticamente um modelo de aviso normalizado.
Os pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade são inscritos no registo de forma automática, sem intervenção humana, imediatamente após a sua apresentação pela entidade. O sistema de informação realiza uma série de controlos para verificar a exaustividade do documento em conformidade com a lei.
As pessoas coletivas a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 4919/22, nos casos que não os previstos nas alíneas l), m), n) e p), são obrigadas a registar e publicar no registo os factos jurídicos, declarações, documentos e outras informações, a fim de produzir os seguintes efeitos jurídicos:
a) Aquisição de personalidade jurídica, caso se encontrem em fase de constituição;
b) Alterações dos seus estatutos;
c) Conclusão da sua fusão, cisão ou transformação;
d) A sua liquidação, na sequência de uma decisão dos seus sócios ou da emissão do ato administrativo pertinente;
e) A sua revitalização, caso se encontrem em liquidação, bem como nos casos em que o processo de falência seja interrompido devido à satisfação dos créditos dos seus credores, ao perdão ou em qualquer outro caso em que esteja prevista a revitalização de uma pessoa coletiva;
f) Perda de personalidade jurídica após a inscrição da supressão da pessoa coletiva do registo;
g) Reinscrição no registo e abertura de um novo processo de liquidação nos termos do artigo 28.º, n.º 4.
As pessoas singulares ou coletivas ou as associações dessas pessoas, conforme referido no artigo 16.º da Lei n.º 4919/22, não podem recorrer, como contra terceiros, a documentos e dados relativamente aos quais não tenham sido cumpridas as formalidades de publicidade referidas no artigo 17.º, salvo se comprovarem que os referidos terceiros tiveram conhecimento desses documentos e dados.
Se o texto divulgado for incompatível com o documento ou os dados inscritos no registo, as pessoas referidas no artigo 16.º, n.os 1 a 4, não podem recorrer ao mesmo contra terceiros. Os terceiros podem recorrer aos dados divulgados, salvo se as pessoas referidas supra comprovarem que os referidos terceiros tiveram conhecimento do texto inscrito no registo.
Os terceiros podem recorrer, em conformidade com o exposto supra, a documentos ou dados relativamente aos quais ainda não tenham sido cumpridas as formalidades de divulgação, a menos que a não divulgação invalide esses documentos.
Se existir uma discrepância entre a data de inscrição e a data de divulgação, a data de divulgação é considerada como a data de inscrição para efeitos dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos legais e das vias de recurso.
O serviço de registo competente é responsável pela exatidão dos registos. Mais especificamente, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 4919/22, o serviço de registo competente é responsável pelo seguinte:
a) Inscrição no registo das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo nos termos do artigo 16.º;
b) Cada inscrição e divulgação relativa às pessoas obrigadas a inscrever-se no registo;
c) Receção, registo, caso não seja efetuado por via eletrónica, verificação da exaustividade e, se necessário, fiscalização da legalidade dos pedidos pertinentes, documentos de acompanhamento, informações ou declarações, bem como verificação dos pedidos de aprovação da denominação social e da designação comercial e reserva dessas denominações/designações, em conformidade com o disposto no artigo 55.º, n.º 3;
d) Resposta às questões colocadas através do BRIS relativas aos documentos e informações referidos nos artigos 33.º, 35.º e 39.º;
e) Emissão de certidões, cópias e extratos, em conformidade com o disposto no artigo 46.º, n.º 3;
f) Realização de controlos por amostragem da constituição de sociedades através do serviço eletrónico de balcão único (e-YMS) e das inscrições automáticas efetuadas em conformidade com o disposto no artigo 26.º, n.º 4.
Se o registo tratar dados pessoais, o departamento de apoio e desenvolvimento de sistemas de informação do Registo Comercial Geral (G.E.MI.) e o serviço de balcão único da União das Câmaras de Comércio helénicas são os responsáveis pelo tratamento de dados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119) e a Lei n.º 4624/2019 (Diário do Governo, série I, n.º 137), em conjugação com o artigo 47.º da Lei n.º 4623/2019 (Diário do Governo, série I, n.º 134) relativa aos dados do setor público.
Ministério do Desenvolvimento e do Investimento
Secretariado-Geral do Comércio
Direção-Geral do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor
Endereço da empresa:
Pl. Kaningos, 10181 ATENAS
Endereço de correio eletrónico: companylaw@mindev.gov.gr.
Publicação eletrónica do Registo Comercial Geral (G.E.MI)
Registo de pessoas para aceder aos serviços do Registo Comercial Geral (G.E.MI.)
Registo de entidades comerciais no Registo Comercial Geral (G.E.MI.)
Verificação da autenticidade de certidões e cópias emitidas pelo Registo Comercial Geral (G.E.MI)
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Em Espanha, compete aos Conservadores dos Registos («Registradores») a manutenção dos seguintes registos:
A descrição dos Registos de Propriedade («Registros de la Propiedad») e as ligações pertinentes encontram-se disponíveis no Portal Europeu da Justiça, na secção relativa aos Registos Prediais. A presente página inclui:
Segurança jurídica e económica.
Apresentam-se em seguida as principais características do sistema de registo comercial espanhol.
2. Segurança jurídica no registo comercial em Espanha
O registo comercial constitui o principal instrumento jurídico para o registo da atividade empresarial. É fundamental para o desenvolvimento económico, na medida em que permite reduzir os custos de transação.
As inscrições no registo são efetuadas após o controlo da legalidade e da validade do conteúdo dos documentos e dos acordos parassociais e da capacidade e legitimidade de quem os subscreve.
Desta forma, as entidades comerciais, os cidadãos e as administrações públicas evitam custos de transação elevados, uma vez que têm à sua disposição informações suficientemente credíveis sobre as entidades com as quais pretendem estabelecer relações contratuais, bem como sobre a respetiva situação jurídica e económica.
O princípio geral é o de que a certificação pública é necessária para efeitos de inscrição no registo comercial. Os documentos podem ser autenticados por notários, tribunais ou autoridades administrativas. Os documentos particulares só podem ser inscritos nos casos expressamente previstos na lei e nos termos das normas do registo comercial. São exemplos de documentos particulares que podem ser inscritos: a inscrição de um empresário em nome individual que não se dedique à atividade de transporte marítimo; a nomeação, cessação de funções, aceitação e demissão dos cargos de administradores, liquidatários e auditores.
O procedimento depende da iniciativa dos interessados. Tal significa que, salvo em casos excecionais, o procedimento é iniciado pela pessoa interessada em obter a inscrição.
Em Espanha, o acesso ao registo comercial não é gratuito.
Os Emolumentos dos Conservadores do Registo Comercial e o Regulamento do Registo Comercial estabelecem os custos do registo e da publicação.
As taxas de registo aplicáveis dependem de vários fatores e devem ser consultadas diretamente emEmolumentos dos Conservadores do Registo Comercial.
Os custos da publicação oscilam entre 1,20 EUR e 24 EUR e podem ser consultados diretamente em Emolumentos dos Conservadores do Registo Comercial ou em Associação Profissional dos Conservadores de Registos de Espanha.
O registo comercial é público, competindo ao conservador do registo comercial o tratamento profissional do conteúdo das inscrições no registo.
Descrição: um extrato do registo (nota simple) é de natureza meramente informativa e não tem o valor de uma certidão do conteúdo do registo. Contém todas ou algumas das informações relativas à inscrição em causa.
Existem duas formas de obter um extrato do registo:
Descrição: uma certidão é uma cópia, transcrição ou transferência, completa ou abreviada, do conteúdo das informações que constam do registo, a qual, uma vez tratada pelo conservador do registo, constitui a única forma de autenticar a inscrição no registo comercial. O conservador do registo pode igualmente emitir certidões dos documentos depositados ou arquivados no registo.
Como obter uma certidão: as certidões só podem ser obtidas mediante requerimento escrito. O requerimento pode ser apresentado pessoalmente, por correio, por fax ou procedimento análogo. Podem ser igualmente requeridas certidões eletrónicas; estas contêm a assinatura eletrónica reconhecida do conservador.
Consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as indicações da seguinte página Web:
O sítio Web permite o pagamento com cartão de crédito, caso não se trate de um utilizador autorizado ou de um titular de certidão reconhecida pela Associação Profissional dos Conservadores:
Nesta página, encontra várias opções: registo predial, registo comercial, registo de propriedade de bens móveis ou registo de cláusulas contratuais gerais. Deve selecionar «Registos comerciais públicos» (Publicidad Mercantil).
Qualquer pessoa pode aceder, em tempo real, às informações comerciais interativas que a Associação Profissional dos Conservadores disponibiliza nesta página. Determinadas informações relativas às entidades comerciais, incluindo o conteúdo exato das contas anuais registadas, estão disponíveis, mediante pedido, 24 horas por dia, 365 dias por ano. As informações obtidas a partir de documentos registados das entidades comerciais estão atualizadas e são fiáveis.
A Diretiva 2012/17/UE, relativa à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades, aditou o artigo 3.º-A à Diretiva 2009/101/CE. O artigo 3.º-A diz respeito à obrigação de os Estados-Membros assegurarem a disponibilização de informações atualizadas que expliquem as disposições de direito nacional com base nas quais terceiros podem invocar as indicações e cada tipo de ato a que se refere o artigo 2.o, nos termos do artigo 3.o n.os 5, 6 e 7. Concretamente, os Estados-Membros devem fornecer essas informações para publicação no Portal Europeu da Justiça nos termos das regras e dos requisitos técnicos do portal. As informações em causa dizem respeito à forma como, em cada sistema jurídico, pode ser requerida a consulta dos elementos a que se refere o artigo 2.º da Diretiva e dizem igualmente respeito à possibilidade de invocar contra terceiros atos e documentos que constem do registo.
Os elementos a que se refere o artigo 2.º da Diretiva são publicados no registo comercial de Espanha, que se rege pelos princípios da individualidade, da certificação pública, da legalidade, da legitimidade, da autoridade pública, da executoriedade, do trato sucessivo e da publicidade.
O artigo 19.º da Lei n.º 14/2013 e a sua 13.ª disposição adicional, relativos ao apoio aos empresários e à sua internacionalização, dispõem que o registo comercial deve ser conservado em formato eletrónico, utilizando um único sistema informático, tal como exigido por lei.
A informação constante do registo comercial é publicada sob a forma de certidão ou de extrato.
A certidão emitida pelo conservador do registo comercial constitui a única forma de autenticar as inscrições no registo, tal como referido no artigo 23.º, n.º 1, do Código Comercial e nos artigos 12.º e 77.º do Regulamento do Registo Comercial.
Os artigos 12.º e 78.º do Regulamento do Registo Comercial dizem respeito aos extratos de todas ou de algumas informações constantes do registo.
É igualmente possível consultar o registo em linha, tal como referido no artigo 79.º do mesmo regulamento.
Nos termos do artigo 23.º, n.º 4, do Código Comercial e do artigo 80.º do Regulamento do Registo Comercial, as normas de publicação constantes da legislação em matéria de hipotecas são igualmente aplicáveis, em especial os artigos 221.º, 222.º, 222.º-A, 227.º e 248.º do Regulamento Hipotecário, que conferem a possibilidade de publicar informações em formato eletrónico. O artigo 110.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2001 diz respeito à publicação pelo conservador do registo utilizando uma assinatura eletrónica e aplica-se igualmente ao registo comercial, como parte da introdução das tecnologias eletrónicas, informáticas e digitais (artigos 106.º a 115.º).
Nos termos do artigo 379.º do Regulamento do Registo Comercial, o Registo Comercial Central tem como objeto a organização, o tratamento e a publicação, apenas para efeitos de informação, dos dados que lhe são comunicados pelos registos comerciais, o armazenamento e a publicação dos nomes de entidades e pessoas coletivas, a publicação do jornal oficial do registo comercial (Boletín Oficial del Registro Mercantil), a manutenção do registo de sociedades comerciais e entidades que tenham deslocado a sede social para fora de Espanha sem perder a nacionalidade espanhola, e a comunicação das informações referidas no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001. O Registo Comercial Central pode fornecer extratos, nos termos do artigo 23.º do Código Comercial e do artigo 382.º do Regulamento do Registo Comercial, mas não pode emitir certidões, salvo as que digam respeito aos nomes das entidades comerciais registadas.
A publicação pode ser requerida por correio, fax ou similar.
No sítio Web dos conservadores de registos de Espanha pode requerer informações sobre entidades registadas utilizando a ferramenta de pesquisa (Fichero Localizador de Entidades Inscritas).
Quanto à oponibilidade a terceiros, o artigo 9.º do Regulamento do Registo Comercial dispõe que: «1. Os atos sujeitos a registo só são oponíveis a terceiros de boa-fé após a sua publicação no jornal oficial do registo comercial. Ficam ressalvados os efeitos próprios do registo. 2. Quando se trate de operações realizadas nos quinze dias seguintes à publicação, os atos inscritos e publicados não serão oponíveis a terceiros que provem que não puderam conhecê‑los. 3. Em caso de discordância entre o conteúdo da publicação e o conteúdo do registo, os terceiros de boa-fé poderão invocar a publicação se esta lhes for favorável. Aquele que tiver dado causa à discordância está obrigado a ressarcir o prejudicado. 4. Presume-se que o terceiro age de boa-fé desde que não se prove que conhecia o ato sujeito a registo e não registado, o ato registado e não publicado ou a discordância entre a publicação e o registo.»
Estão disponíveis mais informações sobre:
Os antecedentes históricos da atual legislação relativa ao registo comercial em Espanha são os seguintes:
Normas gerais constantes do Código Comercial de 22 de agosto de 1885. As disposições preliminares relativas ao registo comercial, embora constem desse código, foram objeto de alterações em várias ocasiões, a última das quais pela Lei n.º 19/1989, de 25 de julho de 1989.
O registo comercial é um serviço público existente em todas as capitais de província e demais cidades designadas na lei, a cargo de um ou mais conservadores de registo comercial e sob a tutela direta do Ministério da Justiça, concretamente da Direção-Geral dos Registos e do Notariado.
O conservador de registo é um jurista profissional que exerce uma função pública: classifica e controla, sob a sua própria responsabilidade, todos os documentos que devem ser inscritos no registo.
Em cada capital de província de Espanha, existe um único registo comercial. Além disso, existem registos comerciais em Ceuta, Melilla, Ibiza, Mahón, Arrecife, Puerto del Rosario, Santa Cruz de la Palma, San Sebastián de la Gomera, Valverde e Santiago de Compostela. Existe ainda um Registo Comercial Central, que se ocupa dos nomes ou firmas de sociedades e entidades comerciais.
As entidades comerciais adquirem personalidade jurídica mediante a inscrição no registo comercial correspondente à sua sede social, pelo que a sua inscrição no registo é obrigatória e faz parte do processo de constituição.
Segurança jurídica e económica.
O registo de propriedade de bens móveis tem como objeto a inscrição da propriedade e de outros direitos reais sobre bens móveis que possam ser objeto de registo.
Bens móveis propriamente ditos: veículos automóveis, bens de consumo, maquinaria industrial, instalações industriais, reservas (stocks), equipamento agrícola e de exploração pecuária, e outros tipos de bens móveis previstos na lei.
Alguns ativos incorpóreos e direitos suscetíveis de registo: direitos de propriedade industrial ou intelectual, direitos de exploração de filmes, licenças administrativas e empréstimos em geral.
Propriedade, penhoras, reservas de propriedade, proibição de transmissão de propriedade, hipotecas, doações irrevogáveis e outros atos que, nos termos da lei, possam ser registados ou inscritos.
Trata-se de um registo público, sob a tutela do Ministério da Justiça. É um registo jurídico e não apenas administrativo. Em geral, é voluntário. Trata-se, contudo, de uma prática incentivada, atendendo ao impacto favorável que produz. Não existem requisitos formais: são inscritos contratos, habitualmente como documentos privados, mas também como modelos oficiais. Contempla ainda um sistema de aprovação, no qual, antes do registo, o conservador do registo controla a legalidade da descrição, do título e do ato objeto do registo.
Este registo é mantido em formato eletrónico e papel.
O Real Decreto n.º 1828/1999 divide o registo de propriedade de bens móveis em seis secções:
Não. Os emolumentos do registo são regulados pelo Despacho de 20 de julho de 1999, cujo artigo 36.º refere as quantias a cobrar em função do valor do que se pretende registar:
O sistema de emolumentos do registo predial é aplicável às hipotecas e às doações com reserva de propriedade, pelo que, nestes casos, são cobrados os emolumentos previstos nesse sistema (consultar a secção do registo predial).
No tocante às informações que constam deste registo, são cobrados 3 EUR por cada extrato e entre 6 EUR e 24 EUR por cada certidão.
Aplica-se também o IVA à taxa em vigor no momento do pedido.
Consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as instruções constantes da seguinte página Web:
Em seguida, clique em: «Acesso ao registo eletrónico» (Acceso Registro Eletrónico). A página permite o pagamento com cartão de crédito, caso não seja utilizador autorizado ou titular de certidão reconhecida pela Associação Profissional dos Conservadores:
Nesta página, encontra várias opções: registo predial, registo comercial, registo de propriedade de bens móveis ou registo de cláusulas contratuais gerais. Deve selecionar «Registos de bens móveis públicos» (Publicidad Bienes Muebles).
Este registo protege os interesses dos consumidores e utilizadores que celebram contratos com pessoas singulares ou coletivas que contemplem cláusulas contratuais gerais. Permite uma maior segurança nos negócios jurídicos e, consequentemente, permite evitar litígios.
O registo de cláusulas contratuais gerais tem os seguintes objetivos:
Entende-se por cláusulas contratuais gerais as cláusulas contratuais elaboradas unilateralmente por uma das partes no contrato (cláusulas-tipo) para serem incorporadas em vários contratos. Com efeito, trata-se de cláusulas que não foram objeto de negociação individual. Não são necessariamente abusivas.
Na prática, apesar do acesso facilitado ao sistema, nem todas as cláusulas gerais que fazem parte de contratos são depositadas neste registo. O depósito das cláusulas gerais é um ato voluntário, salvo no caso de setores específicos, quando o Governo assim o determine.
Nos casos em que são depositadas cláusulas gerais, é frequente a parte que as deposita, ao celebrar contratos posteriores que as incluem, referir o facto de as mesmas terem sido depositadas neste registo. Assim, em vez de as reproduzir nos contratos posteriores, apenas refere o facto de terem sido depositadas no registo de cláusulas contratuais gerais. Muitos utilizadores que assinaram um contrato que contém cláusulas contratuais gerais não sabem exatamente quais as cláusulas a que estão vinculados, pelo que pode ser fundamental conhecerem os termos do contrato que assinaram, as condições a que se comprometeram, a forma como podem desvincular-se posteriormente e as consequências que daí advêm.
Trata-se de decisões judiciais favoráveis aos autores em processos da iniciativa de particulares (ações individuais) ou de uma organização de consumidores em representação de vários particulares (ações coletivas).
Uma vez registada, a sentença produz efeitos relativamente a outros processos que impliquem cláusulas idênticas.
Uma única sentença que declare que determinadas cláusulas são abusivas permite resolver milhares de reclamações e, se uma cláusula declarada abusiva for posteriormente utilizada, não é necessário recorrer novamente aos tribunais, desde que o litígio envolva a mesma entidade que redigiu a cláusula. Daí a importância de publicar estas sentenças no registo.
O caráter eminentemente jurídico deste registo decorre dos efeitos do registo da declaração judicial de nulidade de uma cláusula abusiva. O registo de uma cláusula como abusiva produz efeitos em relação a terceiros. O registo prevê que, nos casos em que, após a inscrição da sentença definitiva de nulidade, se persista na utilização de cláusulas declaradas nulas em consequência de uma ação individual ou coletiva, o conservador do registo possa anotar a utilização persistente dessas cláusulas e dar conhecimento do facto ao Ministério da Justiça.
A lei das cláusulas gerais, de 1998, instituiu o registo de cláusulas contratuais gerais, confiando a responsabilidade da sua gestão aos conservadores do registo predial e do registo comercial. Este registo integra-se no registo de propriedade de bens móveis.
O registo de cláusulas contratuais gerais constitui uma das secções do registo de propriedade de bens móveis. O registo pode ser consultado através das ligações indicadas no final desta página.
Sim.
Queira consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as indicações da seguinte página Web:
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar os registos comerciais em França.
Os registos do comércio e das sociedades (RCS) são geridos pelas secretarias dos tribunais de comércio na França metropolitana, pelos tribunais mistos de comércio nos departamentos e regiões ultramarinos, e pelas secretarias dos tribunais judiciais com competência comercial nos departamentos do Baixo-Reno, do Alto Reno e da Mosela. As declarações de inscrição, alteração ou anulação efetuadas pelas empresas no RCS são verificadas pelos secretários judiciais, que analisam a conformidade do conteúdo dos registos com as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis e com os documentos comprovativos e atos depositados em anexo. Estas verificações dos requisitos formais e materias são supervisionados pelo juiz presidente ou por um juiz designado para o efeito, com competência para apreciar qualquer litígio entre o sujeito passivo e o secretário judicial.
O Kbis, que é um extrato do registo do comércio e das sociedades, é um verdadeiro «bilhete de identidade» da empresa, e contém todas as informações que a empresa tem de declarar. O objetivo do extrato do RCS é garantir a segurança jurídica das transações comerciais, permitindo a qualquer interessado conhecer a estrutura jurídica da empresa, os seus dirigentes, a sua atividade, o local onde é exercida e o modo como é gerida. Revela a existência, ou não, de um processo coletivo de insolvência. Este documento autêntico emitido e assinado pelo secretário judicial do tribunal faz fé, até prova em contrário.
A nível nacional, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dispõe de um Registo Nacional do Comércio e das Sociedades (RNCS). Este registo centraliza todas as informações e documentos que foram controlados e validados pelos secretários judiciais e inscritos nos registos do comércio e das sociedades geridos pelos diversos tribunais competentes. O INPI é responsável por divulgar e colocar gratuitamente à disposição do público, para efeitos de reutilização, as informações técnicas, comerciais e financeiras que constam do RNCS.
O sítio Web Infogreffe é a plataforma para a divulgação de todos os registos do comércio e das sociedades (da França metropolitana, incluindo a Alsácia-Mosela, e dos departamentos e regiões ultramarinos). O sítio Infogreffe.nc dá acesso a informações jurídicas das empresas da Nova Caledónia. O sítio Infogreffe permite também a realização em linha de várias formalidades (inscrição, alteração, anulação, depósito das contas anuais). O serviço é prestado em francês e em inglês.
O sítio web do INPI, através do portal DATA INPI, faculta acesso, em dados abertos, a informações sobre as inscrições de sociedades e respetivas alterações ou anulações, assim como às contas anuais das mesmas.
O BODACC assegura a divulgação dos atos inscritos no RCS, desde a criação à dissolução da empresa: vendas e cessões, processos coletivos de insolvência, depósito das contas anuais, etc. A transmissão ao BODACC é realizada sem a intervenção dos interessados, não devendo estes tomar qualquer iniciativa. As inscrições são efetuadas por iniciativa e sob a responsabilidade do secretário judicial que recebe as declarações.
A publicação no BODACC permite assegurar a divulgação mais ampla possível das inscrições efetuadas no RCS e depende da Direção da Informação Legal e Administrativa (Dila).
O sítio Infogreffe permite aceder gratuitamente a certas informações sobre as empresas que dele constam. A divulgação dos extratos do RCS e dos documentos anexos está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada pelo Estado.
A divulgação dos dados do RNCS pelo INPI, através do portal DATA INPI, é gratuita. A reutilização desses dados está sujeita a autorização.
Desde 1 de julho de 2015, o BODACC é distribuído exclusivamente por via eletrónica. O conteúdo do sítio Web (os anúncios BODACC) é gratuito desde julho de 2011.
Por último, em junho de 2016, foi criado um novo portal digital intitulado «Portail de la Publicité Légale des Entreprises», que permite aos utilizadores acederem, na mesma interface, aos anúncios e informações legais publicadas em três sítios web diferentes: https://www.infogreffe.fr/, https://actulegales.fr/, https://www.bodacc.fr/.
O sítio web Infogreffe permite procurar uma empresa por:
O sítio DATA INPI permite-lhe procurar uma empresa através do seu número SIREN, da sua denominação social, da sua firma, do seu dirigente, do nome do município da sede da empresa ou das palavras constantes da descrição da atividade da empresa.
O sítio web do BODACC permite procurar um anúncio relativo a uma empresa através do número SIREN ou da denominação social.
Registo Europeu de Empresas (European Business Register)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
O registo judicial é um livro de registo de acesso público que contém dados e documentos relativos a entidades cuja inscrição no registo é obrigatória por lei. Cada tribunal que procede ao registo é responsável pela verificação da autenticidade das inscrições que efetua no registo. São inscritos no registo: sociedades comerciais públicas (javna trgovačka društva), sociedades em comandita (komanditna društva), agrupamentos de interesse económico (gospodarska interesna udruženja), sociedades por ações (dionička društva), sociedades de responsabilidade limitada (društva s ograničenom odgovornošću), empresários em nome individual (trgovci pojedinci), sociedades europeias (SE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), sociedades cooperativas europeias (SCE), instituições (ustanove), comunidades de instituições (zajednice ustanova), cooperativas (zadruge), uniões de cooperativas (savezi zadruga), cooperativas de crédito (kreditne unije), sociedades simples de responsabilidade limitada [jednostavna društva s ograničenom odgovornošću (j.d.o.o.)] e outras pessoas que, por força da lei, estão sujeitas a registo. As filiais são inscritas no registo se a lei assim o obrigar.
No registo não figuram quaisquer dados relativos a artesãos ou associações.
Qualquer pessoa pode aceder às informações transcritas no livro de registo geral, aos atos nos quais se baseia a transcrição, bem como aos demais atos e informações arquivados no acervo de documentos, sem que seja necessário demonstrar um interesse legítimo (com exceção dos documentos que, nos termos da lei, não estejam sujeitos ao princípio do domínio público). Qualquer pessoa pode igualmente solicitar um extrato, uma cópia autenticada ou uma transcrição dos documentos e dados arquivados no acervo de documentos.
Os principais atos legislativos que regem a criação de entidades sujeitas a registo e a respetiva inscrição no registo são os seguintes: a Lei do Registo Comercial (Zakon o sudskom registru) (a seguir «ZSR»), a Lei das Sociedades Comerciais (Zakon o trgovačkim društvima) (a seguir «ZTD») e as normas relativas ao método de inscrição no registo judicial (Pravilnik o načinu upisa u sudski registar). Os dados sujeitos a registo por lei, bem como quaisquer alterações aos mesmos, são inscritos no registo com base nesta legislação.
Os dados relativos às entidades inscritas estão acessíveis 24 horas por dia e podem ser consultados gratuitamente no sítio Web do registo judicial.
O procedimento de registo é iniciado mediante um pedido escrito para a inscrição de dados, ou para a alteração de uma inscrição constante no registo, que é apresentado em papel ou por via eletrónica ao tribunal de registo. O pedido tem de ser apresentado ao tribunal no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem as condições do registo, salvo disposição legal em contrário. O tribunal pode dar início ao procedimento ex officio, se a lei assim o prever.
Os notários podem comunicar por via eletrónica com tribunal responsável pelo registo, de acordo com as respetivas competências e nos termos no disposto na ZSR.
Existe um procedimento simplificado para o registo de sociedades simples de responsabilidade limitada (j.d.o.o.) (sociedade composta por um máximo de três membros, com um órgão de direção composto por um único membro e um capital social mínimo de 10,00 HRK). Para que possam ser registadas deste modo, estas sociedades têm de utilizar os formulários lavrados por um notário.
Podem apresentar pedidos de inscrição no registo:
A inscrição produz efeitos jurídicos para a entidade inscrita no dia seguinte ao da inscrição no registo (salvo disposição legal em contrário) e produz efeitos jurídicos em relação a terceiros no dia da sua publicação.
Ninguém pode alegar não ter tomado conhecimento dos dados inscritos no livro geral de registo que tenham sido publicados em conformidade com o disposto na ZSR.
Qualquer pessoa pode citar uma inscrição no registo relativamente a dados e factos legalmente estabelecidos que sejam inscritos no registo nos termos da lei, salvo se for provado que essa pessoa tinha conhecimento de que os dados pertinentes inscritos no registo não correspondiam à realidade. As operações efetuadas por um terceiro antes do décimo sexto dia seguinte ao da data de publicação da inscrição no registo não podem ser oponíveis com base nos dados inscritos ou nos documentos a que se refere a publicação, se esse terceiro puder provar que não poderia ter tido conhecimento dos mesmos.
A pessoa de boa-fé não pode ser lesada por invocar uma inscrição no registo relativa a dados e factos legalmente estabelecidos.
Os crimes, contravenções e sanções impostas pelos tribunais que efetuam o registo estão estabelecidos nos artigos 624.º a 632.º da ZTD e a abertura do procedimento de admoestação e sancionamento das pessoas obrigadas ao cumprimento das obrigações legais em matéria de apresentação de pedidos de inscrição no registo é regulado pelos artigos 81.º e 81.º-A da ZSR.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção dá-lhe uma visão geral do registo comercial em Itália.
O Registro delle Imprese italiano é gerido pelas Câmaras de Comércio, com o apoio da Unioncamere, sob o controlo de um juiz e do Ministério do Desenvolvimento Económico. A infraestrutura de TIC é gerida pelo Infocamere, um agrupamento das Câmaras de Comércio sob a forma de sociedade anónima.
O registo fornece informações detalhadas sobre as empresas, tais como:
Fornece também acesso a documentos públicos relativos às sociedades, nomeadamente:
O registo de empresas italiano oferece dois tipos de informações:
O acesso ao registo e a determinadas informações (como a firma e o endereço da sociedade) é gratuito. Todavia, o acesso em linha para obter informações mais completas só é possível mediante pedido e está sujeito a pagamento.
Em Itália, o registo comercial é da responsabilidade dos serviços competentes das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura. Estes serviços denominam-se serviços de registo de empresas (uffici del Registro delle Imprese) e atuam sob a supervisão de um juiz designado pelo tribunal com competência para o foro em questão (que supervisiona a regularidade formal de cada um dos registos) e sob a supervisão administrativa do Ministério do Desenvolvimento Económico.
O registo comercial italiano foi criado na sua forma atual na sequência de uma reforma em 1993 (artigo 8.º da Lei n.º 580 de 1993) executada por um regulamento de 1995 (Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995).
Com esta reforma, o registo, que até à data era conservado exclusivamente em papel nos serviços de registo dos tribunais comerciais, foi transferido para as Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura, permitindo a gestão em formato totalmente informatizado e tornando as informações e documentos aí constantes plena e imediatamente disponíveis em todo o país.
Esta legislação foi posteriormente completadas pelo artigo 31.º da Lei n.º 340 de 2000, que obrigou quase todos os tipos de empresas (nomeadamente todas as sociedades) à utilização de uma assinatura digital e de ferramentas informáticas para a elaboração dos pedidos de registo e dos documentos de acompanhamento e para a respetiva apresentação ao conservador do registo de empresas.
Na sequência de novas alterações legislativas (artigo 9.º do Decreto-lei n.º 7, de 2007), todos os tipos de empresas, incluindo os empresários em nome individual, passaram a comunicar com o registo de empresas, para efeitos de requisitos de comunicação de informações, utilizando assinaturas digitais e meios eletrónicos.
Antes de proceder ao registo de uma empresa, o serviço competente verifica (nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 6, do Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995):
a) A autenticidade do pedido;
b) O correto preenchimento do formulário do pedido;
c) Se o ato ou facto em relação ao qual o registo é solicitado cumpre os requisitos legais;
d) Se são apresentados em anexo os documentos exigidos por lei;
e) O cumprimento de demais condições legais exigidas para o registo.
É de salientar ainda que quase todos os atos relativos às sociedades inscritos no registo comercial são lavrados por um notário. O artigo 11.º, n.º 4, do DPR n.º 581 de 1995 estabelece que: «O ato a registar é apresentado na versão original e, no caso de um ato particular não apresentado junto de um notário, a assinatura deve ser autenticada. Nos restantes casos, é apresentada uma cópia autêntica. O assento é arquivado sob forma autêntica nos termos do artigo 2718.º do Código Civil.»
Nos termos do artigo 2193.º do Código Civil
O registo de empresas italiano foi criado em 1993.
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Esta página contém uma apresentação do Registo Comercial de Chipre.
A Secção de Empresas tem a seu cargo o registo, atualização, controlo e cancelamento de empresas nacionais e estrangeiras, sociedades e respetivas designações, estando integrada no Serviço de Registo Comercial sob a tutela do Ministério da Energia, do Comércio, da Indústria e do Turismo.
Qualquer pessoa pode verificar, mediante consulta em linha, se uma determinada organização está inscrita no Registo da Secção e a situação da sua inscrição (cancelada ou em vigor). É possível pesquisar em linha os dados de todas as empresas e inspecionar os seus documentos a partir dos respetivos ficheiros eletrónicos.
O departamento da Secção dos Registos e Recolha Oficial é responsável pela gestão dos registos das empresas.
O acesso por via eletrónica ao Registo de Empresas para obter informações essenciais é gratuito.
Os documentos do registo são fiáveis, cumprindo os requisitos do Capítulo 113.º da Lei das Companhias, que assegura a validade da informação disponibilizada a terceiros, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 2009/101/CE, e com base nos artigos que se seguem da Lei das Companhias:
Inspeção, produção e comprovativos dos documentos geridos pelos registos.
Notificação do Registo de Empresas sobre a atualização dos dados - prevalência de empresas privadas no registo ou publicadas na Gazeta Oficial da República.
O Registo de Empresas assegura-se de que os instrumentos e documentos referidos no segundo parágrafo estão disponíveis através da via interna do sistema eletrónico de intercâmbio de registos da UE, em formato de mensagem, e acessíveis em linha, cumprindo os requisitos mínimos de segurança para a transmissão de dados.
Reforço do cumprimento do dever da empresa de atualizar os seus registos, incluindo o seu Relatório Anual e Ficha Financeira todos os anos. (artigos 118.º - 121.º)
É possível efetuar a pesquisa através do nome e/ou do número da empresa. As orientações adicionais sobre como pesquisar estão disponíveis na página de pesquisa.
O registo em linha contém os dados de todas as organizações inscritas desde 1923 até hoje em dia, incluindo empresas estrangeiras, sociedades e respetivas designações.
Departamento da Secção dos Registos e Recolha Oficial (Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη)
Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo (Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού)
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O registo comercial da Letónia é um organismo público no qual estão registadas empresas (sociedades), comerciantes, sucursais e representações, bem como quaisquer alterações introduzidas nos seus atos constitutivos e que realiza outros atos previstos pela lei. No registo comercial são igualmente registados os meios de comunicação social, associações e fundações, garantias comerciais, participações de controlo em empresas, acordos antenupciais, acordos de parceria público-privadas, partidos políticos, tribunais e organismos de arbitragem, associações profissionais, organizações e instituições religiosas, bem como os processos de insolvência.
Não, na Letónia não existe um acesso em linha gratuito ao registo comercial.
Contudo, através das funções de pesquisa disponíveis no sítio Web do registo comercial é possível obter gratuitamente as seguintes informações essenciais sobre as entidades jurídicas inscritas no registo comercial:
O registo comercial da Letónia permite obter, livremente e a título gratuito, as seguintes informações acerca de todas as entidades jurídicas registadas no que respeita a dados públicos:
Estas informações são disponibilizadas nos formatos «.csv», «.txt» ou «.xlsx» e podem ser consultadas aqui. O interessado pode escolher o formato dos dados independentemente da finalidade prevista para as informações. Os dados são atualizados diariamente.
Todas as inscrições no registo comercial são publicadas sob forma eletrónica no sítio Internet do Jornal Oficial Latvijas Vēstnesis. O mesmo se aplica às informações respeitantes a documentos apresentados separadamente.
O registo comercial da Letónia disponibiliza informações relativas a todas as entidades jurídicas e atos jurídicos registados.
As informações constantes do registo comercial letão podem ser obtidas mediante pagamento e apresentando um formulário de pedido de informações ou outro pedido ao serviço competente, pessoalmente, ou enviando-o por via postal ou para o endereço eletrónico oficial da autoridade info@ur.gov.lv, sob a forma de documento eletrónico com uma assinatura digital segura e marca temporal digital. O formulário de pedido deve ser acompanhado dos dados do pagamento efetuado ao registo comercial (justificativo do pagamento ou uma sua cópia, ou impressão da transferência através dos serviços em linha do banco). Recomenda-se aos requerentes que indiquem o meio preferencial para receber as informações solicitadas (pessoalmente, por correio postal ou por correio eletrónico).
Podem ser igualmente solicitadas informações em linha sobre pessoas coletivas ou singulares, ou sobre um facto jurídico (um contrato) no portal Latvija.lv. As informações são preparadas entre 10 e 15 minutos. Após o tratamento do pedido, as informações oficiais da autoridade, certificadas por um carimbo digital, são transmitidas através do portal ou para o endereço eletrónico do interessado. Este carimbo digital comprova a fiabilidade dos dados e a sua conformidade com as informações constantes do registo comercial.
Está disponível na Internet uma lista das taxas aplicáveis.
Todas as inscrições no registo comercial são publicadas no Jornal Oficial letão Latvijas Vēstnesis, bem como em formato eletrónico no sítio Web do Jornal Oficial. O mesmo se aplica às informações respeitantes a documentos apresentados separadamente.
As inscrições no registo comercial são oponíveis a terceiros unicamente após a respetiva publicação no Jornal Oficial Latvijas Vēstnesis, salvo se as informações relevantes já eram do conhecimento do terceiro antes da publicação. Contudo, se o terceiro conseguir provar que não tinha nem poderia ter conhecimento das informações publicadas, estas não podem ser invocadas no âmbito de ações judiciais intentadas nos 15 dias seguintes à data dessa publicação.
Se as informações a inscrever no registo comercial forem incorretamente registadas ou publicadas, um terceiro de boa-fé pode invocar as informações publicadas mesmo que não correspondam às inscrições no registo comercial ou à situação real. Contudo, um terceiro não pode invocar informações que tenham sido incorretamente publicadas caso tenha tido conhecimento dessa inexatidão.
Para informações mais pormenorizadas, consultar o artigo 12.º do Código Comercial (está igualmente disponível uma versão em língua inglesa).
Contactos:
Latvijas Republikas Uzņēmumu reģistrs (registo comercial da Letónia) Pērses iela 2O registo comercial da Letónia foi criado em 1 de dezembro de 1990.
Registo comercial da Letónia
Registo Europeu de Empresas (acesso através da Lursoft)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
É possível efetuar pesquisas pelo código, pela denominação ou pela parte da denominação da pessoa coletiva.
A presente secção apresenta uma visão geral do registo de pessoas coletivas da Lituânia.
O registo de pessoas coletivas, que substituiu o anterior registo de empresas e os sistemas de registo separados de organizações públicas e outros organismos, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2004.
O registo de pessoas coletivas na Lituânia teve início em outubro de 1990 nos serviços municipais de registo, enquanto as organizações públicas eram registadas em ministérios distintos e noutras instituições.
A digitalização do registo de pessoas coletivas teve início em 1990. Atualmente, o registo encontra-se totalmente digitalizado.
O Código Civil da República da Lituânia, a Lei sobre o registo de pessoas coletivas e as leis que regem as atividades de formas jurídicas específicas de pessoas coletivas, por exemplo, a Lei sobre sociedades anónimas, os regulamentos do registo de pessoas coletivas.
São igualmente aplicáveis outras leis relativas às atividades das pessoas coletivas, como a Lei sobre a insolvência de pessoas coletivas, etc.
Os dados constantes do registo de pessoas coletivas, os documentos armazenados no registo e quaisquer outras informações objeto de registo são públicos. Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido, indicando para que finalidade e ao abrigo de que base jurídica os dados serão utilizados, tem o direito de obter dados do registo de pessoas coletivas e cópias de documentos aí armazenados.
O código da pessoa coletiva; a sua denominação; o endereço da sua sede social; os órgãos da pessoa coletiva: dados sobre os membros dos órgãos de direção da pessoa coletiva, os seus liquidatários ou administradores de insolvência; dados sobre as pessoas habilitadas a efetuar transações em nome da pessoa coletiva; a regra que permite às pessoas agirem em nome da pessoa coletiva; as restrições às atividades da pessoa coletiva; as datas de início e de fim do exercício financeiro; o período de exercício das atividades, se este período for limitado; o estatuto jurídico da pessoa coletiva (em falência, em liquidação, em restruturação ou reorganização); a informação de que a pessoa coletiva exerce a atividade de um prestador de serviços de administração a um fundo fiduciário ou a uma empresa, de um operador de câmbio de moeda virtual ou de um operador de carteira de depósito de moeda virtual; quando uma sociedade anónima ou de responsabilidade limitada possui um único acionista: dados sobre o acionista da sociedade, a data de aquisição de todas as ações, a data de transferência da totalidade ou de parte das ações da sociedade para outras pessoas; dados sobre os membros dos órgãos de fiscalização; dados sobre o fundador de uma sucursal ou de um gabinete de representação da pessoa coletiva; os títulos dos relatórios financeiros anuais ou, nos casos previstos na lei, os títulos dos relatórios financeiros anuais consolidados, bem como as datas em que foram concluídos e inscritos no registo de pessoas coletivas, etc.
Pedidos de registo de dados; atas e decisões de reuniões dos participantes; atas e decisões de reuniões dos órgãos de direção colegial; estatutos/regulamentos; atos constitutivos de sucursais e de gabinetes de representação de pessoas coletivas estrangeiras; conjuntos de relatórios financeiros anuais ou, nos casos previstos na lei, conjuntos de relatórios financeiros anuais consolidados; relatórios de avaliação patrimonial, etc.
É possível efetuar uma pesquisa pessoalmente.
É possível efetuar uma pesquisa no sítio Web do registo.
É possível efetuar pesquisas pelo código, pela denominação ou pela parte da denominação da pessoa coletiva.
Não é possível obter documentos gratuitamente.
É cobrada uma taxa, cujo montante é fixado pelo Governo da República da Lituânia, para obter dados, informações e cópias de documentos constantes do registo.
É possível solicitar um extrato autenticado do registo de pessoas coletivas em linha, através do sistema de serviço automático, por correio eletrónico, por via postal ou deslocando-se a um serviço de apoio ao cliente.
É possível solicitar uma cópia autenticada de um documento constante do registo de pessoas coletivas por correio eletrónico, por via postal ou deslocando-se a um serviço de apoio ao cliente. É possível solicitar e obter uma cópia não autenticada de um documento em linha, através do sistema de serviço automático.
É cobrada uma taxa estabelecida pelo Governo da República da Lituânia pela emissão de um extrato ou de uma cópia de um documento.
O procedimento de registo pode ser iniciado pessoalmente.
Para inscrever uma pessoa coletiva no registo de pessoas coletivas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Um notário ou o Ministério da Justiça verifica a veracidade dos dados apresentados ao subcontratante de dados do registo, a conformidade dos atos constitutivos com as exigências legais e se é possível registar ou inscrever a pessoa coletiva, a sucursal ou o gabinete de representação, os dados e atos constitutivos alterados e os regulamentos da sucursal ou do gabinete de representação, verificando se as obrigações previstas em leis ou num ato constitutivo foram cumpridas e se as circunstâncias previstas em leis ou atos constitutivos se concretizaram.
É possível criar em linha as formas jurídicas mais populares de pessoas coletivas, como sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo de pequena dimensão, empresas em nome individual, organismos públicos, associações e fundações de beneficência e de apoio. Estas representam cerca de 80 % de todas as pessoas coletivas inscritas no registo de pessoas coletivas.
Os documentos podem ser apresentados em formato eletrónico diretamente ao subcontratante de dados do registo, através do sistema de serviço automático do Centro de Registos, desde que o fundador possua uma assinatura eletrónica qualificada; os documentos tenham sido elaborados em conformidade com modelos aprovados (regulamentos, estatutos, escritura de constituição ou pacto social); não exista qualquer intenção de utilizar a forma abreviada do Estado («Lietuva») na denominação da pessoa coletiva; exista uma prova do consentimento dos proprietários das instalações, assinada eletronicamente, a autorizar a utilização das instalações para efeitos de registo da sede social, caso as instalações não pertençam ao fundador; as ações de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sejam pagas através de uma contribuição em numerário; os objetivos e domínios de atividade de uma associação, um organismo público ou uma fundação de beneficência e de apoio sejam coerentes com a classificação dos objetivos e domínios de atividade das pessoas coletivas públicas; uma fundação de beneficência e de apoio não detenha fundos de dotação.
Ao examinar os documentos apresentados, o subcontratante de dados do registo determina se:
O subcontratante de dados do registo só pode recusar-se a inscrever uma pessoa coletiva se se verificar uma das circunstâncias acima referidas.
Se os dados relativos ao pedido e os atos constitutivos recebidos tiverem sido autenticados por um notário ou pelo Ministério da Justiça, o subcontratante de dados do registo não verifica a veracidade dos dados apresentados ou a conformidade do conteúdo dos documentos com os requisitos regulamentares.
Os dados e as informações constantes do registo de pessoas coletivas são considerados corretos desde que não sejam contestados em conformidade com o procedimento estabelecido pelas leis da República da Lituânia e pelos atos jurídicos da União Europeia.
A publicação é baseada nas inscrições autenticadas no registo e no facto de não se verificarem discrepâncias. Os avisos são gerados automaticamente aquando da publicação de informações com base nos dados inscritos no registo de pessoas coletivas.
O órgão de direção da pessoa coletiva é responsável pela exatidão dos documentos e dados apresentados e pela sua apresentação atempada ao subcontratante de dados do registo, salvo disposição em contrário prevista na lei ou em atos constitutivos.
Os dados, as informações e os documentos constantes do registo são públicos. Qualquer pessoa pode aceder aos dados, às informações e aos documentos constantes do registo, em conformidade com o procedimento estabelecido nas leis e nos regulamentos relativos ao registo de pessoas coletivas. Os destinatários dos dados só podem utilizar os dados do registo para as finalidades indicadas, na medida e da forma indicada quando os receberam. Os dados pessoais são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679.
Subcontratante de dados do registo de pessoas coletivas – Estado, Centro de Registos.
Tel. +370 52688262
Endereço de correio eletrónico: info@registrucentras.lt
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Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar o Registo Comercial e das Sociedades (RCS) do Luxemburgo.
O Registo Comercial, que apenas visava os comerciantes pessoas singulares, foi criado pela Lei, de 23 de dezembro de 1909, relativa à criação de um Registo Comercial. Em 1972, e sob o impulso da legislação europeia, foi criado um Registo das Sociedades. Em 1987 estes dois registos fundiram-se num registo único, o Registo de Comércio e das Sociedades. Este registo funciona, desde 2003, sob a tutela do Ministério da Justiça e a sua gestão é confiada a um agrupamento de interesse económico, o LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS.
Os trabalhos de digitalização do Registo de Comércio e das Sociedades iniciaram-se a partir de 2006 e foram concluídos em 2007. Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades pode ser consultado integral e unicamente por via eletrónica.
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O Registo de Comércio e das Sociedades é público.
As entidades obrigadas a inscreverem-se no Registo de Comércio e das Sociedades são as seguintes:
As informações armazenadas no Registo de Comércio e das Sociedades são todas determinadas pela lei e dependem da forma jurídica da entidade em causa.
Globalmente, são recolhidos dois tipos de informações:
Apenas os documentos exigidos por lei são depositados no Registo de Comércio e das Sociedades. A lista de documentos a depositar depende da forma jurídica da entidade em causa.
O conjunto de documentos depositados para uma entidade inscrita é incorporado num dossiê eletrónico da própria entidade, mantido no Registo de Comércio e das Sociedades.
Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades conserva os seguintes documentos (lista não exaustiva):
A consulta do Registo de Comércio e das Sociedades realiza-se diretamente na página Internet do Registo de Comércio e das Sociedades, estando este último completamente desmaterializado. Contudo, e para as pessoas que não disponham do equipamento informático necessário, é disponibilizado um escritório físico no Luxemburgo, que permite realizar pesquisas num computador específico.
A consulta dos dossiês realiza-se na página Internet do Registo de Comércio e das Sociedades, através do menu « serviço proposto » e « pesquisar um dossiê do RCS ».
Para consultar os documentos depositados, o utilizador tem de se conectar à página Internet com ou sem a criação de uma conta pessoal.
A pesquisa pública realiza-se com o número de inscrição ou a denominação da entidade em causa.
Os documentos depositados no Registo de Comércio e das Sociedades estão disponíveis gratuitamente. Ao consultar um dossiê, o acesso ao documento depositado faz-se clicando simplesmente no ícone PDF correspondente.
Os extratos, os certificados ou as cópias autenticadas emitidos pelo gestor do Registo de Comércio e das Sociedades são obtidos mediante pagamento.
Os extratos e certificados devem ser solicitados na página Internet, através do menu « serviços propostos »
É possível solicitar uma cópia autenticada de um documento depositado consultando o dossiê eletrónico da entidade em causa e selecionando a quadrícula « autenticada », disponível ao lado do ícone PDF que permite consultar o documento depositado.
O Registo de Comércio e das Sociedades disponibiliza um gabinete de assistência, no qual qualquer pessoa pode vir realizar as suas diligências junto do Registo de Comércio e das Sociedades. Um agente do gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza as diligências eletrónicas com a pessoa. Este serviço requer marcação prévia.
As diligências a realizar no Registo de Comércio e das Sociedades requerem o acesso à página Internet do referido registo.
Para os depósitos/inscrições, o acesso faz-se exclusivamente através de um certificado LuxTrust ou eIDAS e da criação de uma conta de utilizador. Assim que tiver acedido, o utilizador tem de escolher o menu « depósitos eletrónicos » para iniciar a sua diligência.
Quando o utilizador tiver concluído o seu pedido de depósito/inscrição, o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza uma revisão legal sucinta do pedido, no prazo de três dias a contar da receção. Essa revisão consiste em verificar a coerência entre as diferentes informações comunicadas, se o conjunto de informações exigidas foi efetivamente transmitido e se uma base jurídica prevê o depósito ou a inscrição da informação/documento apresentado.
Se o pedido estiver incompleto, incorreto ou não conforme com a lei, é devolvido ao utilizador para verificação e retificação.
A publicidade de um ato ou de uma informação faz-se através do seu depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, seguido da publicação no Diário Oficial, isto é, a Coletânea Eletrónica das Sociedades e das Associações (RESA, na sigla em francês). Assim que tiver sido realizado um depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, a informação fica acessível na página do referido registo. A publicação na RESA faz-se no prazo de 15 dias a contar do depósito e, na prática, normalmente no dia do depósito.
Os atos ou extratos de atos apenas são oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação na RESA, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos antes. Os terceiros podem, no entanto, invocar atos ou extratos de atos ainda por publicar. Relativamente às operações realizadas antes do 16.º dia seguinte à publicação, os atos ou extratos de atos não são oponíveis aos terceiros que provarem a impossibilidade de ter tido conhecimento deles.
Em caso de discrepância entre o texto depositado e o texto publicado na Coletânea Eletrónica das Sociedades e Associações, este último não é oponível a terceiros. Estes poderão, no entanto, invocá-lo, a menos que a sociedade prove que esses terceiros tiveram conhecimento do texto depositado.
Desde a sua reforma de 2016 em que o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades passou a ser o gestor da Coletânea Eletrónica das Sociedade e Associações, já não existe o risco de divergência entre o texto depositado e o texto publicado.
Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: helpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.
No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A pessoa que realizou o depósito é responsável pela exatidão das informações contidas no mesmo.
Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: helpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.
No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Endereço administrativo | Endereço postal | Dias e horas de abertura |
14, rue Erasme Tel.: (+352) 26 428-1 | Luxembourg Business Registers | Delegações: de segunda a sexta, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00 Linha de apoio: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 |
Sítio Web do Luxembourg Business Registers
Portal do Registo de Comércio e das Sociedades
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Esta secção oferece uma breve panorâmica do registo comercial da Hungria.
O registo comercial contém dados relativos às entidades comerciais registadas e documentos societários, que constituem a base do registo. Os dados constantes do registo comercial (relativos às entidades comerciais aí registadas) são geridos pelos tribunais no exercício da sua competência de tribunais de registo. As informações sobre as entidades comerciais e os documentos societários são conservadas eletronicamente. Os dados das entidades comerciais registadas em qualquer tribunal de registo húngaro podem ser consultados gratuitamente no sítio do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Eletrónico de Entidades Comerciais do Ministério da Justiça: https://www.e-cegjegyzek.hu/.
Pode aceder às seguintes informações (em vigor ou já caducadas) constantes do registo comercial à data do seu pedido:
No primeiro dia de cada semana, são atualizadas as seguintes informações:
1. Todos os dados relativos às entidades comerciais constantes do registo comercial (extrato da entidade comercial arquivado) (tárolt cégkivonat), bem como os dados relativos aos pedidos de registo ou às alterações do registo ainda não averbadas.
2. As informações sobre as entidades comerciais incluem:
No primeiro dia de cada semana, as informações atualizadas podem também ser encontradas utilizando o motor de pesquisa.
O registo comercial conserva igualmente informações sobre entidades comerciais com base noutros critérios (é também possível aceder a dados que já não são válidos) e, para além dessas informações, é ainda possível consultar documentos societários. Os dados estão disponíveis nos tribunais de registo e através do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais, sendo possível obter cópias autenticadas ou não autenticadas de documentos societários e informações sobre as entidades comerciais mediante o pagamento de uma taxa administrativa.
As informações constantes do registo comercial da Hungria podem ser consultadas gratuitamente, na medida acima referida, em https://www.e-cegjegyzek.hu/?ceginformacio. O acesso a quaisquer outras informações está sujeito ao pagamento de uma taxa..
Pode pesquisar informações sobre entidades comerciais utilizando um dos seguintes critérios:
– firma;
– número de registo da entidade comercial;
– número de identificação fiscal.
Os dados a que se refere o artigo 2.º da Diretiva 2009/101/CE estão disponíveis em linha, gratuitamente, no que respeita às entidades comerciais registadas na Hungria.
Na Hungria, as informações públicas sobre entidades comerciais são disponibilizadas pelo tribunal de registo, pelo Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais, ou publicadas no Boletim das Entidades Comerciais. O Boletim das Entidades Comerciais é o jornal oficial do Ministério da Justiça e está disponível gratuitamente em http://www.e-cegkozlony.gov.hu/. Quando publica dados constantes do registo comercial relativos a uma sociedade anónima ou a uma sociedade por quotas, o tribunal de registo publica igualmente no Boletim das Entidades Comerciais os estatutos da sociedade ou eventuais alterações a estes, que são atualizados diariamente.
Os dados constantes do registo comercial são geridos pelos tribunais no exercício da sua competência de tribunais de registo. As informações sobre as entidades comerciais e os documentos societários são conservados eletronicamente. Os dados das entidades comerciais registadas em qualquer tribunal de registo húngaro podem ser consultados gratuitamente no sítio do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Eletrónico de Entidades Comerciais do Ministério da Justiça: https://www.e-cegjegyzek.hu/.
Desde julho de 1993, data em que o Sistema Nacional de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Comercial (Országos Céginformációs és Cégnyilvántartási Rendszer) ficou plenamente operacional, os dados constantes do registo comercial são inscritos eletronicamente pelos tribunais.
O tempo de resposta do sistema, entre tribunais, é de apenas alguns minutos.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção apresenta as informações gerais sobre o registo comercial de Malta.
O Registo Comercial de Malta (MBR) é uma agência governamental à qual foi concedida autonomia em 2018 através da Legislação subsidiária 595.27. Antes da sua criação, a agência era um organismo no seio da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta (MFSA). A agência foi investida de todos os poderes e incumbida de todos os deveres relativos ao Registo das Sociedades ao abrigo da Lei das Sociedades (capítulo 386 das Leis de Malta) e de qualquer outra legislação aplicável.
Inicialmente, o sistema em linha foi desenvolvido em 2004, tendo evoluído ao longo dos anos com vista a responder melhor às necessidades dos cidadãos, dos prestadores de serviços às empresas e das próprias empresas. Atualmente, o sistema MBR em linha está a ser objeto de um rigoroso processo de atualização para prestar um serviço digital mais moderno, através da utilização de tecnologias mais avançadas que incluem, entre outras características, uma função que permite que uma pessoa utilize assinaturas digitais e crie uma empresa em linha utilizando um sistema tecnológico mais eficaz. Prevê-se que a atualização e digitalização do sistema estejam completamente concluídas no final de 2021/início de 2022.
A lei que cria a agência é a Legislação subsidiária 595.27. No entanto, a legislação ordinária que diversifica ainda mais os poderes e as funções da agência e atribui os deveres e as obrigações às pessoas coletivas e aos dirigentes das empresas é extensa. A referida legislação é a seguinte:
Capítulo 386 das Leis de Malta, Lei das Sociedades;
L.S. 386.01 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (formulários);
L.S. 386.02 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades [sociedades de investimento de capital social variável (SICAV)];
L.S. 386.03 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (taxas);
L.S. 386.04 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social fixo);
L.S. 386.05 das Leis de Malta, Regulamentos relativos à prossecução das atividades das sociedades;
L.S. 386.06 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (aplicabilidade a sociedades offshore);
L.S. 386.07 das Leis de Malta, Aplicabilidade da Lei das Sociedades às sociedades offshore constituídas e registadas ao abrigo da Portaria das Parcerias Comerciais e da Lei relativa à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta;
L.S. 386.08 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (agrupamento europeu de interesse económico);
L.S. 386.09 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social variável sob a forma de regimes de reformas ou fundos de pensões);
L.S. 386.10 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células que exercem atividades de seguros);
L.S. 386.11 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (prospeto);
L.S. 386.12 das Leis de Malta, Regulamentos relativos às fusões transfronteiras de sociedades anónimas de responsabilidade limitada;
L.S. 386.13 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica que exercem atividades de seguros);
L.S. 386.14 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (SICAV estruturadas em células com personalidade jurídica);
L.S. 386.15 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica reconhecidas);
L.S. 386.16 das Leis de Malta, Regulamentos relativos às sociedades de titularização estruturadas em células;
L.S. 386.17 das Leis de Malta, Regulamentos relativos à transferência da sede social de uma sociedade europeia (SE);
L.S. 386.18 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sistema de interconexão dos registos);
L.S. 386.19 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (registo de beneficiários efetivos);
L.S. 386.20 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (isenção de auditoria);
L.S. 386.21 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (fundo para a reconstrução de sociedades);
L.S. 386.22 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de navegação e de aviação estruturadas em células);
L.S. 459.01 das Leis de Malta, Regulamentos relativos a acordos de garantia financeira.
Capítulo 16 das Leis de Malta, Código Civil;
L.S. 16.07 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (taxas);
L.S. 16.08 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (notificações e formulários);
L.S. 16.10 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (organizações existentes);
L.S. 16.17 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - associações);
L.S. 16.18 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - fundações);
L.S. 492.01 das Leis de Malta, Regulamentos relativos a organizações de voluntariado (declarações anuais de rendimentos e contas anuais).
O sistema em linha permite a qualquer pessoa singular que pretenda obter informações sobre sociedades, fundações e associações aceder ao registo.
Entre as informações constantes do registo incluem-se informações gratuitas e para utilização geral (informações públicas), nomeadamente a denominação e o número de registo das sociedades, o endereço da sua sede social, a data de constituição, quer se trate ou não de uma sociedade, o capital social e a identidade dos dirigentes da sociedade.
O acesso a outros documentos da sociedade é concedido mediante o pagamento de uma taxa mínima. Entre estes documentos incluem-se, nomeadamente, todas as notificações apresentadas e registadas pelo serviço de registos para cada sociedade, o estatuto da sociedade, as contas anuais e as declarações anuais de rendimentos. O público em geral pode igualmente aceder aos dados relativos aos beneficiários efetivos mediante o pagamento de uma taxa mínima.
São armazenados os seguintes dados:
São armazenados os seguintes documentos:
As informações relativas às sociedades estão diretamente disponíveis a partir das instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta.
Estão disponíveis informações no portal do MBR.
A pessoa que efetua a pesquisa deve clicar na ligação do portal acima referida e depois no separador Pesquisa de Sociedades. Qualquer pessoa pode pesquisar uma sociedade introduzindo a sua denominação, ou parte dela, ou o seu número de registo.
Os documentos podem ser adquiridos através do sistema em linha, efetuando o pagamento por cartão ou diretamente junto das instalações do MBR.
Estes documentos podem ser obtidos através do envio de um pedido por correio eletrónico para orders.mbr@mbr.mt, indicando os documentos que se pretende obter.
O processo de registo pode ser iniciado diretamente nas instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta. Os documentos que necessitam de ser anexados são os estatutos da sociedade, juntamente com os documentos pertinentes, os documentos de identificação e documentos comprovativos do depósito bancário do capital social.
Este processo pode ser realizado por uma pessoa registada no sistema em linha como utilizador autorizado. Aplica-se o mesmo requisito em matéria de documentos, mas o preço do procedimento em linha é inferior ao pagamento a efetuar pessoalmente.
É possível registar uma sociedade se esta possuir uma assinatura digital EIDAS e se a mesma for enviada para o MBR.
Os funcionários do MBR analisam toda a documentação apresentada e procedem a uma verificação sempre que tal seja exigido por lei. As partes envolvidas são analisadas no que diz respeito às sanções, à cobertura negativa pelos meios de comunicação social, à exposição política ou à desqualificação. As assinaturas são igualmente analisadas e são efetuadas verificações para determinar se o signatário está autorizado a assinar esse documento. As informações são também examinadas para verificar se estão em conformidade com a legislação.
Esta matéria é igualmente regida pelo artigo 401.º, n.º 2, da Lei das Sociedades (capítulo 386 das Leis de Malta). Todos os documentos, certificados ou outros dados estão sujeitos a publicação, tal como previsto no artigo 401.º, n.º 1, alínea e). A publicação faz com que a documentação produza efeitos em relação a terceiros no que se refere à sociedade comercial em causa. Qualquer operação concluída antes do 16.º dia a contar da data de publicação de qualquer documento, certificado ou outro dado não será oponível a terceiros que possam provar que não lhes foi possível obter informações a seu respeito.
Em conformidade com a diretiva da UE mais recente [Diretiva (UE) 2019/1151, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132], em caso de discrepância entre o conteúdo do registo e o conteúdo publicado, prevalece a versão do registo para efeitos de exatidão. No entanto, tais discrepâncias devem ser, tanto quanto possível, evitadas. Hoje em dia, a realização deste objetivo é facilitada pelo facto de as publicações e a documentação acessível ao público (tanto as informações disponíveis gratuitamente como as disponíveis contra pagamento) serem carregadas e publicadas no sistema em linha do MBR. Por conseguinte, é muito mais difícil que as informações inscritas no registo não se reflitam na publicação. Todas as publicações são geradas no sítio Web https://support.mbr.mt/pages/Publications.aspx, para além do portal.
A própria sociedade é responsável pela exatidão dos registos.
Os direitos concedidos ao titular dos dados em conformidade com o Regulamento da UE sobre a proteção de dados encontram-se sempre protegidos aquando da receção, do tratamento e do armazenamento dos seus dados pelo MBR. O MBR dispõe igualmente de um encarregado da proteção de dados. Todas as informações relacionadas com este assunto estão igualmente acessíveis no sítio Web do MBR, que explica mais pormenorizadamente, nomeadamente, o que constitui dados pessoais, a legislação aplicável neste domínio, os dados recolhidos junto dos titulares de dados, a forma como esses dados são recolhidos, a utilização de redes sociais, a exatidão dos dados, os períodos de armazenamento e de conservação, o processo a seguir por uma pessoa que pretenda solicitar o acesso aos dados que lhe digam respeito e que se encontrem na posse do MBR e o procedimento a seguir para apresentar uma reclamação formal ao Gabinete do Comissário para a Informação e a Proteção de Dados. Estas informações podem ser consultadas em https://mbr.mt/privacy-policy/.
É possível contactar o MBR através do número de telefone +356 22582300 ou do sítio Web: https://mbr.mt/
Pode igualmente visitar as instalações do MBR no seguinte endereço: Registo Comercial de Malta,
AM Business Centre, Labour Road, Żejtun ZTN 2401, Malta.
No que se refere a pedidos de certificados e documentação, pode enviar uma mensagem de correio eletrónico para orders.mbr@mbr.mt, podendo solicitar assistência no que se refere aos serviços eletrónicos enviando uma mensagem de correio eletrónico para support.mbr@mbr.mt.
https://mbr.mt/foundations-and-associations/
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta página fornece uma visão geral do Registo Comercial dos Países Baixos.
O Registo Comercial neerlandês pertence à Câmara de Comércio dos Países Baixos, que assegura a sua manutenção, mediante autorização do Governo com base na Lei relativa ao Registo Comercial.
O registo fornece uma panorâmica das informações (jurídicas) pertinentes sobre todos os agentes económicos dos Países Baixos. Todas as empresas e pessoas coletivas estão inscritas no Registo Comercial, nomeadamente:
A quantidade de dados registados varia consoante a forma jurídica da organização. Os dados registados mais importantes são:
Nos termos do direito neerlandês, as informações constantes do registo são válidas (e vinculativas para terceiros), salvo disposição em contrário. A obrigação de registar (incluindo eventuais alterações) cabe às próprias organizações. Todas as alterações devem ser registadas no prazo de uma semana.
Nos Países Baixos, o registo não faz parte do processo de constituição das sociedades. Do ponto de vista jurídico, uma sociedade pode existir sem estar registada. Assim, apesar de a ausência de registo ser ilegal, uma sociedade não registada existe de facto e pode praticar atos comerciais.
As sociedades neerlandesas (anónimas e de responsabilidade limitada) têm, igualmente, de entregar um relatório anual de contas ao Registo Comercial. A maioria das empresas tem apenas de preencher uma folha de balanço, enquanto as grandes sociedades também devem apresentar a conta de resultados.
As informações de base constantes do Registo Comercial – como o endereço, o número de registo na Câmara de Comércio e o número de estabelecimento – estão disponíveis gratuitamente no sítio Web da Câmara de Comércio. Para outras informações – como extratos oficiais, demonstrações financeiras e outros documentos – é cobrada uma taxa. No sítio Web da Câmara de Comércio é possível consultar a tabela das taxas aplicadas.
Além disso, pode-se descarregar gratuitamente a aplicação do Registo Comercial da Câmara de Comércio para obter com facilidade informações do Registo Comercial.
Os dados constantes do Registo Comercial devem ser fidedignos. O Registo Comercial contém dados autênticos, cuja qualidade é garantida de modo a permitir aos utentes confiar na exatidão das informações. O proprietário de uma empresa é responsável pelas informações sobre a mesma constantes do Registo Comercial. As empresas registadas devem comunicar quaisquer alterações. Se uma empresa não o fizer, continuam a fazer fé os dados constantes do Registo Comercial – tal dá pelo nome de proteção de terceiros, uma vez que os terceiros de boa fé devem poder confiar nos dados registados.
Pode pesquisar no Registo Comercial dos Países Baixos por:
As informações remontam a 1920, ano em que o atual registo entrou em funcionamento. Também estão disponíveis dados sobre sociedades mais antigas.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Áustria.
Até 1990, o registo comercial austríaco (Handelsregister) foi conservado em suporte papel. Em 1991, foi substituído pelo Firmenbuch, que é gerido como uma base de dados eletrónica.
Quando o Handelsregister foi substituído pelo Firmenbuch em 1991, os dados armazenados no registo principal (Hauptbuch) foram transferidos para uma base de dados eletrónica. Desde então, todos os dados, antigos e atuais (que remontam a 1991), estão disponíveis em suporte eletrónico. O acervo documental (Urkundensammlung) do registo comercial também está disponível, desde 2005, em suporte eletrónico.
A legislação fundamental está estabelecida na lei relativa ao registo comercial (Firmenbuchgesetz – FBG) e no Código Comercial (Unternehmensgesetzbuch – UGB).
Qualquer pessoa pode aceder à base de dados do registo comercial para obter informações sobre inscrições no registo. Tanto o registo principal como o acervo documental estão acessíveis.
O registo principal do registo comercial contém informações sobre todas as sociedades registadas na Áustria. Os documentos nos quais as inscrições no registo se baseiam são armazenados no acervo documental.
O objetivo do registo comercial é registar e divulgar factos que devem ser registados em conformidade com as disposições constantes do direito das sociedades. Estes factos incluem o número do registo comercial da sociedade, a firma, a forma jurídica, a sede social e o endereço comercial, bem como as pessoas autorizadas a representá-la. Em princípio, as alterações dos factos inscritos no registo comercial devem ser notificadas ao tribunal sem demora (obrigação de notificação).
Que tipos de dados são armazenados? (Que sociedades são inscritas no registo público? Informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)
Nos termos do artigo 2.º da FBG, devem ser inscritas no registo principal, designadamente, as seguintes sociedades: todas as sociedades de responsabilidade limitada [sociedades por quotas (Gesellschaft mit beschränkter Haftung – GmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaft – AG), sociedades europeias (SE)], as sociedades de pessoas registadas [sociedades em nome coletivo (offene Gesellschaft – OG) e sociedades em comandita simples (Kommanditgesellschaft – KG)] e as cooperativas (incluindo as sociedades cooperativas europeias – SCE) que tenham a sua sede social na Áustria. As sociedades civis (Gesellschaften bürgerlichen Rechts – GesbR) não estão inscritas no registo comercial, dado que não possuem personalidade jurídica. As entidades jurídicas estrangeiras devem ser inscritas no registo comercial se operarem uma sucursal na Áustria.
Em princípio, os empresários em nome individual podem ser inscritos no registo comercial a título voluntário. A inscrição do empresário em nome individual no registo comercial só é obrigatória se este gerar um volume de negócios superior a 700 000 EUR em dois exercícios consecutivos ou um volume de negócios superior a 1 000 000 EUR em qualquer exercício.
Além das inscrições no registo principal do registo comercial, são armazenados vários documentos no acervo documental. Estes incluem, nomeadamente, os estatutos das sociedades de responsabilidade limitada, as demonstrações financeiras das sociedades obrigadas a elaborar contas e a produzir os espécimes das assinaturas dos representantes autorizados.
Presencialmente/no sítio Web do registo.
Pode obter-se um extrato do registo comercial introduzindo o número do registo comercial (Firmenbuchnummer). Em princípio, do extrato constam os dados atualmente inscritos no registo. No entanto, os dados (históricos) eliminados também podem ser obtidos mediante requerimento.
Se o número do registo comercial não for conhecido, é possível efetuar pesquisas utilizando a firma da entidade jurídica (Firma) ou o nome de uma pessoa que ocupe um determinado cargo na entidade jurídica em causa (por exemplo, o administrador-delegado).
É igualmente possível obter todos os documentos relacionados com uma entidade jurídica que tenham sido armazenados em formato eletrónico através da lista de documentos (Urkundenliste).
Ver também as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».
Ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».
É possível obter tanto extratos do registo comercial (do registo principal) como documentos (do acervo documental) a partir da base de dados do registo comercial. Os documentos disponíveis relativamente a uma entidade jurídica podem ser consultados na lista de documentos. É cobrada uma taxa aos pedidos de acesso aos dados da base de dados do registo comercial, com exceção das informações sumárias gratuitas, que contêm os principais dados relativos a uma entidade jurídica.
Se a firma ou o número do registo comercial de uma entidade jurídica forem conhecidos, podem obter-se extratos do registo comercial e documentos através do «JustizOnline», a plataforma digital de informações e serviços do sistema judicial austríaco. Para os produtos sujeitos ao pagamento de uma taxa, tem de efetuar o registo mediante a assinatura eletrónica do telemóvel associado e deve poder efetuar um pagamento em linha. Por outro lado, é possível aceder às informações sumárias referidas acima sem ser necessário preencher quaisquer outras condições.
O acesso em linha permanente ao registo comercial austríaco com todas as opções de pesquisa pode ser disponibilizado por um Verrechnungsstelle. Trata-se de empresas contratadas pelo Ministério da Justiça incumbidas de gerir as consultas no registo comercial. Todos os notários e advogados, bem como todos os auditores e consultores fiscais (Wirtschaftstreuhänder), dispõem igualmente desse acesso em linha. Os pedidos de informações constantes da base de dados do registo comercial também podem ser apresentados junto dos tribunais.
Em princípio, os pedidos ao registo comercial devem ser apresentados por escrito e as assinaturas dos requerentes devem ser autenticadas por um notário ou tribunal.
A inscrição objeto do pedido deve ser indicada no mesmo de modo preciso. Em muitos casos, deve-se anexar ao pedido os documentos correspondentes, alguns dos quais estão sujeitos a requisitos formais específicos. Por exemplo, os estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas devem assumir sempre a forma de um ato notarial.
Os pedidos podem ser apresentados junto do tribunal responsável pelo registo comercial em suporte papel ou por via eletrónica. Estão disponíveis formulários específicos para determinados pedidos. Ver:
https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare/kategorie/2
https://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Firmenbuch.aspx
Nesta página, não são fornecidos os dados relativos a todos os requisitos formais e de conteúdo que os pedidos dirigidos ao registo comercial devem preencher, além das informações básicas referidas acima. Se necessitar de aconselhamento neste domínio, contacte um notário ou um advogado.
Os pedidos são objeto de uma análise formal e substantiva pelo tribunal responsável pelo registo comercial, ou seja, pelos tribunais de primeira instância incumbidos da apreciação de processos comerciais [tribunais regionais (Landesgerichte)]. A competência territorial é determinada com base na localização da administração central ou da sede social da entidade jurídica que foi ou deva ser inscrita no registo comercial.
No registo comercial, as decisões dos tribunais são proferidas por juízes ou por oficiais de justiça. Se um pedido não puder ser aprovado por conter erros, o tribunal pode solicitar ao requerente que corrija o pedido.
Os efeitos das inscrições no registo comercial em relação a terceiros são regulados pelo artigo 15.º do Código Comercial, que estabelece que um facto que deveria ter sido inscrito no registo comercial, mas que não foi, não pode ser invocado pela sociedade em causa contra um terceiro, a menos que este já tivesse conhecimento do facto em causa (n.º 1). Uma vez inscrito, o facto deve ser considerado vinculativo para o terceiro. No entanto, tal não se aplica a ações judiciais intentadas nos 15 dias seguintes à divulgação, na medida em que o terceiro prove que o facto não era nem tinha de ser do seu conhecimento (n.º 2). As inscrições incorretas relativas a transações comerciais podem ser invocadas por terceiros contra a sociedade se a incorreção for da responsabilidade desta ou se esta não tiver eliminado a inscrição que sabia ou devia saber que era incorreta. Contudo, as inscrições incorretas não são invocáveis contra a entidade comercial se esta provar que o terceiro não agiu na convicção de que a inscrição era correta ou que o terceiro sabia que a inscrição era incorreta ou desconhecia esse facto em consequência de negligência grave (n.º 3).
A versão vinculativa dos estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas é sempre a que consta do registo comercial, uma vez que qualquer alteração dos estatutos só produz efeitos jurídicos após a sua inscrição no registo comercial [artigo 148.º, n.º 3, da lei relativa às sociedades anónimas (Aktiengesetz – AktG), artigo 49.º, n.º 2, da lei relativa às sociedades por quotas (GmbH-Gesetz – GmbHG)].
Dado que as inscrições no registo comercial da base de dados do registo comercial são transmitidas diretamente aos meios de publicação complementares [base de dados de editais (Ediktsdatei) e jornal oficial Wiener Zeitung] através de um processo com apoio informático, as discrepâncias entre o conteúdo das inscrições no registo comercial e o conteúdo da publicação complementar podem ser praticamente excluídas. No entanto, caso surja uma discrepância, a inscrição no registo comercial tem precedência.
Em princípio, cada empresário é obrigado a assegurar que os factos a seu respeito inscritos no registo comercial são corretos e estão atualizados. Se estes factos mudarem, o registo comercial deve ser notificado sem demora. Se uma pessoa que seja obrigada a notificar o registo comercial de um facto não apresentar um pedido nesse sentido, poderá ser obrigada a fazê-lo através da aplicação de coimas.
Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais
Quaisquer direitos em matéria de proteção de dados são regidos sobretudo pelas disposições do processo judicial do registo comercial [ver o artigo 84.º da lei relativa à organização dos tribunais (Gerichtsorganisationsgesetz)].
Contactos
O tribunal responsável pelo registo comercial territorialmente competente por uma determinada entidade jurídica (ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como são analisados os pedidos apresentados?») pode ser determinado utilizando a função de pesquisa de tribunais (Gerichtssuche) na plataforma «JustizOnline». Ver:
https://justizonline.gv.at/jop/web/home
https://www.justiz.gv.at/home/service/firmenbuch~36f.de.html
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O Registo Comercial polaco (Registo Judicial nacional) é gerido pelo Ministério da Justiça polaco.https://www.ms.gov.pl/en/about-the-ministry-of-justice/
Presta informações sobre as sociedades, fundações, associações e outras pessoas coletivas.
Mais especificamente, o registo de empresas contém vários tipos de informações relativas a essas entidades:
Sim, o acesso ao registo é gratuito.
Pode efetuar uma pesquisa no registo de empresas polaco utilizando os seguintes termos de pesquisa:
No direito polaco, a matéria relativa à proteção de terceiros no contexto da prestação de informações e documentos previstos na Diretiva 2009/101/CE é regulada pela Lei de 20 de agosto de 1997, relativa ao Registo Judicial Nacional (Jornal Oficial de 2013, n.º 1203).
Nos termos da Lei de 20 de agosto de 1997 relativa ao Registo Judicial Nacional (Jornal Oficial de 2013, n.º 1203):
«Artigo 12.º
1. Os dados constantes no registo não podem ser eliminados, salvo disposição em contrário da lei.
2. Caso se verifique que um assento contém erros manifestos ou que este não cumpre uma decisão judicial, o tribunal procede automaticamente à correção do assento em causa.
3. Caso o registo contenha dados inadmissíveis nos termos da lei, o tribunal do registo, após ter ouvido as pessoas visadas numa reunião ou após lhes ter ordenado a apresentação de uma declaração por escrito, elimina automaticamente os dados.
Artigo 13.º
1. Os assentos efetuados no registo estão sujeitos a publicação no Diário Económico e Judicial, salvo disposição em contrário da lei.
Artigo 14.º
Uma entidade que esteja obrigada à apresentação de um pedido de inscrição de um assento no registo não pode invocar contra terceiros de boa-fé dados que não tenham sido inscritos ou tenham sido eliminados do registo.
Artigo 15.º
1. A partir da data da sua publicação no Diário Económico e Judicial, ninguém pode invocar desconhecimento dos assentos publicados. Todavia, no que diz respeito a atos realizados antes do décimo sexto dia seguinte ao da publicação, os assentos não são oponíveis a terceiros pela entidade que procedeu à inscrição no registo, desde que estes provem não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento do conteúdo do assento.
2. Em caso de discordância entre o conteúdo do registo e o conteúdo da publicidade no Diário Económico e Judicial, o conteúdo do registo prevalece como juridicamente vinculativo. Todavia, os terceiros podem invocar o conteúdo publicado no Diário Económico e Judicial, salvo se a entidade objeto da inscrição provar que estes tiveram conhecimento do conteúdo do assento.
3. Um terceiro pode invocar os documentos e dados relativamente aos quais ainda não tenham sido cumpridas as formalidades de publicidade, desde que a falta de publicidade não os prive de efeitos jurídicos.
Artigo 17.º
1. Os dados constantes do registo são considerados exatos.
2. Caso os dados inscritos no registo não estejam em conformidade com o pedido da entidade, ou se não houver qualquer pedido, a entidade não pode invocar contra terceiros de boa-fé que os dados estão incorretos se não tiver apresentado imediatamente um pedido no sentido de alterar, completar ou suprimir a inscrição em causa.»
O registo funciona desde 1 de janeiro de 2007.
Lei de 20 de agosto de 1997, relativa ao Registo Judicial nacional
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Nesta página pode encontrar uma panorâmica acerca do registo comercial em Portugal.
História da criação do registo comercial
O registo comercial em sentido moderno, ou seja, um registo a cargo de um oficial público, de acesso público, com abrangência universal e a que eram reconhecidos efeitos jurídicos, com os objetivos de garantir a publicidade e reforçar a segurança do comércio jurídico iniciou-se com o Código Comercial de 1833, que entrou em vigor em 14/1/1834.
O grande impulso nesta matéria aconteceu em 2006 na sequência da adoção do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março que aprovou um vasto conjunto de medidas de simplificação da vida dos cidadãos e das empresas. Seguidamente adotou-se a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro que regula a promoção de atos de registo comercial online e a criação da certidão permanente.
Atualmente toda a atividade do registo comercial passou a ser efetuada numa aplicação informática e numa única base de dados, designada por SIRCom (Sistema Integrado do Registo Comercial).
Atualmente o registo comercial rege-se pelo Código do Registo Comercial (CRC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro (alterado já várias vezes) e pelo Regulamento do Registo Comercial aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho (também alterada já várias vezes).
O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica de comerciantes individuais, sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico, pessoas singulares e coletivas sujeitas, por lei, a registo.
O tipo de informações disponibilizadas varia consoante as entidades acima referidas e é determinado em função dos factos sujeitos a registo relativamente a cada uma dessas entidades. Assim, e a título de exemplo, no caso das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial o registo comercial disponibiliza informações sobre os factos referidos aqui.
A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas.
Ver resposta à questão «Que informações disponibiliza o registo comercial?»
Nos termos do artigo 78.º-D do CRC são recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo e aos apresentantes dos pedidos de registo.
Relativamente aos sujeitos do registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:
Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:
São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.
Os dados pessoais constantes da base de dados têm por suporte a identificação dos sujeitos ativos e passivos dos factos sujeitos a registo e são recolhidos dos documentos apresentados pelos interessados.
Cada entidade sujeita a registo tem uma pasta em suporte eletrónico onde são arquivados todos os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo e que lhe serviram de suporte (por exemplo, atas de assembleias gerais, pactos sociais, estatutos).
Os atos relativos às sociedades comerciais sujeitos a publicação obrigatória, bem como de algumas outras entidades, são publicados em sítio da Internet de acesso público (https://publicacoes.mj.pt/), cuja consulta permite aceder gratuitamente à informação por ordem cronológica ou através de outros critérios de pesquisa como a denominação, o número de identificação de pessoa coletiva ou o concelho da localização da sede da pessoa coletiva.
A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas. A emissão das certidões, cópias e informações está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Estes documentos podem ser solicitados presencialmente ou por correio.
A certidão permanente de registo comercial, bem como a certidão permanente de registos e de documentos, arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial e a certidão permanente do pacto social atualizado, podem ser requeridas e obtidas por via eletrónica aqui.
Procedimento de registo
A apresentação de documentos para registo pode ser feita pessoalmente, pelo correio ou ainda por via eletrónica, e é sujeita a anotação no diário. Quem apresenta o registo ou pede o ato deve proceder à entrega das importâncias que se mostrem devidas, incluindo as relativas ao cumprimento tardio da obrigação de registar. Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem.
Os pedidos de registo são apreciados ao abrigo do princípio da legalidade, i.e., a viabilidade do pedido de registo a efetuar por transcrição deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos atos neles contidos. Em suma, os factos sujeitos a registo são lavrados a pedido dos interessados e com base em prova documental legalmente bastante para os demonstrar. Consequentemente, é o que o interessado pede – e o que comprova ter legitimidade para pedir – que deve ser objeto de qualificação por parte do conservador. Este, verificando a razão desse mesmo interessado e a suficiência dos documentos que apresenta, fará inscrever o ato no sistema registral.
A fé pública registral traduz-se no facto de o registo por transcrição definitivo constituir presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida no registo. Esta é uma presunção legal ilidível. A fé pública registral pode ser ilidida, por prova em contrário (incumbindo ao autor o ónus da prova), destruindo-se o registo que seja contrário à realidade substantiva. Todavia, enquanto não for provada e reconhecida em tribunal a invalidade do registo (seja registral ou substantiva) funciona a presunção (da verdade).
Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respetivo registo. Os factos sujeitos a registo e publicação obrigatória no termos do CRC só produzem efeitos contra terceiros depois da data da publicação. Os factos sujeitos a registo, ainda que não registados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus herdeiros. Excetuam-se do disposto no número anterior os atos constitutivos das sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Código das Sociedades Comerciais e na legislação aplicável às sociedades anónimas europeias.
As publicações legais são efetuadas de forma automática, imediatamente na sequência da confirmação do registo, delas constando as menções obrigatórias do registo.
O presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é o responsável pelo tratamento da base de dados do registo comercial, sem prejuízo da responsabilidade que, nos termos da lei, é atribuída aos conservadores. A ele cabe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões, o completamento de omissões e a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou comunicação da informação.
Nos termos do CRC, qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre os dados pessoais que lhe respeitem e a respetiva finalidade, bem como sobre a identidade e o endereço do responsável pela base de dados. A atualização e a correção de eventuais inexatidões realiza-se nos termos e na forma previstos no CRC, sem prejuízo do disposto na legislação relativa à proteção de dados.
As bases de dados preveem as garantias de segurança necessárias para impedir a consulta, modificação, supressão, aditamento ou comunicação de dados por quem não esteja legalmente habilitado.
Os procedimentos relativos a esta matéria estão definidos no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como no regime geral nacional de proteção de dados estabelecido pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
O encarregado de proteção de dados do IRN poderá ser contactado através do seguinte endereço eletrónico: epd@irn.mj.pt
Mais informações e aspetos práticos sobre o registo comercial em Portugal podem ser consultados aqui.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
A presente secção oferece uma visão geral do registo comercial da Roménia, gerido pelo Ministério da Justiça – Conservatória Nacional do Registo Comercial.
O registo comercial foi criado em 1990, nos termos da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial.
Nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 129, de 10 de outubro de 2002, que altera a Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial e o Decreto Governamental de Emergência n.º 76/2001 relativo à simplificação de determinadas formalidades administrativas para o registo e a autorização de operações efetuadas pelos comerciantes, a Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia é um organismo público dotado de personalidade jurídica, sob a tutela do Ministério da Justiça. É responsável pela conservação, organização e gestão do registo comercial central informatizado.
As conservatórias do registo comercial funcionam sob a tutela da Conservatória Nacional do Registo Comercial, em Bucareste e em cada um dos 41 distritos (județe) da Roménia. Compete-lhes conservar, organizar e gerir os registos comerciais locais.
No segundo semestre de 2011, foi lançado um portal que disponibiliza novos serviços em linha à comunidade empresarial e a outras pessoas interessadas.
Objetivos da Conservatória Nacional do Registo Comercial:
Lei n.º 265/2022 sobre o registo comercial que altera e complementa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no registo comercial.
Decreto Governamental de Emergência n.º 44/2008
►As informações publicadas no sítio Web da ONRC podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, por qualquer pessoa interessada. O sítio Web https://www.onrc.ro/index.php/ro/ dá acesso a informações sobre:
O sítio Web do registo comercial contém:
►As informações constantes do portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, sendo o acesso concedido após o registo como utilizador (através da criação de um nome de utilizador e de uma palavra-passe), que é gratuito.
As informações constantes do portal da Conservatória Nacional do Registo Comercial estão estruturadas por serviços prestados gratuitamente ou mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com a legislação em vigor.
O registo comercial regista todos os atos, factos, menções e a identidade dos profissionais envolvidos, cuja inscrição seja exigida por lei, bem como quaisquer outros atos ou documentos cujo registo esteja expressamente previsto na lei.
Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial estão disponíveis através do seu portal de serviços em linha, que foi desenvolvido no âmbito do programa operacional setorial «Aumentar a competitividade económica», «Investir no seu futuro!», no âmbito do projeto «Serviços em linha (administração pública em linha) prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial à comunidade empresarial através de um portal específico».
Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial através do portal de serviços em linha incluem:
O serviço «Recom online», que é uma componente baseada em assinaturas, está acessível após a celebração de um contrato com o beneficiário efetivo, 24 horas por dia, fornecendo as seguintes informações sobre os profissionais, mediante o pagamento de uma taxa:
Os serviços disponíveis gratuitamente incluem:
Os principais serviços prestados pelo Boletim Eletrónico do Registo Comercial são:
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Todas as secções do sítio Web e do portal podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia.
Acesso às informações constantes do registo comercial
A disponibilização de informações constantes do registo comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao registo comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no registo comercial:
1. O registo comercial é público. A conservatória do registo comercial emite, a pedido e a expensas do interessado, em romeno, em conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, informações e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e/ou cópias autenticadas de todos os documentos inscritos no registo ou apresentados, ou de qualquer parte deles, sob a forma apresentada em apoio dos pedidos de inscrição no registo.
2. Os pedidos de informações e de documentos devem ser apresentados ao balcão ou enviados por via postal, por serviços de estafeta ou por via eletrónica, acompanhados de uma cópia do documento de identidade, exceto se os pedidos forem assinados com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas.
3. A conservatória do registo comercial emite os documentos a que se refere o n.º 1 por via eletrónica, ou seja, em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, se aplicável, ou em papel, na sede social da ONRC ou nas conservatórias do registo comercial, ou por via postal ou por serviços de estafeta.
4. As cópias são devidamente autenticadas. As cópias eletrónicas são autenticadas mediante a aposição da assinatura eletrónica. Podem igualmente ser emitidas cópias não autenticadas formalmente, mediante pedido.
5. As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o n.º 1 devem igualmente ser disponibilizadas ao público através do sistema de interconexão dos registos comerciais.
6. Os documentos recebidos, ou seja, os documentos enviados por via eletrónica, devem igualmente ser tratados por interligação com o ponto único de contacto (PUC) eletrónico (a seguir designado por «PUC»), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
7. Deve ser cobrada uma taxa, segundo um sistema de classificação, pelas informações e documentos emitidos, como estabelecido por despacho do Ministro da Justiça, que não pode exceder os custos administrativos necessários para a emissão das informações ou dos documentos em causa e que inclui os custos de desenvolvimento e manutenção do registo comercial.
8. As informações e os documentos a que se refere o n.º 1 devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas e às missões diplomáticas acreditadas na Roménia.
9. As informações a que se refere o n.º 1 devem ser emitidas gratuitamente a pessoas coletivas que não as enumeradas no n.º 8, se estiverem expressamente previstas na lei.
10. A ONRC e as conservatórias do registo comercial devem emitir gratuitamente informações específicas inscritas no registo comercial, que só possam ser utilizadas para fins de informação pública, aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social.
Nos termos da Lei n.º 265/2022, o registo comercial contém informações relativas aos profissionais registados, nomeadamente:
No exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.
Os atos e factos que têm de ser inscritos no registo comercial são enumerados nos artigos 88.º a 100.º da Lei n.º 265/2022.
As pessoas coletivas inscritas no registo comercial ou, quando aplicável, as pessoas interessadas devem apresentar os seguintes documentos à ORCT para inscrição no registo comercial:
As pessoas interessadas em proceder ao registo comercial de documentos cuja publicação não é obrigatória por lei devem preencher, para esse efeito, o formulário do pedido, anexando-lhes os documentos em causa, conforme adequado, e o comprovativo de pagamento da taxa aplicável.
Estão sujeitos a registo comercial:
Com base nos documentos acima referidos, devem ser inscritas no registo as seguintes informações relativamente aos profissionais inscritos no registo comercial que estejam sujeitos a concordata preventiva ou a um processo de insolvência:
Registo central de beneficiários efetivos
Em conformidade com a Lei n.º 129/2019 relativa à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e que altera e completa determinados atos legislativos, na redação atualmente em vigor, a Conservatória Nacional do Registo Comercial tem de manter o registo central de beneficiários efetivos, do qual constam os beneficiários efetivos das pessoas coletivas que têm de solicitar a sua inscrição no registo comercial.
Em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados pessoais, o acesso ao registo central de beneficiários efetivos é concedido a:
O registo de pessoas coletivas, comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares que exercem atividades económicas e que têm sede social/profissional na jurisdição do tribunal implica que o registo comercial conserve registos dos documentos de registo das pessoas sujeitas a registo e o arquivo oficial dos atos constitutivos ou de atos de alteração conexos, bem como de outros documentos expressamente previstos na lei.
O arquivo dos documentos com base nos quais são feitas as inscrições no registo comercial consiste em manter e conservar, em papel e/ou em formato eletrónico, todos esses documentos, bem como os documentos que atestam as inscrições efetuadas por pessoas registadas, as demonstrações financeiras anuais, o relatório e, quando aplicável, o relatório consolidado do conselho executivo e do conselho de administração, respetivamente, o relatório do auditor ou o relatório do auditor financeiro, quando aplicável, as demonstrações financeiras anuais consolidadas e os registos de pessoas coletivas, que são apresentados ao registo comercial.
O dossiê de cada profissional inscrito no registo comercial inclui todos os documentos apresentados no âmbito da inscrição ou de qualquer operação que, nos termos da lei, conste do registo comercial, bem como os documentos que atestem a inscrição. Os documentos arquivados no registo comercial com vista à realização de determinados procedimentos de pré-registo exigidos por lei são guardados numa pasta separada. Após o registo, são incluídos no dossiê do profissional.
Os documentos das pessoas singulares e coletivas inscritas no registo comercial são arquivados em conformidade com as disposições da Lei n.º 16/1996 relativa ao Arquivo Nacional, republicada.
A pessoa interessada pode pesquisar informações no sítio Web da ONRC, escrevendo uma palavra-chave no campo de pesquisa.
As informações disponíveis gratuitamente através do serviço Recom online podem ser pesquisadas utilizando os seguintes critérios:
As informações gerais para as pessoas interessadas, disponibilizadas gratuitamente através do serviço Recom online, incluem:
As informações e os documentos relativos aos profissionais inscritos no registo comercial devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas, com exceção das que são integralmente financiadas por receitas próprias, aos tribunais e procuradorias a eles associadas, bem como às missões diplomáticas acreditadas e a outras pessoas coletivas nos termos da lei.
A Conservatória Nacional do Registo Comercial e os serviços de registo comercial associados aos tribunais fornecem gratuitamente aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social informações específicas inscritas no registo comercial. As informações divulgadas aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social só podem ser utilizadas com o objetivo de informar a opinião pública.
A conservatória do registo comercial deve emitir, a expensas do requerente, informações e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e cópias autenticadas das inscrições no registo e dos documentos apresentados, mediante o pagamento de uma taxa; Os documentos em causa também podem ser solicitados e enviados por via postal.
Como aceder à informação:
O serviço InfoCert permite a emissão de certidões em linha e/ou a prestação de informações constantes do registo comercial. O serviço está acessível através do portal ONRC, na secção Informații (Informações) - Certificate constatatoare (Certidões) ou Informații RC și copii certificate (Informações do registo comercial e cópias autenticadas), sendo o pagamento efetuado em linha através de um cartão Visa ou Mastercard. O serviço eletrónico InfoCert fornece automaticamente documentos com assinatura eletrónica, sem a intervenção do responsável pelo tratamento, 24 horas por dia, sete dias por semana, e o pagamento é efetuado eletronicamente por cartão, recebendo depois o requerente uma fatura eletrónica, sem necessidade de assinatura eletrónica para o efeito.
As certidões e/ou informações constantes do registo comercial podem ser obtidas em linha através do serviço Recom em linha, que é a componente baseada em assinaturas, acessível 24 horas por dia após a celebração de um contrato com o beneficiário.
Como obter (uma) cópia(s) autenticada(s) de um documento do arquivo:
Como obter duplicados de certidões que atestem a apresentação de declarações sob compromisso de honra para autorização de funcionamento:
O pedido de inscrição no registo ou qualquer outro tipo de pedido, quando aplicável, acompanhado dos documentos exigidos para a inscrição no registo, deve ser apresentado ao balcão do registo comercial ou entregue por via postal/serviço de estafeta à conservatória do registo comercial territorialmente competente sobre a sede social/profissional das pessoas em causa, ou a qualquer uma das conservatórias do registo comercial pelas pessoas enumeradas nos artigos 79.º a 81.º da Lei n.º 265/2022, pessoalmente ou por um representante autorizado.
O pedido de inscrição de uma pessoa coletiva no registo comercial deve ser assinado pelo seu representante legal, pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial ou geral autêntica, por um advogado mandatado para o efeito ou por qualquer sócio, acionista ou membro do conselho de administração.
O pedido de inscrição no registo de uma sucursal de uma pessoa coletiva, estabelecida na Roménia ou no estrangeiro, deve ser assinado pelo representante da pessoa coletiva em causa diretamente responsável pelas atividades da sucursal, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado através de uma procuração especial/geral autêntica ou por um advogado mandatado para o efeito.
O pedido de registo de um comerciante individual e de uma sociedade unipessoal deve ser assinado pela pessoa singular que solicita o registo como comerciante individual e pelo sócio da sociedade unipessoal, respetivamente, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.
O pedido de registo de uma empresa familiar deve ser assinado pelo representante designado nos termos do ato constitutivo ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.
Os documentos apresentados em apoio dos pedidos de inscrição no registo devem ser redigidos em romeno.
Os requerentes ou as pessoas inscritas no registo comercial podem justificar os pedidos de inscrição no registo com documentos redigidos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros da UE ou do Espaço Económico Europeu em que residam; estes devem ser acompanhados de traduções para romeno efetuadas por um tradutor autorizado.
Os documentos traduzidos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros da UE podem ser publicados, mediante pedido, se tiverem sido apresentados sob a forma de tradução autorizada.
Os documentos traduzidos para uma língua estrangeira têm de ser apresentados em duas colunas, com o texto romeno na primeira coluna e o texto em língua estrangeira na segunda coluna, ou num formato de visualização sequencial, ou seja, o texto romeno seguido do texto em língua estrangeira.
Em caso de incoerência entre os documentos e informações publicados em romeno e a tradução publicada voluntariamente, esta última não pode ser oponível a terceiros. Estes podem, no entanto, invocar as traduções voluntariamente publicadas, salvo se a sociedade provar que tinham conhecimento da versão objeto de publicidade obrigatória.
Os documentos necessários para fundamentar o pedido de inscrição no registo, classificados como atos oficiais, devem ser apresentados à conservatória do registo comercial nos termos da lei.
O pedido de registo e os documentos exigidos por lei podem ser enviados em formato eletrónico, ou seja, através do portal de serviços em linha ou por correio eletrónico, com uma assinatura eletrónica qualificada incluída, anexada ou associada.
O pedido de inscrição no registo comercial é apreciado pelo conservador, com base em documentos, no prazo de um dia útil a contar da data de registo desse pedido.
Se o pedido de inscrição no registo e os respetivos documentos comprovativos, ou o formulário normalizado do ato constitutivo, consoante o caso, estiverem incompletos ou não satisfizerem os requisitos legais relativos ao estabelecimento, à constituição, à organização e ao funcionamento dos profissionais que têm de estar inscritos no registo, ou se o conservador considerar que são necessárias informações ou documentos suplementares para apreciar o pedido, emitirá um despacho no qual fixará um prazo, não superior a 15 dias de calendário, para a retificação ou complementação dos documentos.
O prazo e as razões do adiamento são publicados no portal de serviços eletrónicos da ONRC e podem igualmente ser consultados nas estações de trabalho localizadas nas instalações das conservatórias do registo comercial.
O prazo para a apreciação do pedido de inscrição no registo e o prazo para a emissão dos documentos exigidos por lei são revistos em conformidade.
Se o requerente retificar/completar o pedido de inscrição no registo antes do termo do prazo fixado pelo conservador e solicitar uma revisão do prazo para a apreciação, o pedido de inscrição no registo é apreciado no dia seguinte ao da retificação/complementação.
Se o requerente não cumprir as obrigações que lhe incumbem, como definidas no despacho de adiamento, o pedido de inscrição no registo é indeferido.
Se o requerente desistir dos pedidos apresentados às conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais, bem como em caso de indeferimento dos pedidos de registo, a taxa de publicação no Jornal Oficial da Roménia deve ser devolvida se tiver sido paga.
A pedido do interessado ou do seu representante, é organizada uma audição pública para apreciar o pedido de inscrição no registo.
As disposições de direito nacional segundo as quais os terceiros podem invocar as informações e os documentos inscritos no registo comercial, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, são as seguintes:
1. Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o registo comercial é o serviço de interesse público geral para a inscrição no registo e a divulgação de profissionais que sejam comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares, bem como de profissionais que sejam sociedades, sociedades europeias, sociedades cooperativas, sociedades cooperativas europeias, organizações de crédito cooperativo, agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico com sede social na Roménia, bem como para a inscrição no registo e a divulgação das suas sucursais e das sucursais das pessoas coletivas acima enumeradas, cuja sede social se situe no estrangeiro.
Além disso, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, no exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.
A disponibilização de informações constantes do registo comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao registo comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no registo comercial:
1. O registo comercial é público. A conservatória do registo comercial emite, a pedido e a expensas do interessado, em romeno, em conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, informações e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e/ou cópias autenticadas de todos os documentos inscritos no registo ou apresentados, ou de qualquer parte deles, sob a forma apresentada em apoio dos pedidos de inscrição no registo.
2. Os pedidos de informações e de documentos devem ser apresentados ao balcão ou enviados por via postal, por serviços de estafeta ou por via eletrónica, acompanhados de uma cópia do documento de identidade, exceto se os pedidos forem assinados com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas.
3. A conservatória do registo comercial emite os documentos a que se refere o n.º 1 por via eletrónica, ou seja, em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, se aplicável, ou em papel, na sede social da ONRC ou nas conservatórias do registo comercial, ou por via postal ou por serviços de estafeta.
4. As cópias são devidamente autenticadas. As cópias eletrónicas são autenticadas mediante a aposição da assinatura eletrónica. Podem igualmente ser emitidas cópias não autenticadas formalmente, mediante pedido.
5. As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o n.º 1 devem igualmente ser disponibilizadas ao público através do sistema de interconexão dos registos comerciais.
6. Os documentos recebidos, ou seja, os documentos enviados por via eletrónica, devem igualmente ser tratados por interligação com o ponto único de contacto (PUC) eletrónico (a seguir designado por «PUC»), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
7. Deve ser cobrada uma taxa, segundo um sistema de classificação, pelas informações e documentos emitidos, como estabelecido por despacho do Ministro da Justiça, que não pode exceder os custos administrativos necessários para a emissão das informações ou dos documentos em causa e que inclui os custos de desenvolvimento e manutenção do registo comercial.
8. As informações e os documentos a que se refere o n.º 1 devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas e às missões diplomáticas acreditadas na Roménia.
9. As informações a que se refere o n.º 1 devem ser emitidas gratuitamente a pessoas coletivas que não as enumeradas no n.º 8, se estiverem expressamente previstas na lei.
10. A ONRC e as conservatórias do registo comercial devem emitir gratuitamente informações específicas inscritas no registo comercial, que só possam ser utilizadas para fins de informação pública, aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social.
A executoriedade dos atos e factos relativos às pessoas sujeitas à obrigação de inscrição no registo comercial está prevista no artigo 46.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao registo comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no registo comercial:
Além disso, as sociedades estão sujeitas às seguintes disposições especiais nesta matéria, ou seja, os artigos 50.º a 51.º da Lei n.º 31/1990 relativa às sociedades comerciais, republicada, na redação atualmente em vigor:
Artigo 50.º
1. Os atos ou factos sujeitos a publicação nos termos da lei mas que não tenham sido publicados não podem ser opostos a terceiros, salvo se a sociedade puder provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos.
2. As operações efetuadas pela sociedade antes do 16.º dia a contar da data de publicidade exigida por lei não podem ser oponíveis a terceiros que provem que lhes era impossível ter conhecimento de tais operações.
Artigo 51.º
1. No entanto, os terceiros podem sempre invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, a menos que o facto de não terem sido publicados anule o seu efeito.
Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o registo comercial foi concebido para incluir as seguintes categorias de registo:
2. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no registo comercial baseia-se no despacho do conservador para apreciação dos pedidos de inscrição no registo ou, quando aplicável, numa decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão executória, como previsto na lei. Se o registo for decretado por um tribunal, tal pode igualmente ser feito com base no ato processual que contém o dispositivo da decisão judicial.
3. Nos termos do artigo 107.º, n.º 2, da Lei n.º 265/2022, a data de inscrição no registo comercial é a data efetiva de inscrição no registo.
4. Nos termos do artigo 107.º, n.º 3, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no registo comercial deve ser efetuada no prazo de 24 horas a contar da data do despacho proferido pelo conservador.
5. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o registo comercial é mantido pela ONRC em suporte informático e a inscrição no registo comercial e noutros registos mantidos pela ONRC é efetuada por via eletrónica.
A inscrição no registo e as menções podem ser oponíveis a terceiros a partir da data da sua inscrição no registo comercial ou da sua publicação no Jornal Oficial da Roménia ou no Boletim Eletrónico do Registo Comercial, como previsto na lei.
As operações efetuadas por uma pessoa singular ou coletiva antes do 16.º dia a contar da data da sua inscrição no registo comercial não são oponíveis a terceiros que provem que lhes era impossível ter conhecimento de tais operações.
A pessoa que tem o dever de requerer o registo não pode opor a terceiros atos ou factos não registados, salvo se puder provar que esses terceiros tinham conhecimento desses atos ou factos; No entanto, os terceiros podem sempre invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, a menos que o facto de não terem sido publicados anule o seu efeito.
Os documentos a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 são enviados por via eletrónica pela conservatória do registo comercial ao Jornal Oficial da Roménia para publicação no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de inscrição no registo comercial.
Em caso de incoerência entre as inscrições no registo comercial e as constantes dos documentos anexados ao dossiê do profissional inscrito no registo comercial, conforme previsto no artigo 8.º da Lei n.º 265/2022, as inscrições no registo prevalecem perante terceiros.
No que diz respeito aos documentos e informações publicados no Boletim ou, quando aplicável, no Jornal Oficial da Roménia, em caso de incoerência entre estes e os documentos inscritos no registo, estes últimos prevalecem perante terceiros.
Se a incoerência acima referida se verificar por razões não imputáveis ao profissional em causa, a conservatória do registo comercial ou, quando aplicável, a entidade pública empresarial «Monitorul Oficial» procederá à retificação da inscrição no registo e, mais especificamente, à republicação do texto retificado, sob a forma de extrato, a expensas próprias, a pedido do profissional.
A inscrição no registo comercial dos atos e factos previstos na lei é efetuada, se for caso disso, a pedido das pessoas singulares e/ou coletivas sujeitas à obrigação de registo, de quaisquer outras partes interessadas ou ex officio.
No exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei no prazo máximo de 15 dias a contar da data de elaboração dos documentos ou de realização dos atos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.
As inscrições no registo também são efetuadas a pedido das partes interessadas, nos casos previstos na lei, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que tomaram conhecimento do ato ou facto sujeito a inscrição no registo.
Os requerentes e, quando aplicável, os seus representantes legais/mandatários são considerados responsáveis, nos termos da lei, pela legalidade, autenticidade e exatidão dos dados constantes dos pedidos de inscrição no registo e dos documentos apresentados em apoio dos mesmos.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no registo comercial baseia-se no despacho do conservador para apreciação dos pedidos de inscrição no registo ou, quando aplicável, numa decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão executória, como previsto na lei. Se o registo for decretado por um tribunal, tal pode igualmente ser feito com base no ato processual que contém o dispositivo da decisão judicial.
Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 265/2022, se estiverem preenchidos os requisitos legais para o estabelecimento, a constituição, a organização e o funcionamento dos profissionais sujeitos à obrigação de inscrição no registo, o conservador emite um despacho de deferimento do pedido de inscrição no registo no prazo de um dia útil a contar da data da inscrição desse pedido na conservatória do registo comercial ou, quando aplicável, a contar da data em que tenham sido cumpridas todas as formalidades e recebidos todos os documentos e informações, conforme ordenado pelo conservador, para a constituição e inscrição no registo.
A data de inscrição no registo comercial é a data efetiva de inscrição nesse registo.
A inscrição no registo comercial deve ser efetuada no prazo de 24 horas a contar da data do despacho proferido pelo conservador.
As pessoas coletivas adquirem personalidade jurídica na data da inscrição efetiva no registo comercial.
O despacho do conservador tem força executiva, salvo disposição em contrário da lei, e está sujeito apenas a um procedimento de reclamação. A reclamação não suspende a execução. Os atos que ordenam uma inscrição no registo comercial são executados pelo pessoal da ORCT.
No exercício das suas funções, conforme previsto nos atos legislativos que regem a atividade do registo comercial, a Conservatória Nacional do Registo Comercial e as conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais/conservatórias territoriais recolhem e tratam dados e informações, incluindo dados pessoais, que estão abrangidos pelas
disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, a Conservatória Nacional do Registo Comercial adotou medidas técnicas e organizativas adequadas com o objetivo de garantir o cumprimento de todas as disposições legais em matéria de proteção e tratamento de dados pessoais.
Os dados pessoais de uma pessoa singular são recolhidos para finalidades específicas, explícitas e legítimas e não são tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (princípio da limitação da finalidade).
Os dados pessoais fornecidos pelos requerentes através do preenchimento/apresentação dos pedidos, bem como através da apresentação de atos/documentos em seu apoio são tratados com vista ao cumprimento das principais obrigações/deveres/funções específicas do registo comercial.
As informações registadas no registo comercial central informatizado/sistema informático integrado são conservadas por um período ilimitado. Os pedidos de inscrição (formulários) no registo comercial, apresentados para efeitos de inscrição do profissional, de inscrição no registo de menções relativas a atos e factos dos profissionais, bem como os documentos apresentados em seu apoio, são arquivados no dossiê do profissional (em papel e em formato eletrónico).
A publicação de documentos emitidos na sequência de inscrições no registo comercial / elaborados pelos serviços de assistência deve ser feita em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e esses dados estão limitados ao apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência das pessoas em causa, salvo disposição legal em contrário.
As informações relativas aos dados pessoais que podem ser tornados públicos, no que se refere às pessoas singulares que atuam numa determinada qualidade/ocupam um cargo junto de um profissional inscrito no registo comercial, são as seguintes: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência, exceto se o requerente for uma entidade que tenha acesso a dados pessoais nos termos da lei.
As cópias ou cópias autenticadas dos documentos incluídos na pasta do profissional inscrito no registo comercial, que são entregues aos requerentes, devem incluir apenas: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência das pessoas que constam desses documentos, exceto se o requerente for uma entidade que tenha acesso a dados pessoais nos termos da lei.
O intercâmbio de informações com instituições e autoridades públicas, no âmbito de protocolos de cooperação celebrados com o objetivo de respeitar uma obrigação legal explícita, tem de ser compatível com as normas jurídicas relativas à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
A lista das instituições e autoridades públicas com as quais a ONRC celebra protocolos de cooperação é publicada no sítio Web da ONRC.
As informações fornecidas, os registos anteriores e as certidões emitidas pela ONRC e pelas conservatórias do registo comercial, bem como as cópias ou cópias autenticadas dos documentos apresentados em apoio dos pedidos de inscrição no registo, devem incluir todos os dados pessoais inscritos no registo comercial, sempre que esses dados sejam transmitidos a pedido dos titulares dos dados ou das autoridades ou instituições competentes, em conformidade com uma obrigação legal, para efeitos de cumprimento de uma obrigação legal ou no exercício de funções, devendo apenas os seguintes dados ser transmitidos a outras pessoas singulares ou coletivas, incluindo outras instituições públicas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência.
A Conservatória Nacional do Registo Comercial assegura que os titulares dos dados exercem os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016: direito de informação, acesso e retificação ou apagamento de dados pessoais, direito à limitação do tratamento, direito de portabilidade dos dados, direito de oposição, direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, direito de apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Controlo do Tratamento de Dados Pessoais [Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal] (B-dul G-ral Gheorghe Magheru nr. 28-30, sector 1, Bucareste).
Os direitos acima referidos, sob reserva das condições e exceções previstas no Regulamento (UE) n.º 679/2016, podem ser exercidos mediante o envio de um pedido escrito, devidamente datado e assinado, por correio, para o seguinte endereço: Bucharest, Bd. Unirii, nr. 74, bl. J3b, tronson II+III, sector 3, código postal: 030837 ou por correio eletrónico para: datepersonale@onrc.ro.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, foi designado um encarregado da proteção de dados pessoais na instituição, cujos contactos estão publicados no sítio Web em Dados pessoais.
Os contactos estão disponíveis aqui.
Sítio Web oficial da Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia
Portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia
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O registo comercial da Eslovénia (PRS) é administrado pela Agência da República da Eslovénia para os Registos Jurídicos Públicos e Serviços Conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve – AJPES).
O registo comercial da Eslovénia é a base de dados pública central de informações sobre todas as entidades comerciais com sede social na Eslovénia que exercem uma atividade com ou sem fins lucrativos, bem como sobre as sucursais e outras divisões dessas entidades comerciais. O registo contém igualmente informações sobre as sucursais de entidades comerciais estrangeiras que exercem atividade na Eslovénia. O registo abrange as seguintes categorias:
Encontra-se disponível uma série de dados relativos a cada entidade inscrita no registo comercial da Eslovénia (número de identificação, firma, número de identificação fiscal, informações sobre os representantes e fundadores, etc.).
A aplicação ePRS permite aos utilizadores aceder a informações sobre inscrições individuais no registo comercial da Eslovénia de entidades comerciais que exerçam atividades económicas no território da República da Eslovénia.
O acesso é gratuito, mas os utilizadores devem iniciar sessão no portal (os novos utilizadores devem registar-se previamente).
Os utilizadores devem iniciar sessão no portal para poderem pesquisar no registo. Os dados podem ser acedidos introduzindo os critérios de pesquisa num ou mais campos ou selecionando os critérios de pesquisa a partir do menu pendente. Como critério de pesquisa, pode utilizar-se um item de dados, parte de um item de dados (palavra) ou o início de uma palavra. É possível pesquisar pelo número de identificação, número de identificação fiscal, firma, nome de rua e número, município, etc.
Os dados são atualizados diariamente.
A AJPES disponibiliza os seguintes serviços, tendo em vista a reutilização de informações extraídas do registo comercial:
De três em três meses, a AJPES disponibiliza gratuitamente uma panorâmica de todo o registo comercial da Eslovénia, em formato XML, com uma seleção de informações para reutilização.
A AJPES cobra taxas pela reutilização de informações públicas extraídas do registo comercial da Eslovénia, tal como estabelecido na
Tabela de taxas de reutilização de informações públicas extraídas do registo comercial da Eslovénia (Tarifa nadomestil za ponovno uporabo informacij javnega značaja Poslovnega registra Slovenije) (ligação para a base de dados de legislação eslovena).
As informações e todos os tipos de documentos a que se refere o artigo 2.º da Diretiva 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, tendente a coordenar as garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na aceção do segundo parágrafo do artigo 48.º do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade, podem ser invocados por terceiros com base nos diplomas legislativos seguintes.
– Lei das sociedades comerciais (Zakon o gospodarskih družbah), Jornal Oficial da República da Eslovénia (Uradni list RS - UL RS), n.os 65/09 – versão oficial consolidada, 33/11, 91/11, 32/12, 57/12, 44/13 – Dec. do Tribunal Constitucional e 82/13 (a seguir «ZGD‑1»), que constitui o ato jurídico que contém as normas básicas do estatuto jurídico, da constituição e do funcionamento de sociedades, empresários em nome individual, pessoas conexas, agrupamentos de interesse económico e sucursais de sociedades comerciais estrangeiras, e quaisquer alterações ao seu estatuto jurídico.
– Lei do registo judicial (Zakon o sodnem registru) (UL RS, n.os 54/07 – versão oficial consolidada, 65/08, 49/09 e 82/13 – ZGD-1H, a seguir «ZSReg»), que regula o registo judicial, define a informação inscrita no registo judicial, as normas processuais a observar pelos tribunais nas decisões sobre inscrições no registo judicial e as normas relativas à forma como a AJPES administra o registo judicial. Esta lei regula igualmente os procedimentos que fazem parte do sistema Vse na enem mestu (balcão único).
– Lei do registo comercial da Eslovénia (Zakon o Poslovnem registru Slovenije) (UL RS, n.os 49/06 e 33/07 – ZSReg-B, a seguir «ZPRS-1»), que regula a conservação e a manutenção do registo comercial da Eslovénia (PRS), define as inscrições no registo comercial, a forma como são identificadas e o uso obrigatório dessa ID, o conteúdo do registo comercial e a aquisição de informação para a conservação do registo, e define o procedimento para a realização de inscrições no registo comercial, as informações adicionadas ou definidas pelo administrador do registo na realização da inscrição, a utilização dos dados constantes do registo comercial e a conservação de documentação.
Sim, o acesso é gratuito. No entanto, os utilizadores devem iniciar sessão no portal para poderem aceder ao mesmo
poslovni register (em esloveno), registo comercial (em inglês)
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Esta secção fornece uma visão geral do registo comercial na Eslováquia.
O registo comercial eslovaco (obchodný register) é uma lista pública que contém os dados legais de empresários, sociedades e outras entidades jurídicas sujeitas à legislação específica aplicável.
A gestão deste registo, quer no que diz respeito à programação, quer no plano técnico, está a cargo do Ministério da Justiça eslovaco.
O registo comercial é mantido pelos tribunais de registo (tribunais de comarca na sede do tribunal regional).
O registo comercial e o registo de documentos são acessíveis a toda a gente. O acesso ao registo comercial e a obtenção de certidões estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.
Todavia, se um requerente solicitar a versão eletrónica de uma certidão do registo comercial, de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, o tribunal de registo competente envia-lhe gratuitamente o documento solicitado por via eletrónica.
Também é possível obter gratuitamente uma certidão do registo comercial, uma cópia de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, introduzindo um pedido para esse efeito no sistema de interconexão dos registos centrais, do comércio e das sociedades (sistema de interconexão BRIS).
O motor de busca está disponível em eslovaco e em inglês.
A pesquisa no registo comercial pode ser feita por:
A Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), com a última redação que lhe foi dada, indica em que casos é possível invocar os dados constantes do registo comercial, bem como, se necessário, o conteúdo dos documentos inscritos no dito registo.
Os dados inscritos no registo comercial são oponíveis a terceiros a partir da data de publicação. O conteúdo dos documentos cuja publicação está prevista por lei é oponível a terceiros a partir da data da notificação, no Jornal Comercial, do depósito dos documentos no registo de documentos.
A partir desse momento, os terceiros podem invocar os dados ou o conteúdo dos documentos. O mesmo não se aplica, porém, se a pessoa registada puder demonstrar que os terceiros em causa tinham conhecimento anterior dos dados ou do conteúdo dos documentos.
No entanto, a pessoa registada só pode invocar os dados ou o conteúdo dos documentos para efeitos de oposição a terceiros no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação se os terceiros em causa conseguirem provar que não poderiam ter tido conhecimento dos mesmos.
Após este prazo, os dados registados e o conteúdo dos documentos depositados no registo de documentos podem, portanto, ser solicitados por qualquer pessoa.
Os terceiros podem sempre invocar o conteúdo de documentos ou dados ainda não inscritos no registo comercial ou depositados no registo de documentos, a menos que estes só produzam efeitos após a sua inscrição no registo comercial.
Em caso de discrepância entre o registo e os dados publicados ou em relação ao conteúdo dos documentos depositados e publicados, a pessoa registada (a empresa comercial) só pode solicitar a versão publicada para efeitos de oposição a terceiros. No entanto, pode solicitar as outras versões se conseguir provar que o terceiro tinha conhecimento dos dados registados ou do conteúdo dos documentos depositados.
O registo comercial foi criado em 1992, após a adoção da Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), tendo substituído o anterior registo comercial.
O Código Comercial (artigos 27.º a 34.º) alterou o âmbito de aplicação do registo comercial até 2004.
A partir de 1 de fevereiro de 2004, entrou em vigor a Lei especial n.º 530/2003 sobre o registo comercial, que modifica e complementa determinados atos, a qual introduziu novos requisitos legais para proceder ao registo comercial. A introdução desta lei especial levou à supressão parcial da regulamentação do registo comercial constante do código comercial.
Hoje em dia, o registo comercial é mantido em formato eletrónico. O registo de documentos está disponível em papel e em formato eletrónico. [Alteração em vigor desde 1 de outubro de 2020 – o registo de documentos está disponível em formato eletrónico salvo disposição em contrário da Lei n.º 530/2003 (lei sobre o registo comercial).]
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Esta secção dá-lhe uma visão geral do sistema finlandês de registo comercial.
O registo comercial finlandês é gerido pelo Instituto Nacional das Patentes e do Registo (INPR).
O registo comercial é um registo público que contém informações relativas às sociedades comerciais (empresas). Por lei, todas as empresas têm de estar inscritas no registo, ao qual devem ainda notificar qualquer alteração de elementos sujeitos a registo. A maioria das empresas tem ainda de submeter a registo as suas contas anuais. Anualmente, é efetuado o registo ou averbamento de cerca de:
O registo comercial partilha com a Administração Fiscal um procedimento de notificação e um serviço de dados comuns. O serviço de informações sobre empresas (Yritys- ja yhteisötietojärjestelmä - YTJ) é um serviço de informação gratuito, prestado conjuntamente pelo INPR e pela Administração Fiscal, mas que é gerido pelo INPR. Contém dados de contacto e de identificação das empresas, nomeadamente:
O Registo Europeu de Empresas (European Business Register - EBR) é um serviço de informação para os países membros da Associação Europeia de Registos de Empresas («BERD»), que fornece informações seguras e oficiais diretamente do registo nacional de empresas de cada país participante.
O Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System — BRIS) é um sistema de interconexão dos registos comerciais dos Estados-Membros da UE e da Islândia, do Listenstaine e da Noruega para obter informações sobre as empresas registadas no registo comercial destes países.
Os dados de base relativos às empresas são gratuitos, ao passo que outras informações, como as relativas às pessoas responsáveis de uma empresa, ao setor empresarial registado e ao capital, são cobradas.
Os dados de base são os seguintes:
Os assentos são lavrados no registo comercial com base nas notificações e comunicações recebidas pela autoridade responsável. O registo integra informações submetidas quer pelas próprias empresas, quer por tribunais e outras autoridades.
Nos termos do artigo 21.º-A§ da Lei do Registo Comercial (129/1979), o Instituto Nacional das Patentes e do Registo pode atualizar os seus registos oficiosamente e, mediante recurso ao sistema de informação demográfica, verificar os dados pessoais fornecidos pelos interessados nas suas declarações e documentos.
De acordo com o disposto no artigo 21.º§ da lei que estabelece o regime de inibição da prática de atos comerciais, compete ao Serviço Central dos Registos notificar ao Registo Comercial as decisões de inibição da prática de atos comerciais em vigor e as respetivas datas de início e de termo. Esses dados são depois introduzidos no registo.
O teor do Registo Comercial é estabelecido por lei. A legislação finlandesa de registo comercial, direito das sociedades e direito comercial determina os dados a registar para cada tipo de sociedade (ver, nomeadamente, a Lei do Registo Comercial, a Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada e a Lei das Parcerias).
Habitualmente, são exigíveis no mínimo os seguintes dados para cada tipo de empresa:
As inscrições feitas no Registo Comercial são publicadas, em simultâneo, no sistema eletrónico de informação. O Serviço Eletrónico de Informação sobre Inscrições de Registo é um serviço público gratuito que, além das inscrições, contém uma ficha de informação básica sobre as empresas. Este serviço permite que os interessados verifiquem, por exemplo, se uma empresa procedeu ao registo da sua nova direção ou saber que novas empresas foram registadas num determinado período.
Este serviço permite aceder a informações referentes a qualquer empresa através do respetivo número de registo. A pesquisa pode ser também efetuada com base numa data ou intervalo de tempo específico. Em alternativa, o âmbito da pesquisa pode ser restringido a um tipo de registo ou, geograficamente, a um município ou província. Nos resultados da pesquisa figuram os principais dados da empresa, como a firma, o número de registo e a sede. No extrato do registo figuram, por exemplo, o tipo de registo e os títulos das inscrições.
O registo inclui ainda outros elementos, em função da forma jurídica da sociedade. Os assentos de duas empresas do mesmo tipo podem diferir amplamente um do outro. Algumas sociedades de responsabilidade limitada, por exemplo, exploram as possibilidades oferecidas pela lei das sociedades, assim, tomam a decisão de proceder a uma emissão de direitos de opção e outros direitos especiais, ou a uma fusão com outra empresa, e promovem o respetivo registo. Outras, por seu turno, limitam-se a proceder aos registos de caráter obrigatório. Acresce que os assentos refletem também a evolução da legislação. Os assentos das empresas de responsabilidade limitada, por exemplo, podem apresentar grandes diferenças, consoante a matéria de registo diga respeito a uma decisão tomada ao abrigo da nova lei das sociedades de responsabilidade limitada, que entrou em vigor em 1de setembro de 2006, ou ao abrigo de um diploma anterior.
A Lei do Registo Comercial estabelece disposições relativas aos dados sujeitos a registo e à respetiva publicação. Esta lei confere a todos os cidadãos o direito de acesso aos dados, assentos e certidões constantes no registo comercial. Um terceiro de boa-fé pode confiar na fiabilidade das informações inscritas no registo.
Nos termos do artigo 1.º-A§ da lei referida lei, todos os dados inscritos no registo são públicos e todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados, assentos e certificados inscritos no registo comercial, com exceção dos números de identificação pessoal e dos endereços pessoais das pessoas singulares residentes no estrangeiro, que não são do domínio público. Os dados relativos às informações completas sobre o número de identificação pessoal e o endereço pessoal de pessoas singulares residentes no estrangeiro apenas são divulgados se estiverem reunidas as condições relativas aos procedimentos da autoridade competente previstas no artigo 16.º§, n.º 3, da Lei sobre a Transparência do Setor Público. Caso contrário, será fornecido o país de residência em lugar do endereço pessoal.
O artigo 26.º§ da Lei do Registo Comercial prevê que um terceiro de boa-fé pode invocar os dados inscritos e publicados no registo. Os dados são publicados eletronicamente imediatamente após o registo e as publicações podem ser obtidas gratuitamente junto do Serviço de Informação do Registo Comercial.
O acervo de informações do registo remonta a 1896.
Serviço de Patentes e Registo Finlandês
Sistema de informação sobre as empresas
Associação Europeia dos Registos Comerciais («BERD»)
Registo Europeu de Empresas (EBR)
Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Esta secção fornece informações gerais sobre o registo comercial da Suécia.
O registo das empresas teve início em 1897
e, em 1955, foi acrescentado o registo das sucursais. (Em 1975, o Serviço de Registo de Empresas da Suécia assumiu o registo das sucursais.)
Em 2002, o Serviço de Registo de Empresas da Suécia assumiu o registo de bancos e de seguradoras da Autoridade de Supervisão Financeira.
As informações relativas a alguns tipos de dados começaram a ser informatizadas em 1982. Desde 2002, todas as informações a inserir no registo são convertidas em formato digital.
Principalmente:
Aktiebolagslagen (Lei das sociedades) (2005:551).
Aktiebolagsförordningen (Regulamento relativo às sociedades) (2005:559)
Årsredovisningslagen (Lei relativa às contas anuais) (1995:1554)
Filiallagen (Lei relativa às sucursais) (1992:160)
Filialförordningen (Regulamento relativo às sucursais) (1992:308)
Lag (2004:297) om bank- och finansieringsrörelse (Lei relativa às operações bancárias e financeiras)
Försäkringsrörelselagen (Lei relativa às atividades de seguros) (2010:2043)
Försäkringsrörelseförordningen (Regulamento relativo às atividades de seguros) (2011:257)
Qualquer pessoa pode obter informações do registo contactando o Serviço de Registo de Empresas da Suécia ou acedendo ao sítio Web ou ao Näringslivsregistret (registo de empresas).
As informações conservadas incluem:
[Para informações mais pormenorizadas, ver o capítulo 2, secções 14 a 17, do Regulamento relativo às sociedades, a secção 4 do Regulamento relativo às sucursais e o capítulo 4, secção 19, do Regulamento relativo às operações bancárias e financeiras (2004:329).]
Todos os documentos a apresentar para cada tipo de processo, em conformidade com as regras em vigor, por exemplo:
Na receção, está disponível um computador para os visitantes pesquisarem o registo. Pode igualmente solicitar documentos do registo, na receção.
A partir do sítio Web, pode aceder:
Pode pesquisar por número de organização, número do processo, número de identificação ou nome da empresa.
O Serviço de Registo de Empresas da Suécia cobra pelos documentos, por ser uma autoridade financiada por taxas.
Ao enviar-nos um pedido. Pode pagar por fatura ou com cartão.
Ao enviar-nos um pedido, por chamada telefónica, por correio eletrónico ou por via postal. Pode pagar por fatura ou com cartão.
Apresenta o seu pedido, em formato papel, e os documentos exigidos para o tipo de processo. Também pode utilizar os computadores para visitantes do Serviço de Registo de Empresas da Suécia para aceder a verksamt.se e introduzir um processo.
Pode aceder a verksamt.se e registar um processo.
Os processos apresentados através dos serviços eletrónicos (verksamt.se) estão sujeitos a vários controlos automáticos. Alguns dos processos podem ser encerrados automaticamente nos serviços eletrónicos. Outros, que não podem ser verificados eletronicamente, são enviados a um membro do pessoal para verificação manual posterior. Um membro do pessoal também verifica os documentos em formato papel.
Os registos na posse do Serviço de Registo de Empresas da Suécia são públicos. As informações inscritas são feitas constar da publicação nacional Post- och Inrikes Tidningar. As informações inscritas no registo e publicadas no Post- och Inrikes Tidningar são consideradas como sendo do conhecimento público. Por conseguinte, estão disponíveis ao público e podem ser pesquisadas.
As informações apresentadas para efeitos de inscrição são registadas e publicadas. Se, posteriormente, se verificar que foram registadas (e publicadas) informações inexatas, pode ser necessário corrigi-las.
As empresas são responsáveis pelas informações que apresentam. O Serviço de Registo de Empresas da Suécia regista as informações apresentadas após um controlo da legalidade.
Nos nossos registos de empresas, tratamos os dados pessoais dos membros do conselho de administração, entre outras partes. O objetivo dos registos é fornecer informações sobre, por exemplo, atividades empresariais, empréstimos, aquisições e alienações de empresas e aditamentos ou verificações dos registos de clientes. As informações podem ser fornecidas a pessoas, empresas ou autoridades que solicitem informações para as suas atividades.
As informações pessoais podem ser tornadas públicas e armazenadas desde que estejam relacionadas com o exercício da autoridade. Por lei, os dados pessoais devem ser registados.
O Serviço de Registo de Empresas da Suécia é o responsável pelo tratamento dos dados e assegura que os dados pessoais constantes dos seus registos são tratados em conformidade com as disposições em matéria de proteção de dados e com as regras específicas que regulam o registo.
O Serviço de Registo de Empresas da Suécia nomeou um provedor para a proteção de dados, a fim de garantir que os dados pessoais são tratados de forma correta e legal.
Serviço de Registo de Empresas da Suécia
Telefone: +46 771670670 (ou +46 60184000) das 9h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira
Endereço eletrónico: bolagsverket@bolagsverket.se
Endereço para visitas: Stuvarvägen 21, Sundsvall, SUÉCIA
Sítio Web: https://bolagsverket.se/en/us/about/contact-us
Serviços eletrónicos: https://bolagsverket.se/en/fee
Serviços eletrónicos: https://www.verksamt.se/web/international/services
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Esta secção dá-lhe uma visão geral do registo comercial do Reino Unido.
O registo comercial é gerido pela Companies House, que inclui a Inglaterra e País de Gales, a Irlanda do Norte e a Escócia.
O registo reúne informações fornecidas por empresas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em comandita simples, sociedades estrangeiras, agrupamentos europeus de interesse económico, fusões transfronteiriças e sociedades europeias (SE – Societas Europaea). Pode procurar mais informações sobre os requisitos do registo no sítio da Companies House. O registo não recolhe informações sobre empresários em nome individual, sociedades em nome coletivo e firmas.
Sim, o acesso é gratuito, assim como a obtenção de informações básicas sobre as empresas.
As informações constantes do registo comercial do Reino Unido podem ser procuradas no sítio da Companies House, utilizando o serviço «WebCHeck».
Esta secção descreve a situação relativamente às informações sobre empresas, na medida em que estas representam a maior do parte do material reunido pelo registo.
O diploma principal que rege o funcionamento do registo comercial britânico é a Lei das Sociedade (Companies Act) de 2006. Nos termos desta lei, as informações são fornecidas, para inscrição no registo, ao conservador (the Registrar) do registo comercial pelas empresas ou por representantes em seu nome. Em seguida, o formulário é analisado para verificar se está completo. O conservador aceita as informações como prestadas de boa-fé e não procede à validação ou confirmação da respetiva exatidão. Se forem aceitáveis, as informações são inscritas no registo, passando a estar disponíveis ao público. Os utilizadores da função de pesquisa do registo podem confiar nas informações obtidas, com exceção de uma categoria limitada de informações, mas apenas na medida da exatidão das informações fornecidas ao registo.
Uma categoria limitada de informações fornecidas produz efeitos jurídicos, após a inscrição no registo. Os resultados das pesquisas sobre estas informações são fiáveis visto que correspondem ao que se encontra inscrito no registo. Esta categoria inclui:
Podem ser impostas sanções penais em caso de imprecisões graves das informações fornecidas ao registo. O artigo 1112.º da Lei das Sociedades de 2006 tipifica como crime a prestação dolosa ou negligente de informações falsas, enganosas ou falaciosas ao registo.
As empresas só podem invocar contra terceiros factos que tenham sido oficialmente notificados ou que eram comprovadamente deles conhecidos (artigo 1079.º da Lei das Sociedades de 2006).
Os factos acima referidos são:
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