Registos comerciais nos países da UE

Itália

Esta secção dá-lhe uma visão geral do registo comercial em Itália.

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Itália

Qual é o conteúdo do registo comercial italiano?

O Registro delle Imprese italiano é gerido pelas Câmaras de Comércio, com o apoio da Unioncamere, sob o controlo de um juiz e do Ministério do Desenvolvimento Económico. A infraestrutura de TIC é gerida pelo Infocamere, um agrupamento das Câmaras de Comércio sob a forma de sociedade anónima.

O registo fornece informações detalhadas sobre as empresas, tais como:

  • Razão social das sociedades
  • Sede social
  • Número de IVA
  • Atividade e forma jurídica
  • Órgãos diretivos
  • Capital
  • Representantes legais
  • Poderes dos representantes
  • Filiais

Fornece também acesso a documentos públicos relativos às sociedades, nomeadamente:

  • Declarações financeiras completas
  • Atos constitutivos
  • Listas dos acionistas

O registo de empresas italiano oferece dois tipos de informações:

  1. Informações jurídicas
  • Que certificam a existência da empresa
  • Para garantir que as informações podem ser invocadas nas relações com terceiros (artigo 2193.º do Código Civil italiano)
  1. Informações financeiras
  • Para fins estatísticos e económicos

O acesso ao registo de empresas italiano é gratuito?

O acesso ao registo e a determinadas informações (como a firma e o endereço da sociedade) é gratuito. Todavia, o acesso em linha para obter informações mais completas só é possível mediante pedido e está sujeito a pagamento.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

Em Itália, o registo comercial é da responsabilidade dos serviços competentes das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura. Estes serviços denominam-se serviços de registo de empresas (uffici del Registro delle Imprese) e atuam sob a supervisão de um juiz designado pelo tribunal com competência para o foro em questão (que supervisiona a regularidade formal de cada um dos registos) e sob a supervisão administrativa do Ministério do Desenvolvimento Económico.

O registo comercial italiano foi criado na sua forma atual na sequência de uma reforma em 1993 (artigo 8.º da Lei n.º 580 de 1993) executada por um regulamento de 1995 (Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995).

Com esta reforma, o registo, que até à data era conservado exclusivamente em papel nos serviços de registo dos tribunais comerciais, foi transferido para as Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura, permitindo a gestão em formato totalmente informatizado e tornando as informações e documentos aí constantes plena e imediatamente disponíveis em todo o país.

Esta legislação foi posteriormente completadas pelo artigo 31.º da Lei n.º 340 de 2000, que obrigou quase todos os tipos de empresas (nomeadamente todas as sociedades) à utilização de uma assinatura digital e de ferramentas informáticas para a elaboração dos pedidos de registo e dos documentos de acompanhamento e para a respetiva apresentação ao conservador do registo de empresas.

Na sequência de novas alterações legislativas (artigo 9.º do Decreto-lei n.º 7, de 2007), todos os tipos de empresas, incluindo os empresários em nome individual, passaram a comunicar com o registo de empresas, para efeitos de requisitos de comunicação de informações, utilizando assinaturas digitais e meios eletrónicos.

Antes de proceder ao registo de uma empresa, o serviço competente verifica (nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 6, do Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995):

a) A autenticidade do pedido;

b) O correto preenchimento do formulário do pedido;

c) Se o ato ou facto em relação ao qual o registo é solicitado cumpre os requisitos legais;

d) Se são apresentados em anexo os documentos exigidos por lei;

e) O cumprimento de demais condições legais exigidas para o registo.

É de salientar ainda que quase todos os atos relativos às sociedades inscritos no registo comercial são lavrados por um notário. O artigo 11.º, n.º 4, do DPR n.º 581 de 1995 estabelece que: «O ato a registar é apresentado na versão original e, no caso de um ato particular não apresentado junto de um notário, a assinatura deve ser autenticada. Nos restantes casos, é apresentada uma cópia autêntica. O assento é arquivado sob forma autêntica nos termos do artigo 2718.º do Código Civil.»

Nos termos do artigo 2193.º do Código Civil

  1. Se as informações sujeitas a registo por força da lei não forem registadas, não podem ser invocados contra terceiros por quem estava obrigado a requerer tal registo, salvo se essa pessoa provar que os terceiros tinham conhecimento das mesmas.
  2. Uma vez registadas, o terceiro não pode alegar o desconhecimento de informações que, por lei, estão sujeitas a registo.
  3. Esta disposição não prejudica eventuais disposições específicas da lei.

Arquivos do registo de empresas italiano

O registo de empresas italiano foi criado em 1993.

Ligações úteis

Registo Europeu de Empresas

Última atualização: 18/01/2022

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