A presente secção fornece uma visão geral do registo comercial na Bulgária e do registo Bulstat. O país assegura que os registos cumprem os princípios da publicidade, transparência e segurança da informação.
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O registo comercial/registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (ТРРЮЛНЦ - TRRYULNTs) é gerido pela Agência de Registos, tutelada pelo Ministério da Justiça. Contém informações sobre os operadores comerciais, as filiais de operadores estrangeiros, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como certos dados sobre estas entidades cuja inscrição no registo é requerida por lei. São igualmente registados na base de dados TRRYULNTs os documentos respeitantes a operadores, filiais de operadores estrangeiros, pessoas coletivas sem fins lucrativos e filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, em conformidade com as disposições legais em vigor.
O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos partilham uma base de dados eletrónica comum que contém os dados a registar por imposição legal, assim como os atos que devam ser tornados públicos por força da lei, respeitantes aos operadores e filiais de operadores estrangeiros, assim como às pessoas coletivas sem fins lucrativos e às filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos. Para cada operador, filial de operador estrangeiro, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou filial de pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos é criada uma ficha eletrónica individual. A essa ficha são aditados os pedidos, documentos comprovativos das indicações registadas, atos públicos e outros documentos, que podem conter igualmente dados pessoais de identificação dos representantes ou dirigentes do operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos em causa.
O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos são públicos. Qualquer pessoa tem acesso livre e gratuito à base de dados dos registos. A Agência de Registos pode facultar o acesso, mediante registo prévio, à ficha do operador ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. Esse acesso pode ser facultado nas instalações locais da Agência, mediante a apresentação de um pedido e um documento de identidade. Qualquer pessoa que solicite o acesso por via eletrónica deve identificar-se através da sua assinatura eletrónica ou do certificado digital emitido pela Agência. O acesso oficial é facultado segundo procedimentos previstos em regulamentação especial. A Agência de Registos assegura igualmente o acesso livre e aberto aos dados e documentos registados por meio do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas.
O registo comercial está acessível 24 horas por dia.
Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos.
A base de dados TRRYULNTs permite efetuar pesquisas com base nos seguintes critérios:
Os utilizadores podem igualmente pesquisar a base de dados TRRYULNTs segundo os critérios que definirem. A subscrição do serviço de pesquisa da totalidade da base de dados custa 100 BGN por ano (de acordo com a tabela de taxas oficiais cobradas pela Agência de Registos). As autoridades públicas têm acesso pleno e gratuito à base de dados.
Podem ser obtidas certidões quer junto do balcão da Agência de Registos quer pela Internet (são cobradas taxas em conformidade com a tabela supra referida).
Podem igualmente ser obtidas cópias dos documentos conservados no registo, quer junto do balcão quer pela Internet (são cobradas taxas em conformidade com a tabela supra referida).
A Bulgária adotou os princípios estabelecidos na legislação da UE aplicável à validade da inscrição ou supressão de indicações no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e à publicação de atos relativos aos operadores comerciais/pessoas coletivas sem fins lucrativos. As disposições específicas a nível nacional estão estabelecidas na Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, assim como na Lei sobre o comércio.
Nos termos da primeira, considera-se que as indicações inscritas no registo chegaram ao conhecimento de terceiros de boa-fé a partir do momento da respetiva inscrição. Nos 15 dias subsequentes à data da inscrição, esta não é oponível a terceiros, desde que possam provar não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento da mesma. Uma indicação que se encontre por inscrever no registo pode ser invocada por terceiros apesar de a inscrição ainda não ter sido efetuada, salvo se a legislação previr especificamente que apenas produz efeitos após a sua inscrição no registo. Uma vez suprimida, a inscrição deixa de produzir efeitos. Os documentos constantes do registo são considerados do conhecimento de terceiros a partir do momento em que sã publicados.
Os terceiros de boa-fé podem invocar uma inscrição ou publicação, ainda que esta ou o ato ou documento publicado não existam. Em relação a terceiros de boa-fé, as indicações não inscritas no registo são consideradas inexistentes.
A reforma do processo de registo teve início em 1 de janeiro de 2008, quando a Lei do registo comercial entrou em vigor e o registo eletrónico dos operadores e filiais de operadores estrangeiros ficou operacional. Os operadores comerciais tiveram até 31 de dezembro de 2011 para proceder à sua reinscrição.
Nos termos do artigo 17,º da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, a partir de 1 de janeiro de 2018, a Agência de Registos passou a ser responsável pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos. §O artigo 25.º, n.º 1, das disposições transitórias e finais da referida lei prevê que as pessoas coletivas sem fins lucrativos inscritas no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos junto dos tribunais distritais podem requerer a sua reinscrição junto da Agência de Registos até 31 de dezembro de 2020. Os dois registos partilham a mesma base de dados.
Resultados da reforma:
Os pedidos de registo podem ser apresentados em qualquer balcão da Agência de Registos ou pela Internet através do portal TRRYULNTs.
Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente do local onde o operador comercial estiver sediado. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático da base de dados TRRYULNTs. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.
Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer momento através do portal TRRYULNTs.
A cada elemento recebido para registo no sistema informático do TRRYULNTs (requerimento, decisão judicial, pedido de correção de um erro, pedido de designação de peritos, verificadores, controladores, etc.) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos). Uma vez atribuído um número de referência único a um requerimento, decisão judicial ou pedido, o sistema informático do TRRYULNTs distribui-o aleatoriamente a um funcionário do registo, para análise. Os pedidos de inscrição ou supressão ou de divulgação de documentos nos termos do artigo 14.º são automaticamente distribuídos, por ordem de receção, pelo sistema informático do TRRYULNTs, logo que um funcionário do registo aprove eletronicamente o pedido atribuído anterior e o sistema informático o reconheça como disponível.
Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, salvo disposição em contrário, o funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição, supressão ou divulgação de documentos no prazo de três dias úteis a contar da apresentação dos mesmos. Os pedidos de registo de operadores introduzidos pela primeira vez devem ser analisados, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tenham sido apresentados, devendo a decisão ser proferida imediatamente após a análise do pedido, salvo nos casos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, quando seja emitida uma instrução. Os pedidos de divulgação de relatórios e contas anuais, quando exigidos por lei, devem ser apreciados pela ordem da sua apresentação, separadamente dos outros pedidos.
Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:
O registo búlgaro BULSTAT (Balgarskiyat registar BULSTAT) contém informações sobre:
As informações introduzidas no registo BULSTAT com base nos documentos transmitidos para fornecer os dados referidos no artigo 7.º, n.º 1, pontos 1 a 7, ponto 19, e n.º 9, da Lei sobre o registo BULSTAT, são do domínio público. Qualquer pessoa pode efetuar uma pesquisa no registo para verificar a existência ou não de determinada indicação.
O registo BULSTAT foi criado a partir do registo das entidades comerciais (RSS EKPOU) mantido pelo Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 7, da Lei das estatísticas. Através do decreto 206 de 30 de outubro de 1995, o Conselho de Ministros adotou o regulamento que cria o registo, tendo o registo nacional unificado de entidades empresariais, designado por «BULSTAT», entrado em funcionamento em 1 de janeiro de 1996. Através da decisão n.º 379, de 30 de julho de 1998, o Conselho de Ministros adotou o número de identificação do registo nacional único dos operadores económicos enquanto código de identificação único (CIU) para todas as entidades (jurídicas ou de outro tipo) que exerçam atividade no território da Bulgária. Em 17 de junho de 1999, a Assembleia Nacional adotou a Lei das Estatísticas, que definiu o método de criação, funcionamento e utilização do registo unificado BULSTAT para identificar os operadores que exercem atividade comercial no território nacional. O registo BULSTAT tornou-se um dos principais registos administrativos do país e, em 2000, os dados dele constantes passaram a ser disponibilizados no sítio web do registo.
Em 11 de agosto de 2005, o registo BULSTAT passou a ser gerido pela Agência de Registos. O BULSTAT contém o registo de todas as pessoas coletivas e filiais de entidades estrangeiras que não sejam nem operadores comerciais nem pessoas coletivas sem fins lucrativos, na aceção que lhes é dada pela Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, sujeitas a inscrição no registo comercial ou no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, respetivamente. As pessoas que exercem profissões liberais ou atividades artesanais estão igualmente sujeitas a registo. Até 1 de janeiro de 2008, os operadores eram obrigados a registar-se no Bulstat no prazo de sete dias; a partir dessa data, o registo passou a ser da competência do registo comercial.
As inscrições ou supressões são efetuadas mediante apresentação do pedido num formulário normalizado.
Os pedidos de registo podem ser apresentados em qualquer balcão da Agência de Registos ou pela Internet, através do portal do BULSTAT.
Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente de onde a entidade se encontre sediada. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático do registo comercial. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.
Os pedidos pela Internet podem ser apresentados em qualquer momento através do portal BULSTAT.
Em função do seu estatuto, as entidades que pretendam inscrever-se no BULSTAT devem fornecer:
A cada elemento recebido para inscrição no sistema informático do registo comercial (requerimento, pedido de correção de um erro) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos).
Os pedidos de inscrição ou de supressão são analisados pelo funcionário responsável pelo registo segundo a ordem da sua receção. O funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição ou supressão no dia seguinte ao da sua receção.
Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:
O registo pode ser pesquisado através da Internet por:
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