Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar o Registo Comercial e das Sociedades (RCS) do Luxemburgo.
Procurar informações por região
O Registo de Comércio e das Sociedades (RCS) constitui uma lista oficial de todas as pessoas singulares e coletivas que praticam uma atividade comercial, assim como de outras entidades referidas na Lei de 19 dezembro de 2002.
O RCS funciona sob a tutela do Ministério da Justiça. A gestão do RCS é confiada pelo Ministro da Justiça a um agrupamento de interesse económico, o Luxembourg Business Registers (anteriormente o GIE RCSL), que integra o Estado, a Câmara de Comércio e a Câmara dos Ofícios.
A finalidade do RCS é:
No RCS são recolhidas duas espécies de dados:
Endereço administrativo |
Endereço postal |
Dias e horas de abertura |
14, rue Erasme Tel.: (+352) 26 428-1 Fax: (+352) 26 42 85 55 Endereço eletrónico: helpdesk@lbr.lu |
LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS |
de segunda a sexta, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00 |
A consulta dos dossiês no local é gratuita.
No sítio Web do LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS pode obter gratuitamente determinadas informações:
Mediante pagamento, é possível obter:
A tabela das tarifas aplicáveis está acessível em linha, na rubrica «General information - Prices».
É possível pesquisar no sítio do Luxembourg Business Registers, no portal dedicado ao registo de comércio e das sociedades, com base:
O motor de pesquisa do sítio exibe então a lista dos nomes correspondentes à pesquisa efetuada.
Se clicar num dos nomes exibidos, são apresentadas gratuitamente as seguintes informações:
Nos termos do artigo 19.º, nº 3, da Lei alterada de 19 de dezembro de 2002, relativa ao registo de comércio e das sociedades, bem como à contabilidade e às contas anuais das empresas, os atos ou extratos de atos só podem ser oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação no RESA (registo eletrónico das sociedades e associações), a menos que a sociedade prove que os terceiros tinham conhecimento da sua existência anteriormente. Os terceiros podem, no entanto, recorrer a atos ou extratos de atos ainda não publicados.
Relativamente às operações realizadas antes do décimo sexto dia seguinte à publicação, os atos ou extratos de atos não são oponíveis aos terceiros que provarem a impossibilidade de ter tido conhecimento deles.
Em caso de discrepância entre o texto depositado e o texto publicado no RESA, este último não é oponível a terceiros. Estes poderão, no entanto, invocá-lo, a menos que a sociedade prove que esses terceiros tiveram conhecimento do texto depositado.
O Registo de Comércio e das Sociedades existe desde 1909.
Funciona, desde 2003, sob a tutela do Ministério da Justiça e a sua gestão é confiada a um agrupamento de interesse económico, o Luxembourg Business Registers. Foi, desde então, objeto de um processo completo de informatização.
Os documentos depositados no RCS desde 1 de janeiro de 2006 são sistematicamente digitalizados e disponíveis para consulta por via eletrónica no sítio Web.
Os documentos depositados desde a criação do RCS em 1909 foram igualmente digitalizados e estão disponíveis para consulta.
Deste modo, já é possível consultar integralmente o RCS por via eletrónica.
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