Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Roménia, que é mantido pelo Serviço Nacional de Registo Comercial do Ministério da Justiça
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O Serviço Nacional de Registo Comercial da Roménia é uma entidade pública dotada de personalidade jurídica, sob a tutela do Ministério da Justiça. O serviço é responsável pela conservação, organização e gestão do registo comercial central informatizado.
As conservatórias do registo comercial funcionam sob a tutela do Serviço Nacional de Registo Comercial, em Bucareste e em cada um dos 41 distritos (județe) da Roménia. Compete-lhes conservar, organizar e gerir os registos comerciais locais.
Nos termos da Lei n.º 26/1990, o registo comercial contém informações relativas às empresas e profissionais aí inscritos, designadamente:
O registo comercial regista todos os documentos, atos, menções e a identidade dos profissionais em causa, cujo registo seja exigido por lei, e quaisquer outros atos e documentos cujo registo esteja expressamente previsto na lei.
O sítio Web do registo comercial (https://www.onrc.ro/index.php/en/) contém:
1) Documentos;
2) Informações e serviços organizados em secções e serviços;
3) Informações relativas ao Serviço Nacional de Registo Comercial e aos serviços de registo comercial ligados aos tribunais;
4) Várias informações públicas – de acesso livre;
5) Formulários utilizados pela instituição;
6) Formalidades de inscrição no registo comercial para cada tipo de entidade comercial e de operação;
7) Dados estatísticos relativos às operações registadas.
Os serviços em linha disponibilizados pelo registo comercial estão acessíveis através do portal de serviços eletrónicos, que foi desenvolvido no âmbito do programa operacional setorial «Promover a Competitividade Económica», «Investimentos para o seu Futuro!», no projeto «Serviços em linha (e-Governo) disponibilizados pelo Serviço Nacional de Registo Comercial para a comunidade empresarial através de um portal específico».
Os serviços em linha disponibilizados pelo Serviço Nacional de Registo Comercial através do portal de serviços eletrónicos incluem:
O serviço «Recom online» fornece as seguintes informações sobre profissionais independentes:
As informações constantes do registo comercial podem ser obtidas em linha através do portal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional do Registo Comercial. Para aceder ao mesmo, tem de se registar como utilizador (através da criação de um nome de utilizador e da senha). A operação é gratuita.
As informações sobre o portal do registo comercial estão estruturadas de acordo com os serviços prestados. Algumas informações estão disponíveis gratuitamente, outras a título oneroso, em conformidade com a legislação em vigor.
As informações disponíveis incluem:
Todas as secções do sítio Web https://www.onrc.ro/index.php/en/ são de acesso gratuito e estão disponíveis 24 horas por dia;
É possível pesquisar as informações disponibilizadas gratuitamente através do serviço Recom online utilizando os seguintes critérios:
As pessoas interessadas podem aceder a várias informações gerais fornecidas gratuitamente pelo serviço em linha Recom:
História do registo comercial da Roménia
O registo comercial foi instituído em 1990, nos termos da Lei n.º 26/1990, relativa ao registo comercial.
No segundo semestre de 2011, foi lançado um portal dedicado à disponibilização de novos serviços em linha à comunidade empresarial e a outros interessados.
Objetivos do Serviço Nacional de Registo Comercial:
O registo comercial da Roménia foi instituído e funciona nos termos da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, que foi republicada conforme alterada. A autorização para a constituição de entidades sujeitas à obrigação de inscrição no registo comercial, o seu funcionamento e inscrição no registo comercial e o registo de qualquer alteração dos atos de constituição, ou outros aspetos expressamente previstos, é emitida nos termos da Lei n.º 26/1990, do Despacho de Emergência do Governo n.º 116/2009, da Lei n.º 359/2004 e do Regulamento de Aplicação relativo à conservação dos registos comerciais, ao registo de operações e ao fornecimento de informações, aprovadas pelo Decreto do Ministro da Justiça n.º 2594/C/2008. Os aspetos específicos de cada tipo de atividade que está sujeita à obrigação de inscrição no registo comercial são regulados por atos legislativos específicos. Lei n.º 31/1990 sobre as sociedades comerciais, Lei n.º 1/2005 relativa à organização e ao funcionamento das sociedades cooperativas, Lei n.º 566/2004 relativa à cooperação agrícola, Decreto Governamental de Emergência n.º 44/2008 relativo ao exercício das atividades económicas por conta própria, empresas individuais e empresas familiares, Lei n.º 161/2003 relativa a determinadas medidas destinadas a garantir a transparência no exercício do cargo público, do serviço público e da comunidade empresarial, bem como a prevenção e sanção da corrupção.
As disposições de direito nacional segundo as quais os terceiros podem invocar as informações e os documentos inscritos no registo comercial, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, são as seguintes:
1) O registo comercial é público.
2) O Serviço de Registo Comercial emite, a expensas da pessoa que apresentou o pedido, informações, extratos do registo e dos dados introduzidos no registo comercial, bem como extratos do registo que atestem o registo ou a falta de registo de um ato ou de um facto, cópias e cópias autenticadas dos registos constantes do registo e dos documentos apresentados, que estão sujeitos a uma taxa.
3) Os documentos referidos no n.º 2 podem igualmente ser requeridos e enviados por correio.
4) Os documentos referidos no n.º 2, em formato eletrónico, com uma assinatura eletrónica avançada, integrada, anexa ou associada, podem ser solicitados e entregues por via eletrónica, através do portal de serviços em linha do Registo Comercial, bem como através do sistema de pontos de contacto eletrónico único, em conformidade com as disposições do Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à liberdade de prestação de serviços na Roménia, aprovado conforme alterado e completado pela Lei n.º 68/2010.
5) Os emolumentos cobrados pela disponibilização de cópias e/ou informações, independentemente do método como são entregues, não podem exceder os custos administrativos inerentes a esse serviço.
Artigo 4.º1:
1) As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o artigo 4.º são igualmente disponibilizadas ao público através do sistema de interconexão dos registos das empresas, a expensas do requerente.
2) As taxas aplicáveis ao fornecimento de cópias e/ou informações do registo comercial através do sistema de interconexão dos registos de empresas não podem ser superiores aos custos administrativos associados.
A força jurídica dos documentos e dos atos de pessoas sujeitas à obrigação de inscrição no registo comercial está prevista no artigo 5.º da Lei n.º 26/1990, relativa ao registo comercial, republicada conforme alterada:
1) O registo e as indicações produzem efeitos em relação a terceiros a partir da data da sua inscrição no registo comercial ou da sua publicação na parte IV do Jornal Oficial da Roménia, ou noutra publicação, nos termos da lei.
2) A pessoa que tem a obrigação de solicitar um registo não pode invocar atos ou factos não registados contra terceiros, a menos que possa provar que esses terceiros tinham conhecimento.
3) O serviço nacional do registo comercial publica no seu sítio Web e no portal de serviços em linha e envia, a fim de facilitar a publicação no Portal Europeu da Justiça, informações atualizadas sobre a legislação nacional relativa à divulgação e oponibilidade a terceiros de documentos, factos e informações sobre pessoas sujeitas à obrigação de registo.»
Além disso, as sociedades comerciais estão sujeitas a disposições especiais nesta matéria, nomeadamente os artigos 50.º a 53.º da Lei n.º 31/1990, relativa às sociedades comerciais:
Artigo 50.º
1) Não podem ser invocados contra terceiros documentos ou atos que não tenham sido objeto de publicação nos termos da lei, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento deles.
2) As operações levadas a cabo pela sociedade antes do 16.º dia seguinte à data da publicação do relatório do juiz relator na parte IV do Jornal Oficial da Roménia (atualmente os pedidos podem ser decididos pelo diretor do serviço de registo comercial ou pela pessoa designada pelo Diretor-Geral do Serviço Nacional de Registo Comercial, nos termos do Despacho de Emergência do Governo n.º 116/2009) não podem ser invocadas contra terceiros se estes provarem que era impossível terem conhecimento de tais operações.
Artigo 51.º
Contudo, documentos ou atos que não tenham sido publicados podem ser invocados por terceiros, salvo se a publicação for condição da sua validade.
Artigo 52.º
1. Caso exista uma discrepância entre a versão do texto apresentada na conservatória do registo comercial e a versão do texto publicada na parte IV do Jornal Oficial da Roménia, ou nos jornais, a sociedade não pode invocar contra terceiros a versão do texto publicada. A versão do texto publicada pode ser invocada por terceiros contra a sociedade, salvo se a sociedade provar que esses terceiros conheciam a versão do texto apresentada na conservatória do registo comercial.
O artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990, relativa ao registo comercial, republicada conforme alterada, dispõe que:
1. O registo comercial consistirá num registo para a inscrição de pessoas coletivas que sejam sociedades, sociedades de capitais públicos ou empresas públicas, corporações públicas, agrupamentos de interesse económico, organizações cooperativas, sociedades europeias, agrupamentos europeus de interesse económico ou outras pessoas coletivas expressamente previstas na lei com sede social ou representação na Roménia, num registo para a inscrição de pessoas coletivas que sejam sociedades cooperativas ou sociedades cooperativas europeias com sede social ou representação na Roménia e num registo para a inscrição de comerciantes em nome individual, sociedades unipessoais e empresas familiares com escritório ou representação na Roménia. A conservação desses registos deve ser informatizada.
Nos termos do artigo 51.º, n.º 2, da Lei n.º 26/1990, relativa ao registo comercial, republicada conforme alterada, «os registos são inscritos no registo comercial eletronicamente, tanto nos serviços de registo comercial junto dos tribunais como no registo central informatizado.»
Para mais informações clicar aqui.
Sítio Web oficial do Serviço Nacional de Registo Comercial da Roménia
Portal de serviços eletrónicos do Serviço Nacional de Registo Comercial da Roménia
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