Registos comerciais nos países da UE

Bulgarien

A presente secção fornece uma visão geral do registo comercial na Bulgária e do registo BULSTAT. O país assegura que os registos cumprem os princípios da publicidade, transparência e segurança da informação.

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História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

A reforma do processo de registo teve início em 1 de janeiro de 2008, quando a Lei do registo comercial (Zakon za targovskiya registar) entrou em vigor e o registo eletrónico dos operadores e filiais de operadores estrangeiros ficou operacional. Os operadores comerciais tiveram até 31 de dezembro de 2011 para proceder à sua reinscrição.

Nos termos do artigo 17.º da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za yuridicheskite litsa s nestopanska tsel), a partir de 1 de janeiro de 2018, a Agência de Registos (Agentsiya po vpisvaniyata) passou a ser responsável pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos. § O artigo 25.º, n.º 1, das disposições transitórias e finais da referida lei prevê que as pessoas coletivas sem fins lucrativos inscritas no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos junto dos tribunais distritais (okrazhni sadilishta) podem requerer a sua reinscrição junto da Agência de Registos até 31 de dezembro de 2020. Os dois registos partilham a mesma base de dados.

Resultados da reforma:

  1. A responsabilidade pela conservação dos registos comerciais foi transferida dos tribunais para um órgão administrativo da administração central: a Agência de Registos.
  2. Todos os registos dos 28 tribunais distritais foram consolidados numa única base de dados eletrónica centralizada, que contém as informações de registo obrigatório e os documentos que devem ser disponibilizados ao público, assim como uma cópia eletrónica de todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas.
  3. O princípio da publicidade das informações tem uma importância crucial para o processo de registo.
  4. O processo de registo é efetuado através de diferentes tipos de formulários de pedido. O tipo de formulário depende do tipo de operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos e dos dados a registar.

Quando foi digitalizado?

O registo comercial, a partir de 1 de janeiro de 2008, e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a partir de 1 de janeiro de 2018, funcionam como uma única base de dados eletrónica que contém informações sobre as indicações sujeitas a inscrição e os documentos sujeitos a publicação, bem como todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas em formato eletrónico.

Qual a legislação atualmente aplicável?

A Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za targovskiya registar i registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, ZTRRYuLNTs) rege as inscrições, a manutenção, a conservação e o acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como os efeitos das inscrições, supressões e outras informações nele publicadas, e o Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Haredba za vodene, sahranyavane i dostap do targovskiya registar i do registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, NVSDTRRYuLNTs) estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como o procedimento para a nomeação e a remuneração de peritos de avaliação de contribuições que não em numerário, liquidatários, controladores, verificadores e auditores registados.

Ao analisar os pedidos recebidos pelo registo comercial e pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (TRRYuLNTs), os funcionários do registo efetuam controlos de verificação dos documentos apresentados, em conformidade com as disposições especiais da Lei sobre o comércio (Targovski zakon), da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais (Zakon za merkite sreshtu izpiraneto na pari), da Lei relativa a garantias pessoais (Zakon za osobenite zalozi), da Lei relativa às cooperativas (Zakon za kooperatsiite), da Lei relativa às entidades de finalidade especial e às entidades de titularização (Zakon za druzhestvata sas spetsialna investitsionna tsel i za druzhestvata za sekyuritizatsiya), da Lei relativa à atividade de organismos de investimento coletivo e outros organismos de investimento coletivo (Zakon za deynostta na kolektivnite investitsionni shemi i na drugi predpriyatiya za kolektivno investirane), da Lei relativa aos mercados de instrumentos financeiros (Zakon za pazarite na finansovi instrumenti), da Lei relativa à oferta pública de valores mobiliários (Zakon za publichnoto predlagane na tsenni knizha), da Lei da contabilidade (Zakon za schetovodstvoto), da Lei dos estabelecimentos de saúde (Zakon sa lechebnite zavedeniya), da Lei relativa aos centros comunitários públicos (Zakon za narodnite chitalishta), da Lei relativa às instituições de crédito (Zakon za kreditnite institutsii) e da Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos (Zakon za elektronniya dokument i elektronnite udostoveritelni uslugi).

Qual é o conteúdo do registo comercial?

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos partilham uma base de dados eletrónica comum que contém os dados a registar por imposição legal, assim como os atos que devam ser tornados públicos por força da lei, respeitantes aos operadores e filiais de operadores estrangeiros, assim como às pessoas coletivas sem fins lucrativos e às filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos. Para cada operador, filial de operador estrangeiro, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou filial de pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos é criada uma ficha eletrónica individual. A essa ficha são aditados os pedidos, documentos comprovativos das indicações registadas, atos públicos e outros documentos, que podem conter igualmente dados pessoais de identificação dos representantes ou dirigentes do operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos em causa.

O que contém a conta?

A conta de pessoas inscritas no registo contém informações de base, conservadas sob a forma de dados estruturados, sobre o nome, a forma jurídica, a sede social e o endereço da empresa, os seus órgãos de gestão, o objeto social (se aplicável), os sócios (se aplicável) e o capital social (se aplicável).

O que contém a ficha?

A ficha de cada pessoa coletiva inscrita no registo contém todos os documentos comprovativos dos dados inscritos na sua conta.

Quem tem direito a aceder ao registo?

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos são públicos. Qualquer pessoa tem acesso livre e gratuito à base de dados dos registos. A Agência de Registos pode facultar o acesso, mediante registo prévio, à ficha do operador ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. Esse acesso pode ser facultado nas instalações locais da Agência, mediante a apresentação de um pedido e um documento de identidade. Qualquer pessoa que solicite o acesso por via eletrónica deve identificar-se através da sua assinatura eletrónica ou do certificado digital emitido pela Agência. O acesso oficial é facultado segundo procedimentos previstos em regulamentação especial. A Agência de Registos assegura igualmente o acesso livre e aberto aos dados e documentos registados por meio do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas.

Que informações contém o registo?

O portal TRYuLNTs contém informações sobre os operadores comerciais, as filiais de operadores estrangeiros, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como certos dados sobre estas entidades cuja inscrição no registo é requerida por lei. São igualmente registados no portal TRYuLNTs os documentos respeitantes a operadores, filiais de operadores estrangeiros, pessoas coletivas sem fins lucrativos e filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Estão sujeitos a inscrição no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos: dados relativos ao registo inicial das pessoas coletivas, alterações e supressão de indicações declaradas, informações sobre as demonstrações financeiras anuais, liquidação e insolvência, arresto de ações da empresa (se for caso disso), penhor de uma empresa e penhor de ações da sociedade, indicações relativas ao signatário, à filial, aos beneficiários efetivos e à reestruturação.

Que documentos são apresentados/conservados (fichas, conjuntos de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Cada pedido deve ser acompanhado de um recibo de pagamento das taxas estatais – a menos que a taxa seja paga por via eletrónica – e de uma declaração que ateste a autenticidade das indicações a introduzir no registo e a aceitação dos documentos apresentados para inscrição, bem como de documentos que atestem a existência das indicações a introduzir no registo ou do documento sujeito a inscrição, tais como estatutos, atas das assembleias gerais, contratos de compra e venda de ações da empresa, entre outros. O pedido e os respetivos anexos devem ser apresentados em búlgaro. Os documentos podem também ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia. Contudo, se for esse o caso, devem ser acompanhados de uma tradução autenticada em búlgaro.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos. Os gabinetes da Agência de Registos situam-se nas circunscrições de cada tribunal distrital da Bulgária.

Podem ser obtidos certificados em qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).

As cópias dos documentos apresentados para inscrição no registo podem ser emitidas por qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).

No sítio Web do registo

O registo comercial está acessível 24 horas por dia em https://portal.registryagency.bg/en/.

Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

O portal TRYuLNTs permite efetuar pesquisas com base nos seguintes critérios:

  • Firma, designação ou código de identificação único (CIU) do operador comercial ou filial do operador comercial estrangeiro, da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de uma filial da mesma; nomes ou número de identificação, respetivamente firma ou CIU do sócio ou detentor único do capital;
  • Nomes ou número de identificação, respetivamente firma/designação ou CIU de um membro dos órgãos sociais de uma pessoa coletiva/operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos. As fichas dos operadores comerciais, das filiais de operadores estrangeiros, das pessoas coletivas sem fins lucrativos ou das filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como as dos respetivos funcionários e sucessores legais podem ser pesquisadas por quaisquer dados ou documentos.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Além do acesso livre e aberto à base de dados do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos acima referido, a Agência de Registos emite os seguintes certificados:

Certificado de inscrição que comprove as indicações e documentos registados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos no momento da emissão do documento.

Certificado das inscrições efetuadas durante um período específico que ateste as indicações inscritas na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante um período especificado pelo requerente.

Certificado de documentos publicados durante um período específico que enumera os documentos publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante o período especificado pelo requerente.

Certificado que confirma que determinadas inscrições/documentos não foram inscritos/publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.

Certificado relativo às indicações inscritas no registo, que ateste as indicações específicas que foram inscritas na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. O certificado pode conter apenas as indicações relativas ao capital social da empresa ou à sede social do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, ou várias indicações que o requerente tenha solicitado que constem do documento.

Um certificado que ateste a publicação de um documento ou uma cópia de um documento divulgado: confirmação de que um documento específico foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou uma cópia certificada de um documento que foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos, emitido a pedido de uma parte interessada.

Certificados de firma/designação social reservada, que atestem o direito de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos a utilizar uma firma/designação social reservada.

Mediante o pagamento de uma taxa?

É cobrada uma taxa no montante especificado na tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos. As taxas para a emissão de certificados são as seguintes: 5,00 BGN pela primeira página e 2,00 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em papel e 2,50 BGN pela primeira página e 1,50 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em formato eletrónico.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

O certificado que atesta a ausência de indicações registadas ou de documentos publicados só pode ser obtido em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos e todos os outros tipos de certificados podem ser obtidos tanto em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos como em formato eletrónico, de acordo com as condições e com o procedimento estipulados na Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos.

Processo de registo

Como dar início ao processo de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos.

Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente do local onde o operador comercial estiver sediado. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático do portal TRYuLNTs. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.

Em linha

Os pedidos também podem ser apresentados por via eletrónica através do portal Web TRRYuLNTs em https://portal.registryagency.bg

Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer momento através do portal TRRYuLNTs. Os pedidos de registo inicial, de inscrição e de supressão de indicações e os pedidos de divulgação de documentos relativos às atividades das sociedades por ações e das sociedades em comandita por ações só podem ser apresentados em formato eletrónico.

Os artigos 6.º a 63.º-H, do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (NVSDTRRYuLNT), contêm informações pormenorizadas sobre os documentos exigidos a anexar a cada pedido de inscrição inicial, inscrição e supressão de indicações e divulgação de documentos, por tipo de empresa.

Como são analisados os pedidos apresentados?

A cada elemento recebido para registo no sistema informático do TRYuLNTs (requerimento, decisão judicial, pedido de correção de um erro, pedido de designação de peritos, verificadores, controladores, etc.) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos). Uma vez atribuído um número de referência único a um requerimento, decisão judicial ou pedido, o sistema informático do TRYuLNTs distribui-o aleatoriamente a um funcionário do registo, para análise. Os pedidos de inscrição ou supressão ou de divulgação de documentos nos termos do artigo 14.º são automaticamente distribuídos, por ordem de receção logo que um funcionário do registo aprove eletronicamente o pedido atribuído anterior e o sistema informático o reconheça como disponível.

Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (ZTRRYuLNTs), salvo disposição em contrário, o funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição, supressão ou divulgação de documentos no prazo de três dias úteis a contar da apresentação dos mesmos. Os pedidos de registo de operadores introduzidos pela primeira vez devem ser analisados, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tenham sido apresentados, devendo a decisão ser proferida imediatamente após a análise do pedido, salvo nos casos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, quando seja emitida uma instrução.

Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:

  • As instruções são assinadas eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgadas imediatamente na conta do operador comercial - a executar dentro do prazo fixado no artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos;
  • Indeferimento, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgado imediatamente na conta do operador comercial;
  • Uma decisão de registo.

Efeitos jurídicos do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

A Bulgária adotou os princípios estabelecidos na legislação da UE aplicável à validade da inscrição ou supressão de indicações no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e à divulgação de atos relativos aos operadores comerciais/pessoas coletivas sem fins lucrativos. As disposições específicas aplicáveis a nível nacional estão estabelecidas na Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e na Lei sobre o comércio.

De acordo com a Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, considera-se que as indicações inscritas no registo chegaram ao conhecimento de terceiros de boa-fé a partir do momento da respetiva inscrição. Nos 15 dias subsequentes à data da inscrição, esta não é oponível a terceiros, desde que possam provar não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento da mesma. Uma indicação que se encontre por inscrever no registo pode ser invocada por terceiros apesar de a inscrição ainda não ter sido efetuada, salvo se a legislação previr especificamente que apenas produz efeitos após a sua inscrição no registo. Uma vez suprimida, a inscrição deixa de produzir efeitos. Os documentos constantes do TRRYuLNTs são considerados do conhecimento de terceiros a partir do momento em que são publicados.

Os terceiros de boa-fé podem invocar uma inscrição ou publicação, ainda que esta ou o ato ou documento publicado não existam. Em relação a terceiros de boa-fé, as indicações não inscritas no registo são consideradas inexistentes.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

As indicações inscritas no registo são publicadas, sem demora, no sítio Web do registo e, em caso de erro ou dados incompletos, aplicam-se as disposições dos artigos 96.º-A e 96.º-B do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que determinam que os erros e os dados incompletos na inscrição de indicações, a supressão de inscrições ou a divulgação de documentos, incluindo em caso de discrepância entre os dados contidos num pedido e os dados contidos nos respetivos anexos, são retificados através de uma nova inscrição ou da nova divulgação do documento. Sempre que o erro na inscrição de indicações, no cancelamento de inscrições ou na divulgação de documentos for cometido por um funcionário do registo, o requerente ou a pessoa interessada pode solicitar que os erros e omissões sejam retificados, apresentando um pedido com base num modelo aprovado pelo diretor executivo da Agência de Registos, em que deve ser indicado o número da inscrição e o erro ou a omissão.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Nos termos do artigo 28.º da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a Agência de Registos é responsável pela exatidão dos registos.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais

O portal TRRYuLNTs é gerido conjuntamente pela Agência de Registos e pelo Serviço de Informação AD (Informatsionno Obsluzhvane AD). As empresas comerciais, respetivamente, pessoas coletivas sem fins lucrativos, são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares constantes nos documentos apresentados à Agência de Registos para efeitos de inscrição no registo, na aceção do artigo 4.º, n.os 1 e 7, do Regulamento (UE) 2016/679. A Agência recebe os dados pessoais das pessoas singulares (sócios, proprietários únicos do capital, etc.) da sociedade/pessoa coletiva sem fins lucrativos e é obrigada a tratá-los em conformidade com o procedimento previsto na lei, na forma em que são apresentados, a inscrever as indicações relevantes no registo e a publicar as que estão sujeitas a publicação por lei. Os documentos são apresentados pelas empresas, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados, sob a forma de fichas ilegíveis por máquina.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, as indicações e documentos são publicados no portal TRRYuLNTs sem que as informações constituam dados pessoais na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679, exceto informações cuja publicação seja obrigatória por lei. Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia dos estatutos da sociedade, respetivamente, estatutos, dos quais foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei.

Para exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º, do Regulamento (UE) 2016/679, o titular dos dados deve apresentar um pedido escrito à Agência de Registos, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 37.º-B e 37.º-C da Lei sobre a proteção dos dados pessoais (Zakon za zashtita lichnite danni, ZZLD). Ao receber um pedido de um titular de dados que pretende exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679, e estabelece a validade do pedido de retificação ou de apagamento de dados pessoais nos termos do artigo 16.º, respetivamente do artigo 17.º, do RGPD na secção de indicações registadas ou de documentos publicados da conta de um determinado operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos no portal TRRYuLNTs:

a Agência envia uma carta ao principal responsável pelo tratamento (operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos), com cópia para o titular dos dados, informando-o, enquanto principal responsável pelo tratamento, de que, no âmbito de um direito exercido pelo titular dos dados (acionista, detentor único do capital, etc.), deve apresentar uma cópia autenticada do documento publicado no registo no prazo de 14 dias, no qual todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, são suprimidos. A cópia autenticada do documento publicado no registo no qual foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, deve ser apresentada em papel ou em formato eletrónico ao sistema de informação do portal TRRYuLNTs, juntamente com um pedido de correção de dados incompletos na conta do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, com base num modelo aprovado. É inscrita na conta do respetivo operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos uma nota relativa ao pedido. Quando a cópia do documento é apresentada com o número de referência atribuído ao processo pelo serviço de registo da Agência, o documento é inscrito oficiosamente no sistema de informação do portal TRRYuLNTs.

Quando é necessário corrigir os dados (indicações registadas) inscritos na parte dinâmica do portal TRRYuLNTs, o pedido de correção, juntamente com os elementos de prova anexos, é inscrito oficiosamente no sistema de informação do TRRYuLNTs como «Pedido de correção de erros e de dados incompletos».

Ligações úteis

http://www.registryagency.bg/

https://portal.registryagency.bg/en/

20 Elisaveta Bagryana St, 1111 Sofia

Tel.: +359 2 9486 181

Endereço de correio eletrónico: office@registryagency.bg

Última atualização: 19/01/2024

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