Registos comerciais nos países da UE

Áustria

Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Áustria.

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Áustria

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

Até 1990, o registo comercial austríaco (Handelsregister) foi conservado em suporte papel. Em 1991, foi substituído pelo Firmenbuch, que é gerido como uma base de dados eletrónica.

Quando foi digitalizado?

Quando o Handelsregister foi substituído pelo Firmenbuch em 1991, os dados armazenados no registo principal (Hauptbuch) foram transferidos para uma base de dados eletrónica. Desde então, todos os dados, antigos e atuais (que remontam a 1991), estão disponíveis em suporte eletrónico. O acervo documental (Urkundensammlung) do registo comercial também está disponível, desde 2005, em suporte eletrónico.

Qual a legislação atualmente aplicável?

A legislação fundamental está estabelecida na lei relativa ao registo comercial (Firmenbuchgesetz – FBG) e no Código Comercial (Unternehmensgesetzbuch – UGB).

Que informações disponibiliza o registo comercial?

Quem tem acesso ao registo?

Qualquer pessoa pode aceder à base de dados do registo comercial para obter informações sobre inscrições no registo. Tanto o registo principal como o acervo documental estão acessíveis.

Que informações contém o registo?

O registo principal do registo comercial contém informações sobre todas as sociedades registadas na Áustria. Os documentos nos quais as inscrições no registo se baseiam são armazenados no acervo documental.

O objetivo do registo comercial é registar e divulgar factos que devem ser registados em conformidade com as disposições constantes do direito das sociedades. Estes factos incluem o número do registo comercial da sociedade, a firma, a forma jurídica, a sede social e o endereço comercial, bem como as pessoas autorizadas a representá-la. Em princípio, as alterações dos factos inscritos no registo comercial devem ser notificadas ao tribunal sem demora (obrigação de notificação).

Que tipos de dados são armazenados? (Que sociedades são inscritas no registo público? Informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)

Nos termos do artigo 2.º da FBG, devem ser inscritas no registo principal, designadamente, as seguintes sociedades: todas as sociedades de responsabilidade limitada [sociedades por quotas (Gesellschaft mit beschränkter HaftungGmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaft – AG), sociedades europeias (SE)], as sociedades de pessoas registadas [sociedades em nome coletivo (offene GesellschaftOG) e sociedades em comandita simples (KommanditgesellschaftKG)] e as cooperativas (incluindo as sociedades cooperativas europeias – SCE) que tenham a sua sede social na Áustria. As sociedades civis (Gesellschaften bürgerlichen Rechts – GesbR) não estão inscritas no registo comercial, dado que não possuem personalidade jurídica. As entidades jurídicas estrangeiras devem ser inscritas no registo comercial se operarem uma sucursal na Áustria.

Em princípio, os empresários em nome individual podem ser inscritos no registo comercial a título voluntário. A inscrição do empresário em nome individual no registo comercial só é obrigatória se este gerar um volume de negócios superior a 700 000 EUR em dois exercícios consecutivos ou um volume de negócios superior a 1 000 000 EUR em qualquer exercício.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, coletâneas de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Além das inscrições no registo principal do registo comercial, são armazenados vários documentos no acervo documental. Estes incluem, nomeadamente, os estatutos das sociedades de responsabilidade limitada, as demonstrações financeiras das sociedades obrigadas a elaborar contas e a produzir os espécimes das assinaturas dos representantes autorizados.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Presencialmente/no sítio Web do registo.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

Pode obter-se um extrato do registo comercial introduzindo o número do registo comercial (Firmenbuchnummer). Em princípio, do extrato constam os dados atualmente inscritos no registo. No entanto, os dados (históricos) eliminados também podem ser obtidos mediante requerimento.

Se o número do registo comercial não for conhecido, é possível efetuar pesquisas utilizando a firma da entidade jurídica (Firma) ou o nome de uma pessoa que ocupe um determinado cargo na entidade jurídica em causa (por exemplo, o administrador-delegado).

É igualmente possível obter todos os documentos relacionados com uma entidade jurídica que tenham sido armazenados em formato eletrónico através da lista de documentos (Urkundenliste).

Ver também as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».

Como obter documentos?

Gratuitamente? Mediante o pagamento de uma taxa?

Ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível obter tanto extratos do registo comercial (do registo principal) como documentos (do acervo documental) a partir da base de dados do registo comercial. Os documentos disponíveis relativamente a uma entidade jurídica podem ser consultados na lista de documentos. É cobrada uma taxa aos pedidos de acesso aos dados da base de dados do registo comercial, com exceção das informações sumárias gratuitas, que contêm os principais dados relativos a uma entidade jurídica.

Se a firma ou o número do registo comercial de uma entidade jurídica forem conhecidos, podem obter-se extratos do registo comercial e documentos através do «JustizOnline», a plataforma digital de informações e serviços do sistema judicial austríaco. Para os produtos sujeitos ao pagamento de uma taxa, tem de efetuar o registo mediante a assinatura eletrónica do telemóvel associado e deve poder efetuar um pagamento em linha. Por outro lado, é possível aceder às informações sumárias referidas acima sem ser necessário preencher quaisquer outras condições.

O acesso em linha permanente ao registo comercial austríaco com todas as opções de pesquisa pode ser disponibilizado por um Verrechnungsstelle. Trata-se de empresas contratadas pelo Ministério da Justiça incumbidas de gerir as consultas no registo comercial. Todos os notários e advogados, bem como todos os auditores e consultores fiscais (Wirtschaftstreuhänder), dispõem igualmente desse acesso em linha. Os pedidos de informações constantes da base de dados do registo comercial também podem ser apresentados junto dos tribunais.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, autenticação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Presencialmente/em linha

Em princípio, os pedidos ao registo comercial devem ser apresentados por escrito e as assinaturas dos requerentes devem ser autenticadas por um notário ou tribunal.

A inscrição objeto do pedido deve ser indicada no mesmo de modo preciso. Em muitos casos, deve-se anexar ao pedido os documentos correspondentes, alguns dos quais estão sujeitos a requisitos formais específicos. Por exemplo, os estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas devem assumir sempre a forma de um ato notarial.

Os pedidos podem ser apresentados junto do tribunal responsável pelo registo comercial em suporte papel ou por via eletrónica. Estão disponíveis formulários específicos para determinados pedidos. Ver:

https://justizonline.gv.at/jop/web/formulare/kategorie/2

https://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Firmenbuch.aspx

Nesta página, não são fornecidos os dados relativos a todos os requisitos formais e de conteúdo que os pedidos dirigidos ao registo comercial devem preencher, além das informações básicas referidas acima. Se necessitar de aconselhamento neste domínio, contacte um notário ou um advogado.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Os pedidos são objeto de uma análise formal e substantiva pelo tribunal responsável pelo registo comercial, ou seja, pelos tribunais de primeira instância incumbidos da apreciação de processos comerciais [tribunais regionais (Landesgerichte)]. A competência territorial é determinada com base na localização da administração central ou da sede social da entidade jurídica que foi ou deva ser inscrita no registo comercial.

No registo comercial, as decisões dos tribunais são proferidas por juízes ou por oficiais de justiça. Se um pedido não puder ser aprovado por conter erros, o tribunal pode solicitar ao requerente que corrija o pedido.

Efeitos jurídicos do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Os efeitos das inscrições no registo comercial em relação a terceiros são regulados pelo artigo 15.º do Código Comercial, que estabelece que um facto que deveria ter sido inscrito no registo comercial, mas que não foi, não pode ser invocado pela sociedade em causa contra um terceiro, a menos que este já tivesse conhecimento do facto em causa (n.º 1). Uma vez inscrito, o facto deve ser considerado vinculativo para o terceiro. No entanto, tal não se aplica a ações judiciais intentadas nos 15 dias seguintes à divulgação, na medida em que o terceiro prove que o facto não era nem tinha de ser do seu conhecimento (n.º 2). As inscrições incorretas relativas a transações comerciais podem ser invocadas por terceiros contra a sociedade se a incorreção for da responsabilidade desta ou se esta não tiver eliminado a inscrição que sabia ou devia saber que era incorreta. Contudo, as inscrições incorretas não são invocáveis contra a entidade comercial se esta provar que o terceiro não agiu na convicção de que a inscrição era correta ou que o terceiro sabia que a inscrição era incorreta ou desconhecia esse facto em consequência de negligência grave (n.º 3).

A versão vinculativa dos estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas é sempre a que consta do registo comercial, uma vez que qualquer alteração dos estatutos só produz efeitos jurídicos após a sua inscrição no registo comercial [artigo 148.º, n.º 3, da lei relativa às sociedades anónimas (Aktiengesetz – AktG), artigo 49.º, n.º 2, da lei relativa às sociedades por quotas (GmbH-Gesetz – GmbHG)].

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Dado que as inscrições no registo comercial da base de dados do registo comercial são transmitidas diretamente aos meios de publicação complementares [base de dados de editais (Ediktsdatei) e jornal oficial Wiener Zeitung] através de um processo com apoio informático, as discrepâncias entre o conteúdo das inscrições no registo comercial e o conteúdo da publicação complementar podem ser praticamente excluídas. No entanto, caso surja uma discrepância, a inscrição no registo comercial tem precedência.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Em princípio, cada empresário é obrigado a assegurar que os factos a seu respeito inscritos no registo comercial são corretos e estão atualizados. Se estes factos mudarem, o registo comercial deve ser notificado sem demora. Se uma pessoa que seja obrigada a notificar o registo comercial de um facto não apresentar um pedido nesse sentido, poderá ser obrigada a fazê-lo através da aplicação de coimas.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Quaisquer direitos em matéria de proteção de dados são regidos sobretudo pelas disposições do processo judicial do registo comercial [ver o artigo 84.º da lei relativa à organização dos tribunais (Gerichtsorganisationsgesetz)].

Contactos

O tribunal responsável pelo registo comercial territorialmente competente por uma determinada entidade jurídica (ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como são analisados os pedidos apresentados?») pode ser determinado utilizando a função de pesquisa de tribunais (Gerichtssuche) na plataforma «JustizOnline». Ver:

https://justizonline.gv.at/jop/web/home

Ligações úteis

https://www.justiz.gv.at/home/service/firmenbuch~36f.de.html

https://justizonline.gv.at/jop/web/firmenbuchabfrage

Última atualização: 14/12/2022

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